Cidadão

A lista do que vai mudar nas regras do confinamento

Resumo das novas medidas mais graves do confinamento O Governo decidiu agravar as medidas de confinamento para tentar conter o número crescente de novos contágios. Deixo-lhe um resumo do que vai mudar nos próximos dias. O Primeiro-ministro não anunciou a data em que entram em vigor as novas regras, mas é preciso que o Decreto-lei […]

A lista do que vai mudar nas regras do confinamento

Resumo das novas medidas mais graves do confinamento

O Governo decidiu agravar as medidas de confinamento para tentar conter o número crescente de novos contágios. Deixo-lhe um resumo do que vai mudar nos próximos dias. O Primeiro-ministro não anunciou a data em que entram em vigor as novas regras, mas é preciso que o Decreto-lei seja escrito, enviado para o Presidente da República, seja promulgado e depois tem de ser publicado em Diário da República para entrar me vigor no dia seguinte. Será rápido dentro destas condicionantes.

Face à urgência da situação, se a cidadania fosse um valor comum a todos, estas indicações seriam cumpridas já amanhã por quem tivesse consciência, mesmo sem a lei estar publicada. Mas isso sou eu a dizer, sem pretender convencer ninguém.

O que vai mudar

  • Proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana, no continente;
  • Vendas ao postigo proibidas em TODAS as lojas do ramo não alimentar e de bebidas, incluindo café, nos estabelecimentos do ramo alimentar, mesmo nos que estão autorizados a vender em ‘take-away’,  sendo apenas permitida a venda de produtos embalados;
  • É proibida a permanência e consumo de bens alimentares à porta ou nas imediações dos estabelecimentos do ramo alimentar;
  • São encerrados todos os espaços de restauração em centros comerciais mesmo no regime de ‘take-away’;
  • Proibidas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que promovam a deslocação e concentração de pessoas;
  • Estabelecimentos cuja atividade não está suspensa, só podem funcionar até às 20h00 durante a semana e até às 13h00 ao fim de semana, exceto supermercados que podem funcionar até às 17h00;
  • Os trabalhadores não colocados em teletrabalho vão ter de circular com credencial da empresa;
  • As empresas com mais de 250 trabalhadores vão ter de enviar uma lista nominal para a Autoridade para as Condições do Trabalho dos funcionários em regime presencial nas próximas 48 horas.
  • É proibida a permanência em jardins públicos, ou seja, é permitido circular, mas não é possível permanecer nesses locais.
  • As autarquias devem limitar o acesso a locais como as zonas marítimas e para sinalizarem a proibição de utilização de bancos de jardins, parques infantis e equipamentos desportivos, mesmo que sejam de utilização individual, referindo-se nomeadamente ao padle e ao ténis.
  • As universidades séniores, os centros de dia e os centros de convívio serão encerrados;
  • Prevê-se a abertura dos estabelecimentos dedicados a atividades de tempos livres para crianças com idade inferior a 12 anos (permanecendo encerrados os ATL para crianças com 12 ou mais anos).

Aumenta a fiscalização

António Costa admitiu que se registaram “abusos” no cumprimento das medidas aprovadas no passado dia 13, por isso o primeiro-ministro adiantou que as regras hoje delineadas “vão ser acompanhadas pelo reforço da fiscalização” por parte das autoridades e das forças de segurança, a quem foi dada indicação de maior visibilidade na via pública.

Disponível online, livrarias e supermercados.