Não se identifique pelo NIF
Confesso que quando li o comunicado da Provedoria de Justiça (que me acaba de chegar às mãos) estranhei o conteúdo. “Mas eu estou sempre a dar o meu NIF a toda a gente…”. Qual é o problema de dar o NIF?
Pelos vistos e pelo que entendi, há municípios que para identificar a pessoa seja por que motivo for pedem o número do Cartão de Cidadão e o NIF. Ora, se o objetivo não é para a formalização de um contrato ou de algo que exija de facto a apresentação dos dois números de identificação, estaremos a ceder demasiadas informações a pessoas que naquela situação não têm direito a saber tanto sobre nós. Estamos a falar de apenas identificar a pessoa e não para assinar um contrato.
Portanto, a Provedora de Justiça acaba de divulgar esta orientação que é importante que nós enquanto cidadãos estejamos a par. NUNCA se identifique com o NIF. Se lhe pedirem isso será ILEGAL. Guarde esta nota da Provedoria de Justiça que deixo aqui para vossa informação:
NOTA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL
Provedora de Justiça alerta para solicitação indevida do NIF para efeitos de identificação
A Provedora de Justiça tem recebido diversas queixas de cidadãos que se opõem a facultar o Número de Identificação Fiscal (NIF) para identificação e registo nas bases de dados de entidades públicas, designadamente de municípios.
Esta situação motivou a tomada de posição da Provedora de Justiça, explicitando que o NIF é um número sequencial destinado exclusivamente ao tratamento de informação de índole fiscal e aduaneira, não podendo ser exigido como meio obrigatório de identificação nas demais situações.
Se um município ou outra entidade pública pretende identificar o seu interlocutor, terá de o fazer por via do número de identificação civil ou passaporte.
Na sequência da intervenção da Provedora de Justiça, vários municípios dispuseram-se a alterar o procedimento de identificação e registo, em conformidade com o disposto nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro.
Nunca dê o NIF para efeitos de identificação
Pode (e deve) dar o seu NIF ao passar uma fatura e ao assinar um contrato. Mas se lho pedirem para ficar apenas numa base de dados ou para ter acesso a uma informação, como acabou de ler pode e DEVE recusar-se a fazer isso porque é abusivo. Basta o seu número do Cartão do Cidadão ou passaporte.
Estamos sempre a aprender. Talvez se mo pedissem numa Câmara Municipal, provavelmente daria sem pensar muito no assunto. De facto a Provedora tem razão. É informação a mais para dar sem necessidade nenhuma. Por darmos os nossos dados demasiado facilmente é que surgem por vezes casos de roubos de identidade e aberturas de contratos em nome de pessoas que não sabem que isso está a acontecer e sem a sua autorização.
Se é só para se identificar é o número do Cartão do Cidadão e nunca com o NIF.
Fica o alerta!
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