Regras dos novos apoios entraram hoje em vigor
Há dois apoios que foram atribuídos automaticamente pelo governo a quem está em maiores dificuldades: o apoio extraordinário que vai receber no fim deste mês para quem esteve em lay-off (pode ler aqui) e o abono em família em duplicado em Setembro. NÃO TEM DE FAZER NADA NEM PREENCHER NENHUM REQUERIMENTO.
O decreto-lei que regula um conjunto de medidas de apoio social, entre as quais o abono de família, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social foi publicado em Diário da República e entrou hoje (dia 16/7/2020) em vigor. Tem aqui o Diploma na íntegra para tirar dúvidas: Decreto-Lei 37-2020 Apoios sociais.
Recordo que o abono de família tem 4 escalões e o valor varia entre os 21,76€ e os 303,44€ (Família monoparental com 3 filhos ou mais) por mês. Pergunto-me se haverá famílias que têm direito ao abono de família e que ainda não o pediram. Acho que não, mas já vi muita coisa…
Note que o Diploma inclui:
- As regras da Prestação complementar de abono de família para crianças e jovens;
- Prorrogação automática do subsídio social de desemprego até ao final de 2020;
- Apoios extraordinários no âmbito da ação social no ensino superior;
- Simplificação do processo de verificação de incapacidade no estatuto dos cuidadores informais.
O novo abono de família
O Governo criou uma prestação complementar de abono de família para famílias que tenham crianças e jovens no 1.º, 2.º ou 3.º escalões com até 16 anos. Esta medida – diz o governo – abrangerá 974 mil crianças e jovens em setembro, sem necessidade de requerimento. É automático.
Só deve preocupar-se com esta informação se acha que tem direito e ainda não pediu. Faça-o com urgência. Isto é particulamente importante para quem perdeu rendimentos nos últimos meses e que nunca pensou estar nesta situação. Confirme pelas contas do documento (link acima) se agora com estes novos rendimentos (muito menores) os seus filhos já terão direito. A vida muda com muita rapidez. Aproveite todos os apoios sociais disponíveis.
1 – Os titulares de abono de família para crianças e jovens que perfaçam até 16 anos, inclusive, até 31 de dezembro de 2020, correspondentes aos 1.º, 2.º e 3.º escalões de rendimentos do agregado familiar, têm direito a receber, no mês de setembro de 2020, uma prestação complementar nos termos dispostos no número seguinte.
É que o abono de família – diz o Diploma – será reavaliado em função dos rendimentos mais recentes dos agregados que tenham tido quebra abrupta de rendimentos. Se teve quebra de rendimentos por caiusa da Covid-19, um pedido de abono recusado em Janeiro pode ser aceite agora face aos novos cálculos.
3 – Aos agregados familiares beneficiários de prestações de abono de família para crianças e jovens que tenham registado uma queda abrupta de rendimentos nos três meses anteriores, o serviço competente da segurança social procede à reavaliação oficiosa das mesmas, tendo em conta os rendimentos de trabalho, pensões e outras prestações sociais constantes do sistema de informação da segurança social.
4 – Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se os agregados familiares em que, pelo menos um dos seus elementos, com idade igual ou superior a 18 anos, não tenha obtido naquele período de referência rendimentos do trabalho, pensões ou prestações sociais substitutivas de rendimentos do trabalho.
E aqui tem o Guia completo do Abono de família com vários casos práticos. Guia_abono_familia_criancas_jovens em PDF.
Subsídio social de desemprego e RSI
O apoio vai ser prolongado automaticamente até Dezembro e o RSI vai considerar os meses mais recentes para abranger o preríodo de crise para beneficiar mais pessoas.
“Adicionalmente, é prorrogado automaticamente o subsídio social de desemprego até final de 2020”, refere o governo, esclarecendo que, em relação ao Rendimento Social de Inserção, passarão a ser considerados os rendimentos mais recentes (último mês anterior ao pedido).
Verificação de incapacidade para Cuidadores informais
O diploma visa ainda simplificar o processo de verificação de incapacidade para o estatuto dos cuidadores informais, que passa a poder ser feito até dezembro apenas por um médico do serviço de verificação de incapacidade da Segurança Social em vez de três. Atenção que tem de fazer o requerimento até ao fim deste mês de Julho.
2 – O direito ao subsídio de apoio ao cuidador informal principal é reconhecido a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 64/2020, de 10 de março, aos requerentes que naquela data reunissem todas as condições de atribuição do subsídio devendo, para este efeito, apresentar o requerimento até 31 de julho de 2020.
Portanto, esteja atento e caso verifique que não recebeu estes apoios a que tem direito, reclame imediatamente porque pode ter havido alguma falha. E se não tem algum destes apoios, contacte a Segurança Social e tente perceber se tem direito ou não. Ou, caso esteja convencido de que tem direito, faça o pedido e aguarde pela resposta.