Arrendamento | Há um novo programa de apoio à renda em Lisboa

Escrito por Pedro Andersson

08.02.24

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8 min de leitura

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Câmara Municipal de Lisboa abriu novo concurso para arrendamento acessível. Conheça as condições.

Contas-poupança | Inês de Almeida Fernandes

Já ouviu falar do Subsídio Municipal ao Arrendamento Acessível (SMAA) da Câmara Municipal de Lisboa (CML)? Trata-se de um programa que atribui subsídios, pagos pela CML, para apoiar os contribuintes que tenham um contrato de arrendamento em Lisboa, registado na Autoridade Tributária (AT), mas que tenham rendimentos que não permitem aceder ao mercado de habitação.

A CML anunciou esta semana a abertura da 6ª edição deste programa e as candidaturas estão abertas entre as 17h de 9 de fevereiro e as 17h de dia 9 de março de 2024. A grande novidade é que a autarquia decidiu alargar este apoio a famílias com rendimentos mais baixos – no mínimo seis mil euros -, em vez do mínimo de 9.870 euros que tinha sido regra até agora.

O objetivo é dar resposta a “uma franja significativa da população, com especial relevo para os jovens, idosos e famílias monoparentais, impossibilitada de concorrer aos programas municipais PRA (Programa Renda Acessível) e SMAA, uma vez que aufere um rendimento global inferior ao limite mínimo de acesso previsto atualmente no valor de 9870 euros”, referiu na proposta submetida na CML a vereadora da Habitação, Filipa Roseta.

Na edição anterior deste programa, a CML já tinha aprovado a diminuição do valor mínimo de acesso para os seis mil euros, mas apenas para jovens até aos 35 anos. Esta nova alteração permite que cidadãos de todas as idades se possam candidatar ao apoio, desde que cumpram os critérios necessários.

De referir que a CML não estabelece um valor fixo para o subsídio, sendo a percentagem que os beneficiários recebem calculada através do valor da renda, dos rendimentos mensais disponíveis do agregado familiar e da taxa de esforço, que deve ser igual ou superior a 30%. Isto significa que se do total de rendimentos que as famílias têm disponíveis ao final do mês, a despesa com a renda deve representar 30% ou mais dos gastos mensais do agregado.

Apesar de não haver um valor fixo definido para o subsídio, pode haver um limite máximo ao apoio, definido por deliberação da CML.

DR: Câmara Municipal de Lisboa

Quem pode aceder ao apoio?

Para poder candidatar-se aos apoios, há alguns critérios a cumprir:

  1. Ser maior de 18 anos de idade.
  2. Ser cidadão nacional ou estrangeiro, desde que tenha título de residência válido, e ser residente em Portugal.
  3. É obrigatório ter um contrato de arrendamento válido ou um contrato de promessa de arrendamento localizado em Lisboa e que esteja registado na AT.
  4. É necessário que todos os membros do agregado familiar tenham residência permanente e morada fiscal registada na habitação que estão a candidatar para o subsídio.
  5. Apresentar uma taxa de esforço com o pagamento da renda que seja igual ou superior a 30% do rendimento mensal disponível do agregado familiar – ou seja, se do total de dinheiro que tem disponível todos os meses através dos seus rendimentos gastar 30% ou mais desse valor com o pagamento da renda, cumpre este critério.
  6. Cada elemento do agregado familiar tem de constar de uma declaração de IRS relativa ao ano fiscal de 2022, sendo que a pessoa que se candidata concorre apresentando o valor dos rendimentos globais que constam do comprovativo em como já pagou o IRS devido. Caso esteja dispensado de apresentar declaração de IRS, pode concorrer com uma certidão de isenção emitida pela AT onde deverão constar os rendimentos que obteve em 2022.
  7. Os trabalhadores independentes com rendimentos da categoria B – que se refere ao regime simplificado, abrangendo os contribuintes que tenham rendimentos brutos anuais de até 200 mil euros e que não tenham optado pelo regime de contabilidade organizada -, e os beneficiários do IRS jovem, caso o valor do rendimento global apresentado seja inferior aos limites.
  8. O rendimento total de todo o agregado deve ser superior ao valor mínimo de seis mil euros e inferior ao valor máximo de 35 mil euros para uma pessoa ou de 45 mil euros para um agregado com mais de duas pessoas. Ao valor máximo de 45 mil euros, podem ainda acrescer mais cinco mil euros por cada dependente que conste na declaração de IRS.
  9. Além dos imóveis terem de ser em Lisboa para que os seus arrendatários possam receber o subsídio, as rendas dessas casas devem ter os seguintes limites:

Fonte: Câmara Municipal de Lisboa

Como se faz a candidatura?

Depois de confirmar se preenche todos os critérios, pode avançar para a candidatura, que pode ser submetida a partir das 17h de dia 9 de fevereiro e até às 17h de 9 de março de 2024, através da Plataforma Habitar Lisboa. O acesso à plataforma é o primeiro passo e pode realizá-lo através da Chave Móvel Digital ou do Cartão de Cidadão, caso tenha um leitor de cartões.

Ao aceder, terá de preencher um formulário onde deve identificar todos os elementos do agregado familiar que residam na habitação com que se está a candidatar ao apoio. Ao terminar de preencher esses dados, basta aceitar as regras para aceder ao programa SMAA e submeter o formulário. Todo este processo acontece na Plataforma Habitar Lisboa.

Submetida a candidatura, basta aguardar pelo sorteio eletrónico, que ainda não tem data definida, mas que será atempadamente anunciado pela CML. Depois do sorteio, os resultados são publicados no site da Câmara, sendo os candidatos escolhidos informados também por via eletrónica. Se for selecionado, terá cinco dias úteis para voltar a aceder à Plataforma Habitar Lisboa e submeter alguns documentos necessários para validar o processo, nomeadamente:

  1. Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade de todos os elementos do agregado.
  2. Se for cidadão estrangeiro, deverá submeter o título de residência válido em território português e cartão de contribuinte de todos os elementos do agregado.
  3. No caso de ter menores à sua responsabilidade por decisão judicial, deve apresentar a certidão de nascimento dos mesmos ou outro documento legal que comprove que é o detentor do poder paternal.
  4. É necessário submeter uma declaração de IRS modelo 3 e um comprovativo de liquidação do IRS relativo ao ano fiscal de 2022 de todos os elementos do agregado. Caso não tenha uma declaração de IRS, é pedido que apresente uma certidão de isenção, onde constem os rendimentos que obteve em 2022, e que pode obter nas Finanças.
  5. Apresentar uma declaração da Segurança Social ou de outra entidade, onde constem o tipo de subsídios ou pensões recebidas pelos membros do agregado e o respetivo montante. Falamos de pensões de velhice, por invalidez, de sobrevivência, por viuvez ou orfandade, por exemplo.
  6. Uma declaração da Segurança Social que indique que não recebeu qualquer prestação social no ano fiscal de 2022, que pode obter através da Segurança Social Direta, seguindo os seguintes passos: aceda, por esta ordem, a “conta corrente”, “recebimentos segurança social”, “emitir declaração das prestações pagas pela segurança social” e selecione o período de intervalo de janeiro a dezembro de 2022.
  7. Apresentar uma certidão predial com menos de um mês – que pode obter através do Portal das Finanças –, que comprove que nenhum dos membros do agregado é proprietário de imóveis na área metropolitana de Lisboa.
  8. Submeter uma certidão do domicílio fiscal – que comprova que a morada fiscal dos membros do agregado é a da habitação sobre a qual foi feita a candidatura –, que deve ter sido emitida pelas Finanças há menos de um mês.
  9. Apresentar uma certidão de não dívida à AT e à Segurança Social de todos os elementos do agregado que sejam maiores de idade, comprovando que nenhum tem dívidas pendentes a nenhuma das duas entidades.
  10. Uma certidão do agregado familiar emitida pela AT em caso de dispensa de IRS.
  11. Submeter o contrato de arrendamento ou de promessa de arrendamento e o seu respetivo registo na AT.
  12. Apresentar o último recibo de renda e um formulário de pagamentos da CML a entidades, onde conste a identificação do titular da candidatura e comprovativo dos seus dados bancários.
  13. Um comprovativo de não recebimento de apoio extraordinário à renda pago pelo Estado, que pode ser emitido pela AT ou que pode obter na Segurança Social Direta em “conta corrente”, “recebimentos da SS”, “consultar recebimentos”, “tipo de benefícios”, “outros”.

Caso precise de fazer alguma correção aos documentos que submeteu, tem mais três dias úteis para o fazer, além dos cinco dias úteis inicialmente previstos.

Por fim, as candidaturas serão validadas pela vereadora da Habitação, Filipa Roseta, através da assinatura de um contrato entre o candidato selecionado e a CML. A minuta do contrato está disponível para consulta no site da CML. Assim que terminar o processo, o subsídio começa a ser pago a partir de março de 2024 e por um período de 12 meses.


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