Cidadão

VÍDEO | Pode pedir a Prestação Social para a Inclusão mesmo DEPOIS dos 55 anos (275 €/mês)

Dezenas de milhares de portugueses têm uma incapacidade física ou psicológica mas desconhecem os direitos e apoios que podem ter por parte da Segurança Social. Um desses apoios é a prestação Social para a Inclusão (PSI) no valor de até 275 euros por mês. A lei mudou recentemente e há pessoas que antes não tinham […]

VÍDEO | Pode pedir a Prestação Social para a Inclusão mesmo DEPOIS dos 55 anos (275 €/mês)

Dezenas de milhares de portugueses têm uma incapacidade física ou psicológica mas desconhecem os direitos e apoios que podem ter por parte da Segurança Social. Um desses apoios é a prestação Social para a Inclusão (PSI) no valor de até 275 euros por mês. A lei mudou recentemente e há pessoas que antes não tinham direito e que agora já podem pedir. É uma novidade importante.
Esta foi a reportagem desta semana do Contas-poupança. Pode vê-la em VÍDEO ou revê-la no link para a página da SIC Notícias no fim deste artigo.

O que é a PSI

Há centenas de milhares de pessoas com alguma espécie de incapacidade em Portugal. E muitas delas não sabem que podem ter vários apoios da Segurança Social se tiverem um Atestado de Incapacidade Multiuso (AMIM) com pelo menos 60%.
A Prestação Social para a Inclusão é um apoio mensal que pode chegar aos 275 euros, que dura até se reformar ou que é vitalício se tiver 80% de incapacidade ou mais e que acumula com as pensões que tiver, independentemente do valor. A ideia é compensar especificamente as pessoas que tiveram problemas graves de saúde antes dos 55 anos.
O problema é que muitas pessoas que nasceram com doenças graves ou que sofreram um acidente antes dos 55 anos, nunca ouviram falar sequer do Atestado Médico de incapacidade Multiuso. E agora, depois dos 55, que já o têm – ou que o vão pedir – o pedido era sempre recusado porque já tinha passado o prazo.

Entretanto a lei mudou. Desde Junho deste ano (2022), todos os cidadãos que consigam provar que tinham o problema antes dos 55 anos, passam a ter direito à PSI.
A PSI é para todos os que tiveram um problema grave de saúde desde bebé até aos 55 anos. Tem o valor inicial de 275 euros e está dividida em 3 partes.

Na Componente Base, quando tem entre 60% e 79% de incapacidade, recebe uma parte de acordo com os seus rendimentos. Se tiver 80% ou mais, recebe a totalidade do valor independentemente do que ganhar.
Se já tem pensão de invalidez e menos de 80% de incapacidade não tem direito a esta Prestação e o pedido será indeferido (recusado).
A PSI não tem efeitos retroativos. Só vai começar a receber a partir do momento em que for aprovada.
Feitas as contas, se ganha mais de 680 euros brutos por mês muito provavelmente já não vai receber nada. Até esse valor pode acumular uma parte da PSI aos seus rendimentos até este limiar.
Depois tem uma segunda parte que acrescenta a esta, que é o Complemento, mas é só para quem está em situação de pobreza.
E a terceira é a Majoração, que ainda não entrou em vigor.

Este apoio pode ser pedido até estar reformado ou mesmo que já tenha 70, 80 ou 90 anos, desde que o problema de saúde tenha ocorrido antes dos 55 anos e que tenha mais de 80% de incapacidade.
Em meados de 2022, mais de 123 mil pessoas recebiam a Prestação Social de Inclusão. Mas deve haver ainda muitos milhares que podem ter direito e não sabem.
Obviamente que, se tiver o problema de saúde antes dos 55 anos e lhe atribuírem o AMIM com pelo menos 60% também antes dos 55 anos, é só fazer o pedido e ele é aceite sem qualquer problema. Só não sabe o valor da prestação que dependerá, como lhe expliquei, dos seus rendimentos.
A novidade é mesmo para os que tinham uma incapacidade antes dos 55 anos e não sabiam da existência do AMIM e dos apoios a que ele lhes dá direito.

Como faço o requerimento?

Vai à página da Segurança Social Direta e clica em “Família” e depois em ”Prestação Social para a Inclusão”. Na página seguinte vão aparecer-lhe vários formulários que terá de preencher de acordo com a sua situação específica (se é maior ou menor de 18 anos; se é cidadão nacional ou estrangeiro; ou se tem mais ou menos de 80% de incapacidade). Entrega tudo, com os anexos, e aguarda.
Se não souber preencher os formulários vá presencialmente à Segurança Social ou a um Balcão da Inclusão e peça ajuda.

As comissões de Verificação de Incapacidade para analisar os casos de doença antes dos 55 anos só começaram a funcionar em Junho mas já estão a trabalhar em pleno.
O requerimento é gratuito. A comissão que vai analisar todas as situações é formada exclusivamente por médicos da Segurança Social. Se não concordar com a decisão deles, deve pedir recurso e pode exigir que um dos médicos seja indicado por si, mas isso será às suas custas. E se o recurso for recusado vai ter de pagar 25 euros.

Tem de ser você a pedir

Atenção que todos estes subsídios não são automáticos. A pessoa ou os familiares têm de os pedir. Deve haver milhares de pessoas que têm direito a estas ajudas financeiras e que não fazem a mais pequena ideia.
Se nunca pediu o atestado Multiuso mas tem provas de que o seu problema começou antes dos 55 anos, comece a tratar disso. 275 euros por mês podem ser uma boa ajuda.

Desde 1 de Outubro, as crianças e jovens dos 0 aos 17 anos também já têm acesso à PSI. Qualquer pessoa residente em Portugal com um grau de incapacidade de 60% ou mais, pode agora pedir a PSI. Se tiver uma pensão de invalidez, também tem direito mas é exigido que o grau de incapacidade seja igual ou superior a 80%. Tem de pedir. Ela não aparece sozinha. Deve haver centenas, para não dizer milhares de portugueses, que têm direito e não fazem ideia. Partilhem esta informação com eles.

Pode ver ou rever aqui a reportagem desta semana: https://sicnoticias.pt/programas/contaspoupanca/2022-10-12-Prestacao-Social-para-a-Inclusao-a-lei-mudou-o-que-preciso-de-saber–a1474589

E os mais jovens?

Até aos 18 anos o valor não depende dos rendimentos. Se o pedido for aceite passam a receber por mês 136 euros e 70 cêntimos. Recebem mais 35% (47,85 €) se o agregado familiar for monoparental. Tem todos os detalhes sobre esta prestação neste Guia atualizado da Segurança Social.

Não pode acumular com a Bonificação por Deficiência, mas a Segurança Social garante que faz as contas (se clicar na cruzinha do formulário) para ficar sempre com a melhor opção. nunca será prejudicado se pedir a PSI.

Quem já recebia o subsídio por assistência de terceira pessoa continua a recebê-lo. Mas quem pedir a PSI a partir de agora, se ficar dependente só pode pedir o Complemento por Dependência. Os adultos recebem 273 euros por mês de componente base. Em situação específicas ainda podem pedir outro complemento para além da componente base. Informe-se.
Tem AQUI a reportagem da minha colega Catarina Coutinho, que faz parte da equipa do Contas-poupança e que entrevistou um dos responsáveis por esta área na Segurança Social, que explicou com detalhe as principais mudanças nesta prestação.

Mais uma vez a PSI não é atribuída de forma automática. Tem de a pedir. Pode fazê-lo na página da Segurança Social Direta. Em alternativa, pode prencher este formulário, que pode descarregar através do site ou pedir nos serviços de atendimento, e entregá-lo, com a documentação pedida, na segurança social, ou enviar tudo por correio.

Se precisar de ajuda, pode ir a um Balcão da Inclusão da Segurança Social. Marque uma reunião. Não vá a um balcão normal. Pode ainda contactar a linha de apoio da Segurança Social para obter mais informações.

Como sabemos que há muitas dúvidas sobre as prestações da Segurança Social, fizemos um programa de 1 hora só com dúvidas dos espectadores sobre estas alterações. Se for um assunto do seu interesse, veja este programa que deu em direto na SIC Notícias. Tem AQUI o link. Esperamos que seja útil para milhares de pessoas. E se um dia vier a precisar (o imprevisto pode acontecer a todos) já sabe que pode encontrar aqui respostas ou aconselhar a alguém que precise.


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