Fisco lança nova aplicação para contribuintes registarem e verificarem faturas
Finalmente há uma aplicação para telemóvel para consultar e validar as faturas pendentes no e-fatura. Durante anos usei uma app não oficial feita por dois informáticos, que cheguei a entrevistar para um Contas-poupança.
Durante anos perguntei ao Ministério das Finanças como é que dois jovens em Leiria (creio que era Leiria) conseguiam fazer um app que funcionava com os dados do e-fatura e a AT não o conseguia fazer. Pois bem, já está e já está a funcionar.
Testei-a ao longo do dia de ontem e estou muito satisfeito com o resultado. Só as despesas de saúde com necessidade de receita médica é que têm de ser corrigidas diretamente no e-fatura no Portal das Finanças e não através da app. Todas as outras podem ser corrigidas enquanto bebe um café ou olha pela janela, onde quer que esteja.
Está muito fluída, ainda não está perfeita mas tem margem para melhorar. Por exemplo, era importante adicionar o meu agregado familiar e ter uma visão de conjunto. Não sei se a lei dos dados pessoais permite isso.
Seria também mais coerente usarem os mesmos ícones do e-fatura original. Parecem ser coisas diferentes. Não percebi a lógica de ter ícones diferentes (apenas esteticamente) para as mesmas categorias, se é uma aplicação oficial.
Deixo estas duas sugestões. Tem uns pequenos bugs que creio que serão corrigidos rapidamente. Já pode (e deve) usá-la para preparar o seu IRS deste ano.
A app e-fatura
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) criou uma nova aplicação oficial e-fatura através da qual os contribuintes podem proceder ao registo imediato de faturas através da leitura de código QR ou consultar as deduções acumuladas.
A nova aplicação oficial e-fatura, já disponível, permite ainda aos contribuintes classificar as faturas emitidas com o seu número de identificação fiscal (NIF), ou seja, associá-las ao tipo de dedução a que correspondem em sede de IRS.
Recorde-se que o facto de algumas empresas terem registo de mais do que um CAE (Classificação Portuguesa de Atividades Económicas) associado faz com que tenha de ser o contribuinte a indicar, no e-fatura, o tipo de dedução a que esta corresponde, entre saúde, educação ou os setores que conferem um benefício de parte do IVA suportado em oficinas, veterinários, cabeleireiros ou restauração, por exemplo.
Através da nova aplicação, disponível para ‘download’ nas ‘App stores’ para Android e iOS, os contribuintes podem também ficar a par do montante de benefícios acumulados com as faturas.
https://play.google.com/store/apps/details?id=pt.gov.efatura.mobille.dev.app
https://apps.apple.com/pt/app/e-fatura/id887477687
“O lançamento desta App é mais um passo para promover a digitalização e a simplicidade no relacionamento entre os contribuintes e a Administração Fiscal”, refere o Ministério tutelado por João Leão.
A nova aplicação surge quando começam a aproximar-se as datas para o cumprimento de alguns passos relevantes na preparação do processo de entrega da declaração anual do IRS.
Até 15 de fevereiro, os contribuintes devem registar ou atualizar os dados sobre o agregado familiar (sem este dado, o fisco tem em conta a informação de que dispunha há um ano) e sobre a duração de contratos de arrendamento de longa duração.
Já o registo ou confirmação das faturas emitidas em 2020 bem como a resolução de pendências (o que acontece sempre que um estabelecimento tem mais do que um CAE) tem de ser feita até 25 de fevereiro.
O calendário associado à campanha do IRS prevê ainda que entre 16 e 31 de março os contribuintes possam consultar as despesas dedutíveis e reclamar, caso detetem alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, relativamente aos gastos gerais familiares e às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT.
No caso dos gastos com educação ou saúde, lares ou habitação, os contribuintes podem corrigir os valores apurados pela AT aquando da entrega da declaração anual do IRS, indicando os valores que consideram corretos no Anexo H.
Esta possibilidade de o contribuinte recusar os valores apurados pela AT caso este não coincida com as faturas em posse do contribuinte, implica que estas sejam guardas durante pelo menos quatro anos. A entrega da declaração do IRS ocorre de 1 de abril a 30 de junho e o reembolso ou pagamento do imposto tem como data limite 31 de agosto.
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