Novos apoio que compensam as perdas do Lay-off
Como expliquei AQUI, há outro apoio para compensar as perdas de quem esteve em lay-off, no montante de 70 milhões. Os pormenores constam do Programa de Estabilização Económica e Social, que foi publicado no fim de semana no suplemento do Diário da República. Tem o documento na íntegra AQUI.
Antes de tudo quero avisar que não sei mais do que o que aqui coloco a seguir, porque é a informação que está disponível. Vão surgir mais detalhes nos próximos dias. O meu objetivo é que perceba nesta fase se tem direito ou não, para depois garantir que o recebe. E que saiba quais são os requisitos e como deve fazer para pedir (detalhes que ainda não sabemos). Assim que souber partilho. Para já o importante é saber que existem (ou neste caso, que vão existir).
Complemento de Estabilização
Tem de começar a habituar-se a estes nomes esquisitos de cada um dos vários apoios. O “Complemento de Estabilização” é o apoio extraordinário – dado só uma vez – para os trabalhadores que tiveram uma redução de rendimento em resultado da pandemia, com o objetivo de compensar a perda de rendimento familiar. Trata -se de uma medida one-off (única), a pagar em julho, no montante da perda de rendimento de um mês de lay-off, num valor que pode variar entre 100 € e 351 €, a todos os trabalhadores com rendimento de fevereiro até 2 SMN (1.270 euros brutos) e que tenham registado uma perda de salário base (ou seja tenham um salário base superior a 1 SMN), que estiveram em lay-off num dos meses entre abril e junho.
Destinatários: trabalhadores com salário base superior a 1 SMN e inferior ou igual a 2 SMN que estiveram em lay -off.
Responsável pela medida: Segurança Social
Quem tem direito
Os números da Segurança Social dizem que mais de 1,3 milhões de trabalhadores tiveram acesso ao regime de lay-off simplificado. Portanto, todos entre estes que ganham até 1.270 euros brutos vão ter direito em Julho a mais 100 a 351 euros. Basicamente, com esse valor, a expectativa é que acabem por ter recebido 100% (ou quase) do que deveriam ter ganho nesses meses em que estiveram em casa. É uma ajuda.
No lay-off, o trabalhador recebe 2/3 do salário, com limites mínimo e máximo. Os trabalhadores que recebiam um salário igual ao salário mínimo nacional, de 635 euros brutos, não têm direito ao complemento de estabilização porque durante o lay-off simplificado não perderam nenhum rendimento (era o limite mínimo).
De acordo com as contas feitas pelo jornal digital “Eco” um trabalhador com um vencimento bruto de 900 euros e que teve o contrato suspenso temporariamente recebeu nos meses em que esteve em lay-off uma remuneração de 635 euros, ou seja, teve uma perda de rendimento mensal de 265 euros. Neste caso, vai receber em julho um complemento de estabilização no valor de 265 euros, que lhe garante o rendimento que perdeu num dos meses em que esteve em lay-off. No artigo deles pode encontrar várias simulações, com diferentes salários.
O que tem de fazer?
O documento do governo não diz. E eu não sei, porque ainda não tenho resposta a essa pergunta. Mas no caso do lay-off, o Ministério da Segurança Social pagou às empresas para depois elas pagarem aos seus trabalhadores. Portanto, pela lógica, uma vez que o Estado sabe a quem pagou um terço do salário (e quanto ele ganha ao cêntimo) será fácil fazer a transferência correspondente para a conta da empresa para que ela pague em Julho esse valor adicional. Estou a especular. Na minha opinião é o que faz sentido. Assim que confirmar como vai ser o processo partilharei aqui.
Pelo menos fica a saber que se ganha mais do que o salário mínimo nacional e menos de 1.270 euros brutos e esteve em lay-off em Abril e Maio, terá direito a um valor adicional que compensará em parte as perdas salariais que teve. Confirme junto da sua empresa quando e como isso vai acontecer. Podem ter informações adicionais.