As empresas vão ter de resolver
Há várias empresas que têm tido nos últimos meses graves problemas de faturação. A GALP é uma delas, como pode ler neste artigo do ano passado.
A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos fez hoje uma Recomendação sobre o que as empresas devem fazer para evitar situações que prejudiquem os clientes.
Não é uma “obrigação”, mas tem o peso da Autoridade de supervisão. Eu usaria esta recomendação como pressão para resolver o meu problema junto do apoio ao cliente ou de um Centro de Arbitragem.
A recomendação prevê que as faturas sejam MESMO mensais (a menos que opte por faturas bi-mensais ou outras):
1. O comercializador deve informar direta e antecipadamente os consumidores que venham a ser afetados pelo atraso na faturação, logo que disso tenha conhecimento, utilizando o meio indicado pelo cliente como contacto preferencial (carta; email; sms; outro).
2. O comercializador deve disponibilizar informação publicamente, nomeadamente na sua página na internet, relativa à situação ocorrida, suas causas e medidas de correção adotadas, bem como sobre os canais de atendimento ao cliente preparados para responder às solicitações.
3. O comercializador deve informar e propor ao cliente o pagamento em prestações, sem prejuízo do direito deste a optar pelo pagamento integral do valor da fatura.
4. O comercializador deve adequar os seus serviços de atendimento ao cliente de modo a dotá-los de informação e de capacidade de resolução de casos concretos, designadamente através da celebração de acordos de pagamento, em horário de atendimento alargado durante o período necessário à regularização das situações criadas pelo atraso da faturação.
Tem o documento na íntegra AQUI:
RECOMENDAÇÃO FATURAÇÃO_abril2018
Em resumo, a ERSE diz que as empresas têm de avisar que estão com atrasos na faturação, têm de propor (e não esperar que seja o cliente a pedir) para pagar o valor em dívida em prestações. Essas prestações podem ir no máximo até 12 meses. E devem colocar no site da empresa publicamente o que está a acontecer e como estão a resolver. Basicamente a comprometerem-se com a solução do problema.
Será que as empresas vão fazer isto? É apenas uma “recomendação”. Talvez sim, talvez não, mas se não o fizerem temos agora esta ferramenta que é telefonar-lhes e dizer-lhes claramente que estão a fazer o contrário do que deveriam estar a fazer. Pelo menos ficamos com as costas quentes, enquanto consumidores. É suficiente? Deveria ter força de “lei”? São outras questões.
Para já é o que é.
E se não mandam faturas há mais de 6 meses?
A Lei dos Serviços Públicos Essenciais diz que na eletricidade, gás, água e telecomunicações as faturas com mais de 6 meses o consumidor não tem de pagar. Os 6 meses mais recentes tem de pagar sempre, mas tudo o que for mais antigo do que 6 meses prescreve. Isto aplica-se a faturas “novas”, não a faturas que recebeu mas não pagou, OK? Mas tem de citar a lei e fazer o pedido por escrito. Se pagar, mesmo que seja em prestações, perde o direito a depois reclamar.