
As regras para continuar isento
Neste artigo AQUI manifestei a minha desilusão pelo facto do Banco CTT ter deixado de ser um banco ZERO. Vai passar a cobrar uma anuidade de 15 € + 4% de imposto de selo pelo cartão Multibanco. Para mim deixa de ser uma opção de banco “completo”.
Mas há formas de continuar isento dessa comissão.
Uma complicação
Só que as regras são complicadas e tive até bastante dificuldade em descobrir quais são as condições para não pagar os tais 15 euros. Deram-me informações erradas e contraditórias no Centro de Atendidento telefónico do Banco CTT.
Estive estes dias à espera de ter informações oficiais por parte do Banco CTT. Portanto, foi isto que descobri até ao momento. Não paga pelo cartão multibanco se:
- Tiver até 25 anos;
- Se usar o cartão multibanco 20 vezes por mês, nomeadamente em lojas, restauração, supermercados ou outros serviços no valor mínimo de 5 euros cada pagamento;
-
Ficará isento se fizer em média 20 compras por mês no último trimestre antes do mês da cobrança. Ou seja, se um cliente fizer 50 compras num mês, 40 noutro e 0 no terceiro mês fica isento – é pela média mensal no trimestre e não mês a mês;
- O cliente é avisado 60 dias antes da anuidade do cartão sobre se está isento ou não no ano seguinte;
- O cálculo para saber se está isento ou não, é feito com base no trimestre anterior à comunicação do banco ao cliente sobre se está isento ou não.
Bom… Estão cansados como eu? Perceberam as regras todas? Estão a fazer contas de cabeça?
Vamos a contas
Para mim estas regras são surreais, e já o comuniquei aos responsáveis do Banco CTT. Como é possível que eu seja avisado 60 dias antes se vou pagar ou não, sem me darem a informação e a oportunidade de fazer os tais 60 pagamentos no trimeste anterior?
Basicamente, é a posteriori. Vão dizer-me “Como não fez 60 pagamentos com o cartão multibanco nos 3 meses anteriores avisamos que vai passar a pagar daqui a 2 meses”. Isto faz algum sentido?
E perguntei como contabilizam os outros 9 meses do ano. Contam os pagamentos feitos nesses outros meses? Não me responderam. Só me repetiram a regra: “As contas são feitas com base nos 3 meses anteriores aos 2 meses antes da anuidade do cartão”.
Eu entendi. Não acredito é que a minha mãe entenda este conceito. Peço o favor aos senhores do Banco CTT que simplifiquem e clarifiquem esta informação. Coloquem isto na página de internet para estar disponível a todos. POR FAVOR MUDEM ESTAS REGRAS. NÃO FAZEM SENTIDO.
Mesmo assim não entendo a informação contraditória que diz que os 20 movimentos por mês são no trimestre antes da anuidade. Entra em contradição com o cálculo dos 3 meses antes dos 60 dias do aviso. Tudo isto são informações que me foram enviadas pelo Banco CTT.
Ao contrário da publicidade, estão a obrigar-me a fazer contas a mais para o meu gosto.
Eu tenho esta informação escrita porque a pedi e tenho felizmente meios para chegar a quem pode dar estas informações. As pessoas “normais” ficam na mesma. E provavelmente acabam por pagar porque nem perceberam o que tinham de fazer para não pagar. Pelo menos ficam a saber com o que contam. Confirmem.
(Entretanto já cancelei o meu cartão).














