Apoios sociais

Medidas Covid-19: PPR podem ser resgatados sem penalização fiscal

Covid-19: PPR podem ser resgatados sem penalização fiscal Foi aprovado ontem no Parlamento. Os desempregados e as pessoas abrangidas por medidas aprovadas no âmbito da Covid-19, como o ‘lay-off’, podem resgatar os Planos de Poupança Reforma (PPR) subscritos até Março, sem penalização fiscal. “Enquanto vigorar o estado de emergência, o valor dos Planos de Poupança […]

Medidas Covid-19: PPR podem ser resgatados sem penalização fiscal

Covid-19: PPR podem ser resgatados sem penalização fiscal

Foi aprovado ontem no Parlamento. Os desempregados e as pessoas abrangidas por medidas aprovadas no âmbito da Covid-19, como o ‘lay-off’, podem resgatar os Planos de Poupança Reforma (PPR) subscritos até Março, sem penalização fiscal.

“Enquanto vigorar o estado de emergência, o valor dos Planos de Poupança Reforma pode ser reembolsado (…) até ao limite mensal do indexante dos apoios sociais pelos participantes desses planos e desde que um dos membros do seu agregado familiar esteja em situação de isolamento profilático ou de doença ou prestem assistência a filhos ou netos”, estabelece o diploma.

Ou seja, como em 2020 o valor do IAS está fixado nos 438,81€, pode a partir de agora (assim que for promulgado e entrar em vigor) levantar do PPR esse valor por mês, sem qualquer penalização. Fazendo as contas, se esta situação se mantiver durante 3 meses poderá resgatar sem qualquer “multa” 438,81 € x 3 meses =1.316,43 €.

Como aproveitar esta oportunidade

Pode aproveitar esta oportunidade de várias maneiras.

Em primeiro lugar, se estiver a precisar de dinheiro é uma forma de não se endividar com créditos a juros altos. Estará a autofinanciar-se a juro zero. Tenha em conta que o PPR é uma forma de preparar a sua reforma. Portanto, só deve levantá-lo em último caso. Perderá o acumular de juros se os tiver, no caso de um Seguro PPR.

Se tiver um Fundo PPR, esta é uma altura péssima para resgatar o seu PPR porque muito provavelmente está negativo e assim perderia dinheiro. Portanto, pense bem no que vai fazer. É mesmo só em último caso. Mas dou-lhe abaixo uma forma inteligente de usar essa possibilidade.

Quem pode aderir

Segundo a proposta, podem também ser abrangidos pela medida os trabalhadores em ‘lay-off’ simplificado, quer “em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial”, ou ainda “em situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional”.

Também quem for “elegível para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente”, bem como quem for “trabalhador de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência” pode resgatar o PPR nas condições definidas.

“O valor do PPR reembolsado deve corresponder ao valor da unidade de participação à data do requerimento de reembolso”, estabelece o documento aprovado. Segundo o diploma, “não é aplicável o disposto no n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, desde que tenham sido subscritos até 31 de março de 2020”.

Ou seja, não tem de devolver a dedução fiscal que recebeu no IRS, acrescido de 10% por cada ano que passou. É só resgatar esse valor específico, todos os meses.

Uma forma inteligente de fazer dinheiro com o seu dinheiro

Caso tenha um Seguro PPR e – através das reportagens do Contas-poupança – percebeu que está a render zero ou perto disso e já encontrou melhor no mercado, esta pode ser uma boa oportunidade para o resgatar sem penalização (se o transferisse em situações normais para outra seguradora ou corretora de fundos teria de pagar 0,5% do valor transferido). Levanta esses 438 euros por mês e a seguir faz um novo PPR (Fundo ou seguro) e recebe novamente um benefício fiscal no ano que vem porque subscreveu um “novo” PPR.

Se subscrever outra vez esses 3 meses de PPR que levantou nas condições da Covid-19 terá direito novamente a 20% dedução fiscal = 263,29 € de dedução no IRS do ano que vem.

Para saber se vale a pena colocar o seu investimento em PPR no IRS deve usar este simulador. Pode valer a pena ou não. Se não valer a pena, deve fazer o PPR na mesma mas sem o colocar em benefícios fiscais. Assim pode usá-los daqui a 5 anos (em alguns casos até menos) se quiser sem qualquer penalização. Pode usar esta estratégia por exemplo para pagar a Universidade dos seus filhos, por exemplo. Ou para comprar um carro daqui a 5 anos.

Se acha que isto não é uma forma correta de usar esta ajuda em fase de Covid-19, compreendo o seu ponto de vista. Só o fará quem quiser. Estou a dar esta solução no sentido de ajudar as famílias abrangidas a recuperarem um pouco a quebra de rendimentos que estão a ter. Sei que muitos de vocês acharão esta sugestão polémica. Tudo bem. Arrisco as críticas. É uma alternativa perfeitamente legal. A lei não o impede de o fazer. Ninguém lhe vai perguntar como gastou esse dinheiro.

Levanta o PPR como prevenção para o caso de precisar (se precisar mesmo), se não precisar volta a investir o que levantou num outro PPR (ou no mesmo) e, eventualmente, recebe a dedução fiscal correspondente no ano que vem. Pelo menos pense no assunto. Tem de decidir por si. Fica com estas dicas.

Coragem e saúde. Isto vai ser difícil mas vai passar.



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