Pode ter direito ao reembolso do Fundo Ambiental?
Regressou a possibilidade de terem um reembolso de 85% do valor que gastarem em renovações de eficiência energética em vossas casas.
Eu próprio aproveitei – na fase anterior – o reembolso de 85% do valor que paguei por 4 painéis solares fotovoltaicos que me estão a fazer poupar centenas de euros em eletricidade. Acabei por pagar cerca de 130 euros por cada painel solar com tudo incluído.
Acaba de ser aberta a fase III – Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 (1º aviso). Vou dar-lhe conta das informações principais que deve ter em conta se estiver interessado em aproveitar o Programa. Mas a primeira coisa que lhe quero dizer é: APROVEITE!!!!!
Estes apoios não são só para os “amigos”, as candidaturas são analisadas por ordem de chegada e os reembolsos são pagos enquanto houver dinheiro. Acabando, perde a oportunidade.
Tem, neste episódio, as condições, avisos e conselhos para que aproveite esta oportunidade com sucesso.
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Boa tarde Sr Anderson,
Pelo que li a verba disponível é de 100milhoes sendo que nesta fase apenas colocaram 30. Se uma candidatura não for paga nesta 1ª fase transita automaticamente para a próxima ou temos de fazer nova candidatura?
Será possível usar dois programas, por exemplo colocar painéis fotovoltaicos e candidatar aos 1000€ mas para o restante valor descontar um vale eficiência.
Ola. Supostamente sim. Mas ninguém lhe vai garantir isso… Confirme junto do fundo ambiental.
Bom dia
No seu Podcast de 31.07 informa, e se entendi, que os beneficiários desta 3a fase do programa (AAC 05/C13-i01 / 2023) são elegíveis as pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação, contudo no ponto 3.2 do regulamento parece tb ser possível a beneficiário proprietário. Pode ajudar a esclarecer até pq a descrição (ver abaixo) é de difícil leitura e interpretação?
Obrigado
“3.2 São elegíveis pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito
que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções nos imóveis referidos no ponto 5,
incluindo os seus proprietários e coproprietários ou titular de cabeça de casal de herança
indivisa ou outro herdeiro desde que autorizado pelo respetivo titular da herança, ou
usufrutuários.
3.3 A comprovação da qualidade de titular dos direitos referidos no ponto anterior, poderá ser
feita através de qualquer documento idóneo para o efeito, nomeadamente Caderneta Predial
Urbana e/ou Certidão Permanente Predial, devidamente atualizados e com data inferior a 6
meses da data de submissão da candidatura na plataforma”
Bom dia
Sou seguidor bastante assiduo do contas poupança.
Tenho seguido com bastante atenção os seus comentários em relação ao Fundo Ambiental cujas candidaturas estão a decorrer neste momento.
Eu próprio já tinha uma UPAC (Paineis Fotovoltaicos) com uma potência instalada de 1500w e resolvi aumentar para 4000 w para poder-me candidatar-me ao FA. Basicamente fiz o mesmo que o Pedro fez no aviso anterior
Para espanto meu, aparentemente as regras mudaram
Ao fazer uma leitura ao documento ORIENTAÇÕES TÉCNICAS E GERAIS para tipologia 4 no ponto 13
13. QUE UPAC SÃO ELEGÍVEIS PARA FINANCIAMENTO NO ÂMBITO DO PRESENTE AVISO?
Apenas são elegíveis para financiamento novas UPAC cuja envolvente não comprometa a geração de
energia. O sistema deve ser instalado num local em que todos os painéis estejam expostos à radiação
solar de forma a permitir a geração da potência de pico.
No âmbito do presente Aviso não são elegíveis equipamentos ou componentes para
ampliação/remodelação de UPAC existentes, bem como novos sistemas em que área envolvente
comprometa o seu bom funcionamento.
Pelo que que aqui está escrito, não poderei candidatar-me ao FA.
Consegue-me esclarecer esta situação
Com os melhores cumprimentos
Pedro
Ola. A minha interpretação é igual à sua, mas a minha opinião é irrelevante. Tem de contactar o Fundo ambiental.
Olá Pedro
Contactei o FA expliquei a o cenário acima descrito e a pessoa que me respondeu disse que o podia fazer sem qualquer problema.
Assim sendo vou candidatar-me. Quando muito o “NÃO” está garantido. Frase sua em outros Poscast :). Senão me candidatar nem resposta terei
Obrigado
Boa tarde Sr Anderson,
A duvida que tenho é a seguinte:
Eu pretendo instalar aparelhos de ar condicionado e no regulamento da tipologia 3 menciona “que recorram a energia renovável”, tenho de ter painéis solares ou algo semelhante?
Tipologia 3 – Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável, de classe energética “A+” ou superior
Obrigado,
Boa tarde!
Chegaram a esclarecer do Fundo Ambiental se os montantes anteriormente apoiados (e.g., 2a Fase do anterior Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis) são a descontar do incentivo total máximo desta 3a Fase ou do incentivo máximo por tipologia?
Obrigado!
Ola. Sim. Sao os dois limites, e acumulam.
Boa tarde Pedro.
Na tipologia 1 , para a instalação das janelas ser aceite pelo fundo, tem que ser feita exclusivamente através de empresa e técnico certificados no portal Casa+ ou qualquer empresa do setor pode fazer a instalação?
Nos termos e condições não encontrei nenhuma informação nesse sentido.
Muito obrigado pela constante partilha de informação útil
Olá, boa tarde,
Antes de mais, agradeço pelo seu precisoso contributos, nesta e em outras (tão importantes matérias).
Em relação ao Fundo Ambiental, tenho uma dúvida que já tentei esclarecer por diversas vezes junto do balcão ùnico, mas cujas respostas são ambíguas, ou até contraditórias.
É possível saber se, no momento da candidatura, ainda há verba disponíovel?
Ou seja, caso a candidatura seja submetida dentro do prazo e cumprindo todos os requisitos, haverá lugar a reembolso; ou poderá dar-se o caso de os fundos terem esgotado entretanto e já não sermos reembolsados?
Agradeço, desde já a sua atenção.
Ola. Ni guem pode garantir que a verba ja tenga esgotado. No mento em que escre e ate ao fim da noite ja podem ter aprovado alguns milhoes…