#2 – Posso suspender, reduzir ou cancelar o meu contrato sem penalização?
De acordo com a lei em vigor desde o dia 11 de abril de 2020, os consumidores que se encontrem em situação de desemprego ou com uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior podem pedir o cancelamento dos seus contratos de comunicações eletrónicas, sem que haja lugar a compensação ao operador, ainda que esteja a decorrer o período de fidelização. É uma oportunidade que deve aproveitar se pode prescindir destes serviços. Implica, em alguns casos ficar sem internet, por exemplo e regressar à TDT. Mas acho muito pouco realista. E depois faz outro contrato em melhores condições mais à frente, com a mesma empresa ou outra, se conseguir.
Tem AQUI uma sugestão de minuta para fazer o pedido.
A possibilidade de suspensão dos contratos de serviços de comunicações eletrónicas (telefone, Internet ou TV)– ou seja, de temporariamente suspender os serviços e pagamentos devidos, mantendo o seu contrato com as condições acordadas –, não se encontra legalmente prevista. Também não foi legalmente prevista a redução dos serviços contratados. Assim, estas soluções têm de ser negociadas com o seu operador. Muitos consumidores conseguiram, com diplomacia, reduzir preços ou serviços. Não é garantido, mas tem de tentar.
Estas Perguntas & Respostas baseiam-se no Guia prático que a ANACOM acaba de publicar para responder às principais dúvidas dos consumidores de comunicações, no atual quadro excecional decorrente da pandemia de COVID-19. O objetivo é ajudar os utilizadores a conhecer os seus direitos na atual conjuntura.
Caro Senhor Andersson
Em sua experiência faz sentido investir agora em algum fundo ou ppr.
a Deco dizia-nos para subscrever o Alves Ribeiro ou luzitania seguros. no contexto em que nos encontramos haverá melhores alternativas no mercado.
Agradeço a sua resposta
Cumprimentos
Narciso
https://youtu.be/HgKKHhmmQJM
Boa noite,
como se faz o pedido de cancelamento do contrato?
é necessário fazer prova de despedimento devido ao covid?
o meu marido ficou desempregado antes da pandemia acontecer, também podemos cancelar?
obrigado,
Maria Lopes
Olá se foi antes não tem direito ao abrigo desta legislação. Tvez ao abrigo do artigo 437. Pesquise no blogue http://www.contaspoupanca.pt “437”.