PONTOS ESSENCIAIS | Covid-19 e a reabertura do ano letivo com o regresso às aulas presenciais

As regras do novo ano letivo

O próximo ano letivo arranca entre 14 e 17 de setembro, com o regresso das aulas presenciais depois de três meses de ensino à distância, que marcaram o final do último ano, devido à pandemia da covid-19.

A maioria dos alunos não vai à escola desde meados de março, mas a escola a que vão regressar a partir de segunda-feira vai funcionar de forma muito diferente em comparação com os anos anteriores, com a implementação de um conjunto de novas regras que vão desde a segurança sanitária à organização do ano letivo.

A Lusa fez um resumo muito interessante e claro sobre o que muda e que partilho com os pais e alunos para que saibam com o que contam a partir de segunda-feira.

Regras de segurança

Entre as principais normas, está estabelecida a obrigatoriedade de utilizar máscara dentro do espaço escolar para todos, à exceção dos alunos do 1.º ciclo.

Não está prevista a medição de temperatura, de alunos ou funcionários, à entrada dos estabelecimentos de ensino, uma medida que é, aliás, desaconselhada pela DGS.

Dentro das salas de aula, o distanciamento físico deve ser, sempre que possível, de pelo menos um metro, e entre os diferentes espaços da escola foram definidos circuitos de circulação, para evitar o cruzamento de alunos.

A principal exceção a estas regras vai verificar-se durante as aulas de educação física, em que o uso de máscara não será obrigatório, mas o distanciamento físico recomendado aumenta para três metros.

O que acontece se forem identificados casos positivos

Todas as escolas reservaram, pelo menos, uma sala para isolar eventuais casos suspeitos, que serão depois acompanhados pelas autoridades de saúde.

No caso de ser confirmados casos positivos de infeção pelo novo coronavírus (e bastam dois na mesma escola para ser considerado um surto), o plano de ação é definido pelas autoridades de saúde.

As orientações da DGS preveem que se opte, sempre que possível, por encerrar apenas uma ou várias turmas, ou determinadas zonas da escola.

Encerramento das escolas só em caso de “elevado risco”

Ao contrário do que aconteceu em meados de março, quando foram suspensas todas as atividades letivas presenciais, no próximo ano letivo o encerramento das escolas será uma medida adotada apenas em última instância.
A decisão de encerrar um estabelecimento de ensino cabe às autoridades de saúde, que são também quem decide sobre a sua reabertura.

Ensino misto e à distância

Sempre que for preciso mandar alunos para casa, as escolas implementam um de dois regimes de ensino alternativos ao presencial:

– Um regime misto, em que os alunos alternam entre períodos de aulas presenciais e sessões de trabalho autónomo orientado a partir de casa.

– Um regime não-presencial, semelhante àquele que esteve em vigor no 3.º período passado.

Em situações de contingência, as escolas devem privilegiar o regime presencial para determinados grupos de alunos: pré-escolar, 1.º e 2.º ciclos, beneficiários da Ação Social Escolar, sinalizados pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, apoiados em respostas especializadas nos Centros de Apoio à Aprendizagem e no âmbito do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, e aqueles para os quais a escola considere ineficaz a aplicação dos regimes mistos e não-presencial.

O que acontece a alunos e professores de grupos de risco

Os alunos que pertençam a grupos de risco vão beneficiar de apoio educativo individual, que poderá ser em contexto escolar ou em casa, presencialmente ou a distância, à semelhança do que já acontecia com doentes oncológicos.
No caso dos cursos profissionalizantes, artísticos especializados e cientifico-tecnológicos, a componente de formação em contexto de trabalho pode ser realizada através de prática simulada.

Para os professores, o teletrabalho não será uma opção e, em vez disso, terão de recorrer a baixa médica, uma situação que está a ser contestada por sindicatos de professores e de médicos.

Calendário escolar

O próximo ano letivo vai ter mais dias de aulas e menos dias de férias, uma alteração que, segundo o ministro da Educação, serve, sobretudo, para dar mais tempo aos alunos e professores para recuperar e consolidar aprendizagens do ano passado.

Assim, a interrupção letiva da Páscoa vai ser mais curta, com uma semana e meia em vez das duas semanas habituais, e o 3.º período será mais longo para o 1.º e 2.º ciclos, que vão ter mais uma semana de aulas, em comparação com os anos anteriores.

Cinco semanas para recuperar o 3.º período

A recuperação das aprendizagens que não ficaram consolidadas durante as aulas a distância do 3.º período vai poder ser feita ao longo de todo o ano letivo, mas as primeiras cinco semanas, até meados de outubro, serão particularmente dedicadas a esse trabalho.

Para auxiliar esse trabalho, além de poderem continuar a utilizar os manuais escolares do ano passado, os alunos vão ainda contar com o apoio do #EstudoEmCasa, que continuará na RTP Memória no próximo ano, mas que até 18 de outubro vai consistir na repetição das aulas do 3.º período.

Regras de segurança também fora da escola

A partir de 15 de setembro, os restaurantes, cafés e pastelarias que se situam a 300 metros das escolas ficam limitados ao máximo de quatro pessoas por grupo.



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Covid-19 | Já foram publicadas as regras da situação de contingência a partir de terça-feira

Resumo das medidas da Situação de Contingência (oficial)

A situação é tão urgente que houve uma publicação extraordinária ainda ontem à noite do Diário da República. Tem AQUI o link para ler o Despacho do Conselho de Ministros na íntegra. Mas tem aqui o resumo com mais detalhes do que os que foram avançados pelo primeiro ministro na Conferência de Imprensa e que descrevi neste artigo aqui.

Até 30 de setembro, em qualquer situação genérica, não podem existir ajuntamentos com mais de 10 pessoas.

Regras na restauração

Nos restaurantes, cafés e pastelarias só podem estar juntas no máximo 4 pessoas num raio de 300 metros de escolas ou universidades.

Entre as novas medidas adotadas, é determinada a aplicação, em todo o território nacional continental, da proibição de venda de bebidas alcoólicas em postos de abastecimento de combustível. A partir das 20h00, é proibida a sua venda em estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados.

Passa a ser aplicável em todo o território nacional a atribuição, ao presidente da câmara municipal territorialmente competente, da possibilidade para fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos da respetiva área geográfica, ainda que circunscrito a determinados limites – das 20:00 às 23:00 – e mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.

A resolução determina que em “áreas de restauração de centros comerciais (food-courts) é definido um limite máximo de quatro pessoas por grupo“, sendo que “o limite de 10 pessoas se aplica também dentro de estabelecimentos de restauração ou similares”.

Regras para as empresas

Em termos laborais, a resolução indica que “o empregador deve proporcionar ao trabalhador condições de segurança e saúde adequadas à prevenção de riscos de contágio decorrentes da pandemia da doença covid-19, podendo, nomeadamente, adotar o regime de teletrabalho“.

“Sem prejuízo da possibilidade de adoção do regime de teletrabalho nos termos gerais previstos no Código do Trabalho, este regime é obrigatório quando requerido pelo trabalhador, independentemente do vínculo laboral e sempre que as funções em causa o permitam” quando “o trabalhador, mediante certificação médica, se encontrar abrangido pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos“.

O regime de teletrabalho é obrigatório, “independentemente do vínculo laboral e sempre que as funções em causa o permitam, quando os espaços físicos e a organização do trabalho não permitam o cumprimento das orientações da DGS e da Autoridade para as Condições do Trabalho sobre a matéria, na estrita medida do necessário”.

As novas regras referem que “os veículos particulares com lotação superior a cinco lugares apenas podem circular, salvo se todos os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar, com dois terços da sua capacidade, devendo os ocupantes usar máscara ou viseira”.

Ao nível das regras de higiene, os locais abertos ao público devem garantir “a limpeza e desinfeção diárias e periódicas dos espaços, equipamentos, objetos e superfícies com os quais haja um contacto intenso”, bem como “a limpeza e desinfeção, antes e após cada utilização ou interação pelo cliente, dos terminais de pagamento automático (TPA), equipamentos, objetos, superfícies, produtos e utensílios de contacto direto com os clientes”.

Horários do comércio e as exceções

Em relação aos horários de funcionamento, os estabelecimentos não podem abrir antes das 10:00, exceto “os salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias”.

“Os estabelecimentos encerram entre as 20h00 e as 23h00, podendo o horário de encerramento, dentro deste intervalo, bem como o horário de abertura, ser fixado pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança”.

Artigo 10º

5 – Excetuam-se (do fecho às 23h00):

a) Estabelecimentos de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento;

b) Estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade;

c) Estabelecimentos de ensino, culturais e desportivos;

d) Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;

e) Consultórios e clínicas, designadamente clínicas dentárias e centros de atendimento médico veterinário com urgências;

f) Atividades funerárias e conexas;

g) Estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car), podendo, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 01:00 h e reabrir às 06:00 h;

h) Estabelecimentos situados no interior de aeroportos, após o controlo de segurança dos passageiros.

As novas regras proíbem “a realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a 10 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar”.

Qualquer dúvida é só ler na íntegra o documento que tem muitas outras informações mais específicas para alguns setores de atividade.

Conhecendo as regras é mais facil cooperar com as autoridades para ver se conseguimos novamente “achatar” a curva que se prevê que aí vem. Atenção que isto está a apertar já lá fora e aqui começa a apertar também. Convém não desleixar. Primeiro pela nossa saúde, depois pela parte que mais interessa aqui no blogue que são os nossos rendimentos. Se isto piorar muito não está posto de lado medidas mais duras. E já estão a ver o que isso implica. Já tivemos uma amostra em Março, Abril e Maio.



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COMBUSTÍVEIS | Preços na próxima semana (14 a 20 de Setembro)

Preços dos combustíveis na semana que vem

A informação dos preços dos combustíveis é baseada nos cálculos que têm em conta a cotação nos mercados internacionais e outros fatores que são considerados na formação do preço dos combustíveis em Portugal. São dados que recolho semanalmente junto das minhas fontes no mercado dos combustíveis.

Relembro que apesar desta indicação do preço, cada posto de abastecimento pode fazer o preço que entender. Apenas os postos de marca própria têm de seguir as instruções da marca. Os concessionários e cada marca podem seguir ou não as indicações dos líderes de mercado. Mas pela minha experiência andam uns atrás dos outros. Esta é a tendência dos preços na semana que vem.

Semana de 14 a 20 de Setembro

PORTUGAL continental

Gasóleo (-2,5 cêntimos)

| Semanas anteriores*: (-1,5)(=)(=)(=)(0,5)(-1,5)(0,5)(-0,5)(1)(1)(1)(1,5)(1,5)(1,5)(-0,5)(4)(1)(1.5)(-1)(-3)(-3)(1)(-2)(=)(-4)(-8)(-1)(-3)(1)(1)(-1)(-3)(-1)(-3)(-1)(-0,5)(0,5)(Taxa de carbono)(2)(0,5)(-1)(1,5)(-1)(=)(0,5)(-0,5)(=)(-0,5)(0,5)(-2)(-1,5=(3)(1,5)(0,5)(0,5)(0,5)(1)(-4)(=)(0,5)(-0,5)(1,5)(-1)(1,5)(1)(=)(-4)(-2,5)(-1,5)(1)(0,5)(=)(1,5)(=)(1)(1)(=)(=)(-0,5)(0,5)(-0,5)(2)(1,5)(0,5)(=)(0,5)(1)(3)(+1,5)(Taxa de carbono)

*A ordem das alterações é da mais recente para a mais antiga.

Gasolina (-2 cêntimos)

| Semanas anteriores*: (-1)(1)(=)(1)(0,5)(-1,5)(=)(-1,5)(1,5)(=)(1,5)(1,5)(2)(1,5)(-1)(4)(2,5)(3,5)(=)(-2,5)(0,5)(0,5)(-1)(-2)(-6)-12)(-2)(-3)(1,5)(0,5)(-0,5((-3)(-0,5)(-1)(-0,5)(-1)(1)(Taxa de carbono)(1)(0,5)(-2)(1,5)(-0,5)(-1,5)(1)(1,5)(0,5)(-1,5)(-1)(=)(-1,5)(4)(-0,5)(-0,5)(0,5)(=)(=)(-4)(0,5)(=)(-1)(2)(0,5)(2)(=)(-0,5)(-7,5)(-2)(-0,5)(2)(-2)(=)(2,5)(=)(1,5)(1,5)(3)(2)(1,5)(1,5)(-1,5)(2,5)(1,5)(1)(=)(=)(=)(1,5)(+2) (Taxa de carbono)

*A ordem das alterações é da mais recente para a mais antiga.

GPL (=)

| Semanas anteriores*: (-1)(-1)(-1)(2)(=)(=)(=)(-1)(=)(=)(-3)(3)(1)(-1)(=)(-2)(=)(=)(-2)(+2)(=)(=)(-1)(=)(=)(=)(=)(=)(=)(=)(2)(-2)(-2)(2)(-1)(=)(=)(2,5)(3,5)(=)(=)(=)(=)(=)(=)(=)(=)(=)(=)(=)(3)

*A ordem das alterações é da mais recente para a mais antiga.

MADEIRA

Pode consultar os preços atuais e da próxima semana AQUI na página da Direção-Geral de Economia e Transportes da Madeira

Para receberem esta informação todas as sextas-feiras deverão fazer “Gosto” na página do Contas-poupança.



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Os meus fundos de investimento – Balanço da semana #9 (7 de Setembro)

Fundos de investimento – Balanço semanal

Eu não sei se estão a achar interessante acompanhar esta “novela” dos meus fundos de investimento. Pela minha parte, fazer este balanço semanal “obriga-me” a acompanhar com detalhe os meus investimentos mais do que fazia antes. É verdade que isto me está a dar mais trabalho do que pensava inicialmente (com gráficos e tudo) mas a verdade é que até para mim está a ser útil.

Começo a perceber com mais pormenor o comportamento de alguns dos fundos. Começo até a pensar (ainda não o vou fazer) em resgatar alguns para reinvestir em alguns que estão crescer com mais regularidade e a aguentar-se melhor em semanas de crise nas bolsas. Tem a ver com o “mix” de ações que cada um tem.

Mais uma vez tenho de lhe repetir (e vou fazer isso à exaustão) que não sou um profissional desta área. Sou um cidadão curioso que está a partilhar a experiência consigo. Não são conselhos para fazer o que quer que seja. Posso estar até a fazer disparates financeiros. A única coisa que tenho para lhe mostrar são resultados reais absolutamente rigorosos e sem filtros. Ganho, ganho, perco, perco.

Esta semana os meus lucros desceram. Ainda estou com crescimentos positivos nas minhas poupanças “Covid”, mas menos.

Como lhe expliquei na semana passada, qualquer lucro em Fundos de investimento pode ser  temporário. Se perceber isto, nunca se sentirá enganado.

Foi uma semana “má” nas bolsas mundiais (para mim). Para outros fundos até pode ter sido boa.

NOTA PERMANENTE: Há 2019 decidi começar a investir em Fundos de Investimento. Nunca na minha vida tinha investido em produtos sem garantia de capital. Sempre tive medo destas coisas. Mas decidi arriscar e estou aqui, como um cliente bancário “normal” a partilhar consigo a minha experiência.

Algumas pessoas criticam-me por estar a falar deste tipo de investimentos de risco sem ser profissional da área. Mas acredito que é isso mesmo que dá algum interesse a estes meus artigos. São MESMO as experiências de uma pessoa normal que está a aprender e a dizer-lhe o que estou a descobrir e o que estou a ganhar e a perder com isso. Para que você aprenda também. Depois o que você faz é consigo. Recordo-lhe que em Março estive a perder com os meus fundos (que agora estão a dar lucro) cerca de 30%, mas decidi esperar e não resgatar. Não quero que pense que isto são “rosas”.

Concluí que de facto, para fazer crescer o nosso dinheiro, em algum momento, terá de colocar parte do seu dinheiro em produtos sem capital garantido.

O que vai encontrar aqui são dados reais (os meus) e não simulações de um banco ou corretora.

Expliquei neste artigo AQUI porque estou a fazer isto, onde tem vários avisos e explicações sobre os bancos onde tenho estes fundos – que deve ler – sobre porque deve conhecer várias alternativas de investimento.Quero que perceba que, ao contrário dos depósitos a prazo, o seu dinheiro sobe e desce todos os dias. Se isso lhe faz confusão, não se meta nisto.

Quando ganhar dinheiro digo, quando perder também digo. Não lhe estou a vender nada, apenas quero partilhar informação. Nenhum artigo neste blogue é pago por ninguém. O meu objetivo é unicamente contribuir para a nossa literacia financeira.

Semana de 7 de Setembro de 2020

Comecemos como habitualmente com o desempenho semanal dos meus 3 fundos “Poupança Covid-19”.

Os lucros recuaram esta semana

Em minha casa eu e a minha mulher poupamos várias centenas de euros (porque ambos continuámos a trabalhar) durante esses meses da Covid-19. Decidimos pegar nesse dinheiro e (já que seria dinheiro que seria entregue às gasolineiras, restaurantes, escolas, portagens, etc.) investi-lo com mais risco. Felizmente conseguimos dar-nos a esse “luxo”. Há famílias que devem colocar este dinheiro num Fundo de emergência (depósito a prazo) e NUNCA os colocar em produtos de capital não garantido.

Subscrevi um fundo com o que a minha mulher não gastou durante o Estado de emergência (combustíveis e alimentação = 225,75 €), outro com o que o meu filho mais velho não gastou (passes e alimentação na escola = 153,12 €) e outro com o que o meu filho mais novo não gastou (a mensalidade da escola privada baixou e não teve atividades extracurriculares = 248,26 €). A situação esta semana é a seguinte:

Esta semana

Semana anterior

Se comparar com o balanço da semana passada, verificará que todos desceram no crescimento que estavam a ter.

O “American growth” desceu de 3,25% para 2,27%. O “MSS US Advantage” caiu de 13,41 % para 4,53% (uma descida muito grande, tal como tinha sido grande no crescimento anterior). O “UBS-CAD” desceu de 2,12% para 1,58%.

Como já lhe expliquei, como dois dos fundos são em moeda estrangeira tenho de fazer as contas ao câmbio. O banco faz essas contas por mim e estão no gráfico abaixo.

Portanto, aconteceu o que eu tinha dito na semana passada: de um dia para o outro pode perder o que estava a ganhar. No limite, tem de perceber que pode estar a ganhar 40 ou 50% ao fim de 5 anos e nesse ano acontecer (outra) pandemia e de repente ficar tudo negativo. Não acumula o resultado de um ano para o ano seguinte. Assim que atingir o seu objetivo, resgate o valor e coloque-o em produtos de capital garantido.

É por isso que 10 anos antes da reforma deve, por exemplo, retirar o dinheiro do seu Fundo PPR para um Seguro PPR. Para evitar este tipo de prejuízos.

Em resumo, nestas primeiras 9 semanas, na média dos 3 fundos ESTOU GANHAR DINHEIRO MAS MENOS, como poderá ver neste gráfico.

Se resgatasse hoje (neste momento) os fundos que subscrevi no início de Julho, ganharia 7,23 € em vez dos 29,59€ da semana passada.

Em todas as situações, ainda é preciso descontar os 28% para o IRS ou de taxa liberatória se forem fundos nacionais (nos depósitos a prazo seria a mesma coisa). Mas os 28% são só sobre as mais valias. Nunca será prejudicado em relação aos depósitos a prazo. É exatamente a mesma coisa.

Se um dia subscrever Fundos de Investimento pela primeira vez escolha em euros para ter uma leitura mais fácil para si e siga as instruções dos gestores de conta profissionais do banco ou corretora.

No total dos 3 fundos, no dia 16/7/2020 subscrevi 627,13 € e se os resgatasse neste momento devolviam-me 634,36 €.

Repito o alerta de sempre que esta estratégia é APENAS para uma pequena parte das suas poupanças a que se possa dar o “luxo” de perder. Não têm capital garantido.

Os meus outros fundos

Tenho um fundo “principal” que tento reforçar todos os meses, independentemente do que estiver a acontecer nas Bolsas. Interessa-me o longo prazo e não o curto prazo. Veja como está esta semana:

Como pode ver, a unidade que tem vindo a crescer mais (que subscrevi a 13 de Março) esteve a crescer 30,49%, depois desceu para 26,79%, na semana passada esteve no valor mais alto de sempre 36,47% e agora desceu para 34,42%.

A unidade que comprei mais caro neste período de 1 ano está a crescer 6,58%. A conta que tenho de fazer é a média de todos eles. Mensalmente recebo um extrato do banco com esse valor. Não tenho de estar a fazer essa conta.

O outro fundo que mantenho neste banco, ficou praticamente na mesma. Desceu 1 décima, para 14,38%, como pode ver no print screen acima.

É mesmo assim. Depende de como as ações contidas nos respetivos “cabazes” se comportaram na bolsa nos últimos dias.

Mais uma nota nova. Se resgatar um fundo, o banco começa pelas unidades mais antigas. Não posso dizer que quero resgatar “aquela” dos 30 e tal por cento. É a regra do “first in, first out” (o primeiro a entrar é o primeiro a sair). Também deve perceber isto desde o princípio. Não pode escolher. Não tem de resgatar o fundo TODO. Pode ser só metade ou um terço ou um determinado valor e eles fazem as contas.

Pode investir pequenas poupanças. Não é preciso ser rico para ter um fundo de investimento (bastam 15 ou 20 euros, outros “custam” 100, 200 ou 300 euros). No print screen acima tem lá os valores que investi.

Cada fundo, sua rentabilidade

Nestes outros fundos, noutro banco, todos estão atualmente positivos excepto um novo que acabei de subscrever na semana passada.

O que pretendo mostrar-lhe é que o que conta verdadeiramente ao longo do tempo é a MÉDIA de todos os seus investimentos e não apenas um que cresce muito ou um que desce muito. O fundo “melhor” neste momento está a crescer 13,34% e o “pior” está negativo 2,47%. Repito, todos estes fundos NÃO TÊM garantia de capital.

Esta semana

Na semana passada

Como expliquei na semana passadoa, no dia 1 de Setembro subscrevi mais um fundo. É o segundo da lista, teve nesse dia o valor de 308,13 €. Tirei esse dinheiro de uma outra poupança que não estava a render nada e coloquei neste fundo (porque foi o primeiro que subscrevi na minha vida, aconselhado pelo gestor de conta, e o primeiro que resgatei). Paguei cerca de 4 euros de comissão de  subscrição. É para mim uma exceção porque só costumo subscrever fundos sem comissões de subscrição e de resgate. Mas como tive uma boa experiência com ele no passado, decidi arriscar novamente. Passadas duas semanas ESTOU A PERDER DINHEIRO com essa unidade. O que vou fazer? Esperar. Sem stress. É normal.

Volto para a semana com mais um balanço.

Veja neste vídeo como subscrevi os meus fundos.

Avisos

Nunca deve ver a minha carteira de investimentos ou o que eu digo como um conselho sobre como e onde deve investir ou que fundos deve escolher. Há milhares de fundos. 

Não tenho qualquer formação financeira e sou um simples cliente bancário com muita curiosidade. Quando quiser subscrever fundos pela primeira vez deve contactar um gestor especializado no seu banco ou corretora. Nunca invista dinheiro de que vai precisar para outros fins. Pode perder dinheiro, se precisar levantá-lo numa altura em que estiver com valores negativos e não puder esperar meses ou anos até que eles recuperem.



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SITUAÇÃO DE CONTINGÊNCIA | Conheça as medidas a partir de 15 de Setembro

O que muda a partir de terça-feira

O primeiro-ministro acaba de anunciar as medidas específicas que vão entrar em vigor quando entrarmos em “Situação de Contingência” a partir de 15 de Setembro. Tem aqui a lista do que está previsto e que todos em Portugal Continental teremos de cumprir. Há medidas para todos o país (Continente) e medidas especiais só para Lisboa e Porto (áreas metropolitanas).

PORTUGAL CONTINENTAL

  • Ajuntamentos limitados a 10 pessoas em todo o país
  • Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10 horas da manhã, com excepções como pastelarias, barbeiros, cabeleireiros e ginásios.
  • Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h. É cada câmara municipal a decidir a que hora devem fechar os estabelecimentos. Este horário não se aplica a restaurantes. Mas aplica-se a hipermercados, por exemplo. Pode haver Câmaras que decidem que têm de fechar às 20h e outras que decidem que podem fechar ás 23h.
  • Nos restaurantes fora dos centros comerciais não pode haver grupos com mais de 10 pessoas e os horários mantêm-se como até agora.
  • Em áreas de restauração de centros comerciais, passa a haver o limite máximo de 4 pessoas por grupo.
  • Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h em todos os estabelecimentos (excepto refeições).
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

ESCOLAS

  • Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro.
  • Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária.
  • Planos de contingência em todas as escolas.
  • Distribuição de Equipamentos de proteção individual.
  • Rerferencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo e surtos. Todas estas situações estão previstas e todos deverão saber o que fazer em cada caso. O objetivo é só fechar uma escola em último recurso.
  • Nos restaurantes cafes e pastelarias a 300 metros das escolas, mantém-se a lotação máxima para os estabelecimentos de restauração mas acumula com o limite máximo de 4 pessoas por grupo. Não há hipótese dos colegas de turma antes e depois das aulas estarem todos juntos a uma mesa. Não podem estar 2 mesas juntas com 4 pessoas cada uma. A ideia é evitar contaminações na escola e na família.

DESPORTO

  • Recintos desportivos continuam sem público

ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E PORTO

  • As empresas devem (conforme as atividades) ter as equipas a trabalhar em espelho. Só metade a trabalhar fisicamente juntas ao mesmo tempo.
  • Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial
  • Desfasamento de hotrários obrigatório
  • Horários diferenciados de entrada e de saída
  • Horários difeerenciados de pausas e refeições
Estas são as medidas principais que deverá ter em conta a partir de terça-feira que vem.

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Covid-19 | Trabalhadores sem proteção social já podem pedir apoio de 438,81 € por mês

Apoio para quem não tem nada

Os trabalhadores em situação de desproteção económica e social, sem condições de acesso às medidas relacionadas com a covid-19, já podem pedir à Segurança Social o novo apoio extraordinário de 438,81 euros.O formulário para pedirem o apoio, que foi aprovado no parlamento em julho, no âmbito do Orçamento Suplementar, já está disponível no site da Segurança Social Direta.

O apoio corresponde ao valor mensal de um Indexante de Apoios Sociais (438,81 euros) e é atribuído entre julho e dezembro de 2020. Ou seja, estamos a falar de um apoio total de 2.632,86 nos próximos 6 meses.

Atenção que este apoio é dado a pessoas que nunca descontaram para a Segurança Social ou que estão por algum motivo “fora do sistema”. A condição é passarem a descontar a partir de Janeiro de 2021 todos os meses durante 30 meses, ou seja durante 2 anos e meio. Avalie a situação.

Já pode pedir

A Segurança Social indica que o apoio referente a julho deve ser pedido entre 07 e 13 de setembro, enquanto a prestação referente a agosto deve ser requerida entre 16 e 23 de setembro.

Para os meses seguintes, o apoio pode ser solicitado nos primeiros dez dias do mês seguinte, por exemplo, o apoio relativo a setembro deve ser requerido pelo trabalhador entre 01 e 10 de outubro.

“Este apoio destina-se a trabalhadores em situação de desproteção económica e social e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social, nem aos apoios sociais criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2”

Tem o link AQUI com as datas dos pedidos.

Os trabalhadores que pretendam pedir o apoio extraordinário devem ter atividade aberta como trabalhador independente, na Autoridade Tributária.

A atribuição do apoio pressupõe a integração no sistema de segurança social, pelo menos, durante 30 meses findo o prazo de concessão do mesmo.

O apoio extraordinário é atribuído em alternativa aos apoios aprovados anteriormente e em vigor, sempre que o valor destes seja inferior a 438,81 euros.

Não acumula

A medida não é acumulável com outras prestações de desemprego, de cessação ou redução de atividade ou de compensação retributiva por suspensão do contrato (‘lay-off’).

Como faço

Vai à Segurança Social Direta, e na pesquisa escreve “Apoio extraordinário à proteção social a trabalhadores”. Vai diretamente para o link e clica em “Pedir apoio”.

Depois preenche com a sua situação, diz que aceita as condições (depois não diga que não sabia) e faz o pedido de registo do pedido do apoio.

 

Pode ser uma ajuda para muitas famílias. Leia toda a informação que está no site da Segurança Social e peça o apoio se estiver abrangido. São 2.600 euros que podem dar jeito nestes meses. Depois tem de pagar pelo menos 20 euros por mês durante 2 anos e meio, mas com direito a muitos outros benefícios da Segurança Social. Se não pagar essas contribuições terá de devolver este dinheiro.



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EURIBOR Negativa | CGD vai pagar-me 20 euros por mês (novo mínimo histórico hoje)

As taxas Euribor estão outra vez super negativas

Euribor a 6 meses atinge novo mínimo histórico de -0,459%

Boas notícias para quem tem crédito à habitação ou outros créditos indexados à Euribor. A Euribor continua a bater recordes negativos. Isso quer dizer que se esta tendência se mantiver a sua prestação da casa vai baixar ainda mais um pouco nos próximos meses, conforme a data da renovação do seu período de Euribor contratado (3, 6 ou 12 meses). A minha prestação vai baixar 20 euros por mês nos próximos 3 meses (depois logo se vê). Até pode acontecer baixar ainda mais em Janeiro. Já lhe mostro as contas.

Mas como é que isso funciona?

Suponho que saiba o que é o spread. É o lucro que o banco tem consigo no seu crédito à habitação. Para perceber de forma simples o que representa a Euribor negativa faça de conta que (enquanto ela estiver negativa) o valor que lhe vou dizendo sobre a Euribor ao longo das semanas é o “spread” que o banco lhe paga a si. A sua prestação da casa é calculada da seguinte forma: spread + Euribor = taxa de juro que paga mensalmente sobre o valor em dívida. Ou seja se tem um spread de 0,5 e a Euribor estiver a – 0,5 (negativa) a conta anula-se e não paga juros ao banco. Só amortiza.
 
Se tem um spread de 1, mas a Euribor estiver -0,5, o que acontece? Só vai pagar quanto de juro ao banco? Exato: 0,5. Porque 1-0,5=0,5. E agora a parte melhor. Se eu tiver (como tenho) um spread de 0,3 e a euribor estiver 0,5 negativa, é o banco que me “paga” 0,2% de juros pelo meu crédito à habitação. Assim, como pode ver na foto abaixo, pelas contas da CGD, os juros que o banco me está a pagar a mim é 0,18, ou seja 20 euros por mês nos próximos 3 meses (porque tenho Euribor a 3 meses).
Veja portanto qual é a sua situação face ao valores publicados hoje. No meu caso, a conta é feita à média da Euribor no mês anterior à revisão (no meu caso, a média do mês de Agosto) que será descontada (ou acrescentada, se for positiva) no spread em Outubro, Novembro e Dezembro. Depois, a mensalidade de Janeiro será definida de acordo com a média da Euribor a 3 meses no mês de Novembro, e assim sucessivamente até 2048. Tem de ver como o seu banco faz as contas no seu contrato. Pode ser diferente.

 

A Euribor hoje (dia 7 de Setembro)

As Euribor caíram hoje a três e a seis meses em relação a sexta-feira e mantiveram-se a 12 meses, com a taxa a seis meses a atingir um mínimo histórico. A taxa a 6 meses, a mais utilizada em Portugal nos créditos à habitação, caiu hoje para -0,459%, atingindo um novo mínimo histórico.
A Euribor a 3 meses, por sua vez, caiu 0,004 pontos para -0,487%. Esta a duas milésimas do atual mínimo de sempre, de -0,489%, registado em 12 de março.
No prazo de 12 meses, a taxa Euribor manteve-se nos -0,401%.
(Os gráficos foram retirados deste site https://www.euribor-rates.eu/pt/)

 

E o que é que eu faço com isto?

No meu caso, como a minha prestação vai baixar pela primeira vez na minha vida para abaixo de 250 euros, vou pegar nesses 20 euros que a CGD me “oferece” para pôr numa conta à parte. Já fica para abater na comissão de manutenção de conta que comecei a pagar este ano. 20 euros por mês representam 240 euros por ano que a CGD me “paga”. É o seguro do carro. Obrigado.
 
Uma nota importante! Pode parecer que estou muito contente com esta situação e que estou a ser deselegante para com a CGD ou os bancos em geral. Eles merecem ser pagos pelo seu trabalho e os funcinários também. Não tenho particular alegria nesta situação que me parece injusta de facto. Não é normal isto estar a acontecer. Então porquê este meu “tom”? Porque esta situação é o resultado do contrato que assinámos com o banco (e foi ele que o redigiu). E acho justo que o contrato seja aplicado quando beneficia o banco e quando beneficia o cliente. Não concebo que algum contrato seja alterado unilateralmente por uma das partes, normalmente a mais poderosa. Se fosse ao contrário (como já aconteceu), a Euribor chegou ao 5% e tive de pagar.
 
Quando assinamos contratos que nos prejudicam porque não os lemos não tenho razão para reclamar. Neste caso, foram os bancos que fizeram as regras (e leram-nos bem), por isso também não têm razões para reclamar. Mas temos de perceber que esta é uma das razões para estarem sempre a aumentar as comissões. O dinheiro para manter os bancos tem de vir de algum lado.

Aproveite a folga

Aproveite esta “folga” para pôr de lado o que está a poupar com os juros negativos ou mais reduzidos para criar o seu Fundo de Emergência. No meu caso estou a poupar com a Euribor negativa cerca de 70 euros por mês (face à prestação que deveria ser normal).

E avalie de deve ou não aproveitar para amortizar o seu crédito à habitação. Esteja também atento à questão das moratórias. Se está em dificuldades financeiras aproveite esta oportunidade. A moratória legal foi prolongada para 1 ano e ainda pode pedir.  Aproveite este ano de “folga” para pôr todas as suas contas em ordem.

Ter um ano de folga no crédito à habitação é o equivalente a ter dinheiro emprestado no valor do que não pagou a juros baixíssimos, quase nulos ou mesmo negativos. Use esse dinheiro que não vai pagar ao banco para amortizar ou liquidar empréstimos que tenham juros altíssimos (como o automóvel ou o cartão de crédito).



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ALERTA | Só tem até ao fim do mês para pedir a moratória do crédito à habitação

Ainda pode pedir a suspensão do crédito à habitação até 30 de Setembro

Eu sei que já escrevi um artigo sobre isto, mas estou a repetir o aviso porque esta semana aconteceu-me uma coisa extraordinária. Por motivos pessoais, tive de fazer uma viagem de UBER. Há meses que não usava os serviços de transporte deles (ou de quaisquer outros). Desde a pandemia que não falava com ninguém diretamente sobre como estava o negócio desde a Covid-19.

Meti conversa com o condutor e viemos a falar pelo caminho. Ele explicou-me, muito preocupado, que desde que a pandemia começou só estava a fazer cerca de 150 euros por semana. E a mulher que trabalhava em casa pouco mais conseguia ganhar. Depois de pagar a casa e o combustível para o carro quase não sobrava nada.

O senhor nunca tinha ouvido falar do Contas-poupança nem fazia ideia de que eu era jornalista. Perguntei-lhe se sabia o que era uma moratória e que isso era a solução para ele e para a família pelo menos durante uns meses (até Março de 2021) e que podia ter essas prestações “suspensas” desde Março. ELE NÃO FAZIA A MÍNIMA IDEIA.

Até ficámos a conversar mais um pouco depois da viagem para ele tomar nota do que deveria fazer quando contactasse o banco. Pareceu-me aliviado com a possibilidade de ter essa folga até os rendimentos voltarem ao normal.

É por situações como esta que considero que o trabalho dos jornalistas é absolutamente imprescindível na vida dos cidadãos. O problema é que a informação não está a chegar às pessoas como antes. Isso levava-nos longe mas não é esse o objetivo deste artigo.

Peça enquanto é tempo

Tem AQUI um artigo onde explico todos os detalhes sobre esta “ajuda” dos bancos e até um vídeo em que falo dos prós e contras de pedir esta moratória. Pus-me na pele de alguém que precisa de pedir este adiamento das prestações para tentar ajudar quem não sabe fazer este pedido. Vou usar o exemplo da Caixa Geral de Depósitos. Vai ter de ver no homebanking do seu banco como fazer, mas deve ser mais ou menos semelhante. Cliquei em Crédito, onde aparecem as minhas prestações e quanto já paguei e falta pagar e tem lá esta opção “Pedir moratória”.

A clicar nesta opção, a CGD pede-lhe apenas que escolha a sua situação. Veja se se encaixa em alguma destas situações.

Depois terá de anexar as Declarações de não dívida das Finanças e da Segurança Social. Tem AQUI o manual passo-a-passo sobre como pedir a das Finanças. E neste outro artigo pode aprender a pedir online a Declaração de não  dívida da Segurança Social. Não deverá pagar as prestações da casa ao banco pelo menos até Março de 2021. Já se fala em prolongar essa moratória até Setembro de 2021 mas isso ainda não está decidido.

Mais pessoas podem aderir com as novas regras

As condições de acesso às moratórias públicas sofreram alterações, sendo flexibilizadas as condições relativas à condição contributiva e tributárias dos clientes bancários (sejam consumidores particulares, empresas, empresários em nome individual ou outras entidades). A partir de dia 27 de Julho (já está em vigor), passam a poder beneficiar da moratória pública os clientes bancários que, para além de preencherem as demais condições de acesso legalmente previstas, se encontrem numa das seguintes situações:

  • tenham uma situação irregular cuja dívida seja de montante inferior a 5.000 euros;
  • tenham em curso um processo negocial de regularização da dívida em incumprimento;
  • façam ou tenham a situação regularizada na aceção do Código de Procedimento e de Processo Tributário e do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, não relevando até ao dia 30 de abril as dívidas constituídas no mês de março;
  • que façam um pedido da regularização da sua situação até 30 de setembro.

Aproveite esta oportunidade. Como sabe, nesta moratória pública, desde que preencha os requisitos, os bancos não podem recusar, ao contrário das moratórias privadas. Isto é muito importante! Tem AQUI as informações que partilhei na altura e um vídeo no YouTube onde explico se deve ou não aderir a estas moratórias. Veja.

Em caso de dúvida contacte com urgência o seu banco e pergunte o que tem de fazer para fazer o pedido.

Tem vários capítulos sobre este tema no novo livro “Contas-poupança – Vença a crise com inteligência”. Tem o link abaixo para encomendar, se achar que ajuda.



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Covid-19 | Termina hoje o prazo para sócios-gerentes e alguns Recibos Verdes pedirem apoio

O prazo termina hoje

(LUSA) Os sócios-gerentes das micro e pequenas empresas com quebra de faturação superior a 40% têm até hoje para entregar o formulário para requerer o apoio extraordinário à redução de atividade económica referente ao mês de Agosto.

O formulário eletrónico para este fim foi disponibilizado em 21 de agosto na Segurança Social Direta, podendo ser submetido até hoje, segundo indica a informação disponível no site da Segurança Social.

Este apoio estava anteriormente previsto para sócios-gerentes de empresas com faturação anual de até 80 mil euros (contra um teto inicial fixado em 60 mil euros), mas uma nova alteração proposta pelo PSD, incluída no Orçamento Suplementar, que entrou em vigor em 25 de julho, voltou a alargar o apoio, deixando cair este limite.

“Deixa de se verificar, como condição de acesso, para os gerentes e sócios gerentes das micro e pequenas empresas, tenham ou não participação no capital da empresa, os empresários em nome individual, bem como os membros dos órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes daqueles, que estejam, nessa qualidade, exclusivamente abrangidos pelos regimes de segurança social, a regra do volume de faturação inferior a 80 mil euros, bastando existir uma quebra de faturação de pelo menos 40% nas situações de quebra abrupta e acentuada da atividade”, refere a Segurança Social.

O alargamento do apoio produz efeitos a 13 de março, pelo que a Segurança Social acrescenta que “em setembro, será aberto um novo período de apresentação para pedidos de apoios relativos a meses anteriores”.

Com a proposta de alteração ao Orçamento Suplementar, o apoio passou a corresponder ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva quando esta é inferior a 1,5 Indexantes de Apoios Sociais (658,22 euros).

Nos casos em que a remuneração registada for igual ou superior a 658,22 euros, o apoio corresponde a dois terços da remuneração, com limite de três salários mínimos (1.905 euros).

Este apoio passa também a contemplar os trabalhadores independentes que estejam abrangidos pelo regime dos trabalhadores por conta de outrem e não recebam, neste regime, um valor superior a um IAS (438,81 euros), e que não sejam pensionistas.

Se tem direito a estes apoios, não os desperdice! Tem de pedir. Não é automático.

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COMBUSTÍVEIS | Preços na próxima semana (7 a 13 de Setembro)

Preços dos combustíveis na semana que vem

A informação dos preços dos combustíveis é baseada nos cálculos que têm em conta a cotação nos mercados internacionais e outros fatores que são considerados na formação do preço dos combustíveis em Portugal. São dados que recolho semanalmente junto das minhas fontes no mercado dos combustíveis.

Relembro que apesar desta indicação do preço, cada posto de abastecimento pode fazer o preço que entender. Apenas os postos de marca própria têm de seguir as instruções da marca. Os concessionários e cada marca podem seguir ou não as indicações dos líderes de mercado. Mas pela minha experiência andam uns atrás dos outros. Esta é a tendência dos preços na semana que vem.

Semana de 7 a 13 de Setembro

PORTUGAL continental

Gasóleo (-1,5 cêntimos)

| Semanas anteriores*: (=)(=)(=)(0,5)(-1,5)(0,5)(-0,5)(1)(1)(1)(1,5)(1,5)(1,5)(-0,5)(4)(1)(1.5)(-1)(-3)(-3)(1)(-2)(=)(-4)(-8)(-1)(-3)(1)(1)(-1)(-3)(-1)(-3)(-1)(-0,5)(0,5)(Taxa de carbono)(2)(0,5)(-1)(1,5)(-1)(=)(0,5)(-0,5)(=)(-0,5)(0,5)(-2)(-1,5=(3)(1,5)(0,5)(0,5)(0,5)(1)(-4)(=)(0,5)(-0,5)(1,5)(-1)(1,5)(1)(=)(-4)(-2,5)(-1,5)(1)(0,5)(=)(1,5)(=)(1)(1)(=)(=)(-0,5)(0,5)(-0,5)(2)(1,5)(0,5)(=)(0,5)(1)(3)(+1,5)(Taxa de carbono)

*A ordem das alterações é da mais recente para a mais antiga.

Gasolina (-1 cêntimo)

| Semanas anteriores*: (1)(=)(1)(0,5)(-1,5)(=)(-1,5)(1,5)(=)(1,5)(1,5)(2)(1,5)(-1)(4)(2,5)(3,5)(=)(-2,5)(0,5)(0,5)(-1)(-2)(-6)-12)(-2)(-3)(1,5)(0,5)(-0,5((-3)(-0,5)(-1)(-0,5)(-1)(1)(Taxa de carbono)(1)(0,5)(-2)(1,5)(-0,5)(-1,5)(1)(1,5)(0,5)(-1,5)(-1)(=)(-1,5)(4)(-0,5)(-0,5)(0,5)(=)(=)(-4)(0,5)(=)(-1)(2)(0,5)(2)(=)(-0,5)(-7,5)(-2)(-0,5)(2)(-2)(=)(2,5)(=)(1,5)(1,5)(3)(2)(1,5)(1,5)(-1,5)(2,5)(1,5)(1)(=)(=)(=)(1,5)(+2) (Taxa de carbono)

*A ordem das alterações é da mais recente para a mais antiga.

GPL (-1 cêntimo)

| Semanas anteriores*: (-1)(-1)(2)(=)(=)(=)(-1)(=)(=)(-3)(3)(1)(-1)(=)(-2)(=)(=)(-2)(+2)(=)(=)(-1)(=)(=)(=)(=)(=)(=)(=)(2)(-2)(-2)(2)(-1)(=)(=)(2,5)(3,5)(=)(=)(=)(=)(=)(=)(=)(=)(=)(=)(=)(3)

*A ordem das alterações é da mais recente para a mais antiga.

MADEIRA

Pode consultar os preços atuais e da próxima semana AQUI na página da Direção-Geral de Economia e Transportes da Madeira

Para receberem esta informação todas as sextas-feiras deverão fazer “Gosto” na página do Contas-poupança.



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