PPR | Prolongado até Dezembro o resgate do PPR sem penalizações

Alargado até Dezembro resgate de PPR sem penalidades se foi afetado pela Covid-19

O prolongamento até ao final de Dezembro do resgate de Planos de Poupança Reforma (PPR) sem penalizações por pessoas com quebra de rendimentos devido à covid-19 foi hoje aprovado no parlamento.

De acordo com a LUSA, a proposta, apresentada pelo PSD, foi aprovada durante a discussão e votação na especialidade do Orçamento do Estado Suplementar, com os votos contra do PS e votos favoráveis dos demais partidos.

A medida prevê que até ao final de Dezembro de 2020, o valor de Planos de Poupança Reforma (PPR), de Planos de Poupança-Educação (PPE) e de Planos Poupançareforma/educação (PPR/E) “pode ser reembolsado até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)”, ou seja, 438,81 euros.

Para poder aceder a valores aplicados nestes produtos de poupança, o subscritor terá de estar desempregado e inscrito no centro de emprego desde pelo menos 12 de março de 2020, em ‘lay-off’, em situação de isolamento profilático ou de doença ou preste assistência a filhos ou netos, ou com cessação de atividade (trabalhadores independentes).

O resgate antecipado sem avaliação é ainda alargado aos inquilinos com contrato de arrendamento em vigor em 31 de março e que se encontre a beneficiar da moratória das rendas e necessite do valor do PPR para pagar as rendas alvo de diferimento.

No caso dos inquilinos, a proposta do PSD prevê que o valor resgatado possa ir até ao limite mensal de uma vez e meia o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

O Governo já tinha estendido até 30 de setembro o regime especial de resgate dos PPR para as pessoas com quebra de rendimentos na sequência da pandemia de covid-19, nomeadamente quando um dos elementos da família do subscritor se encontre em situação de isolamento profilático ou de doença”, de assistência a filhos ou netos, ‘lay-off’, desemprego ou cessação de atividade.



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NOVO VÍDEO NO YOUTUBE – É uma boa altura para fazer um PPR?

Em plena crise, vale a pena pensar em fazer um PPR?

Mas que pergunta. Então as pessoas estão aflitas para pagar as contas ao fim do mês e fazem uma pergunta destas? Sim, têm-me feito esta pergunta várias vezes nas últimas semanas.

Para estar dentro do contexto, é importante que perceba que sim, dezenas de milhares de famílias estão em graves dificuldades financeiras, mas não se esqueça também que 80% das empresas estão a funcionar, embora muitas delas com quebras de rendimento mas os trabalhadores estão a receber. Há centenas de milhares de funcionários públicos e muitas pessoas que têm poupanças que podem rentabilizar melhor para (também elas) enfrentarem melhor a crise se ela se prolongar.

E quem está em crise agora, dentro de alguns meses já não estarão e nessa altura já poderão ter algum capital disponível para porem o dinheiro a trabalhar para elas. Até podem, (e devem) aproveitar este tempo em que estão parados para criarem alguma literacia financeira, ou seja, para perceberem como o dinheiro funciona a seu favor pensando na próxima crise que chegará depois desta sem qualquer dúvida.

Tenho recebido centenas de mensagens. Não consigo ler todas. Muito menos responder. Assim, pego nas mais repetidas e decidi começar a responder aqui no YouTube a essas perguntas. Esta é só a primeira de muitas. Subscreva o canal para acompanhar. Vou começar a fazer assim porque não dá para responder pessoalmente a todos os que me contactam.

Veja como funcionam os PPR e avalie se podem ser uma boa ferramenta de poupança e de investimento para si.


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Medidas Covid-19: PPR podem ser resgatados sem penalização fiscal

Covid-19: PPR podem ser resgatados sem penalização fiscal

Foi aprovado ontem no Parlamento. Os desempregados e as pessoas abrangidas por medidas aprovadas no âmbito da Covid-19, como o ‘lay-off’, podem resgatar os Planos de Poupança Reforma (PPR) subscritos até Março, sem penalização fiscal.

“Enquanto vigorar o estado de emergência, o valor dos Planos de Poupança Reforma pode ser reembolsado (…) até ao limite mensal do indexante dos apoios sociais pelos participantes desses planos e desde que um dos membros do seu agregado familiar esteja em situação de isolamento profilático ou de doença ou prestem assistência a filhos ou netos”, estabelece o diploma.

Ou seja, como em 2020 o valor do IAS está fixado nos 438,81€, pode a partir de agora (assim que for promulgado e entrar em vigor) levantar do PPR esse valor por mês, sem qualquer penalização. Fazendo as contas, se esta situação se mantiver durante 3 meses poderá resgatar sem qualquer “multa” 438,81 € x 3 meses =1.316,43 €.

Como aproveitar esta oportunidade

Pode aproveitar esta oportunidade de várias maneiras.

Em primeiro lugar, se estiver a precisar de dinheiro é uma forma de não se endividar com créditos a juros altos. Estará a autofinanciar-se a juro zero. Tenha em conta que o PPR é uma forma de preparar a sua reforma. Portanto, só deve levantá-lo em último caso. Perderá o acumular de juros se os tiver, no caso de um Seguro PPR.

Se tiver um Fundo PPR, esta é uma altura péssima para resgatar o seu PPR porque muito provavelmente está negativo e assim perderia dinheiro. Portanto, pense bem no que vai fazer. É mesmo só em último caso. Mas dou-lhe abaixo uma forma inteligente de usar essa possibilidade.

Quem pode aderir

Segundo a proposta, podem também ser abrangidos pela medida os trabalhadores em ‘lay-off’ simplificado, quer “em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial”, ou ainda “em situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional”.

Também quem for “elegível para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente”, bem como quem for “trabalhador de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência” pode resgatar o PPR nas condições definidas.

“O valor do PPR reembolsado deve corresponder ao valor da unidade de participação à data do requerimento de reembolso”, estabelece o documento aprovado. Segundo o diploma, “não é aplicável o disposto no n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, desde que tenham sido subscritos até 31 de março de 2020”.

Ou seja, não tem de devolver a dedução fiscal que recebeu no IRS, acrescido de 10% por cada ano que passou. É só resgatar esse valor específico, todos os meses.

Uma forma inteligente de fazer dinheiro com o seu dinheiro

Caso tenha um Seguro PPR e – através das reportagens do Contas-poupança – percebeu que está a render zero ou perto disso e já encontrou melhor no mercado, esta pode ser uma boa oportunidade para o resgatar sem penalização (se o transferisse em situações normais para outra seguradora ou corretora de fundos teria de pagar 0,5% do valor transferido). Levanta esses 438 euros por mês e a seguir faz um novo PPR (Fundo ou seguro) e recebe novamente um benefício fiscal no ano que vem porque subscreveu um “novo” PPR.

Se subscrever outra vez esses 3 meses de PPR que levantou nas condições da Covid-19 terá direito novamente a 20% dedução fiscal = 263,29 € de dedução no IRS do ano que vem.

Para saber se vale a pena colocar o seu investimento em PPR no IRS deve usar este simulador. Pode valer a pena ou não. Se não valer a pena, deve fazer o PPR na mesma mas sem o colocar em benefícios fiscais. Assim pode usá-los daqui a 5 anos (em alguns casos até menos) se quiser sem qualquer penalização. Pode usar esta estratégia por exemplo para pagar a Universidade dos seus filhos, por exemplo. Ou para comprar um carro daqui a 5 anos.

Se acha que isto não é uma forma correta de usar esta ajuda em fase de Covid-19, compreendo o seu ponto de vista. Só o fará quem quiser. Estou a dar esta solução no sentido de ajudar as famílias abrangidas a recuperarem um pouco a quebra de rendimentos que estão a ter. Sei que muitos de vocês acharão esta sugestão polémica. Tudo bem. Arrisco as críticas. É uma alternativa perfeitamente legal. A lei não o impede de o fazer. Ninguém lhe vai perguntar como gastou esse dinheiro.

Levanta o PPR como prevenção para o caso de precisar (se precisar mesmo), se não precisar volta a investir o que levantou num outro PPR (ou no mesmo) e, eventualmente, recebe a dedução fiscal correspondente no ano que vem. Pelo menos pense no assunto. Tem de decidir por si. Fica com estas dicas.

Coragem e saúde. Isto vai ser difícil mas vai passar.



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Pode usar o seu PPR para pagar a prestação da casa sem penalização

Em caso de aflição, pode usar o PPR

Milhares de famílias ficaram – de forma completamente inesperada – numa situação financeira difícil. E não tiveram culpa nenhuma. É daquelas coisas que acontecem uma vez na vida. Bem, neste caso específico até mais do que isso. Ninguém se lembra de uma coisa assim que parou o mundo inteiro.

Passando por alto a questão da saúde, vamos à questão financeira. É preciso pagar as contas já este mês e nos próximos 2 meses, pelo menos, apesar dos seus rendimentos terem baixado dramaticamente. A questão é: onde é que vou buscar o dinheiro?

Por favor, não se endivide a juros altos para pagar contas “normais”. Vou dar-lhe ao longo dos próximos dias e semanas várias dicas sobre onde pode ir buscar dinheiro.

Neste caso específico, serve este artigo para lhe recordar que todas as pessoas que têm PPR podem usar esse dinheiro para pagar a prestação da casa, sem qualquer penalização. Aliás, relembro que essa medida foi criada por causa da crise de 2008. E continua mais do que atual. Use-a se precisar. Já sabe que se não tocar no PPR é melhor. Mas para situações duras, medidas duras. É apenas para saber que o pode fazer e é uma solução imediata. Pode ler este artigo sobre isso e ver a reportagem em vídeo AQUI.

Até pode aproveitar a moratória dos 6 meses e começar já a preparar os meses seguintes com o PPR se a situação se mantiver muito má. Veja este vídeo no coloquei no YouTube sobre as moratórias.

Desempregados de longa duração podem resgatar o PPR

Não se esqueça também que os desempregados de longa duração podem resgatar o PPR sem qualquer penalização. Atenção: NÃO SÃO DESEMPREGADOS, são desempregados de LONGA DURAÇÃO. Ou seja, só se aplica a pessoas inscritas no Centro de Emprego há mais de 12 meses. No futuro, se infelizmente for essa a sua situação, pode resgatar a totalidade do PPR (e não apenas o valor da mensalidade do crédito à habitação uma vez por mês) e não tem de pagar nenhuma multa.  Também pode ser uma alternativa.

Em caso de doença grave também pode resgatar o PPR na totalidade. Pergunte na sua seguradora ou banco se na sua situação particular pode usar esse dinheiro, caso lhe faça MESMO muita falta.

Repito, só use o PPR em último caso. Está a preparar a sua reforma. Mas se o seu presente é mais urgente que o seu futuro, não se esqueça desta possibilidade.

A Autoridade de Seguros e Fundos de Pensões já avisou as seguradoras para terem dinheiro disponível para uma eventual corrida aos PPR e para facilitarem (e não dificultarem) a vida aos clientes. São obrigados a reforçarem os capitais para que nada falhe nesta altura crucial.

Não resgate o PPR só porque está negativo

Muitas pessoas contactaram-me em privado em pânico porque o PPR que têm está negativo (em alguns casos, muito negativo). Ou seja, se levantassem hoje o dinheiro que andaram a poupar para a reforma teriam lá menos do que aquilo que colocaram ao longo dos últimos anos. Perguntam se devem resgatar já o dinheiro antes que desça mais.

Obviamente a decisão é de cada pessoa, mas quero alertá-lo para uma coisa óbvia: só perde dinheiro se resgatar o PPR. Enquanto não o resgatar (levantar) ele só está virtualmente negativo. Tem de dar-lhe tempo para recuperar. Ele teve tempo para crescer, agora sofreu uma queda. Tal como uma pessoa quando cai, tem de dar tempo para que ela se levante e recupere, se partiu uma perna ou um braço. Não pode esperar que uma pessoa com uma perna partida corra uma maratona e ganhe. Mas daqui a 1 ou 2 anos já poderá estar novamente pronta para correr.  Isto aconteceu, agora é esperar.

No meu caso pessoal, quase todos os meus Fundos de Investimento (de que são feitos os PPR) ficaram em poucos dias mais de 40% de negativos. O que fiz? Aproveitei e subscrevi mais alguns. Se tiver dinheiro disponível é agora que os especialistas em Bolsa estão a investir em força. Ao comprar agora quando estão 40% negativos, assim que voltar ao normal (esperemos que isso aconteça) já terei 40% de lucro. Só deve fazer isto se tiver uma “bolsa” com algum dinheiro disponível para investimento, para além do seu fundo de emergência de que lhe tenho falado milhentas vezes ao longo destes anos.

O Fundo de Emergência

O Fundo de Emergência serve para situações como esta que ocorreu agora por causa da COVID-19. Quem o fez no passado (ou conseguiu fazer, há muitos para quem isto é muito difícil) não tem de se preocupar com a próxima prestação da casa. Tem no banco dinheiro para pagar as próximas 6 prestações sem entrar em stress. Mas isso fica lá mais para a frente. A urgência é o agora. E estamos aqui para o ajudar a ultrapassar esta fase má e não para o criticar.

Some todo o dinheiro que tem

Em resumo, faça já uma lista de todos os saldos de todas as contas que tem e outras poupanças, como PPR e Fundos de Investimento, etc. Some tudo. Veja para quantos meses isso dá. Corte já todas as suas despesas supérfluas. E vamos com calma. Isto vai melhorar. Mas precisamos já de tratamento de choque. Vai doer mas tem de ser.

Vou ajudá-lo. Aliás, vamos ajudar-nos uns aos outros. Estamos todos no mesmo barco. Eu também. Como sabem, a comunicação social está a passar um mau bocado também. A publicidade nas TV’s caiu a pique, apesar das excelentes audiências. É só uma questão de tempo para sofrermos bastante com a crise também (como em 2008). E de forma muito dura. Estou a ver o filme todo outra vez, como se fosse uma repetição. Mas desta vez mais grave. Portanto, não pense que estou aqui a falar do alto sem saber o que estão a passar.



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Saiba como um PPR pode render mais do que os depósitos a prazo

Já pensou em substituir o seu depósito a prazo por um PPR?

(ATUALIZAÇÃO – REPORTAGEM FOI ADIADA POR RAZÕES DE ATUALIDADE. DEPOIS INFORMAREI QUANDO SERÁ EMITIDA. PEÇO DESCULPA).

Mas então o PPR não é só para a reforma? Em teoria sim. Na prática não.

Na semana passada caiu-me (mais) uma ficha. Durante a entrevista sobre como usar o PPR para pagar a prestação da casa (pode ver essa reportagem aqui) o entrevistado disse-me: “Olhe, e já reparou que os portugueses andam a perder milhões de euros deixando o dinheiro a render zero nos depósitos a prazo quando podiam ter esse dinheiro a render num PPR?”

– “Como? Mas eu só posso resgatar o dinheiro do PPR em condições especiais ou então tenho de pagar uma penalização gigantesca. Num depósito a prazo posso mobilizá-lo quando quiser… Num PPR não.”

– “Isso é o que as pessoas pensam. Você só é penalizado pelo Fisco se puser esse dinheiro do PPR no IRS e receber os tais 300 a 400 euros de reembolso. Se não o colocar no Modelo 3 do IRS e não receber nenhuma dedução fiscal pode levantar o seu dinheiro quando quiser porque não tem de devolver nada e a multa de 10% por cada ano em relação a “nada” é “nada”. E tem um rendimento dezenas de vezes superior aos depósitos a prazo.”

E pronto! Fez-se luz na minha cabeça e nasceu mais uma reportagem do Contas-poupança. Pode vê-la mais logo no Jornal da Noite na SIC.

Explico como – teoricamente – o “pior” PPR é melhor do que os depósitos a prazo. Claro que tem de preencher algumas condições e ter em atenção as várias comissões do PPR que utilizaria para substituir o seu depósito a prazo (ou parte dele).

Há PPR que são péssimos e com os quais até pode ter prejuízo mesmo com capital garantido. Nem imagina as comissões de resgate de alguns PPR…

Claro que nunca deve pôr todas as suas poupanças no mesmo local. Mas esta opção foi para mim um abre-olhos e estou a considerar seriamente colocar uma parte das minhas poupanças “normais” do meu Fundo de emergência num PPR que encontre e que renda 2 ou 3% em vez de os ter nos Certificados do Tesouro Poupança Crescimento. O “segredo” é não o colocar no IRS e não ser ganancioso com os 300 ou 400 euros “imediatos” da dedução. Em depósitos a prazo é que nem pensar.

Avise os seus conhecidos que têm depósitos a prazo e que se queixam de que não rende nada. É que estou a falar de Seguros PPR com capital garantido, por isso essa questão não se põe. Não estou a falar de Fundos PPR sem garantia de capital.

E se tiver dúvidas depois da reportagem desta noite não se esqueça de que pode colocar as suas perguntas em direto amanhã (quinta-feira) na SIC Notícias às 15h00. Estarei em estúdio com um especialista para responder às vossas dúvidas sobre como podem pôr o vosso dinheiro a render mais. Mandem as vossas perguntas em vídeo por Whatsapp para o nosso número de telefone especificamente para isso.

Espero por si mais uma vez, mais logo, no Jornal da Noite na SIC.

Quarta-feira é dia de Contas-poupança. Até já!



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VÍDEO – PPR pode servir para pagar a prestação da casa (e ter uma prestação grátis todos os anos)

Pode usar o PPR para pagar a prestação da casa

Quando falamos de Planos Poupança Reforma (PPR), a maioria dos portugueses pensa que só servem para a reforma. Poucos sabem que podem pagar a prestação da casa do crédito à habitação com esse dinheiro. E se planearem bem – e em determinadas circunstâncias – até podem ter uma prestação da casa grátis todos os anos. Na reportagem desta semana do Contas-poupança explicamos-lhe como. Pode ver ou rever a reportagem em vídeo no link para a página da SIC Notícias no fim deste artigo.

Muitos nem sabem porque têm um PPR

Mais de 1 milhão de portugueses tem um PPR e nem sabem porque escolherem aquele. Provavelmente foi o banco que o escolheu por si. E nem sabe quanto está a render. A maior parte das pessoas acha que o dinheiro está empatado para a reforma e que não há nada a fazer. Foi só uma forma de baixar o spread no banco.

Pela minha experiência, o argumento dos gestores de conta é “Assim aumenta a sua relação com o banco e o dinheiro é seu, não o vai perder. Vai buscá-lo na sua reforma e ainda tem benefícios fiscais.” E está corretíssimo.

Mas normalmente não lhe explicam que tem de escolher o PPR que o banco lhe aconselha (que é do próprio grupo ou aquele que lhes rende as maiores comissões). Para além disso as comissões de subscrição e de resgate podem ser tão altas que demora anos até que o valor que subscreveu lhe comece a render de facto algum dinheiro.

Bom, a verdade é que mal não faz ter um PPR. Todos os portugueses que trabalham deviam ter um. Mas um que cresça realmente ao longo tempo para que quando chegar à idade da reforma ter lá 50.000, 70.000 ou 100.000 euros que lhe permitam “gozar” a reforma. E há PPR que rendem 5, 7 ou até 10% ao ano em média. Tem é de os encontrar. Olhe que eles existem. O mais provável é que o seu PPR esteja a render 1% ou coisa que o valha. Veja esta reportagem sobre como pode saber quanto rende o seu PPR.

Atenção que há PPR antigos que rendem 3% com capital garantido e isso é muito bom. Não volta a encontrar esses valores. Ponha lá todo o dinheiro que puder antes que os bancos ou seguradoras digam que já não pode subscrever mais. Isso vai acontecer. Já aconteceu – leia este artigo por exemplo.

Outras utilidades para o PPR

É importante começar por dizer que o objetivo principal de qualquer PPR é mesmo preparar a sua reforma. Quando lá chegar vai dar graças por ter lá esse dinheiro. Mas é igualmente importante que saiba que pode usar o valor que tem no PPR antes da reforma em muitas outras situações sem qualquer penalização.

Por exemplo, se tiver uma doença grave, se ficar desempregado de longa duração, despesas de educação ou, e é esta a parte que nos interessa agora, para pagar a prestação da casa ao banco (desde que já tenham passado 5 anos). Não precisa ter dificuldades financeiras. Pode ser só porque sim.

Dora Rodrigues, a entrevistada desta semana do Contas-poupança fez um PPR apenas para baixar o spread do crédito à habitação. Também ela pensava que era uma obrigação sem grande utilidade imediata. Um dia descobriu que podia pagar a prestação da casa com o PPR sem ter de esperar pela reforma. Precisava de fazer obras em casa e tinha o dinheiro no PPR.

Dora foi ao banco e verificou que era mais fácil do que pensava. Tão fácil como pedir uma declaração como estas ao seu banco.

Aqui diz qual é o valor da prestação do mês seguinte e o IBAN do banco para onde a instituição onde está o PPR deve enviar aquele valor e já está. Só isso. A única condição é já terem passado 5 anos sobre a subscrição do valor que quer resgatar, quer tenha posto o PPR no IRS, quer não.

Vamos a um exemplo. Imagine que uma família colocou 1.000 euros num PPR em 2015. Nesse ano recebeu de dedução fiscal no IRS 20% do que investiu (200 euros). Se o PPR cresceu 5% ao ano em média (que existem, só tem de os procurar) em 2020 terá de juros líquidos mais 258 euros. Ou seja, por ter feito o PPR em 2015 ganhou – em 5 anos – 458 euros.

Agora a melhor parte. Como em 2020 já passaram 5 anos desde que investiu aqueles 1.000 euros pode usar os tais 1.458 euros para pagar mensalmente as prestações da casa sem qualquer penalização. Se pagar cerca de 350 euros por mês de prestação ao banco terá 4 prestações pagas e uma dela sairá de graça porque foi paga pelo reembolso do Estado e pelos juros que rendeu o PPR.

Se fez o mesmo em 2016, repete isto em 2021 e assim por diante. Se nunca o fez e o fizer este ano, a partir de 2025, nestas condições, terá sempre uma prestação da casa “oferecida” pelo seu PPR.

Tem, naturalmente, de fazer as contas aos seus valores. O seu PPR pode não render quase nada, ou o seu reembolso do IRS pode já estar todo coberto pelas outras deduções e fazer o PPR ou não fazer pode ser igual a zero. Tem neste artigo uma folha de Excel que lhe explica como pode saber se no seu caso quanto receberia a mais no IRS se fizesse um PPR este ano.

Voltemos ao caso de Dora Rorigues. Lembra-se de que ela tinha o dinheiro empatado no PPR e precisava de fazer obras? A opção que tinha era pedir um crédito para obras quando tinha dinheiro reservado. Com a opção de usar o PPR para pagar a prestação da casa ela acabou por transformar-se no seu próprio banco em vez de pagar juros por pedir dinheiro emprestado. Poupou muito dinheiro.

Falei sobre este tema num dos episódios do meu podcast AQUI.

Como entretanto vendeu a casa, Dora já não é obrigada a manter o PPR, mas está a continuar a fazê-lo noutro banco de livre vontade. É que já percebeu que isso pode ser útil daqui a 5 anos outra vez.

Em resumo, se tem dinheiro num PPR que foi entregue há mais de 5 anos e se o quiser usar para pagar a prestação da casa é só ir ao seu banco, pedir a tal declaração com o valor da prestação seguinte e o IBAN do seu banco, e entregar esse documento na instituição onde tem o PPR. E eles tratam de tudo. Não é penalizado de nenhuma forma. Informe-se no seu banco.

Pode não valer a pena

Mas avalie bem a situação. Se o seu PPR está a render bastante, deixe-o estar. Não o “desperdice” a pagar a prestação da casa se a conseguir pagar pelos seus próprios meios. Se acontecer precisar de dinheiro para uma emergência ou só urgência, deve lembrar-se de que tem lá esse dinheiro. Paga a prestação da casa com o PPR e usa o dinheiro que ficou na conta para essa despesa mais urgente. A decisão é sempre sua.

Pergunte também no banco se tem de pagar algum imposto de selo ou alguma outra taxa ou custos de transferência (hoje em dia os bancos têm taxas para tudo e mais alguma coisa) por fazer o pagamento da prestação com o PPR. Nunca fiando.

Posso pagar só uma prestação ou tenho de usar o dinheiro todo do PPR?

Você é que decide quanto dinheiro do PPR quer usar para pagar a prestação da casa ao banco. A única condição é esse dinheiro que vai usar já ter mais de 5 anos no PPR. Imagine que meteu no PPR 1.000 euros em 2015 ou mais para trás. Hoje pode dizer ao banco que quer usar apenas 350 euros desses 1.000 para pagar uma prestação da casa. Ou 200 € ou apenas 100 €. Nem sequer tem de ser a prestação toda. É o que você quiser.

Até pode dizer que quer usar os 1.000 € (mais o que rendeu) em todas as prestações que puder e a última tranche não chega para uma prestação completa. Então só usa essa parte e o resto da prestação sai da sua conta como habitualmente.

E pode usar PPR mais antigos que os 5 anos. Ou seja, se tem um PPR desde 2010 já pode usar todo esse valor acumulado todos os anos (se reforçou todos os anos) até aos valores de 2015 (inclusivé). Você é que sabe.

As críticas vão começar a chover

Sim, ainda não começaram mas vão começar a cair. Alguém virá nos próximos minutos ou horas dizer que eu – com esta dica – estou a incentivar os portugueses a “dar cabo” das poupanças para a reforma; que é uma irresponsabilidade estar a sugerir às pessoas que “desbaratem” o dinheiro com a prestação da casa para depois gastarem em coisas inúteis; etc.

Estou confortável com todas essas críticas. O meu objetivo com esta reportagem – estou a preparar várias – é aumentar a literacia dos portugueses quanto às ferramentas de poupança que têm ao dispor. Já que têm um PPR, ao menos que saibam em que circunstâncias podem usar o dinheiro que tanto lhes custou a poupar.

O PPR é para a reforma. Ponto. Mas se precisarem do dinheiro para outros fins (urgentes ou não) podem fazê-lo. Sem penalização. Desde que conheçam as regras previstas na Lei. Repito: tudo isto que lhes contei está previsto na lei. Ninguém está aqui a contornar a lei ou a sugerir uma “tramóia” qualquer para fugir a uma responsabilidade ou compromisso.

Outra nota. Ao fazer isto, não impede em nada que continue a subscrever mensal ou anualmente o seu PPR continuando a usufruir dos benefícios fiscais todos os anos. Mas só pode usar o seu dinheiro para pagar a prestação da casa após 5 anos sobre a subscrição desse valor especificamente.

Aliás, a situação ideal é (caso tenha possibilidades financeiras para isso) é ter 2 PPR. Uma para aproveitar os benefícios fiscais e outro para usar mesmo para a sua reforma sem qualquer dúvida. É que o dos benefícios fiscais está limitado a 300, 350 ou 400 euros de dedução. O resto pode pôr noutro PPR que não declara no IRS e assim está sempre disponível para o que muito bem entender. Mas disso falaremos noutra altura.

Por ver ou rever a reportagem em Vídeo AQUI:

https://sicnoticias.pt/programas/contaspoupanca/2020-02-26-Como-conseguir-uma-prestacao-da-casa-gratis-por-ano-por-ter-um-PPR



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Uma prestação da casa grátis por ano por ter um PPR

PPR paga a prestação da casa?

Sim, em algumas condições.

Não será em todos os casos, obviamente. Mas numa das últimas reportagens que fiz sobre PPR e as vantagens de ter um, o entrevistado falou-me nesta possibilidade e arregalei logo os olhos. Estou sempre à procura de oportunidades de usarmos o nosso dinheiro de forma inteligente e esta é extraordinária.

Vou contar-lhe tudo na reportagem de amanhã (quarta-feira) no Contas poupança, no Jornal da Noite na SIC.

Vou dar-lhe até alguns exemplos práticos, para perceber melhor como deve fazer. Basicamente é aproveitar os benefícios fiscais e os juros compostos para usar o resultado dessa soma para ter sempre uma prestação da casa paga ao banco “grátis” todos os anos. Só tem de fazer tudo de forma inteligente e de acordo com as regras previstas na lei.

Para poder fazer isto tem de preencher alguns requisitos básicos acessíveis à maior parte das pessoas: Subscrever um PPR todos os anos no valor que entender e saber esperar. Só isto. É uma questão de escolhas.

O problema do português típico é que se calhar até tem um PPR mas não porque quis, mas sim porque o banco o “obrigou” para baixar o spread do crédito à habitação. É impressionante o que fazemos só porque nos dizem para fazer.

Só para o fazer pensar um bocadinho: Se o banco lhe disse que para lhe baixar o spread tem de fazer um PPR acha que ele (o banco) está preocupado com a sua reforma ou porque eles ganham alguma coisa com isso?

O PPR em si é uma óptima ferramenta de poupança para a reforma e não só, como veremos em futuras reportagens do Contas-poupança (vou iniciar aqui uma série de reportagens sobre como rentabilizar ao máximo o seu PPR ou o que ganha por fazer um). Mas tem de o escolher a dedo, como quem escolhe uma casa ou um carro. Não é o primeiro que lhe põem à frente.

Mas já que o tem, saiba que o pode usar quando quiser (com uma condição) para pagar a prestação da sua casa – sem qualquer penalização – e depois pode usar o dinheiro que não gastou na prestação (saído da sua conta normal) como bem entender.

Claro que isso significa que o dinheiro que tinha no PPR já não vai servir para a sua reforma. Se o resgatou, está resgatado.

Nunca se esqueça de que o PPR tem como principal objetivo preparar a SUA reforma. Mas se descobriu que o seu PPR é miserável e tem de o manter para continuar com spread bom que tem, pode fazer OUTRO PPR para a sua reforma e usar este de forma inteligente que lhe vou mostrar. Assim fica com o melhor dos dois mundos.

Com esta reportagem (esta quarta-feira, no Jornal da noite na SIC) vou obrigá-lo a pensar e a decidir o que vai fazer com o seu dinheiro. Não é para preguiçosos financeiros. Dá trabalho. Mas vai ficar a ganhar bastante se decidir usar o seu dinheiro para ele trabalhar para si em fez de trabalhar para o seu banco ou seguradora.

Espero por si esta quarta-feira. Já sabe que para nós é muito importante que veja a reportagem na SIC (em direto ou andando para trás na box quando chegar a casa). As audiências para si não são nada importantes, mas para nós é o que mantém a rubrica em antena :). E o nosso objetivo é ajudá-lo a ter todos os meses mais dinheiro na carteira.

Se já usou alguma vez o PPR para pagar a prestação da casa deixe o seu comentário.

Até amanhã! Conto consigo.



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ATUALIZAÇÃO – O Excel para saber se pode deduzir o PPR no IRS

Faço um PPR ou não para receber mais no IRS?

Há umas semanas, publiquei um artigo aqui no blogue com um ficheiro Excel feito pelo leitor/espectador Armando Gonçalves em que você coloca apenas duas variáveis e consegue saber se (com base no seu IRS do ano anterior) compensa-lhe ou não subscrever um PPR e deduzi-lo no IRS. Claro que pode fazer um PPR e não o deduzir no IRS (isso é uma dica que darei proximamente).

Neste momento estou a escrever um artigo novo porque o amável Armando Gonçalves (que não tenho o prazer de conhecer pessoalmente) me enviou – para partilhar convosco – uma atualização do ficheiro de Excel.

Diz ele que como este ano (2020) houve alteração dos escalões do IRS, “aproveitei a oportunidade para actualizar a folha de excel relativa aos limites das deduções previstas no artº 78 do CIRS. Para além dessa actualização  também corrigi uns erros e acrescentei a possibilidade de inserir o número de dependentes (não sujeitos passivos) de forma a que calculasse também a majoração. A folha está protegida, excepto nas células com fundo em amarelo que são aquelas que devem ser preenchidas. Fiz várias simulações e agora parece-me estar tudo bem”.

Já testei com os meus dados e parece-me ser novamente uma ferramenta extraordinariamente útil. Obrigado mais uma vez ao Armando (se puderem e acharem que foi útil no vosso caso agradeçam-lhe nos comentários).

O novo ficheiro está aqui:

PPR Conta Poupança versão 2020

Devo dizer que isto é cidadania e boa vontade por parte do Armando Gonçalves. Não é uma fórmula feita pelo Estado e certificada por ninguém. Não tenho capacidade técnica contabilística nem informática para dizer que está correta. Apenas posso dizer que coloquei os meus valores e me parece – pela lógica – que bate certo. Aliás, devo dizer que descobri por esta fórmula que – no meu caso pessoal – NÃO VALE A PENA  fazer um PPR para ir buscar os tais 350 euros em deduções. Mas há eventualmente milhões de situações (ou muitas centenas de milhares) em que valerá a pena fazer este investimento.

É só inserir os dados solicitados (que estão na sua Nota de Liquidação do ano passado, ou deste ano quando a receberem mais perto do Verão) e automaticamente o Excel dirá se ainda pode deduzir e quanto.

Ou, pelo contrário, que não tem dedução e que, portanto, não vale a pena colocá-lo no IRS.

Portanto, usarão esta fórmula de Excel por vossa conta e risco e terão de confirmar pelos vossos meios se vos vale a pena ou não fazer um PPR por causa dos benefícios fiscais.

Volto a sublinhar que ao colocar os dados do IRS do ano anterior, o resultado só fará sentido se as receitas e despesas forem iguais no ano em que subscreverem um PPR. 

Falei sobre este tema num dos episódios do meu podcast AQUI.

Mas acredito que é uma ferramenta muito útil para saberem já, agora em 2020, se devem pensar nisso ao longo deste ano, para receberem mais quando entregarem o vosso IRS em 2021 (referente a este ano em que estamos).

Faça o download da fórmula e teste com os seus valores. Se descobrir que perdeu uma boa oportunidade em 2019, não fique triste, talvez a possa aproveitar em 2020!

Porquê fazer um PPR com objetivos fiscais?

Fazer um PPR para receber mais 300 ou 400 euros no IRS pode ser considerado um bom investimento. Se tem dinheiro disponível na poupança que não lhe vai fazer falta nos próximos anos, sim, é.

Mas isto não é automático para todos. O Estado deixa-o deduzir 20% do valor que investir no imposto a pagar, mas só se ainda lá tiver dinheiro no imposto para recuperar. E tem limites máximos.

Vou dar um exemplo simplista para perceber melhor. Se este ano descontar na fonte (quando recebe o salário) 1.200 euros e tem despesas de saúde e de educação no valor de 1.000 euros, com mais a dedução das Despesas Gerais Familiares de até 250 euros já ultrapassou os 1.200 euros que reteve na fonte. NUNCA receberá mais de reembolso do que o que descontou de IRS ao longo do ano anterior. Portanto, neste caso, não é por fazer um PPR que vai receber mais dinheiro. Porquê? Porque com as deduções “normais” já foi buscar tudo o que podia.

Quem tem muitos rendimentos também tem a mesma dúvida. A lei estabelece limites. Quanto mais ganha, menos pode deduzir. E há fórmulas para isto tudo.

Mas como é que eu faço as contas?

Neste artigo mostrei-lhe a fórmula para fazer essas contas. Leia-o e às dezenas de comentários que lá estão porque todos são úteis para perceber melhor tudo o que está envolvido.

E agora até já tem o ficheiro Excel com a papinha toda feita.

Em resumo, já não tem a desculpa de que não percebe nada disto. É que não precisa de perceber. É só colocar os seus dados e tem logo a resposta. Se encontrar melhor e mais simples diga. Eu não encontrei :).

Faça render (mais) o seu dinheiro. É possível!



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O Excel para saber se pode deduzir o PPR no IRS

Faço um PPR ou não para receber mais no IRS?

Fazer um PPR para receber mais 300 ou 400 euros no IRS pode ser considerado um bom investimento. Se tem dinheiro disponível na poupança que não lhe vai fazer falta nos próximos anos, sim, é.

Mas isto não é automático para todos. O Estado deixa-o deduzir 20% do valor que investir no imposto a pagar, mas só se ainda lá tiver dinheiro no imposto para recuperar. E tem limites máximos.

Vou dar um exemplo simplista para perceber melhor. Se este ano descontar na fonte (quando recebe o salário) 1.200 euros e tem despesas de saúde e de educação no valor de 1.000 euros, com mais a dedução das Despesas Gerais Familiares de até 250 euros já ultrapassou os 1.200 euros que reteve na fonte. NUNCA receberá mais de reembolso do que o que descontou de IRS. Portanto, neste caso, não é por fazer um PPR que vai receber mais dinheiro. Porquê? Porque com as deduções “normais” já foi buscar tudo o que podia.

Quem tem muitos rendimentos também tem a mesma dúvida. A lei estabelece limites. Quanto mais ganha, menos pode deduzir. E há fórmulas para isto tudo.

Mas como é que eu faço as contas?

Neste artigo mostrei-lhe a fórmula para fazer essas contas. Leia-o e às dezenas de comentários que lá estão porque todos são úteis para perceber melhor tudo o que está envolvido. Quem não se importa de se sentar e queimar algumas pestanas consegue fazer isso. Mas nesse mesmo artigo perguntei se alguma alma caridosa se importava de partilhar uma folha de Excel já com a papinha toda feita. E não é que apareceu o Armando Gonçalves?

Ele fez uma uma folha de Excel e disponibilizou-a para partilhar com todos. Acho que lhe devem agradecer nos comentários se vos for útil e até sugerir melhorias, se for o caso.

Está AQUI:

PPR Contas- Poupança (Armando Gonçalves)

Devo dizer que isto é cidadania e boa vontade. Não é uma fórmula feita pelo Estado e certificada por ninguém. Não tenho capacidade técnica contabilística nem informática para dizer que está corretíssima. Apenas posso dizer que coloquei os meus valores e me parece pela lógica que bate certo. Portanto, usarão esta fórmula de Excel por vossa conta e risco e terão de confirmar pelos vossos meios se vos vale a pena ou não fazer um PPR por causa dos benefícios fiscais.

Volto a sublinhar que ao colocar os dados do IRS do ano anterior, o resultado só fará sentido se as receitas e despesas forem iguais no ano em que subscreverem um PPR. 

Falei sobre este tema num dos episódios do meu podcast AQUI.

Mas acredito que é uma ferramenta muito útil para saberem já, agora em 2020, se devem pensar nisso ao longo deste ano, para receberem mais quando entregarem o vosso IRS em 2021 (referente a este ano em que estamos).

Faça o download da fórmula e teste com os seus valores. Se descobrir que perdeu uma boa oportunidade em 2019, não fique triste, talvez a possa aproveitar em 2020!



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A fórmula para calcular o reembolso do PPR no IRS

Como sei se vou receber a dedução do PPR?

Ou quando devo investir para maximizar o reembolso?

Tenho sugerido em vários artigos que ponderem investir em PPR como ferramenta de poupança/investimento e também para terem benefícios fiscais no IRS. Podem receber mais 300 a 400 euros de reembolso ou pagar esses valores a menos de imposto.

Embora subscrever um PPR seja (quase) sempre um bom investimento financeiro a médio/longo prazo, deve sempre simular primeiro para perceber se compensa incluí-lo ou retirá-lo do seu IRS no ano seguinte. E caso queira obter o máximo de dedução possível (que é sempre no máximo 20% do valor que investir) tem de levar em conta se já atingiu o limite geral das deduções no IRS.

Pode não valer a pena investir 2.000 euros por exemplo, mas só 700 ou 800 euros, se só tiver “disponível” algumas dezenas de euros para deduzir (partindo do princípio que esgotou os limites em saúde, educação e os outros). Ou até nada, se já atingiu o limite do que pode deduzir.

Basicamente o objetivo será, neste caso, “rapar o tacho” do que ainda puder deduzir no imposto para não deixar lá nada de “sobras” para o Estado sem necessidade. Atenção que isto não tem nada de ilegal. Trata-se apenas de boa gestão financeira: se temos direito a essas deduções, porque não aproveitá-las? É usar a lei a nosso favor. Há quem não tenha despesas de saúde ou educação e que vai buscar o IRS que reteve na fonte por subscrever um PPR.

Mas como é que eu sei se ainda vou buscar dinheiro com o PPR?

A conta parece (e é) complexa, mas vou simplificar ao máximo e penso que com esta explicação – se seguir todos os passos – vai fazer a conta em poucos minutos. Eu fiz a minha conta em cerca de 4 minutos. No meu caso, concluí que não vale a pena fazer um PPR porque já fui buscar tudo o que podia nas outras deduções. Mas cada caso é um caso. Veja o seu. O primeiro passo é imprimir (ou ter em PDF) a sua nota de liquidação do IRS mais recente.

Interessa-lhe anotar à parte dois campos na sua nota de liquidação. Coloque-os num papel ou numa folha de Excel: “Rendimento coletável” e “Total das Deduções sujeitas a limite (artº 78)”. Tem aqui nas fotos esses valores que deve procurar.

 

Agora vou começar a assustá-lo. Esta é a fórmula que está na lei para calcular se ainda pode ir “buscar” mais reembolso de IRS com o seu PPR. Não vai perceber nada. Mas não há problema. Vou explicar-lhe como se tivéssemos todos 5 anos.

A legislação é esta e resume-se ao seguinte. Até 7.091 euros de rendimento anual pode apresentar deduções de tudo até ao infinito.

Entre 7.091 até 80.640 € por ano é como na fórmula que lhe vou ensinar; e se ganha mais de 80.640 só pode deduzir no máximo 1.000 € ou nada.

7 – A soma das deduções à coleta previstas nas alíneas c) a h) e k) do n.º 1 não pode exceder, por agregado familiar, e, no caso de tributação conjunta, após aplicação do divisor previsto no artigo 69.º, os limites constantes das seguintes alíneas: (Redação da Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março)

a) Para contribuintes que tenham um rendimento coletável igual ou inferior ao valor do 1.º escalão do n.º 1 artigo 68.º, sem limite; (Redação da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro)

b) Para contribuintes que tenham um rendimento coletável superior ao valor do 1.º escalão e igual ou inferior ao valor do último escalão do n.º 1 do artigo 68.º, o limite resultante da aplicação da seguinte fórmula: (Redação da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro)

€ 1 000 + (€ 2 500 – € 1 000) x

valor do último escalão – Rendimento coletável
—————————————————————
valor do último escalão – valor do primeiro escalão;

c) Para contribuintes que tenham um rendimento coletável superior ao valor do último escalão do n.º 1 do artigo 68.º, o montante de € 1 000. (Redação da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro)

8 – Nos agregados com três ou mais dependentes a seu cargo, os limites previstos no número anterior são majorados em 5 % por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo do IRS.

Vamos a contas

Basta inserir os seus dois valores que mencionei acima nesta fórmula (para calcular em 2019). Atenção que para isto bater certo no IRS que vai entregar em 2020, teria de ter exatamente os mesmos rendimentos e as mesmas despesas que em 2018 (que entregou em 2019). Mas assim fica com uma ideia, caso a sua situação seja “igual” à do ano passado.

Passo 1:

80640 (valor do escalão máximo) – (o seu valor “Rendimento coletável” (linha 6 da nota de liquidação)) = X / 73549 (diferença entre o escalão máximo e o mínimo) = Y

Passo 2:

Y x 1500 = A +1000 = B

Passo 3:

B – (“Total das Deduções sujeitas a limite artº 78” na sua nota de liquidação do IRS) = Z (Este é o valor em Euros que ainda tem disponível para receber de dedução se subscrever um PPR)

Se lhe der um valor negativo, é porque não adianta fazer o PPR por razões fiscais. Pode fazê-lo mas não o coloque no IRS.

Se der um número positivo, fica a conhecer o valor em euros que ainda lhe sobra para deduzir os reforços do PPR.

Vamos imaginar que o número que lhe dá é 136. Isso quer dizer que deveria subscrever um PPR até um valor que lhe desse 20% o mais próximo de 136. Por exemplo, 20% de 700 € são 140 euros. Portanto, para “rapar o tacho” das deduções do IRS bastaria investir 700 euros este ano num PPR. Espero que tenha percebido como funciona para sermos o mais rigorosos possível.

Tem aqui este grafismo feito pela DECO nesta página que tem vários exemplos.

Saiba quanto pode deduzir do PPR no IRS

Dependendo da idade, o valor máximo do benefício fiscal varia:

até 34 anos, pode deduzir, no máximo, 400 euros, desde que aplique 2000 euros no PPR;
entre 35 e 50 anos, pode deduzir até 350 euros, desde que aplique 1750 euros;
a partir dos 50 anos, pode deduzir até 300 euros, desde que aplique 1500 euros.

Em resumo, faça estas contas “simples” e saiba quase ao cêntimo quanto lhe basta investir num PPR para rentabilizar ao máximo o seu reembolso do IRS. Se quiser dar-se ao trabalho de fazer uma fórmula com estes dados no Excel pode até partilhar com os seus amigos e colegas para eles ficarem com a papinha toda. Se já alguém tiver esta fórmula feita em Excel e quiser partilhar agradecemos todos :). Boas poupanças.



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