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Limite às comissões bancárias em transferências imediatas entra em vigor para a semana

No início de outubro, o Governo aprovou em Conselho de Ministros limites às comissões bancárias nas transferências imediatas. O decreto-lei foi, entretanto, publicado e entrará em vigor dia 21 deste mês.

Limite às comissões bancárias em transferências imediatas entra em vigor para a semana
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O decreto-lei que limita as comissões bancárias nas transferências imediatas foi publicado, na quarta-feira, em Diário da República e deverá entrar em vigor no próximo dia 21 de outubro.

O documento limita a 0,2% sobre o valor da operação as comissões que os bancos podem cobrar nas transferências imediatas, em que se incluem transferências feitas em aplicações como o MB Way.

No passado mês de agosto, a Deco tinha alertado para o risco de aumento de comissões no serviço MB Way na sequência do novo regime de transferências e enviou uma carta ao Governo a pedir intervenção urgente na matéria.

Dois meses mais tarde, a 2 de outubro e em sede de Conselho de Ministros, o executivo aprovou limites às comissões bancárias nas transferências imediatas, afirmando que o objetivo é "proteger os consumidores e os clientes bancários".

O decreto-lei não indica, no entanto, quando entra em vigor. Assim sendo, quando o legislador nada refere quanto ao momento da entrada em vigor, considera-se o prazo de cinco dias após a publicação do diploma.

Tendo sido publicado na passada quarta-feira, dia 16 de outubro, deverá entrar em vigor na próxima segunda-feira, dia 21 de outubro.

Disponível online, livrarias e supermercados.