IRS | Novas tabelas de retenção já estão aprovadas. O que muda?

Escrito por Inês de Almeida Fernandes

29.08.24

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4 min de leitura

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As novas tabelas de retenção na fonte em sede de IRS, que vão refletir a redução deste imposto já aprovada pelo Parlamento, foram aprovadas pelo Governo esta semana e publicadas para consulta no Portal das Finanças. 

Estas novas tabelas incluem um mecanismo a aplicar nos meses de setembro e outubro, que prevê uma taxa de retenção de 0% nesses dois meses para os salários brutos até aos 1175 euros. O objetivo é compensar os contribuintes pelo valor que retiveram a mais desde janeiro, tendo em conta as alterações ao IRS.

Embora as alterações ao imposto tenham entrado em vigor apenas no início de agosto, vão aplicar-se aos rendimentos de todo o ano de 2024.

As novas tabelas que preveem o mecanismo de compensação vão vigorar somente entre 1 de setembro e 31 de outubro, pelo que um contribuinte solteiro ou casado (dois titulares) com salários brutos até aos 1175 euros mensais terão a sua retenção reduzida a zero euros nos meses de setembro e outubro.

Já para os trabalhadores casados, mas em que apenas um dos membros do casal é titular de rendimentos, a taxa de retenção de 0% nos meses de setembro e outubro vai aplicar-se apenas a salários até aos 1394 euros brutos.

No caso dos pensionistas casados, a retenção de 0% abrange as pensões até aos 1487 euros brutos, desde que haja apenas um titular de rendimentos no casal. Para os solteiros, divorciados, viúvos ou casados (mas com dois titulares de rendimento), não haverá retenção na fonte em pensões até aos 1202 euros.

Para os restantes salários e pensões, com valores superiores aos referidos, as taxas de retenção não vão ser de 0%, mas serão especialmente mais baixas para também compensar os valores retidos em excesso entre janeiro e agosto.

A partir de novembro e até ao fim do ano vão estar em vigor outras tabelas de retenção, já sem o mecanismo de compensação aplicado em setembro e outubro. Tal significa que, em novembro, a retenção na fonte volta a ser aplicada a salários a partir dos 935 euros por mês e a pensões a partir dos 937 euros para contribuintes não casados e sem filhos.


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Contribuintes podem ter menos reembolso ou ter de pagar IRS em 2025

Embora a redução extraordinária das tabelas de retenção na fonte em setembro e outubro tenha por objetivo compensar os contribuintes pelos valores descontados a mais entre janeiro e agosto, isto pode significar reembolsos menores ou até o pagamento de IRS em 2025.

A Bastonária da Ordem dos Contabilistas, Paula Franco, em declarações à RTP3, considerou a redução nos meses de setembro e outubro “excessiva”, afirmando que se os contribuintes vão reter “muito menos” e ter mais dinheiro nesses dois meses, isso terá impacto no imposto a liquidar no próximo ano.

“É preciso ter cuidado com os reembolsos ou com o que poderei ter de pagar no imposto final. A nossa expectativa é que isso pode vir a acontecer já e é algo que tem vindo a acontecer com a redução das retenções na fonte para aproximar ao IRS final”, alertou Paula Franco.

Apesar de reconhecer que a descida extraordinária das retenções é efeito da retroatividade a janeiro e que reflete a redução das taxas de IRS nas contas finais, a bastonária receia que as taxas de retenção na fonte de setembro e outubro vão “além disso”.

A responsável pela Ordem dos Contabilistas alertou ainda que em 2025 os descontos deverão ter novas mexidas e que teremos novas tabelas, “nem que seja pela aplicação da norma do ajustamento das taxas à inflação”.

Esta informação já tinha sido confirmada ao jornal Eco pelo Ministério das Finanças, que indicou que no próximo ano as tabelas serão novamente alteradas devido a uma regra aprovada pelo Parlamento, que prevê a atualização dos escalões de IRS de acordo com a produtividade e a inflação.

Em resumo, é importante que perceba que vai receber mais dinheiro do que o habitual nestes dois meses. É provável que fique feliz com isso e que comece logo a pensar em que é que vai gastar esse dinheiro, ou que uso útil lhe dar. Mas – e lamento dar-lhe esta notícia – o que vai receber a mais agora, muito provavelmente é o que vai deixar de receber de reembolso no IRS no ano que vem, ou até pode vir a pagar IRS em vez de receber. Portanto, se conta com o reembolso do IRS para pagar despesas fixas, o que lhe aconselho é que guarde o valor a mais de setembro e outubro para isso, para depois não ter uma “surpresa” desagradável. 


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2 Comentários

  1. João Vieira

    Bom dia

    Estive a fazer simulações destas alterações IRS nas tabelas e vejo que, com o mesmo rendimento, a diferenças no meu rendimento líquido de Janeiro-Agosto já para as novas tabelas finais (Novembro-Dezembro) é de 12€ a mais por mês.
    Ora se o objectivo das tabelas especiais de Setembro-Outubro é acertar essa diferença para os 8 meses anteriores (+ subsidio de férias), significa que deveria receber de acerto + 108€ no total.

    Mas verifico que em cada um dos 2 meses (Setembro e Outubro) vou receber mais 124€ face às tabelas finais (Novembro-Dezembro), ou seja, 248€.

    Portanto, mais 140€ do que o suposto acerto.

    Peço ajuda a clarificar que valor “a mais” é este detetado.
    Estão a devolver mais do que o simples acerto? Dão agora para no reembolso em 2025 tirarem ou até ter de pagar? E se sim, porque não há essa comunicação transparente tanto do governo como da comunicação social?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Estou a avisar várias vezes que muitas pessoas vão deixar de receber reembolso ou até pagar, por causa disto.

      Responder

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