Recebo juros do Estado se o reembolso do IRS se atrasar?

Escrito por Pedro Andersson

25.08.24

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4 min de leitura

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Recebo juros se o meu reembolso do IRS se atrasar?

A resposta é sim, mas só a partir de 1 de setembro. E os juros são proporcionais ao número de dias que passarem entre essa data e a nota de crédito.

Muitos contribuintes entregaram o IRS dentro do prazo (alguns ainda em Abril), mas no fim de agosto ainda não tinham recebido o reembolso e alguns ainda nem sabem quanto vão pagar ou receber. O que acontece nestas situações?

Passados quase dois meses desde o fim da entrega do IRS, o Ministério das Finanças não disse quantas declarações ainda não foram liquidadas, nem quantos reembolsos continuam por fazer. Há poucos dias, o ministro da Presidência garantiu que não havia nenhum problema global, mas não referiu o número de problemas “pontuais”. Só na redação da SIC há várias situações assim, e recebi dezenas de queixas através das redes sociais nesse sentido. Pode não ser grave, mas parece-me ser relevante. É sobretudo importantíssimo e gravíssimo para os contribuintes que estavam a contar com esse dinheiro para situações específicas.


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O que diz a lei?

De acordo com a lei, se a declaração tiver sido entregue dentro do prazo, a liquidação do imposto tem de ser feita até 31 de julho. Mas, se isso não acontecer, ainda não há qualquer penalização para o Estado.

Portanto, embora a espera custe, a Autoridade Tributária (AT) só é obrigada a pagar juros indemnizatórios aos cidadãos sobre o tempo que começar a contar a partir de 1 de setembro e até ao dia em que é emitida a nota de crédito.

Assim, até ao fim do mês de agosto, embora a demora em comparação com os anos anteriores pareça evidente, o Ministério das Finanças não é obrigado a compensar os contribuintes.

Mas, se a AT não cumprir este prazo de 31 de agosto, o contribuinte passa a ter direito a receber juros (Artigo 102.º B do Código do IRS).

De acordo com os especialistas em fiscalidade contactados pela SIC, a taxa de juros indemnizatórios é de 4% ao ano, pago ao dia. Estamos a falar de 40 euros por cada 1.000 euros de reembolso, mas a dividir por 365 dias a contar a partir de 1 de setembro.

Mesmo que venha a acontecer, será uma fraca consolação para quem estava a contar com este dinheiro para despesas mais urgentes.

NOTA: Para os especialistas, recordo que estes juros são diferentes dos chamados juros “retenção-poupança”, que são 72% da Euribor a 1 ano registada no dia 31 de Dezembro do ano a que os impostos se referem. Isso é outra coisa e a informação na internet está cheia de erros e confusões.

Um dos fiscalistas com quem falei disse-me que não só estava à espera destes atrasos, como avisou no ano passado, mas ninguém o quis ouvir. Na opinião dele, era mais do que provável que a AT não conseguisse lidar a tempo com as alterações retroativas a 2019, com alterações em 2023, com as finanças a cruzarem dados com apoios sociais (arrendamento acessível), mais-valias da habitação, etc. Não há milagres. E já me avisou que no próximo IRS, já vamos pelo mesmo caminho. Os governantes tomam decisões, mas depois são os trabalhadores e técnicos que têm de fazer “bilros” para as coisas acontecerem. E bilros não se fazem à pressa ou ficam todos mal. 

Atenção quando receber o reembolso

O mesmo fiscalista acrescentou que nunca se apercebeu do Estado pagar estes juros indemnizatórios. Talvez porque estes atrasos não tenham sido tão grandes no passado e afetassem apenas poucas pessoas. Por isso, esteja atento se estiver nesta situação. Se passar o dia 1 de setembro e verificar que o Estado não lhe pagou 4% de juros sobre o valor a receber, reclame. É um direito seu, mesmo que sejam poucos euros.

Enquanto isso, quem espera pelo reembolso, desespera e, lamento dizer, não tenho nenhuma solução para anunciar a não ser esperar pela sua vez…


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2 Comentários

  1. Ricardo

    Viva Pedro,

    Uma dúvida. Se eventualmente vier a receber o IRS após o 31 de agosto, como posso saber se os juros foram incluídos ou se tenho de os reclamar? Vem descrito na nota enviada pela AT?
    Outra dúvida relacionada com a anterior: como posso saber o valor a receber após submeter o IRS? Sei que este valor é informado na altura de submissão mas queria obtê-lo neste momento.

    Obrigado.

    Responder
  2. Bruno

    Boa tarde Pedro,
    Quando diz ser emitida a nota de crédito é sair o resultado da nota de liquidação e passar para estado em pagamento. Ou realmente ser emitido o pagamento?

    Esses juros vão sofrer algum tipo de taxa? Vão ter de ser declarados depois no ano seguinte?

    E se por algum motivo tiver de pagar, também terei algum tipo de coima/ juros “negativos” acrescidos por ir pagar fora de tempo? E quanto tempo temos para pagar se for esse o caso?

    Quando sair o resultado da liquidação vai já incluir os juros/ algum outro tipo de documento adicional, ou só vamos perceber que foram pagos os juros quando o pagamento for efetuado e este for diferente do que está na liquidação? caso não sejam pagos os juros como devemos reclamar? Através do e-balcão? Quanto tempo temos para reclamar?

    Obrigado
    continuação de um excelente trabalho.

    Responder

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