200 € de suplemento em Outubro
O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, o suplemento extraordinário aos pensionistas, que varia entre 100 e 200 euros, que será pago em outubro.
Em causa está um suplemento extraordinário que irá variar de acordo com a pensão bruta dos reformados, tal como foi anunciado pelo primeiro-ministro.
Para quem tem uma pensão de 509,26 euros o apoio será de 200 euros. Já os pensionistas com reformas entre 509,26 euros e 1.018,52 terão um suplemento de 150 euros, enquanto os reformados que recebem entre 1.1018,52 euros e 1.527,78 euros vão ter um extra de 100 euros.
Estão abrangidos por este suplemento os pensionistas da Segurança Social, da Caixa Geral de Aposentações “e também, designadamente, de outro sistema que está integrado dentro do sistema público, como sejam os bancários”, num universo de 2,4 milhões de beneficiários.
Sem direito a este suplemento extraordinário ficam os advogados e solicitadores reformados inscritos na Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), dado que estão fora do sistema público.
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De notar que este é um suplemento por pensionista e não por pensão, pelo que quem recebe várias pensões verá estes montantes somados para se apurar se têm ou não direito.
Também já confirmei que quem recebe apenas a Prestação Social para a Inclusão (PSI) não recebe este extra porque é uma prestação e não uma pensão.
O Governo estima gastar 422 milhões de euros com esta medida, que “é financiada pelo Orçamento do Estado”, explicou o governo. “Este suplemento é sujeito a uma taxa de retenção na fonte de IRS, mas que é autónoma para não causar uma mudança de escalão de retenção na fonte nos pensionistas”, acrescentou.
Não tem de fazer nada para receber. A Segurança Social faz as contas e envia o valor a que tem direito da mesma maneira e no mesmo dia em que paga as pensões (8 de Outubro).
Bom dia Pedro,
Sendo uma medida extraordinária qual será o prazo?
Obrigada.
É unica, em outubro.
Os que estao a receber o PSI tem direito
Ola. Não, porque não é uma pensão.
Estou a receber pensão por morte dos meus pais também tenho direito