Opção pelo IRS jovem é anual e poderá ser alterada ou renovada
O novo modelo de IRS Jovem aprovado recentemente pelo governo é diferente daquele que ainda vigora atualmente, na medida em que prevê uma redução das taxas do imposto que incidem sobre os escalões de rendimento do trabalho, excluindo-se o nono escalão e também o último.
De acordo com declarações do Ministério das Finanças à Agência Lusa, a opção pelo IRS Jovem para quem já esteja a beneficiar do regime é anual e poderá ser renovada ou alterada a cada ano.
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Os contribuintes que em 2024 beneficiem do atual regime de IRS Jovem poderão optar pela aplicação desse regime – o que está ainda em vigor -, ou pelas novas taxas aprovadas recentemente e que entrarão em vigor a partir de 1 de janeiro de 2025. A opção entre regimes será anual e poderá ser renovada ou alterada a cada ano.
O modelo atualmente em vigor concede uma isenção do imposto durante cinco anos, que vai baixando ao longo do tempo. No primeiro ano do benefício a isenção é sobre 100% dos rendimentos auferidos pelos jovens, até ao montante máximo de 40 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), isto é, 20 730 euros. No segundo ano a isenção é sobre 75% dos rendimentos, depois passa a 50% e, por fim, a 25%.
O novo regime, que ainda terá de ser discutido e aprovado pela Assembleia da República, prevê a redução das taxas de IRS para um terço dos valores atualmente praticados, à exceção das que incidem sobre o último escalão do IRS, onde se incluem as pessoas que têm rendimentos de trabalho superiores a 81 199 euros anuais.
Na prática, isto significa que no primeiro escalão de rendimento coletável (até 7703 euros), os jovens até aos 35 anos vão pagar uma taxa de 4,4% em vez dos atuais 13,25% pagos pela maioria das pessoas. No segundo escalão a taxa aplicada será de 6% em vez de 18% e no terceiro será de 7,67% em vez dos 23%. De acordo com o governo, a maioria dos beneficiários do IRS Jovem estarão neste patamar e pagarão a taxa de 7,67%.
A redução em um terço das taxas de IRS mantém-se até ao oitavo escalão, situação em que a taxa aplicada aos jovens até 35 anos será de 15%, enquanto para a maior parte dos contribuintes que estão acima dessa idade é de 45%.
De recordar que o novo modelo do IRS Jovem é atribuído a todos os trabalhadores por conta de outrem ou independentes com idade até aos 35 anos, independentemente do seu grau de qualificações.
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