COMISSÕES BANCÁRIAS | Acabou FINALMENTE a comissão de processamento de prestação

Escrito por Pedro Andersson

29.05.23

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4 min de leitura

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Acabou a comissão bancária mais bizarra de todas (Processamento de prestação)

Finalmente! Foi hoje publicada a lei que proíbe os bancos de cobrarem a tristemente célebre “Comissão de processamento de prestação”. É uma comissão que pagamos mensalmente simplesmente para o banco ir à nossa própria conta (no próprio banco) retirar o dinheiro para pagarmos a nossa prestação do crédito ao próprio banco. 

Esta comissão já tinha sido proibida em 2021 para novos contratos, mas os antigos (eu incluído) continuaram a pagar esta comissão completamente tonta, na minha opinião de consumidor.

É a Lei n.º 24/2023, de 29 de maio que “Aprova normas de proteção do consumidor de serviços financeiros” e que está aqui para quem a quiser ler na íntegra: https://dre.pt/dre/detalhe/lei/24-2023-213650800

Esta lei fala de muitas outras situações mas a parte que nos interessa agora é este artigo:.

Artigo 11.º

Aplicação no tempo

1 – O disposto (…) é aplicável aos contratos de crédito (…), celebrados até 31 de dezembro de 2020, que se encontrem em curso à data da entrada em vigor da presente lei.

2 – Os mutuantes [os bancos] não podem efetuar a cobrança da comissão de processamento de crédito em relação a contratos de crédito referidos no número anterior, a partir da entrada em vigor da presente lei. 

(…) Entra em vigor 30 dias após a publicação da presente lei.

Ou seja, tendo sido publicada a 29 de Maio, entra em vigor a 30 de Junho, Portanto, há a forte probabilidade (conforme a data da sua prestação) de deixar de pagar esta comissão a partir do mês de Julho, inclusivé. 

E agora, o que é que eu faço?

Não precisa fazer nada, mas quero fazer algumas contas consigo e lançar-lhe um desafio.

No meu caso,  estava a pagar 2,75 € + 0,11 € (imposto de selo), ou seja, 2,86 € por mês com esta comissão.

Como vou deixar de pagar este valor mensal, isso vai significar uma poupança anual de 34,32 €. Como ainda me faltam pagar 307 prestações, o total da poupança com esta decisão é de 878,02 € até ao final do meu contrato de crédito à habitação.

No caso do crédito habitação, as comissões de processamento podem chegar aos 3,5 € por mês (mais imposto de selo) no Novo Banco, o que corresponde a 43,68 € por ano. Também há bancoS a cobrar apenas 1,5 € e bancos que já não cobravam esta bizarra prestação. Pode haver créditos pessoais, automóvel e outros que também tinham esta comissão. Esteja atento para ver se o seu banco acabou realmente com comissão de prestação a partir de Julho.

Aceita o desafio?

Um dos passos fundamentais para alguém conseguir pôr as contas em ordem é fazer uma poupança automática todos os meses assim que recebe o salário. Mas sei que estamos a viver tempos difíceis e que é um desafio. Por isso quero dar-lhe uma sugestão em jeito de brincadeira “séria”.

A minha sugestão é que faça imediatamente uma transferência mensal automática para sempre no seu homebanking desses 3,5 € (ou o que for no seu caso) para uma conta à parte e esqueça o assunto. Ao fim do ano vai ter lá 43 euros. É pouco? É uma fatura de eletricidade “grátis” que passa a oferecer a si próprio. E não vai mudar rigorosamente nada na sua vida. Teria de a pagar quisesse ou não… Assim, paga-a a si próprio. Pequenas economias acumuladas podem fazer uma diferença significativa ao longo do tempo.

A minha sugestão é que faça isto não pelo valor, mas pelo método. Depois da transferência estar efetiva, é só ir aumentando 1 euro por mês e vai ver que as suas finanças começam a mudar. O que custa é começar.

Sinta a satisfação que é receber automaticamente dinheiro na sua conta sem ter feito nada por isso. É isso que os bancos sentem (sentiam). Estamos a falar de 13 milhões de contratos de crédito que estavam em vigor antes de 2021.

Para além do fim desta comissão de processamento da prestação, as novas regras publicadas hoje limitam também as comissões em processos de habilitação de herdeiros, alteração de titularidade de conta, depósito de moedas, segundas vias de extrato, e outras. Algumas destas mudanças têm efeito não dentro de 30 dias, mas daqui a 3 meses.



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37 Comentários

  1. Maria santos

    Boa tarde, sabe dizer para quando se poderá pedir o reembolso do isv.
    Atenciosamente

    Responder
  2. Fátima Carreiro Santos

    Muito útil a sua informação. Obrigada .

    Responder
    • André Oliveira

      Boa tarde! Será que podemos pedir ao banco estes anos todos que nos cobraram isso indevidamente para nos devolver o dinheiro? Muito obrigado

      Responder
      • Pedro Andersson

        Olá. Nao foi cobrada “indevidamente”. Foi tudo legal.

        Responder
        • Manuel Rodrigues

          Para as Empresas e Associações também vão acabar essas comissões’

          Responder
          • José

            Olá, são notícias muito boas, agora fica aqui a questão, estas instituições tiveram tempo para se adaptar, o que vem a seguir?

        • Pedro Oliveira dos Santos Silva

          Na minha opinião eu acho é que qualquer pessoa que tenha conta num banco ,eu incluído, estamos indevidamente com contas abertas. Legalmente os bancos cobram portes , taxas , comissões , emolumentos , taxinhas e taxonhas por tudo o que o consumidor faça. É por ter conta aberta , é por fechar uma conta , é por pedir um extrato , é por levantar dinheiro , é por ter um credito , sobem e baixam taxas como querem se temos ou nao conta domiciliada e seguro de vida e seguro de habitação. O rol de paginas que emitem com o preçário é simplesmente anedótico , ainda veremos que irão cobrar taxa de acesso ás instalações do banco por desgaste do chão ou por as luzes estarem acesas. Tudo legal , tudo devido , e tudo tem de ser aceite com um grande sorriso nos lábios por ser legal. Fico muito mais descansado por ser legal e não indevido. Bem haja.

          Responder
  3. Paulo Ferreira

    Sabe o que vai acontecer? Os bancos vão aumentar as comissões mensais de manutenção de conta!! Esses “meninos” não podem ficar a perder, até vão ganhar, é que assim aumentam a todos e não só aos que tenham crédito!

    Responder
    • Jorge

      Hoo! Meu Deus…como vão agora os bancos resistir… coitadinhos😔😔😔

      Responder
  4. Ana Pinto

    Bom dia,
    Tenho dois créditos, um de habitação e outro pessoal. No crédito pessoal já não cobram a tal comissão de 2.75€, desde maio deste ano, mas no crédito à habitação, para além de subir a taxa Euribor a 6 meses para o mês de junho, continua lá a tal comissão a debitar em finais de junho. Será que só sou abrangida no mês de julho!?
    Muito obrigada a quem me puder infirmar.

    Responder
    • Luana Afonso

      No meu caso, já paguei hoje a prestação de junho com as comissões ( mas até dia 30 ok). Na App então aparece a prestação com as comissões para pagar em julho .. não entendo

      Responder
  5. Luís Sarta

    Bom dia,
    Tenho um crédito automóvel em que cobram comissão de gestão, não será esta comissão a mesma comissão com outro nome?
    Obrigado

    Responder
  6. Pedro Oliveira dos Santos Silva

    Infelizmente é uma lei que vai ser invariavelmente contornada pelos bancos e com o beneplácito do legislador. No setor automóvel tambem foi proibida a cobrança dos “portes” , o equivalente ás despesas atrás mencionadas. Rapidamente os “portes” foram substituídos pela “comissão de debito bancário” , e com valor até superior, que como não está referido na lei que é proibida já pode ser cobrada. Vivemos num Pais de faz de conta , o legislador em vez de ser explicito e referir que nada , mas mesmo nada pode ser cobrado limita se a proibir palavras que rapidamente são substituídas por outras e em breve os bancos irão substituir a “comissão de processamento de prestação” por outra coisa qualquer , dando outro nome e com um bocado sorte ainda superior. Aceitam se sugestões dos nomes que para ai veem. Eu sugiro por exemplo “gestão de financiamento credito habitação”

    Responder
  7. Luís Sarta

    Boa tarde,
    Tenho um credito automóvel em que pago todos os meses comissão de gestão, esta taxa é a mesma comissão por processamento de prestação?
    O crédito é de 2022.

    Responder
      • Luís Certã

        Caro Pedro Anderson,
        Pelo que estive a verificar na tabela de preçarios do Santader Consumer Finance a comissão de gestão que eles me cobram 4,00€/mês está explanada nesta informação: Comissão associada à disponibilização de serviços relacionados com a gestão do contrato nomeadamente homebanking e call –
        center. Aplicável aos contratos celebrados a partir de 01/07/2022
        Afinal há comissões que escapam à novas diretrizes para créditos firmados depois de 2021 e neste caso até depois de 07/2022 ?!?

        Responder
        • Anamar

          Tinha acabado de colocar a mesma questão, mas vejo aqui agora a resposta. Que desilusão. Os bancos continuarão sempre a fazer e a cobrar o que querem. 🙁

          Responder
    • José Guedes

      Olá Boa tarde,
      Estas comissões também são aplicáveis ao crédito automóvel feito através de uma financeira?

      Responder
  8. Sónia Rodrigues Da Conceição

    Muito obrigada Pedro! Irei estar atenta e vou aderir ao desafio, ainda que com uma bebé a caminho, vou tentar!

    Responder
    • Filipe

      Então e em créditos em que a financiadora tem o seu próprio banco mas o cliente deu o NIB de outro banco onde também tem conta aberta? A comissão é paga?

      Responder
  9. José Vasco Clemente Baleijo

    Boa tarde gostava de saber se vamos continuar a pagar a comissão que tiram todos os meses da conta há ordem.Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Se nao mudar para conta de serviços mínimos bancarios, sim.

      Responder
  10. José Vasco Clemente Baleijo

    Boa tarde obrigado mas não estou a perceber o que é serviços mínimos Obrigado

    Responder
  11. Ana Carina Graça

    Boa Tarde
    Verifico que existem 3 itens no meu crédito habitação
    Comissão 2 €
    Imposto de selo s/comissão 0.08€
    Imposto de selo s/juros 14.55€

    São os 3,ou apenas os 2 primeiros?
    Grata

    Responder
  12. José Vasco Clemente Baleijo

    Boa tarde pode-me me explicar melhor o que é serviços mínimos Obrigado

    Responder
  13. Filipe

    Então e em créditos em que a financiadora tem o seu próprio banco mas o cliente deu o NIB de outro banco onde também tem conta aberta? A comissão é paga?

    Responder
  14. José Vasco Clemente Baleijo Baleijo

    Boa tarde peço desculpa mas gostava de saber o que é os serviços mínimos e o que devo fazer Obrigado

    Responder
  15. Pedro Macedo

    Boa tarde,
    Eu como tenho pena do banco, vou amortizar todos os meses o valor das duas comissões que me cobravam mais o imposto de selo, assim coitadinhos não ficam sem o dinheirinho 😉

    Responder
  16. José Vasco Clemente Baleijo

    Tinha feito uma pergunta o que são os serviços mínimos para não me tirarem o dinheiro da comissão obrigado pela resposta que não foi nenhuma.Só respondem se querem.

    Responder
  17. Ricardo Pereira

    Reparei hoje que me cobraram a comissão de processamento. O banco é Millennium BCP. Vou reclamar a situação para ser reembolsado. Vamos ver.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola. A lei ainda nao entrou em vigor. Só em julho…

      Responder
  18. André Oliveira

    Tenho o crédito habitação na CGD, fui consultar o último extracto que data de 09/06/2023 e continua a constar a comissão de processamento e mais outras taxinhas, tais comoIS 17.3. 4.

    Responder
  19. Marco Lopes

    O que é que muda a questão da permissão da cobrança da AUTENTICAÇÃO do Termo de Cancelamento de Hipoteca (DISTRATE) com a nova Lei n.º 24/2023? https://files.dre.pt/1s/2023/05/10300/0000200009.pdf

    Pelo que posso ler, as entidades bancárias passam a NÃO PODER efectuar “A cobrança de qualquer comissão ou despesa pela renegociação do contrato de crédito ou associada ao processamento de prestações de crédito, à emissão de distrate após o termo do contrato ou à emissão de declarações de dívida ou qualquer declaração emitida para o cumprimento de obrigações para acesso a apoios ou prestações sociais e serviços públicos, em violação do disposto no artigo 28.º-A”

    No entanto, a despesa relativa à Autenticação do Termo de Cancelamento de Hipoteca (DISTRATE) continua presente no preçário do BCP!!! https://ind.millenniumbcp.pt/pt/Articles/Documents/precario/SECCAO_02.pdf

    O entendimento da DECO também é claro! https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/comprar-vender-casa/noticias/fim-comissao-processamento-prestacoes-todos-creditos-partir-28-junho

    Ainda no âmbito do crédito à habitação, foi reforçada a gratuitidade da certidão de distrate. Embora, a partir de 2020, as instituições de crédito tenham passado a estar obrigadas a emitir gratuitamente este documento, que comprova que um crédito é liquidado na totalidade, os bancos contornaram a proibição, imputando custos aos consumidores pelo reconhecimento de assinaturas. Esta prática passará agora também a ser proibida.

    Entretanto já seguiu reclamação formal para o BdP…

    https://www.forumfinancas.pt/topic/3128-distrate/?page=2&tab=comments#comment-240439

    Responder
  20. Anamar

    Boa tarde, o banco com o qual estou a negociar um novo crédito automóvel fala numa “Comissão de gestão” de 4€ além da prestação. Não será a velhinha “comissão de cobrança” mas com outro nome? Posso reclamar este valor com algum argumento? Obrigado.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Claro que é… pode nao aceitar o crédito e ir a outro lado.

      Responder

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