CRÉDITO À HABITAÇÃO | Famílias elegíveis já podem pedir bonificação de juros junto dos bancos

Escrito por Pedro Andersson

17.05.23

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3 min de leitura

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Famílias elegíveis já podem pedir bonificação de juros no crédito à habitação

As famílias elegíveis para a medida da bonificação de juros no crédito à habitação podem já apresentar – desde ontem, dia 16 de maio – os respetivos pedidos junto dos bancos.

Em comunicado, o ministério das Finanças recorda que este apoio produz efeitos a partir de 1 janeiro de 2023, pelo que, “não obstante a data do pedido, o primeiro pagamento da bonificação será retroativo aos meses de 2023 em que estejam preenchidos os requisitos de elegibilidade”.

Os pedidos de acesso devem ser apresentados pelos clientes junto das instituições credoras, através dos canais que estas disponibilizem para esse efeito. Na ronda online que fiz por alguns bancos, ainda não encontrei os formulários nem informação sobre como fazer. Terá de contactar diretamente o seu banco para saber como o deve fazer.

Após a receção do pedido completo, os bancos têm 10 dias úteis para comunicar aos mutuários se preenchem os requisitos de acesso à bonificação.
Caso não preencham os requisitos, as entidades devem “indicar expressamente os motivos da não elegibilidade”.

De acordo com o Ministério das Finanças, “a generalidade dos bancos a operar em Portugal já aderiu ao protocolo que operacionaliza a medida”, mas “as instituições financeiras que ainda não o tenham feito, podem ainda aderir”.

A bonificação dos juros no crédito à habitação é uma medida integrada no pacote Mais Habitação e destina-se a apoiar as famílias até ao limite máximo do sexto escalão de rendimentos de IRS.

A percentagem de bonificação depende do rendimento anual, sendo de 75% quando o rendimento não superar o limite máximo do 4.º escalão do IRS e de 50% quando o rendimento corresponder ao 5.º e 6.º escalão de rendimentos.

Tem aqui a reportagem que explica como pode fazer essas contas:

VÍDEO | Como saber se tem direito ao apoio às rendas e ao Crédito à habitação?

São abrangidos os agregados com créditos à habitação própria e permanente, celebrados até 15 de março de 2023, cujo montante inicialmente contratado não exceda os 250 mil euros e que apresentem uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do seu rendimento anual com o valor das prestações anuais do seu crédito. Só conta o crédito à habitação e não a soma de todos os créditos que tem.

Segundo refere o executivo, “a medida pretende mitigar o impacto da subida das taxas de juro, quando os indexantes ultrapassam determinados limiares, e representa um apoio anual máximo de 720,65 euros”, aplicando-se a contratos de crédito para aquisição, construção ou obras em habitação própria e permanente que tenham sido contratados a taxa variável ou que, tendo sido contratos com taxa mista, estejam no período da taxa variável.

Portanto, se acredita que preenche os requisitos, contacte o seu banco e peça este apoio. O banco terá de lhe responder em 10 dias. Receber este apoio depende do Estado e não do banco, pelo que NUNCA será prejudicado jundo do banco por receber esta bonificação. Mesmo que seja pouco, aproveite!

VÍDEO – Confirme se não tem a sua casa paga e não sabe


 

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18 Comentários

  1. Fábio Teixeira

    Boa tarde,
    Enviei para o banco o meu ultimo IRS, assim como o documento preenchido para o pedido de bonificação para o Credito habitação, e a resposta do banco foi que a minha taxa de esforço era inferior a 35%.
    Como o banco calcula a taxa de esforço com base no comprovativo de entrega de IRS?
    Não teria que ser com base no recibo de ordenado (ordenado liquido)?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Nao. É o rendimento do ano anterior a dividir por 14.

      Responder
      • Catarina Carvalho

        Boa tarde,
        Até quando pode ser feito o pedido para a bonificação dos juros? 31 de dezembro 2023?
        Obrigada

        Responder
  2. João Pereira

    no Santander já está disponível o pedido online fiz agora a tarde e já enviei

    Responder
    • HR

      Confirmo. O santander já disponibiliza pedido online, na area cliente. Pena que o teto maximo do 6o escalao rendimentos “por agregado” deixe muita gente de fora.

      Responder
  3. Joao Carlos Almeida Silva

    Bom dia , no Montepio continuam a dizer que ainda não sabem de nada …

    Responder
  4. Mário Fernando da Silva ramos Ramos

    Bom dia recebi resposta do meu banco que diz que nao tenho direito apoio fo estado na habitacao porque fuz uma transferência de crédito habitação

    Responder
  5. Pedro Macedo

    Boa tarde,
    Venho alertar os clientes da CGD para a seguinte situação que se está a passar comigo: a CGD disponibilizou na minha área de cliente uma opção de prolongamento do crédito habitação por mais 5 anos de forma a baixar o encargo mensal, no entanto após receber a minuta do documento com a simulação da proposta para assinar, verifiquei que se aceitasse as novas condições iria ter um agravamento do encargo mensal a pagar de cerca de 80€ por causa do aumento do seguro de vida…enfim cuidado com as propostas da CGD, leiam os detalhes.
    No meu caso estou “acorrentado” aos seguros da Fidelidade por causa das alíneas da escritura de compra que ameaçam com aumento do spread até 4.0 pontos de aumento caso deixe de fazer o seguro de vida na seguradora da CGD. Só me resta procurar uma melhor proposta noutro banco, mas por causa da idade está difícil 🙁

    Responder
  6. Ines

    Boa tarde nao encontro informação no meu banco (montepio geral) como faço para ter o apoio, era bom que colocassem o link de cada banco para aceder ao apoio, porque na Internet existe tanta informação mas nao sei directamente ao link para fazê-lo

    Responder
  7. Joana Costa

    Boa tarde, gostaria de saber se existe alguma “penalização” a quem aderir e for aceite esta bonificação?
    Nunca falei com o meu banco sobre esta possibilidade por receio de ter problemas.

    Responder
  8. Joana Matos da Costa

    boa tarde, existe alguma “penalização” ao aderir à bonificação do estado?
    Nunca fiz o pedido no meu banco por receio.
    Obrigada

    Responder
  9. Dean

    Bom dia,
    eu fiz uma tranferencia de CH em 14/04/23 ou seja, posterior a 15/03/23. Ainda assim terei direito a bonificação ?

    Responder
      • Dean

        Bom dia Pedro,
        Ja liguei ao banco e eles dizem que a minha operação de transferencia de CH for após 15 de março por isso não sou elegivel.
        Saberia informar se há algum documento do governo a esclarecer esta situação?
        Cumprimentos,

        Responder
        • Pedro Andersson

          Esse não pode. Pode é pedir o proximoque entra em vigor em novembro se tiver taxa variavel

          Responder
  10. Maria Filomena Pires Martins

    Boa noite. A minha filha tem um crédito à habitação permanente com taxa de juro variável, anterior a março de 2023, com o valor financiado inicialmente contratado de 104 mil euros nunca teve prestações em atraso tendo até por diversas vezes conseguido fazer amortizações, numa delas usou todas as poupanças, atualmente deve 28 mil euros. Ficou desempregada o mês passado (novembro) por rescisão “amigável” de contrato, não tendo direito a fundo de desemprego (imposto pela empresa para a qual trabalhava). Quando foi perguntado no banco (Caixa de Crédito Agrícola) a possibilidade do direito à bonificação dos juros a resposta que obteve foi deveras surpreendente: “Se fizer o pedido temos de comunicar ao Banco de Portugal a situação atual, passando a ser sinalizada como sendo uma potencial cliente em risco de incumprimento assim como os seus fiadores (pais) e posteriormente seria muito difícil sair dessa lista e nunca mais teria acesso a futuras créditos se assim o desejasse, mesmo que já tivesse a situação laboral normalizada.”
    Gostaria de contar com alguma orientação da vossa parte assim como tentar perceber como é que os fiadores, ambos trabalhadores ativos, sem dívidas e com situação financeira estável entrariam para uma lista de incumpridores se se avançar com o pedido para apoio à bonificação dos juros.
    Obrigada pela atenção.

    abrange créditos para compra, obras ou construção de habitação própria e permanente, contratados até 15 de março de 2023, a taxa de juro variável (ou mista em período de taxa variável), com valor de financiamento inicialmente contratado igual ou inferior a 250 mil euros e sem prestações em atraso.

    Responder
  11. Patrícia

    Boa tarde Pedro,

    O cálculo para a bonificação de juros considera rendimento anual que tem por base o IRS de 2022. Se eu esperar pelo IRS de 2023, tendo em conta que em 2023 estive desempregada, logo o rendimento foi mais baixo, posso depois recorrer à bonificação de juros?

    Li que esta lei tem retroativos até janeiro de 2023, isso significa que os cálculos seriam feitos desde janeiro 2023 com o IRS de 2023? Ou os retroativos seriam calculados com o IRS de 2022?

    Porque no meu caso para o cálculo da taxa de esforço faz diferença ter como base o IRS de 2022 ou 2023.
    Obrigado.

    Responder

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