Juros dos Certificados de Aforro no máximo possível
Os Certificados de Aforro atingiram este mês os juros máximos previstos por lei. É uma rentabilidade absolutamente extraordinária para um produto con capital garantido: 3,5% no primeiro ano e 4% a partir do segundo ano,
Mesmo assim, ainda encontro pessoas que não sabem como funciona esta ferramenta do Estado ou que ainda têm muitos receios infundados sobre esta forma de rentabilizar o seu dinheiro sem risco (a menos que o país vá à falência, claro).
No episódio desta semana dou-lhe algumas dicas sobre comop pode pôr o seu dinheiro a trabalhar para si. Olhe que estas oportunidades não aparecem todos os dias.
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Boa tarde,
Uma questão, por favor…
Ao subscrever certificados de aforro, vão ter juros anexantes diferentes face à data da subscrição, é isso?
Em Março de 2022 ao subscrever 1000€ tem os Juros associados a essa altura, que são diferentes aos Juros deste ano, face ao mesmo valor?
Grata
A taxa de juro base é atualizada trimestralmente, ficando igual à das novas subscrições do mês corrente.
Exmo Sr
Bons dias.
Será legal agora só existir um movimentador?
Se o titular único falecer, tudo bem.
Vão os herdeiros.
E se o titular pois razões inopinadas do destino, ficar em estado vegetativo ou do gênero, quem pode mexer nos certificados para pagar um lar, um cuidador, etc.
Obrigado
Se fosse um depósito bancário ou um imóvel com um único titular, não se colocava a mesma questão?
Devem haver mecanismos legais para comprovar a invalidez e assim conceder acesso aos cuidadores/herdeiros. Mecanismos independentes do tipo de ativo.
Bom dia. Parabéns pelos bons vídeos.
Para ver a taxa Euribor também existe este site para além do Euribor Rate:
https://www.diarioimobiliario.pt/Euribor
No separador Actualidade tem vários itens, um deles é Euribor.
Recuperar os 28% é possível pelo anexo E do IRS. Poderá compensar ou não.
Bom dia, estive atentamente a ouvir o seu podcast sobre certificados de aforro e sobre o pânico dos bancos com a transferência de depósitos para Certificados de Aforro.
Precisamente sobre este assunto, devo confessar que fui surpreendida pela minha gestora de conta da CGD, quando a questionei para saber como posso efetuar uma transferência de valor avultado, através da Caixa Direta, sem estar limitada no valor diário.
A senhora questionou-me sobre a que se destinava esse valor e eu informei que era para Certificados de Aforro. O que se seguiu, espantou-me e deixou-me sem palavras (nem sempre devemos responder e por isso preferi calar-me). A gestora de conta começou por me dizer que não devo subscrever C. A. porque não é capital garantido, aquilo está ligado aos CTT, se o banco falir não recebemos um cêntimo, é perda total de capital. Acrescentou que é um grande problema ter os C.A. apenas no nome de uma pessoa, pois é um risco (aqui ainda argumentei que qualquer habilitação de herdeiros permite a mobilização). Por fim disse-me que antes de fazer a subscrição deveria ver os novos juros que a CGD me estava a oferecer para depósitos a prazo feitos agora, porque estavam muito interessantes. Agradeci a ajuda (que na verdade não existiu) e fiquei muito desiludida com o meu banco de há mais de 45 anos. Deixo a pergunta: É possível isto acontecer impunemente? Eu sei do que falei, mas, quantas pessoas idosas e menos informadas são enganados com estas informações?????
Isso merecia queixa no livro de reclamações…
Boa tarde! Tenho Certificados do Tesouro CTPC , mas com a rentabilidade dos Certificados de Aforro , há que ponderar . O melhor a fazer será resgatar o dinheiro discCTPC e investi-lo em certificados de Aforro, não concorda? Obrigado. Cumprimentos!
É simples. Quanto vai receber nos tesouro e quanto nos aforro? Muda se for melhor 🙂
Bom dia.
Faz sentido resgatar CA subscritos em março e voltar a subscrever agora com a taxa mais alta?
Agradeço desde já a ajuda prestada.
Olá. Nao. É automático
Correção. Queria dizer subscritos em outubro
Bom dia,
Gostaria de esclarecer uma dúvida que tenho para a qual já tentei pesquisas e apenas encontro pessoas com a mesma dúvida ou problema.
A questao prende-se com a abertura de conta de aforro, sendo cidadao nacional, mas nao residente.
Por exemplo, sao pedidos os seguintes documentos para abertura de conta aforro:
a) Identificação pessoal – Sendo cidadao nacional, apresenta-se o C.C.
b) Identificação fiscal – Novamente C.C.
c) Comprovativo de conta bancária. Aqui até é admitida a apresentacao de número internacional de conta bancária (IBAN) de um país do espaço SEPA (Single Euro Payment Area)
d) Comprovativo de morada – pode muito bem tirar-se no portal das financas com a modada estrangeira
e) Comprovativo de profissão e entidade patronal
O problema coloca-se no comprovativo de profissao com por exemplo um recibo da vencimento. Será que os C.T.T. aceitam um recibo de vencimento de uma entidade patronal que nao está escrito em portugues e que pode ser de difícil compreensao? Estou a lembrar-me por exemplo de um recibo de vencimento em Grego, Holandes ou Alemao.
Liguei para a linha de apoio e a pessoa que me atendeu também nao conseguiu esclarecer.
Alguém tem conhecimento de como esta situacao pode resolver-se?
Obrigado
Bom dia Pedro,
É verdade que se eu subscrever certificados de aforro e falecer mais tarde a minha familia não pode recuperar o dinheiro investido no CA? Apenas o subscritor o pode movimentar?
Cumprimentos
Olá. Nao. Resgatam com a habilitação de herdeiros.