PODCAST | #153 – Pode ganhar dinheiro duas vezes com o mesmo PPR?

Escrito por Pedro Andersson

13.02.23

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2 min de leitura

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Pode ganhar dinheiro duas vezes com o mesmo PPR?

A resposta é sim!
Este episódio é para quem já tem um PPR e que precise resgatá-lo para o ajudar a pagar algumas contas, ou simplesmente para o transferir para um PPR mais rentável, ou para receber uma nova dedução no IRS usando o mesmo dinheiro.

O governo aprovou duas leis que lhe permitem usar o seu dinheiro que estava “bloqueado” para o utilizar como entender ou para pagar as suas prestações do crédito à habitação até ao fim do ano, sem qualquer penalização por parte das Finanças. Isso pode ser uma excelente notícia.

Neste episódio, explico-lhe quais são as condições e o que tem de fazer para ganhar dinheiro com o seu dinheiro.

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25 Comentários

  1. Gilberto

    Muito obrigado Pedro! Excelente podcast! Creio que as dúvidas que poderiam existir ficaram totalmente esclarecidas.
    Já agora, aproveitando a dica de voltar a reinvestir no mesmo ppr, estando de momento a retirar o valor do IAS, temos a obrigação de declarar estes levantamentos na declaração do IRS, certo? E se for para pagamento da prestação do CH, também temos de colocar na declaração do IRS?
    Muito obrigado pelos seus comentários.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Em princípio é tudo automático. Confirme junto das finanças 217206707. Abraço

      Responder
      • Emília Marta Campos

        Propala-se publicamente que mobilizar o PPR é para ajudar as Pessoas, mas cobram 28% de imposto para o Estado.
        Se for levantado no final do prazo, ou aos 60 anos, o imposto é de 8%.
        Portanto não é uma questão de fuga aos impostos, é uma questão de roubar quem já está com a corda no pescoço, fazendo com que se percam os benefícios que o PPR deu à partida.

        Responder
  2. Patrice Anjos

    Penso que será uma boa oportunidade para quem tem Seguros PPR…no meu caso até ao final do ano vou conseguir “resgatar” dois Seguros PPR e reinvestir esses montantes em Certificados de Aforro e num Fundo PPR…

    Responder
  3. Ricardo Dias

    Olá Pedro. Fiquei com uma dúvida: posso então englobar o PPR no IRS sem depois aquando do resgate pagar por ter receber o valor em IRS? Espero ter sido claro na questão. Muito obrigado

    Responder
  4. Joao

    Bom DIa Pedro, Para quem fez um resgate parcial de PPR em Novembro de 2022 (443 eur) de acordo com a lei 19/2022, e engloba rendimentos, os valores a declarar deverão ser inscritos na categoria E da declaração de IRS, certo ? (PPR resgatado era seguro, e para o qual paguei IRS dos juros da parcela resgatada…)

    Obrigado

    Responder
  5. André

    Bom dia,

    No final de 2021 fiz um PPR com 1750€. Em 2022 declarei esses 1750€ no IRS. Fiz resgate do valor do IAS em novembro e dezembro de 2022. No final de 2022 fiz reforço do PPR com +1750€.
    Que valor posso declarar no IRS de 2023?
    Se voltar a colocar 1750€ este ano de 2023 e fizer resgate do valor do IAS em 2 meses, posso novamente declarar no IRS de 2024 os 1750€ do PPR que reforcei este ano de 2023?

    Obrigado

    Responder
    • André

      Olá Pedro.
      A minha questão é se os valores que levantei em novembro e dezembro de 2022, serão considerados do PPR de 2021 ao abrigo da lei 19/2022. e neste caso posso declarar em 2023 os 1750€ de reforço que fiz no final de dezembro de 2022?
      Devo colocar esta questão às finanças, ou acha que pode ajudar-me a responder?

      Obrigado

      Responder
  6. Emilia Marta Campos

    Eu fiz o levantamento desses 400€, ao abrigo da tal Lei 19/2022, e o Novo Banco ficou-me com 28% de imposto para o Estado (9€).
    Ou seja é publicidade enganosa, não serve para ajudar serve para roubar o Povo!!.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola emilia. Mas isso é absolutamente normal… Nao pode fugir aos impostos…

      Responder
      • Celia Marcos

        Boa noite!
        Eu pensava que a retenção seria de 8%!!!

        Responder
  7. Pedro

    Olá Pedro!
    Esta possibilidade também serve para os certificados de reforma ou é apenas para os PPR´s?
    Obrigado!

    Responder
  8. Sérgio Silva

    Boa tarde,
    E quem subscreveu o PPR em dezembro para benefício e fiscal e já fez o resgate com valor do IAS, o permitido, nos meses de janeiro e fevereiro. O que acontecerá?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola. Se nao colocar no IRS nao tera de devolver o benefício. Confirne junto das Finanças 217206707 se tem mais alguma alternativa para não ser prejudicado.

      Responder
  9. Hugo Barata

    Boa noite Pedro. Acabei de ver a reportagem sobre o tema e fiquei com uma dúvida.. o meu PPR constituído em Dezembro de 2022 pode ser resgatado para pagar as prestações do CH, sem penalização? Ou apenas sería possível não ter penalização se constituído até 30 de Setembro de 2022? Entendi que os resgates mensais no valor do IAS têm essa limitação de valores aplicados até 30 de Setembro. E para pagar as prestações, também se aplica esta regra?
    Grato.
    Hugo Barata

    Responder
  10. José

    Olá, Pedro!
    Gosto muito de ler os seus artigos e ouvir o seu podcast.
    Deixo neste comentário uma questão relacionada com o tema PPR que penso ser pertinente e gostava que fosse investigada.
    É possível ter vários fundos PPR e declarar apenas o valor de 2000 EUR na declaração de IRS para obter o reembolso de 300-400 EUR, enquanto que os restantes investimentos não seriam declarados para se ter a liberdade de resgatar a qualquer momento sem pagar multas, como, por exemplo, um pouco antes da reforma para concretizar um objetivo pessoal de longo prazo, por exemplo, comprar uma quinta ou investir noutro ativo?

    Para simplificar, imagine o seguinte exemplo em que alguém tem 2 PPR e subscreve todos os anos 2000 EUR em cada um, ou seja, 4000 EUR por ano. É possível declarar apenas 1 para beneficiar do reembolso de 300-400 EUR e poder resgatar o outro sem pagar penalizações às finanças?

    Agora imagina o caso em que a pessoa só tem um único PPR, mas faz dois reforços de 2000 EUR por anos (4000 no total). É possível declarar apenas 1 dos reforços e não o outro?

    Agora imagine que essa pessoa tem 2 contas no mesmo PPR? Qual a interpretação que a Autoridade tributária faz? É como se só tivesse apenas uma conta?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Sim pode fazer isso. Eu sugiro sempre que faça dous PPR diferentes. A AT complica muito quando é o mesmo PPR. Nao distinguem reforcos. Fazem as contas pela antiguidade. Confirme junto das finanças 217206707

      Responder
  11. Carlos Costa

    Boa tarde, Pedro.

    Qual a percentagem de tributação das mais-valias para estes resgates dos PPR’s?

    Obrigado, Carlos Costa

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Depende de quantos anos ja passaram. Vai de 21,5 a 8%

      Responder
  12. David Veríssimo

    Olá Pedro e obrigado por tudo o que faz pela literacia financeira neste país.

    Gostaria apenas de deixar uma correção, se me permite: Usar esta benesse do estado só é bom para quem esteja “á rasca” por esta ou por aquela razão. É a única situação em que vale a pena.

    Transferir para um PPR mais rentável ou receber uma nova dedução no IRS usando o mesmo dinheiro são tudo opções ruinosas em termos estritamente financeiros/matemáticos.

    Portanto, é preciso que fique claro que esta opção só deve ser considerada por quem esteja a passar dificuldades e precise do dinheiro. Todas as outras pessoas, devem deixar estar o dinheiro bem quietinho a render.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Obrigado pela critica. Mas ha muitas situações em que compensa sim. Basta ter um “mau” ppr atualmente…

      Responder
      • David Veríssimo

        Quem não está contente com o seu fundo PPR pode sempre transferi-lo para uma gestora melhor sem quaisquer custos ou, no caso dos seguros PPR, com custos muito baixos (no máximo 0.5%) e até mantém a antiguidade, algo que não acontece se o resgatar e colocar num novo PPR conforme diz no seu texto.

        Quem já investe em PPR, iria sempre obter 2x o benefício fiscal (relativo a 2022 e 2023) e por isso o único ganho que uma estratégia de reemboslo /investimento poderia ter, seriam os rendimentos que se obtivessem com a liquidez extra gerada e que seriam sempre baixos qualquer que fosse o caso.

        Pedro, sou seu grande fã, acompanho tudo o que escreve e grava com muita atenção e concordo com quase tudo o que diz mas neste caso acho que cometeu um erro importante (no qual eu inicialmente caí) e que pode induzir muita gente em erro ao dar a entender que em termos gerais é bom usar a benesse do estado. A verdade é que não é. Continuo sem ver qualquer vantagem relevante para quem o faça e desafio-o respeitosamente a dar-me um exemplo concreto em que valha a pena.

        Por exemplo, alguém que faça o que sugere no seu comentário anterior, pode ganhar no máximo os tais 0.5% do dinheiro resgatado o que se traduz sempre em menos de €30. E se tiver penalizações como fala no seu audio, então nem isso…é só perda de tempo.

        Mesmo para quem resgate o valor máximo de €5765 e o ponha a render, por exemplo, 1 ano nos certificados de aforro, que neste momento estão em níveis históricos, poderá esperar cerca de €12 limpos por mês, €144 por ano. Esse valor não chega nem aos calcanhares do reembolso que ele produziria se fosse aplicado no PPR: no mínimo €300 (maiores de 50 anos).

        Amigo Pedro, o foco tem que estar no investimento e não no resgate e em transformar possibilidades úteis para quem está em dificuldades, em operações de ganhos limitados. Não é a resgatar dinheiro que já está investido que se chega à independencia financeira, isso deve ser feito, repito, apenas e só em último caso.

        Responder

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