APOIOS DO ESTADO | Prestação Social para a Inclusão aumenta para 298 € por mês

Escrito por Pedro Andersson

20.01.23

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2 min de leitura

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Prestação Social para a Inclusão aumentada para 298 €

A Prestação Social para a Inclusão, para pessoas com deficiência, tem, a partir de hoje, a componente base aumentada para 298 euros, enquanto o valor do complemento, para situações de pobreza, sobe 50 euros.

“Passamos a ter uma atualização de 8,4% na componente base, que vai passar dos 275 euros para 298 euros”, disse a secretária de Estado da Inclusão, em declarações à agência Lusa, ressalvando que a publicação da respetiva portaria era aguardada desde dezembro.

Ana Sofia Antunes acrescentou que serão feitas outras duas atualizações, desde logo em relação ao limiar de acumulação da componente base com rendimentos do trabalho.

VÍDEO | Pode pedir a Prestação Social para a Inclusão mesmo DEPOIS dos 55 anos (275 €/mês)

A governante explicou que esta componente base da PSI é paga a 100% a quem tem 80% ou mais de incapacidade, sendo que nos casos de incapacidades entre os 60% e os 79%, a componente base é paga em função dos rendimentos do trabalho que a pessoa possa ou não ter.

“O limiar de acumulação com rendimentos do trabalho passa agora dos anteriores 658 euros para o valor da remuneração mensal mínima garantida, que é de 760 euros, e, por isso, todos aqueles que auferiam um rendimento de trabalho inferior ao salário mínimo, por trabalho a tempo parcial ou outra razão, poderão sempre receber uma parcela da componente base”, apontou.

Por outro lado, revelou que o complemento, criado especificamente para combater a pobreza das pessoas com deficiência e que é calculado tendo por base os rendimentos do agregado familiar, será também atualizado de maneira a aproximar-se do “que se considera o mínimo de existência”.

“Ao longo dos próximos anos vamos fazer essa equiparação e em função disso o valor do complemento é atualizado este ano em 50 euros, o valor máximo, passando dos atuais 438 euros para os 488 euros”, adiantou.

Significa, por isso, que quem tenha direito ao pagamento da componente base e do complemento, poderá receber um valor máximo de 786 euros, mais 73 euros do que até agora.

De acordo com Ana Sofia Antunes, estas atualizações já não vão a tempo de serem processadas para os pagamentos no mês de janeiro, mas em fevereiro serão feitos os devidos acertos com retroativos a janeiro.

Disse ainda que há atualmente 130 mil beneficiários da PSI, dos quais 26.700 com direito ao pagamento do complemento, e 6.200 crianças e jovens com menos de 18 anos.


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19 Comentários

  1. Abel da Silva Gonçalves Gonçalves

    bom dia será que tembém tenho direito aos 50 € tenho 60 por cento de incapacidade e minha mulher, se tem direito aos 50€ não tem incapacidade reformada com 321€ –e eu reformado com 937€ agradeço a resposta obrigado.

    Responder
  2. Jorge B.

    Contas-poupança/Pedro Andersson

    Têm que corrigir a informação relativamente ao valor a receber caso um beneficiário receba a componente base mais o complemento da Prestação Social de inclusão.
    O valor máximo será os 488,22€ e não como indica 298,42€ ( base) + 488,22€ (complemento).

    Responder
    • Ana Ramalho

      Boa tarde
      Nunca percebi o seguinte;
      Uma
      Pessoa com 60% de incapacidade decorrente da lei “do cancro” (porque a juntaedoca para aumentar a incapacidade, dado a existência de cancro terminal há meses
      que se aguarda) e sem rendimentos nem patrimonio, nem agregado tem 50€ de componente base e 300 e tal de complemento
      Publidde enganos

      Responder
      • Ana Mourão

        Olá boa tarde recebo complemento social de inclusão,recebi a declaração da segurança social com os meus rendimentos da reforma por incapacidade mas não vem mencionado o valor anual recebido do completamento social de inclusão ,devo declarar mesmo assim no IRS?
        Grata

        Responder
    • Ana Ramalho

      Ou seja:
      O valor máximo nunca é 700 e tal €, mesmo sem rendimentos, património ou agregado, mas sim 488€!
      Alguém averiguou isto ou ficamos nos pelo que diz a ministra e reproduzimos os 700€?

      Responder
      • maria manuela Gonçalves

        Concordo !
        Estou na mesma situação
        Na tenho nada de bens , casa carro nem a carta tenho , dinheiro no banco
        Tenho uma deficiência visual congenita
        Bao trabalho sou separada e vivo sozinha 😪

        Responder
      • Rosalina Barreto

        Bom dia, em 2017 foi-me diagnosticado um cancro no rim direito. Fiz laparoscopia e retiraram o r completo. Fiquei com uma incapacidade de 60%. Em 2020 vieram as metástases nos pulmões, pleura e pâncreas,tendo eu nessa altura 54anos. Não fiz reavaliação t atestado multiusos porque estávamos em pandemia e estavam suspensos. Fiz a reavaliação este ano em Fevereiro e atribuíram me uma incapacidade de 80%. Pediu reforma por invalidez e foi deferida. Agora dizem me que não posso acumular invalidez com a PSI. Mas se a doença foi diagnosticada antes dos 55 anos acho que tenho esse direito. Obrigada pela ajuda.

        Responder
        • Sónia

          Bom dia, tenho multiuso definitivo desde jovem com 75% devido a doença rara congenita Transformaram em 2017 a pensão geral de invalidez para PSI. 298€. Requeri o complemento da PSI agora. Não tendo bens nem mais rendimentos qual poderá ser o montante do complemento da PSI? Obrigada

          Responder
  3. Almerindo Pereira

    Boa noite . em 2018 foi-me dada incapacidade de 70% , desloquei-me á segurança social a fim de requerer a prestação social para inclusão, sendo que não foi aceite, pois a informação foi que ganhava mais que ordenado mínimo sendo eu cabo da GNR, será que tinha direito? E agora passaram os cinco anos e vou de novo a revalidação da incapacidade, faço 55 anos em maio. Gostaria que me dessem resposta, obrigado.
    Com os melhores cumprimentos,

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola Almerindo. Teve direito à PSI, mas com o valor zero, certo?

      Responder
      • Almerindo Pereira

        Boa tarde Sr: Pedro obrigado por ter recebido resposta, sim tive 70% de incapacidade , mas nada me deram sou cabo da GNR, será que é por ganhar mais que o ordenado minimo? e agora vou ter que me prepor de novo á junta pois está a fazer os cinco anos ,e faço 55 em Maio será que desta terei Hipotese, e quanto á carta de condução deram com restrição 137 , o qual a renovei este Mês , com 70 % poderei ficar sem carta? O meu problema foi infarte e grau 2 de psiquiatria ,mais uma vez obrigado?

        Responder
  4. Fernando

    Boa noite Sr. Pedro Andersson,
    Tenho uma incapacidade de 81%, mas felizmente ainda trabalho. Tenho direito aos 298 euros do PSI.
    Obrigado.

    Fernando

    Responder
      • Fernando

        Então só quando fizer 55 anos é que vou começar a receber! Neste momento tenho 48 anos. Obrigado.

        Responder
        • Pedro Andersson

          Nao. Começa já. Peça já inline na segurança social direta.

          Responder
  5. Cristina

    Bom dia,

    Tenho uma incapacidade de 64%, estou desempregada desde 2013. Tenho direito aos 298 euros do PSI independentemente do valor de ordenado do meu marido.
    Obrigado.
    CV

    Responder
  6. Cristina

    Tenho uma incapacidade de 64%, estou desempregada desde 2013. Tenho direito aos 298 euros do PSI independentemente do valor do ordenado do meu marido.

    Obrigado.

    CV

    Responder
  7. Cristina

    Tenho uma incapacidade de 64%, estou desempregada desde 2013. Tenho direito aos 298 euros do PSI independentemente do valor de ordenado do meu marido.

    Obrigado.

    CV

    Responder
  8. Ana Sofia Gaspar dos Santos

    Olá Sr. Pedro, tive cancro do rim, fiz nefrectomia em Dezembro de 2022, tenho atestado com 60% de incapacidade e tenho 50 anos. Estou a trabalhar com algum esforço, pedi o psi e foi me atribuído 10€ será isto normal?Ganho ligeiramente mais que o ordenado mínimo, nem 50€.Obrigada

    Responder

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