Renegociação de crédito por aumento dos juros não é incumprimento, mas…
Afinal vai parar ou não à “lista negra” do Banco de Portugal, se acionar o Decreto-lei 80-A/2022?
Alguns bancos dizem que sim, mas agora o Banco de Portugal veio dizer que não. Mas atenção a um detalhe, como vai ver.
Esta lei de Novembro do ano passado obriga todos os bancos a contactar os clientes com uma taxa de esforço igual ou superior a 36% colocando-os no programa PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) e a oferecer-lhes propostas para baixar a prestação.
Pode ler e ver a reportagem do Contas-poupança sobre o tema AQUI.
Acontece que muitos bancos estão a avisar os clientes que se acionarem esta lei, eles vão colocá-los como clientes de risco no Mapa de responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal (CRC). Essa classificação poderia causar-lhe muitas dificuldades de acesso ao crédito no futuro ou até a perder o acesso a cartões de crédito, etc. Isso mete medo a muitas pessoas e acabam por recusar iniciar o processo.
Como já vos disse várias vezes, se estiverem mesmo em muitas dificuldades devem avaliar aceitar essa proposta. Se puderem evitar, evitem porque sairão sempre prejudicados a longo prazo, quanto mais não seja no valor dos juros a pagar.
A posição do Banco de Portugal
Acontece que – devido às várias dúvidas apresentadas – o Banco de Portugal veio esclarecer esta semana (17 de Janeiro de 2023) que ao abrigo do Decreto-lei 80-A/2022 são considerados “renegociação regular”, sem “qualquer marcação específica” na Central de Responsabilidades de Crédito.
Tem AQUI a resposta do Banco de Portugal.
O Banco de Portugal (BdP) esclarece que os contratos de créditos à habitação renegociados no âmbito do “novo” regime do PARI “não têm qualquer marcação específica” na Central de Responsabilidades de Crédito, sendo caracterizado como ‘renegociação regular'” e “não se distinguindo de outros contratos de crédito renegociados por motivos não relacionados com dificuldades financeiras, por exemplo, melhorias contratuais devidas a um maior poder negocial do cliente”.
Definido pelo Decreto-Lei nº 80-A/2022, de 25 de novembro, a aplicação obrigatória do regime do PARI visa dar resposta a eventuais dificuldades dos titulares de crédito à habitação no pagamento das respetivas prestações, devido ao impacto do aumento das taxas de juro no respetivo valor mensal.
Na sequência de dúvidas colocadas sobre se a renegociação dos contratos ao abrigo deste novo regime implicaria a entrada na ‘lista negra’ dos incumpridores (como dizem alguns bancos), o BdP clarificou que estes casos “não têm qualquer marcação específica na Central de Responsabilidades de Crédito que permita aos bancos a sua identificação”.
E atenção que os seus fiadores também vão ser novamente chamados a concordar com as alterações ao crédito.
Conforme explica o banco central, as renegociações de crédito podem ser identificadas na Central de Responsabilidades de Crédito como “renegociação por incumprimento” (quando se verificou a renegociação de um contrato motivada pela falta de pagamento do crédito) ou “renegociação regular” (quando ocorreu uma alteração das condições contratuais iniciais sem que exista uma situação de incumprimento por parte do devedor). “Um contrato renegociado no âmbito do novo regime do PARI será caracterizado como ‘renegociação regular”, refere.
A Central de Responsabilidades de Crédito é uma base de dados, gerida pelo BdP, com informação prestada pelas entidades participantes (instituições que concedem crédito) sobre os créditos concedidos aos seus clientes. Pode ver AQUI como faz para ver o seu mapa e saber o que os bancos sabem sobre si.
Ora, perante as reações que me chegaram por parte de pessoas que trabalham no setor bancário, a confusão mantém-se porque a interpretação de muitos bancos é que não há nenhum “novo” regulamento do PARI e que não mudou nada em relação ao passado. Independentemente do nome que aparecer no Mapa das responsabilidades de Crédito (“por incumprimento” ou “regular”), os bancos ficam com o registo interno das razões que levaram à reestruturação do crédito e isso pode vir a ser um impedimento para acesso ao crédito ou a outros produtos ou ferramentas financeiras no futuro. Pode é não aparecer essa nota para os outros bancos no Mapa de de responsabilidades de crédito. Mas dentro do banco não se livra de ficar “sob vigilância”.
Disseram-me também que os outros bancos já estão atentos a quando aparece “Renegociação regular” porque sabem que pode ser por dificuldades financeiras e vão fazer-lhe mais perguntas, pedir mais documentos ou simplesmente não lhe dar o juro mais baixo. Isso dependerá depois das políticas de crédito de cada banco.
Em resumo, o Banco de Portugal está a fazer o seu papel de esclarecer que os clientes que aderirem a este programa “especial” de apoio à subida das taxas de juro não devem ser nem serão marcados de forma “especial” na base de dados do Banco de Portugal.
Contudo, continuo a receber indicação dos bancos de que esses clientes ficarão referenciados. Pode até nem ser nessa lista do Banco de Portugal, mas ficam referenciados como clientes de risco na sua própria lista interna e que isso pode ter consequências.
Portanto, repito a minha sugestão: fuja desta renegociação o máximo que puder; prefira sempre mudar de banco com melhores condições se tiver essa oportunidade. Mas see tiver de ser para evitar o incumprimento, aceite.
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