REFORMAS | Quem se reformar antecipadamente em 2023 vai ter uma corte de “apenas” 13,8%

Escrito por Pedro Andersson

29.11.22

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2 min de leitura

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Corte nas pensões pelo fator de sustentabilidade recua para 13,8% em 2023

O corte das pensões por via do fator de sustentabilidade, aplicado a algumas reformas antecipadas, vai ser de 13,8% em 2023, recuando face aos 14,06% deste ano, segundo cálculos com base em dados do INE. Os cálculos feitos pela Lusa basearam-se nos dados provisórios do Instituto Nacional de Estatística (INE) conhecidos hoje sobre a esperança média de vida aos 65 anos, indicador utilizado para efeitos de determinação da idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social e do fator de sustentabilidade.

A idade normal da reforma em 2023

Em 2023, a idade normal de acesso à reforma está fixada nos 66 anos e quatro meses, pelo que as pessoas que, no próximo ano, se reformem antes desta idade — e que não estejam abrangidas por nenhum dos regimes especiais ou de carreiras contributivas longas — terão um corte de 13,8% por via do fator de sustentabilidade.

A este corte há ainda a somar uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade normal de acesso à reforma por velhice.O fator de sustentabilidade de 2023 é inferior ao que está a ser aplicado este ano (14,06%), que por sua vez já tinha caído face aos 15,5% de 2021, sendo ambos os recuos explicados pela diminuição da esperança média de vida registada quer no triénio 2019-2021 quer no 2020-2022 devido à mortalidade registada durante as fases mais agudas da pandemia de covid-19.

Execeções aos cortes nas pensões

Recorde-se que o sistema de pensões atualmente em vigor comporta várias situações em que o corte pelo fator de sustentabilidade não é aplicado, mesmo que a pessoa aceda à pensão antes da idade normal. Estão neste caso as pessoas que, enquanto têm 60 anos de idade completam 40 anos de carreira contributiva, sendo que nesta situação se lhes aplica a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação.Já quem os que reúnem as condições previstas no âmbito do regime das muito longas carreiras contributivas — onde estão os trabalhadores com 60 ou mais anos de idade e 46 ou mais anos de descontos e começaram a trabalhar antes dos 16 anos — podem reformar-se sem qualquer penalização.


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12 Comentários

  1. Hélder Neves

    Boa noite. Será que me pode ajudar com uma dúvida? Pedindo a reforma antecipada e sofrendo a devida penalização, essa mesma penalização mantém-se para sempre?
    Obrigado

    Responder
    • Sara Branco

      Boa noite,
      Tenho a seguinte dúvida, com 62 anos e 43 anos de serviço, quais os cortes que sofreria se pedisse a reforma a esta altura? E seriam até chegar à idade da reforma pela lei ou seriam ad eternum?

      Obrigada e Boas festas

      Responder
      • Pedro Andersson

        Ola Sara. O que lhe responderam na Segurança social?

        Responder
    • Carlos Reis

      Bom dia.
      Completando 66anos(29/05/2023) e 41anos de descontos, é me permitido continuar a trabalhar pedido a reforma em 07/2023.??

      Responder
  2. Maria Vieira

    Boa tarde! Ainda em relação à questão colocada pelo sr Hélder Neves. O fator de sustentabilidade deixa de ser descontado na reforma quando é atingida a idade em vigor para a reforma?
    Eu reformei-me quando a idade para reforma era de 66 anos e 7 meses
    Agora essa idade baixou…
    Vou deixar de pagar o fator de sustentabilidade aos meus 66anos e 7meses, ou aos atuais 66anos e 4meses?
    Muito obrigada, Maria Vieira

    Responder
    • VITOR MANUEL BULE DOS SANTOS

      Boa tarde estou a 3 anos da reforma se fôr despedido e passar a receber subsidio de desemprego vou ser penalizado por o valor do subsidio ser inferior ao ordenado actual?

      Responder
      • VITOR MANUEL BULE DOS SANTOS

        A minha questão é estou a 3 anos da reforma por carreira contribuitiva longa ,vou passar agora a receber o subsidio de desemprego mas o valor é inferior ao meu actual vencimento ,vou ser penalizado no valor que terei na reforma porque os ultimos 3 anos os valores auferidos serem mais baixos?

        Responder
      • Carlos Reis

        Bom dia.
        Completando 66anos(29/05/2023) e 41anos de descontos, é me permitido continuar a trabalhar pedido a reforma em 07/2023.??

        Responder
  3. João Cavalheiro

    Boas tardes,
    Gostaria de saber se possível acerca da seguinte situação:
    Em Julho de 2023 faço 60 e tenho 41 anos de descontos. Comecei a descontar no ano de 1982 para a segurança social e a partir de 1988 comecei a descontar para a C.G.A. Caso peça a reforma para o ano em Julho de 2023, tenho alguma penalização? se tiver qual?
    Obrigado
    João Cavalheiro

    Responder
    • Isaura santos

      Tenho 61 comcecei a fazer descontos desde 1978 sempre na mesma profissão gostava de saber se posso pedir a reforma antecipada qual a penalização

      Obrigada,

      Responder
  4. Luís Mainsel

    Olá …. desde já muito obrigado pela sua contribuição para desenvolvimento da literacia financeira …. De acordo com a temática reforma a minha dúvida é:
    A partir do 62 anos e estando em desemprego desde os 59, o desemprego de longa duração terá alguma penalização ?

    Luís Mainsel

    Responder

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