REFORMAS | Quem se reformar antecipadamente em 2023 vai ter uma corte de “apenas” 13,8%

Escrito por Pedro Andersson

29.11.22

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2 min de leitura

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Corte nas pensões pelo fator de sustentabilidade recua para 13,8% em 2023

O corte das pensões por via do fator de sustentabilidade, aplicado a algumas reformas antecipadas, vai ser de 13,8% em 2023, recuando face aos 14,06% deste ano, segundo cálculos com base em dados do INE. Os cálculos feitos pela Lusa basearam-se nos dados provisórios do Instituto Nacional de Estatística (INE) conhecidos hoje sobre a esperança média de vida aos 65 anos, indicador utilizado para efeitos de determinação da idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social e do fator de sustentabilidade.

A idade normal da reforma em 2023

Em 2023, a idade normal de acesso à reforma está fixada nos 66 anos e quatro meses, pelo que as pessoas que, no próximo ano, se reformem antes desta idade — e que não estejam abrangidas por nenhum dos regimes especiais ou de carreiras contributivas longas — terão um corte de 13,8% por via do fator de sustentabilidade.

A este corte há ainda a somar uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade normal de acesso à reforma por velhice.O fator de sustentabilidade de 2023 é inferior ao que está a ser aplicado este ano (14,06%), que por sua vez já tinha caído face aos 15,5% de 2021, sendo ambos os recuos explicados pela diminuição da esperança média de vida registada quer no triénio 2019-2021 quer no 2020-2022 devido à mortalidade registada durante as fases mais agudas da pandemia de covid-19.

Execeções aos cortes nas pensões

Recorde-se que o sistema de pensões atualmente em vigor comporta várias situações em que o corte pelo fator de sustentabilidade não é aplicado, mesmo que a pessoa aceda à pensão antes da idade normal. Estão neste caso as pessoas que, enquanto têm 60 anos de idade completam 40 anos de carreira contributiva, sendo que nesta situação se lhes aplica a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação.Já quem os que reúnem as condições previstas no âmbito do regime das muito longas carreiras contributivas — onde estão os trabalhadores com 60 ou mais anos de idade e 46 ou mais anos de descontos e começaram a trabalhar antes dos 16 anos — podem reformar-se sem qualquer penalização.


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13 Comentários

  1. Hélder Neves

    Boa noite. Será que me pode ajudar com uma dúvida? Pedindo a reforma antecipada e sofrendo a devida penalização, essa mesma penalização mantém-se para sempre?
    Obrigado

    Responder
    • Sara Branco

      Boa noite,
      Tenho a seguinte dúvida, com 62 anos e 43 anos de serviço, quais os cortes que sofreria se pedisse a reforma a esta altura? E seriam até chegar à idade da reforma pela lei ou seriam ad eternum?

      Obrigada e Boas festas

      Responder
      • Pedro Andersson

        Ola Sara. O que lhe responderam na Segurança social?

        Responder
    • Carlos Reis

      Bom dia.
      Completando 66anos(29/05/2023) e 41anos de descontos, é me permitido continuar a trabalhar pedido a reforma em 07/2023.??

      Responder
  2. Maria Vieira

    Boa tarde! Ainda em relação à questão colocada pelo sr Hélder Neves. O fator de sustentabilidade deixa de ser descontado na reforma quando é atingida a idade em vigor para a reforma?
    Eu reformei-me quando a idade para reforma era de 66 anos e 7 meses
    Agora essa idade baixou…
    Vou deixar de pagar o fator de sustentabilidade aos meus 66anos e 7meses, ou aos atuais 66anos e 4meses?
    Muito obrigada, Maria Vieira

    Responder
    • VITOR MANUEL BULE DOS SANTOS

      Boa tarde estou a 3 anos da reforma se fôr despedido e passar a receber subsidio de desemprego vou ser penalizado por o valor do subsidio ser inferior ao ordenado actual?

      Responder
      • VITOR MANUEL BULE DOS SANTOS

        A minha questão é estou a 3 anos da reforma por carreira contribuitiva longa ,vou passar agora a receber o subsidio de desemprego mas o valor é inferior ao meu actual vencimento ,vou ser penalizado no valor que terei na reforma porque os ultimos 3 anos os valores auferidos serem mais baixos?

        Responder
      • Carlos Reis

        Bom dia.
        Completando 66anos(29/05/2023) e 41anos de descontos, é me permitido continuar a trabalhar pedido a reforma em 07/2023.??

        Responder
  3. João Cavalheiro

    Boas tardes,
    Gostaria de saber se possível acerca da seguinte situação:
    Em Julho de 2023 faço 60 e tenho 41 anos de descontos. Comecei a descontar no ano de 1982 para a segurança social e a partir de 1988 comecei a descontar para a C.G.A. Caso peça a reforma para o ano em Julho de 2023, tenho alguma penalização? se tiver qual?
    Obrigado
    João Cavalheiro

    Responder
    • Isaura santos

      Tenho 61 comcecei a fazer descontos desde 1978 sempre na mesma profissão gostava de saber se posso pedir a reforma antecipada qual a penalização

      Obrigada,

      Responder
  4. Luís Mainsel

    Olá …. desde já muito obrigado pela sua contribuição para desenvolvimento da literacia financeira …. De acordo com a temática reforma a minha dúvida é:
    A partir do 62 anos e estando em desemprego desde os 59, o desemprego de longa duração terá alguma penalização ?

    Luís Mainsel

    Responder
  5. Teresa matos

    Boa tarde Pedro Anderson, ponho esta questão na esperança que me ajude, estou no desemprego, que vai acabar dentro de meses, pelo meu conhecimento da lei, os desempregados de longa duração com mais de 30 anos de descontos(wu ja faço 43) e à data do pedido da reforma tenha 62 anos ou mais( que é o meu caso)não sofrem qualquer penalização. Mas este requesito não está a ser tido em conta da S.S. , e dão a informação que a penalização vai ter em conta os dois factores, sustentabilidade e os0,5.
    A minha sugestões é que o Pedro Anderson, fize-se um programa do contas poupança sobre este tema, pois existem muitas pessoas com esta duvida.
    Obrigada

    Responder

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