APOIOS DO ESTADO | Como vou receber o apoio de 125 € em Outubro?

Escrito por Pedro Andersson

10.09.22

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3 min de leitura

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Deposito Prazo Mafalda e Rui Activo Bank

Como vou receber o apoio de 125 € (e os 50 € por filho) em Outubro?

Como sabem, e foi amplamente divulgado, se você ganha em média menos de 2700 euros por mês vai receber em Outubro 125 euros (por pessoa). Logo, um casal vai receber 250 euros. Se tiverem filhos dependentes (que não entregam IRS individualmente) abaixo dos 24 anos, vão receber mais 50 euros por cada um. Vai receber esse dinheiro, quer trabalhe, quer não trabalhe. Se recebe entre zero euros e 2700, vai ter direito aos 125 euros. Se não os receber reclame junto da Segurança Social ou das Finanças (ou nos dois).

A questão é, como é que eu posso ter a certeza de que vou receber e da parte de quem?

Estas informações foram-me cedidas por uma fonte que tem amplo conhecimento do processo. Seja como for, é apenas para sua indicação e para que garanta que tem os seus dados e IBAN atualizados nas duas instituições (Finanças e Segurança Social) como já vos alertei em artigos passados.

Para quem entrega IRS

Para trabalhadores que tenham entregue IRS em 2021, é pago da mesma forma como o reembolso de IRS pela Autoridade Tributária (AT), através de transferência bancária. Atenção que devem ter IBAN registado e atualizado.

Para quem não entrega IRS

Para trabalhadores que não tenham entregue IRS em 2021/beneficiários de prestações sociais, é pago pela Segurança Social, através de transferência bancária.

O apoio de 50€ por dependente em sede de IRS, o apoio é pago como reembolso de IRS pela Autoridade Tributária (AT), devendo confirmar junto da AT o seu IBAN.

Conheço um caso de uma família que teve um filho depois da entrega do IRS em 2021 e que não consegue atualizar o agregado familiar no Portal das Finanças (só se pode fazer isso em fevereiro de cada ano). Não sei como será resolvida esta questão, mas talvez receba os 50 euros pela Segurança Social, uma vez que está registado à nascença, mas não posso garantir.

Para os inscritos na Segurança Social

Para beneficiários de abono de família e para os menores de 18 anos que estejam registados em agregados na segurança social –  o apoio é pago pela Segurança Social, através de transferência bancária, devendo confirmar o IBAN junto da segurança social.

Este valor não vai entrar para as contas do IRS dessas famílias nem para o cálculos dos abonos das crianças no ano que vem, disse o governo.

E os pensionistas?

Os pensionistas vão receber o apoio monetário no valor de 50% do valor da pensão que será paga em outubro. ATENÇÃO que o valor que vai receber a mais está sujeito a retenção de IRS à mesma taxa que é aplicada à pensão, Portanto NÃO ESPERE METADE DA PENSÃO. Será menos porque vão reter na fonte a percentagem do escalão do IRS.

O valor será entregue da mesma forma que a pensão.

Em resumo, atualize JÁ o seu IBAN no Portal das Finanças e na página da Segurança Social Direta (os dois membros do casal). Só tem de entrar com as suas senhas e pesquisar no motor de busca “IBAN” e seguir as instruções. 


 

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147 Comentários

  1. Sergio Gabriel

    Boa tarde tem que retira um dígito alentaorimente e depois colocar o dígito certo e depois carregar em actualizar?

    Responder
    • Nuno Alexandre Santos Carvalho

      Boa tarde, não tenho conta bancária, como faço para receber o apoio de 125€??
      Grato

      Responder
      • Tânia Alves

        Boa tarde, não tenho conta bancária, como faço para receber o apoio de 125€?

        Responder
        • Pedro Andersson

          Olá. Sugiro fortemente que abra uma conta grátis como no ActivoBank ou Moey.

          Responder
          • Joana

            Boa noite, quem trabalha em regime part time também tem direito a receber os 125€?

          • Sandra Cação

            Bom dia gostaria de saber se os 125€ podem ser descontados numa prestação ao banco ?

          • Pedro Andersson

            Olá. Pode gastar como quiser…

          • JT Ortigosa

            Olá, boa noite Sr. Pedro Andersson. Preciso de saber se o valor que irei receber será creditado na minha conta, ou se será por “vale postal”. E se for por vale postal, sabe dizer qual a morada que irá chegar? A morada de acordo com o NIF? ou a morada da SSD.

          • Sandra Mendes

            Boa tarde. Mas há pessoas a receber o cheque de 125€, isso não dá para perceber, porque é que obrigaram as pessoas a atualizarem dados se depois estão a enviar cheque…

        • Sônia Maria paulada santana

          Olá boa tarde não tenho conta bancária como faço para receber

          Responder
          • Rui Santos

            Estou desempregado, inscrito no Centro de Emprego e segundo as finanças não tenho direito aos 125€. O motivo de exclusão é o facto de ser um “Contribuinte sem Rendimentos”

          • Andre

            Boa tarde gostaria de esclarecer uma dúvida quem está inscrito no centro de emprego antes do dia 1 de setembro e não recebe qualquer tipo de subsídio também vão ser abrangidos pelo apoio de 125€ porque conheço casos assim nem aparece nada na segurança social direta

        • Tina Martins

          Sou viúva mas trabalho terei direito a receber o apoio dos 125€?
          Obrigada

          Responder
        • Erika Rocha

          Boa noite.. Pra quem dívidas nas finanças também receberá?

          Responder
          • SR

            Boa tarde.
            No portal das finanças, surge que não tenho direito ao apoio de 125 EUR, por não ter rendimentos . Contudo, estou a trabalhar desde Maio deste ano, com os devidos descontos feitos. Ao consultar a portaria, refere os anos de 2021 e/ou 2022.
            Sabe como poderei resolver esta situação?
            Muito obrigado

          • João

            Ninguém responde a isso porque não sabem e depois querem é ” encher” as suas páginas na net para ” serem vistos”. Santa ignorância!!

          • João

            Dívidas fiscais!! Ninguém sabe responder, muito menos o titular desta página. Querem ser ” vistos”, mas a Santa ignorância leva a isto!

        • Paula Martins

          Boa tarde,

          Tenho 1 filho com 24 anos que é estudante universitário e dependente.
          Este ano fez um trabalho temporário e auferiu o total de 120€. Não continuou porque os horários são incompatíveis e não consegue conciliar com os estudos.
          Pensei que ia receber os 50€ do estado referente ao apoio extraordinário mas no portal aparece a seguinte informação:
          “Contribuinte com primeira
          remuneração em 2022”.
          É justo não ter direito a qualquer apoio visto ser dependente?

          Responder
        • Ana Sousa

          Boa tarde estou desempregada a 2anos. Apenas estou inscrita no IEFP.
          Vou receber o apoio extraordinário d estado?
          O meu marido recebeu hoje, eu até agora nada.

          Responder
          • JOÃO FERNANDO PINTO DUARTE

            Boa tarde. Sou casado e estou aposentado, a minha mulher é funcionária numa escola. Meti o IRS em conjunto e o reembolso é feito numa conta cujo NIB sou eu o titular e já verifiquei que está confirmado. Pergunto será que a minha mulher tem que indicar NIB em nome dela, ou serve o que está indicado para reembolso do IRS. Obrigado.

          • Pedro Andersson

            Se ela for titular desse NIB recebe.

        • Mário Botelho Cardoso

          Bom dia.
          Gostaria de saber se a pensão de viuvez de 175€, que recebo mensalmente também tem direito ao benefício de 125€.
          Cumprimentos,
          Mário Botelho

          Responder
        • Bruno

          Boa tarde. Quem tem ordenado penhorado irá receber o apoio ou irá ficar retido igualmente como o IRS

          Responder
          • Cristina Vassalo

            Sou viuva … trabalho por conta de outro… neste momento estou de baixa fiz irs de 2021 tenho direito as 125 euros … porque nas finanças consta que sou pensionista…. mas esta pensão é de viúva

          • Pedro Andersson

            Olá.Uma pensão é uma pensão…

      • Carlos Bailão

        E quem desconta para a Caixa Geral de Aposentações, recebe??

        Responder
      • Mário Botelho Cardoso

        Bom dia.
        Gostaria de saber se a pensão de viuvez de 175€, que recebo mensalmente também tem direito ao benefício de 125€.
        Cumprimentos,
        Mário Botelho

        Responder
      • Susana Matos

        Sou uma jovem de 20anos,estive a trabalhar de janeiro a junho,deste ano,agora estou a estudar,os meus pais não receberam os 50 euros meus, será que tenho direito a alguma coisa

        Responder
    • Mariamanuelajesusdias

      Boa tarde nao tenho conta aberta como receber 125€ do estado

      Responder
      • Lara

        Boa noite estou desempregada não tenho subsídio nenhum nem inscrita no centro de emprego tenho direito a receber os 125€?

        Responder
  2. Filipa Moreira

    Boa tarde. Os meus pais não têm conta bancária. Apenas auferem o rendimento de uma casa arrendada.
    Recebem na mesma este valor?

    Responder
    • Magda Sales

      Também tenho a mesma dúvida. os meus avós não têm conta bancária, e já me disseram que se não abrirem uma conta, que não recebem o que o governo anunciou

      Responder
      • Joaquim Baptista

        SE assim for é mais uma VIGARICE para beneficiar sempre os mesmos ” OS BANCOS ” vamos abrir uma conta bancaria para só em processos de abertura e comissões ficarem com os 125 € ….não pagam as reformas e outros rendimentos sociais em vales postais …..pois para serem justos deveriam fazer o mesmo para quem não tem conta bancária ou nem faz IRS ….

        Responder
        • Vanda Ribeiro

          A minga filha mais velha tem 25 anos, é estudante universitária, entra no nosso IRS, tem direito a receber os 125€?, se sim o que deve fazer? obrigada.

          Responder
        • Fernanda Carvalho

          Boa tarde,eu não tenho rendimentos,estou desempregada há muitos anos, faço IRS são 0000, posso receber o apoio?

          Responder
    • Joaquim Pousadas Baptista

      Boas noites ….eu tambem não tnho conta bancária mas faço descontos para a segurança social ….este Srº não responde a estas questões …… PODEMOS PEDIR JUNTO DA SEGURANÇA SOCIAL O PAGAMENTO EM VALE POSTAL PARA A NOSSA MORADA ????….esta é a pergunta e a resposta que precisamos de saber???

      Responder
      • Fernando

        Não tenho conta bancária como posso receber os 125€,que o costa fala

        Responder
        • Pedro Andersson

          Olá. Porquê não abre uma conta e resolve esse problema? Vêm aí mais apoios de certeza… Estes não vão chegar.

          Responder
          • Sandra

            Boa noite, é quem não pode abrir uma conta bancária por diversos motivos, como vai receber o respectivo apoio?

          • Pedro Andersson

            Olá. O que podem ser diversos motivos?

          • Manuel Guilherme

            Sr. Pedro Andersson.
            Respondendo ao seu — PORQUÊ:
            Primeiro, que a grande maioria dos Portugueses, não tem “capacidade”, para abrirem uma conta Bancária, seja pessoalmente e muito pior On-Line, nem todos as localidades, tem Bancos, onde pode um cidadão abrir uma C.B., com um certo mínimo de importância, ora sei que há contas que podem ser ‘abertas’ por estudantes, com pouco dinheiro, mas os nossos idosos, não tem sequer dinheiro para os remédios, e para o “caldinho”, quanto mais terem 250,00 €uros…
            A golpada do Governo, passa já por aqui, pois sabem que a maioria das reformas e pensões de MISÉRIA, são pagas através dos Vales Postais (CTT)…
            ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

            (Dos 5€ aos 500€

            O tipo de serviço ou produto que quer contratar vai condicionar muito quanto dinheiro é preciso para abrir uma conta no banco. Nesse sentido, vamos considerar apenas o montante necessário para abrir uma conta base. Ou seja, uma conta que garante serviços básicos, como levantamentos, pagamentos, transferências e débitos diretos, também conhecida por conta de depósitos à ordem ou conta corrente. Para este tipo de conta há valores mínimos para todos os bolsos.

            O Santander Totta, tem uma grande variedade de contas à ordem com valores de adesão bastante baixos, sobretudo para menores e jovens. Por exemplo: a Conta 4U, para universitários, exige um depósito de apenas 5€; para a Conta a Crescer (0-20) só 25€; já o produto Contas Mundo 123 exige um montante de 150€.

            O BPI – Banco Português de Investimento tem contas para menores (Jovem e Júnior) com montante mínimo de abertura de 25€. Já para maiores de 18 anos o valor mínimo exigido é de 100€ para a conta à ordem ou conta ordenado.

            No Millenium BCP as contas Millenium Start (dos 0 aos 17 anos) e a Millenium (a partir dos 18 anos) obrigam ao depósito de apenas 50€ para ser cliente.

            Na CGD o valor mais baixo é de 100€ para as contas CaixaCrescer Extrato (dos 0 aos 14 anos) e Caixa Jovem (dos 15 aos 25 anos). Para maiores de idade existe a Conta Extrato com um montante mínimo de abertura de 150€.

            O Novo Banco (antigo BES) pratica valores idênticos para os mais pequenos. Para abrir uma conta Júnior (até aos 14 anos) precisa de 40€ e para a conta Jovem são 50€. A conta 100% (para maiores de idade) exige um montante mínimo de 250€.

            No Banco BIG os valores para abrir uma conta são mais elevados. Para os menores de 18 anos são pedidos 100€. Para os particulares maiores de idade a abertura de uma conta corrente exige um depósito de 500€.)~

            Boa continuação. Com os meus respeitosos cumprimentos…
            Manuel Guilherme

          • Ana Maria Sequeira Dias Augusto

            Não tenho conta bancária como vou receber este apoio? Eu trabalho e recebo ordenado através da conta do meu filho para esse apoio posso também dar esse NIB?

          • Rogério Gonçalves

            Boa tarde,
            Limita-se a aconselhar a abertura de conta, mas não responde, concretamente, à questão que lhe é colocada. Quem não pode abrir conta, que outros meios existem para receber estes apoios?
            Ainda que leve mais tempo para os receber, têm que existir outras formas. Sabe indicar quais?
            Muito grato, desde já, pela sua disponibilidade.

          • Pedro Andersson

            Olá. Por cheque, mas daqui a 6 meses e se entregar IRS

      • Maria Manuela Jesus dias

        Meu filho faz desconto par segurança social mas nao tem conta bancária como receber o 125€

        Responder
    • Maria Sousa

      Boa tarde, meu marido não tem conta bancária, apenas eu, o ordenado dele e quando recebemos IRS vai para a minha conta. Ele irá receber na mesma este valor? De que forma? Obrigada e continuação de uma bom trabalho

      Responder
  3. carlos

    Boa noite gostaria de saber o seguinte não sou detentor de conta bancária pois estou desempregado e estou com insuficiência económica por não ter rendimentos nem receber nenhum apoio do estado gostaria de saber se terei direito ao apoio aqui divulgado e como pois não tenho contas em bancos.

    Responder
    • Fatima spencer moniz

      Bom dia eu não estou a trabalhar nesse momento e não estou a receber nada da segurança social será que vou receber a ajuda do apoio que o estado está a oferecer eu estou inscrita no centro de emprego

      Responder
        • Catarina

          Bom dia! O meu filho nasceu a 4 de setembro, neste momento só tem nro de CC e de utente. Preciso de fazer algo para receber o apoio de 50€? Ou automaticamente os dados são actualizados?
          Obrigada a quem responder.

          Responder
          • Paulo Silas Corrêa de Freitas

            Boa noite,
            Sou imigrante brasileiro, comecei a trabalhar em fevereiro de 2022, tenho direito a esse auxilio ?

            Obrigado

      • Sandra Pereira

        Boa tarde. Quem recebe da seg social é das financas por cheque não vai receber os apoios?
        Obrigado

        Responder
          • Sónia Pinto

            Bom dia quem tem divida a segurança social recebe na mesma.
            Obrigada

      • Jose manuel pereira

        Quero saber como todos aqueles que nao têm contas em bancos irao receber, existem muitas pessoasque nao tem xontas bancarias, terao direitoa receber e como?

        Responder
        • carlos

          hoje acabei de saber através do portal das Finanças que não conto para o estado português não recebo nenhum tipo de apoio do estado nao faço irs por nao ter rendimentos por tanto amigos cuidado para nao terem nenhuma surpresa para quem pensa que vai receber alguma coisa.

          Responder
    • Maria Pereira

      Para quem tem dívidas ao Estado, Finanças ou Segurança Social, vai receber na mesma o apoio ou vai ficar retido? Uma vez que este é pago através de uma destas duas entidades.

      Responder
    • Bruno Dias

      Abre uma conta digital no Moey que pertence à caixa agrícola e não exige valor mínimo de depósito, é criada em 5 minutos. Só precisa ter cartão de cidadão… Simples.

      Cumprimentos,
      Bruno Dias

      Responder
    • Paulo

      Perante os seus dados, para o estado a sra. não existe. Como pode querer receber alguma coisa do estado?

      Responder
  4. Sara

    Boa noite, gostaria de saber que apoio poderei ter, sendo que tenho reforma relativa devido a acidente, mas desde Março 22 estou a trabalhar ao abrigo do estagio profissional de inserção do IEFP.
    Pode ajudar a esclarecer?
    Obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá todos recebem. A Sara também. Atualize o iban.

      Responder
      • Rui Santos

        Boa noite, eu não alterei nada da minha conta tenho que atualizar na mesma? Este ano já recebi o reembolso do IRS para lá. Outra pergunta, a minha esposa não tem emprego nem nunca teve também vai receber a ajuda?

        Responder
        • Antonia Peniche

          Boa noite, recebo apoio por estar baixa por gravidez risco. Tb vou receber? Obrigada

          Responder
      • Sara cristina

        Uso conta bancaria mas nao é minha

        Responder
        • Paulo

          Tanta pergunta igual para uma resporta igual. Se tem conta bancária e é titular recebe.

          Responder
      • Fátima Fernandes

        Boa Tarde estou desempregada desde Janeiro fiz um cei +a minha inscrição no IEFP cancelou devido ao atraso dos correios, recebi bolsa através desse cei+que fiz no ano de Janeiro de 2021 e terminei em Janeiro de 2022 não estou inscrita no IEFP por motivo que já expliquei, vou receber também os 125 euros?
        Obrigada

        Responder
      • Maria Amelia Oliveira

        Boa tarde, uma dúvida pertinente, mas válida, que ainda não ouvi falar, nem li em lado nenhum…
        Eu sou pensionista por viuvez (Não reformada), contínuo a trabalhar e a fazer descontos, para além dos 50% da pensão tenho direito aos 125 € por indivíduo, certo?

        Responder
        • Fernanda Carvalho

          Boa tarde,eu não tenho rendimentos,estou desempregada há muitos anos, faço IRS são 0000, posso receber o apoio?

          Responder
        • ana leite

          Estou na mesma situação, não sei o que vou receber.

          Responder
      • rui

        Já enjoas com tanta insistência na abertura de conta bancária, mas explica lá por que carga de água todos têm de ser obrigados a receber por transferência???
        Deves receber à comissão!

        Responder
    • Armando Pereira

      Trabalhei durante 55anos para ter uma reforma digna
      Só em IRS desconto que dava para pagar a prestação do carro e habitação.
      Não é justo pagar o que os reformados pagam tanto como os que estão no activo

      Responder
  5. Maria Silva

    Boa noite
    Estou desempregada e nunca ainda trabalhei apesar dos 34 anos ou seja nunca coloquei IRS e não estou a receber qualquer apoio do estado ou do IEFP estarei abrangida por este apoio? Não tenho o Iban nas entidades referidas mas será necessário colocar no caso de ser abrangida? Obrigado

    Responder
      • Natacha Pires

        Boa noite. Gostaria de saber se quem tem dívidas nas finanças e apresentou irs, recebe os 125€ Ou se é alvo da penhora do mesmo, como acontece com o irs. Muito obrigado

        Responder
    • PG

      Boa noite

      Conheco uma pessoa na mesma situacao e tambem gostaria de saber. Tem alguma resposta? Essa pessoa fez um pequeno servico em 2021, não sei se era possivel declarar ainda como ato isolado. Obg

      Responder
    • esperansa coutinho

      ola boa noite resebo pensao sosial por vale de correio sera tenho direito

      Responder
  6. Carla Dias

    Boa noite
    Gostaria de saber o meu pai não tem o Iban na área de cliente da SS e das Finanças e ainda recebe o reembolso do IRS por correio e a minha mãe está desempregada ambos estão abrangidos?
    Obrigado.

    Responder
      • Márcia Peixoto

        Bom dia. Desde que tive as minhas filhas fui mãe a tempo inteiro. O meu marido em dez 2020 teve um AVC, pus os papéis para cuidadora informar e foi-me negado. Como não estou no centro de emprego não vou receber nada? Governo caricato este…

        Responder
    • Ana Sá

      Boa tarde
      O meu filho que já tem 24 anos também recebe
      Obrigada

      Responder
  7. Ana Bentes

    Boa noite a minha mãe recebe apenas uma pensão de sobrevivência da cga e é isenta de IRS. Também tem direito a receber ess apoio de de metade da pensao e tem que actualizar o IBAN?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Sim, recebe. Se está atualizado não precisa mexer.

      Responder
  8. Sonia Pinto

    Bom dia, o meu filho começou no ano passado a fazer um estágio profissional; descontou para a SS mas sobre o valor q recebia que não chegava a 400€; este ano a trabalhar, ganhar ordenado mínimo e a descontar. Tem 19 anos, mas como os valores eram pequenos foi dado como dependente a 31 dez no irs de 2021 ainda entrou agregado aos pais.
    O q é que irá receber? Os 50€ de dependente ou já é considerado como independente pelos descontos deste ano ?

    Responder
    • Débora Gaspar

      Olá, meu marido e eu recebemos o irs numa conta bancária diferente que eu recebo o abono dos meninos. Há algum inconveniente?

      Responder
  9. Sonia Pinto

    Bom dia, o meu filho começou no ano passado a fazer um estágio profissional; descontou para a SS mas sobre o valor q recebia que não chegava a 400€; este ano começou a trabalhar, ganhar ordenado mínimo e a descontar. Tem 19 anos, mas como os valores eram pequenos foi dado como dependente a 31 dez no irs de 2021 e ainda entrou agregado aos pais; só no próximo ano irá ter irs independente.
    O q é que irá receber? Os 50€ de dependente ou já é considerado como independente pelos descontos deste ano ?

    Responder
    • Joao paulo ferreira pratas

      Boa tarde nao tenho conta bancaria posso areceber por val correio

      Responder
  10. Sandra

    Olá o meu filho não recebe abono pois não atinge o escalão para receber. Nesse caso terá direito aos 50€ à mesma? Usarão o nib que está na segurança social?
    Outra dúvida os meus rendimentos ultrapassam os valores máximos para recebe os 125€ no entanto declaro me como família monoparental com uma criança de 10 anos, isto faz alguma diferença ou não recebo?

    Responder
  11. Sofia Rocha

    Boa tarde.
    Não tenho conta bancaria, como posso receber esse valor?

    Responder
  12. Luis Amorim

    Boa tarde,

    Tenho a seguinte dúvida. Os meus pais preenchem a declaração de IRS em conjunto, sendo o mesmo IBAN para os dois no portal da finanças uma vez que a conta é conjunta. O valor dos 125 euros será pago a cada um mesmo que o IBAN seja o mesmo para os dois tanto no portal das finanças como na segurança social?

    Responder
    • Ines

      Tenho a mesma questão e se vale tanto para SS como AT.

      Responder
  13. PG

    Boa noite,

    Tenho uma pessoa que está desempregada, não teve rendimentos em 2021, nem está no IEFP nem recebe nenhum subsidio.
    Será elegível? Caso, não, praticou um pequeno serviço, que poderia ser ainda declarado na entrega da decl. IRS de 2021? Mt obrigado

    Responder
  14. S.R

    Boa tarde uma pergunta que não vi aqui e existe esta situação com muitas pessoas no país: Quem recebe uma prestação social ( tem direito a 125€ ) e quem recebe uma pensão de sobrevivência por parte de morte de familiar ( 50% mês de Outubro) e quem recebe as duas coisas? Prestação social e pensão de sobrevivência por morte de familiar? O que vai receber em Outubro esta pessoa? Obrigada

    Responder
  15. Botas de Mulher

    Excelente explicação sobre todos os apoios do estado em Outubro, seja empregados, desempregados, estudantes ou pensionistas.

    Responder
  16. HR

    Obg pelo artigo.
    Estou entre aqueles k tiveram filhos após 2021, k por isso nao constam ainda no agregado nas finanças e na SS (apesar desta até ter pago subsidio parental!?). No entanto, creio que dá para atualizar o agregado na SS. Pode ser uma solucao, dado k realmente nas financas só dá para o fazer em 2023.

    Responder
  17. Fernando Correia

    Bom dia. Ambos os membros do agregado familiar têm de ter IBAN atualizado ou basta um deles? Obrigado

    Responder
    • Maria Barbosa

      Boa noite. Tenho uma questão a fazer e agradeço de coração uma resposta.
      Tenho uma dívida às Finanças, o apoio será retido para saldar parte da minha dívida ou irei receber o apoio?
      Grata pela atenção.
      Cumprimentos
      Maria

      Responder
  18. Lila

    Boa tarde e quem começou a trabalhar este ano tem direito aos 125 euros??? E se antes recebi os 60euros por vale correio tambem pagam da mesma forma

    Responder
    • Pedro Fonseca

      Pode abrir a conta na aplicação moey é grátis e não tem comissões

      Responder
  19. Carlos Alberto Alves da Silva

    Tenho 2 irmãos maiores de idade, não trabalham encontrando-se desempregados a tomar conta da minha mãe. Tem direito os 125,00€?
    Obrigado.

    Responder
  20. Marina Namorado Carvalho

    Boa tarde,
    Quem recebe da seg social e das financas por cheque irá receber o dito apoio também dessa forma?
    Obrigada

    Responder
  21. João Félix

    Boa tarde!
    Quem iniciou funções laborais este ano ( fevereiro) também vai auferir os 125€ ou é só para quem tiver na constância do ano o valor médio de 2400€? Muito obrigado

    Responder
    • Liliana costa

      Boa tarde
      Quem não tiver inscrito no centro de emprego e não tiver a receber nada não recebe os 125€? Obrigada

      Responder
  22. Isabel Agostinho

    Boa noite. Devemos disponibilizar o IBAN apenas dos cônjuges ou também dos descendentes em ambas as páginas (Finanças e Segurança Social)?
    Caso tenhamos de disponibilizar para os descendentes pode ser o de um dos conjugues? Obrigada.

    Responder
  23. Sandra Duarte

    Boa tarde,

    Quem está desempregado sem subsídio e não está inscrito no centro de emprego também vai ter direito a receber o apoio de 125€?

    Responder
  24. ANA SOFIA NICOLAU GARRIDO

    Para quem tem dívidas ao Estado, Finanças ou Segurança Social, vai receber na mesma o apoio ou vai ficar retido?

    Responder
  25. Paula da silva

    boa tarde , gostaria de saber se as pessoas que não possuem conta bancária vão receber o apoio por vale postal?

    Responder
  26. Mónica candelaria

    Boa tarde é necessário que o iban nos dois – tanto finanças e segurança social seja igual ou podem ser bancos diferentes?!

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. É o iban que a Mônica disser :). Tem é de ser titular.

      Responder
  27. Susana Santos

    Boa tarde, no caso do meu esposo que é pensionista por acidente de trabalho e recebe a través dos Seguros de Portugal qual o direito que tem ? Nâo trabalha pois tem uma incapacidade permanente para todo e qualquer trabalho pelo que nâo está inscrito no centro de emprego . Ainda nâo foi chamado para junta médica por parte dos serviços da segurança social para obter o Atestado Multiusos. A que entidade me devo dirigir para colocar esta questâo, sendo que por Lei as pensôes por acidente de trabalho nâo lhe é imputado qualquer retençâo para IRS bem como a taxa social para a segurança social. Obrigado a quem me puder elucidar.

    Responder
  28. João Silva

    E como funciona para pais separados (divorciados) que tem custódia partilhada em 40/60%? A repartição dos 50€ faz-se como? Alguém sabe?

    Responder
  29. António Rebelo

    Boa noite
    Não tenho conta bancária e só a poderei abrir no mês de Dezembro
    Fico sem direito ao apoio?
    Obrigado

    Responder
      • Goncalo Sousa

        Não respondem à maior parte das questões sobre o recebimento. Quem tem dívidas fiscais também recebe? Quem não pode ter conta bancária por razões de penhoras também recebe e como? Irra que está difícil… Quem abre conta bancária mesmo online, a conta fica automaticamente bloqueada ou nem sequer dá para abrir por causa do nome no BdP. Como será sem Iban?

        Responder
        • Fernando Casquinha

          Se aqui não respondem tem bom remédio é ligar para as Finanças ou para a segurança social parece óbvio não???

          Responder
    • Goncalo Sousa

      Não respondem à maior parte das questões sobre o recebimento. Quem tem dívidas fiscais também recebe? Quem não pode ter conta bancária por razões de penhoras também recebe e como? Irra que está difícil… Quem abre conta bancária mesmo online, a conta fica automaticamente bloqueada ou nem sequer dá para abrir por causa do nome no BdP. Como será sem Iban?

      Responder
  30. EDMUNDO SOARES

    Boa noite,
    Antes de mais, felicito o Sr. Pedro Andersson e a toda a equipa, pelo programa pelo site e pelos livros.
    Agradecia uma ajuda para me tirar a dúvida, por rescisão mutuo acordo no ano anterior, recebi da empresa uma indeminização que passa o valor dos 2700€ mensais que declarei em IRS este ano. Entretanto este ano trabalhei numa empresa mas fiquei desempregado, estando inscrito no IEFP recebendo um subsidio. E para complicar as contas recebo uma pensão de sobrevivência da minha falecida esposa( +-400€). Irei receber alguma coisa?
    Obrigado e muito sucesso.

    Responder
  31. Carlos Albano

    Bom dia,
    Um dependente com 25 anos e que está a estudar (mestrado), tem direito aos 50 euros ou 125 como desempregado (não inscrito) ou estudante?
    Desde já obrigado pela atenção.
    Cumprimentos

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Se não está inscrito no centro de emprego em princípio não receberá nada.

      Responder
  32. Rita Reis Vieira

    Boa tarde,

    Eu e o meu marido temos apenas uma conta bancária (não necessitamos de mais nenhuma até ao momento) no Activo Bank. Ele é o 1º titular da conta e eu sou a 2ª titular. Ambos somos titulares, um o 1º e outro o 2º. A questão que se impõe, e não percebi ontem na notícia pois apenas referiram titularidade, e não quanto à posição da titulariadade. Dado que eu também sou titular da conta mas 2ª titular, tenho que abrir uma outra conta onde figure como 1ª titular para usufruir dos 125eur? Obrigada desde já pelo vosso excelente trabalho. Cumprimentos.

    Responder
      • carlos fonseca

        Boa Noite gostaria de saber o seguinte estando desempregado e isento de fazer IRS por estar nas finanças com insuficiência económica terei direito ao apoio de não estiver inscrito no IEFP?

        Responder
  33. Helder Silva

    Boa noite, sou viúvo e recebo pensão de viuvez. Gostaria de saber se recebo metade da pensão de viuvez, que não chega aos 125 euros, ou recebo os 125 euros, visto ter IRS e trabalho.
    Obrigado

    Responder
  34. Ana Paula goncalves c pereira

    Sou tutora de uma irmã deficiente. Ela recebe uma pensão no valor de 110 euros. Eu revebo um subsidio de 260 euros. Sou doente bipolar mas nunca recebi nada por doença. Teremos direito a receber o subsidio do valor de 125 euros ? Agradecia uma resposta por favor. Obrigado. Espero obter resposta pois preciso de ajuda de verdade !

    Responder
  35. Ana Paula Pereira

    Sou tutora de uma irmã com doença do foro psicologico estado avançado. Eu sou portadora de Bipolaridade á 26 anos. Nunca recebi nenhum subsidio por doença . a minha irmã a pensão dela é do valor de 110 euros. Eu recebo um subsidio de 260 euros. Teremos direito ao subsidio do valor de 125 euros ? Agradeço uma resposta pois não tenho ajuda de ninguem que me informe e tambem estou limitada em sair para obter informaçoes. Agradeço uma resposta por favor . Obrigado.

    Responder
  36. Marco

    Olá, como está?
    Fiquei desempregado em junho, faturei e fiz o IRS em 2021. Não estou inscrito no centro de emprego nem recebo nada de subsídios. Ou seja, recebo 0 e não estou inscrito no IEFP. Recebo alguma coisa?
    A minha esposa é ENI, fatura menos dos 2700/mês, deverá receber?

    Obrigado

    Responder
  37. Edmundo Soares

    Boa tarde, gostaria de receber uma resposta à dúvida de 29 de Setembro, se possível.
    Obrigado e cumprimentos.

    Responder
  38. joao silva

    Olá, eu Recebo uma prestaçao social para a inclusao , sera que vou receber os 125€ ?

    Responder
  39. Pedro Fonseca

    Quem não tem conta bancária, pode abrir conta na aplicação moey, é grátis abrir e não tem comissões

    Responder
  40. Tino Pedrosa

    Boa tarde
    será possivel esclarecer-me o seguinte: eu sou beneficiário da Prestação Social para Inclusão e já verifiquei na minha conta da seg.social e já lá está referenciado os 125€: eu moro com a minha irmã que a profissão dela é empregada de limpeza e aufere um ordenado em média mensal de 370€ e fui verificar a conta dela(da s.social) e não consta o apoio dos 125€, nem junto auferimos os referidos 2.700€, a minha tem também direito ao poio?
    gratos pela atenção

    Responder
  41. Tino Pedrosa

    Boa tarde
    será possivel esclarecer-me o seguinte: eu sou beneficiário da Prestação Social para Inclusão e já verifiquei na minha conta da seg.social e já lá está referenciado os 125€: eu moro com a minha irmã que a profissão dela é empregada de limpeza e aufere um ordenado em média mensal de 370€ e fui verificar a conta dela(da s.social) e não consta o apoio dos 125€, nem junto auferimos os referidos 2.700€, a minha tem também direito ao apoio?
    gratos pela atenção

    Responder
  42. Tino Pedrosa

    boa tarde
    coloquei uma questão á cerca de 1 hora, porque razão apagaram-na?

    Responder
  43. Sónia Marques

    Boa tarde,

    O meu filho nasceu em Novembro do ano passado e não está no agregado das finanças e não é possível adiciona-lo nesta altura, será que vou receber os 50€ dele? Obrigado

    Responder
  44. Monica

    Bom dia, sou viuva, logo recebo de pensão 195€ , e agora no site das finanças diz que não tenho direito aos 125€ mesmo estando a trabalhar . Posso reclamar ou não tenho mesmo direito ?

    Responder
  45. João Silva

    Bom dia, o ano passado não tive qualquer rendimentos (que não fosse de um curso no IEFP), por isso não apresentei a declaração do IRS (em vez de a apresentar sem rendimentos), tenho direito ao apoio?
    Obrigado

    Responder
  46. Natalia Vaz

    Boa tarde

    Recebo uma a pensão de viuvez de 130€, e pelo portal da AT não tenho direito aos 125€ nem o meu filho aos 50€, acho completamente injusto pois a meia pensão é muito inferior aos 125€.
    Cumprimentos,

    Natalia Vaz

    Responder
  47. Natalia Vaz

    Boa tarde

    Recebo uma a pensão de viuvez de 130€, e pelo portal da AT não tenho direito aos 125€ nem o meu filho aos 50€, acho completamente injusto pois a meia pensão é muito inferior aos 125€.

    Cumprimentos,

    Natalia Vaz

    Responder
  48. Natalia

    A minha irmã trabalha mas ano anterior fez irs com os meus pais , se tem rendimentos porque é que também não tem direito aos 125 euros?

    Responder
  49. Maria Esteves

    Boa tarde.
    Trabalhei em regime part-time desde outubro de 2021 a outubro de 2022 e fiz os meus descontos para a segurança social. No entanto parece me que não vou receber os 125€ e a minha figura paternal é que recebe os 50€. Porque é que isto acontece se eu descontei e trabalhei no período indicado?

    Responder
  50. Cristina Vassalo

    Sou viuva … trabalho por conta de outro… neste momento estou de baixa fiz irs de 2021 tenho direito as 125 euros … porque nas finanças consta que sou pensionista…. mas esta pensão é de viúva

    Responder
  51. Nuno Vieira

    Boa tarde,

    Sem possibilidade de atualizar o agregado familiar no site da finanças como poderei receber o apoio de um filho?
    Obrigado

    Responder
  52. Susete Simão

    Boa tarde,
    Eu e o meu esposo fizemos por opção o IRS em separado, e o nosso filho ficou no IRS do meu esposo. Para a ajuda extraordinária do governo no site da AT temos a indicação que ele só irá receber 25 € e que os outros 50 % serão pagos ao outro responsável que conta no Modelo 3. Como era só ele enviamos uma mensagem à AT à qual obtivemos resposta hoje que informam que não teremos direito pela AT aos outros 50 % mas que poderemos ter pela Segurança Social, que também, não é o caso.
    Julgo haver aqui uma lacuna na lei entre a opção de podermos fazer a tributação em separado e 50 % doa apoio aos dependentes não estarem a serem considerados no pagamento apoio extraordinário.
    Agradeço a sua opinião face a este assunto.
    Obrigada

    Responder

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