Como mudar para uma conta de Serviços Mínimos Bancários
Fiz um post ontem muito simples no facebook a dizer que ia mudar uma conta para conta de serviços mínimos bancários para poupar 80 euros por ano. E prometi que ia depois contar como correu. Mas não estava à espera de uma reação tão rápida e ampla: quase 200 mil visualizações em menos de 24 horas e quase 500 comentários. É porque de facto o tema interessa a muitas pessoas. Vou então contar-vos como correu.
Comecemos pelo final. Em vez de 80,80 € por ano, o meu familiar ficou a pagar zero. Melhor do que estava à espera, porque estava a contar pagar cerca de 5 euros por ano em vez de 5 euros por mês. Vamos aos detalhes.
O que é uma conta de serviços mínimos bancários
Ando nesta “guerra” de alertar para a alternativa das Contas de Serviços Mínimos Bancários (CSMB) desde cerca de 2016. Todos os bancos em Portugal são obrigados a ter este tipo de contas em que só paga 5 euros por ano (ou 35 cêntimos por mês) ou nada, se ganhar menos do que o salário mínimo nacional. A única condição é que só pode ter essa conta à ordem em Portugal.
Tem neste artigo AQUI as respostas às perguntas que mais vezes me fizeram.
No facebook, fiquei admirado com a quantidade de pessoas que nunca ouviram falar destas contas. Ainda bem que coloquei aquela fotografia. Presumo que esta informação seja ainda útil para muitos milhares de clientes bancários em Portugal. Se 10 mil pessoas aderirem às CSMB por causa destes artigos, estamos a falar de uma poupança que fica nos vossos bolsos de cerca de 1 milhão de euros.
A minha primeira experiência com uma conta de Serviços Mínimos Bancários
Quando publiquei a foto, muitas pessoas estranharam imediatamente. “Como é que o Pedro Andersson, que tem contas em 10 bancos diferentes vai pedir uma CSMB?!”. Eu não disse que ia mudar a minha conta para CSMB, mas sim que ia tratar desse processo. Para que fique claro, eu faço parte da conta de um familiar que só tem essa conta à ordem em Portugal e, de acordo com a lei, se essa pessoa tiver mais de 65 anos ou 60% ou mais de incapacidade pode ter outros contitulares na conta sem problema nenhum.
Esta situação aplica-se na perfeição a pais ou avós que só têm aquela conta bancária e que querem que os filhos ou um neto estejam também na conta para os ajudar quando é preciso. Foi o caso. Não se trata de ser movimentador, é mesmo contitular. Não vá em conversas.
Outro drama é que os bancos dizem que este pedido tem de ser feito presencialmente com todos os envolvidos. Mais uma forma de impedir que isto seja fácil de fazer.
E se o idoso ou doente não pode sair de casa?
O Banco de Portugal respondeu-me que todos os mecanismos legais de representação podem ser usados, como uma Procuração por exemplo. É mais complicado mas não é nenhum bicho de 7 cabeças se quiser mesmo fazer este processo. Uma Procuração deve ser mais barata do que 80 euros todos os anos da sua vida e sempre a subir.
Cheguei ao banco, mais o meu familiar, tirei a senha e esperámos quase uma hora. Estamos a falar de Agosto numa cidade do interior. Quando nos chamaram, expliquei simplesmente que queria transformar a conta do meu familiar numa SCMB. Numa frase, expliquei que ela só tinha uma conta bancária e que como tinha mais de 65 anos eu queria continuar a fazer parte da conta. Apenas isto.
Por favor, não vá ao banco perguntar se pode ter uma conta de serviços mínimos bancários. Isso você já tem de saber se pode ou não. Você não vai lá pedir autorização do banco para fazer a transferência, OK? Você vai lá exercer um direito seu previsto na lei. É completamente diferente.
O bancário que nos atendeu foi ver a conta dela e depois de muito vasculhar disse que essa opção não aparecia ao meu familiar por isso não podia fazer a mudança da conta dela para a CSMB. E que não podia fazer nada, tinha de fazer um pedido de informações aos Serviços Centrais para perceber porque não aparecia a opção. A resposta demoraria no máximo 48 horas. Ora, eu não tinha tempo para estar à espera porque tinha de regressar a Lisboa.
Disse-lhe simpaticamente que não saia dali sem fazer o pedido de mudança de conta. Depois eles que se entendessem, mas eu exigia fazer o pedido e ficar com o registo do pedido. Ao que o senhor me respondeu que o pedido era feito informaticamente no software deles e que não dava porque devia haver uma situação qualquer que estava a impedir essa opção para o meu familiar.
No telemóvel, fui à base de dados de contas bancárias do Banco de Portugal e gerei o PDF que provava que a minha mãe só tinha essa conta em Portugal (veja AQUI como fazer) e que portanto NADA a impedia de fazer o pedido.
E quanto a eu querer continuar a fazer parte da conta, mostrei o cartão de cidadão dela, provando que ela tinha mais de 65 anos. O senhor concordou que, de facto, não havia nenhum impedimento, mas havia o problema informático.
Relembrei o senhor de que a CGD tem (tinha quando fiz a reportagem sobre o tema) formulários em pdf para fazer o pedido manualmente. A resposta do senhor foi “Ah! Já percebi que o senhor está a par do assunto…”.
Lá andou a procurar e finalmente encontrou o tal impresso que preencheu à mão com os dados da conta e o meu familiar assinou e eu também. O formulário é para pedir a CSMB e não os documentos em si para a formalização da mudança. Portanto, entreguei o pedido e o bancário disse que nas próximas 48 horas o banco daria resposta.
Saí com a sensação de dever cumprido, embora o meu objetivo fosse resolver o assunto definitivamente ainda naquela manhã.
Da parte da tarde, o funcionário bancário ligou-me a dizer que o pedido tinha sido aprovado e que agora era preciso regressar ao banco e assinar os documentos definitivos. Por sorte, ainda estava a arrumar as malas antes de regressar a Lisboa. Pegamos no carro e voltamos lá. Foi rápido. Assinar 3 vezes no documento que nos entregaram e no próximo mês já não paga os 5,15 € de comissão de manutenção de conta.
Porque não paga nada, nem os 5 euros por ano?
Acontece que o preçário da CGD diz que as Contas de Serviços Mínimos Bancários estão isentas até dos cerca de 5 € por ano (ou 35 cêntimos/mês) se a pessoa tiver a pensão ou salário inferior ao salário mínimo nacional. É o caso.
Portanto, por nos termos mexido, o meu familiar em vez de pagar 80,80 € (5,15 € x 12 meses +19 € anuidade do cartão multibanco) vai ficar a pagar zero. Ou seja, o mesmo que antes do fim da isenção da Caixa Geral de Depósitos que começou em abril de 2022.
Assim, o meu conselho é que avalie muito bem se não está a pagar comissões bancárias sem necessidade. Se só tem uma conta bancária – mesmo que tenha crédito à habitação – vá ao seu banco e peça a conta de serviços mínimos bancários. Se por algum motivo se arrepender, é só voltar lá e dizer que quer a conta antiga e voltar a pagar comissões. O IBAN não muda, nem tem de mudar o cartão multibanco. Continuou o mesmo no caso do meu familiar.
Veja os extratos bancários dos seus pais ou avós e faça contas ao valor das comissões que eles andam a pagar sem necessidade. 80 euros são duas contas de farmácia ou 160 litros de leite ou dois meses de eletricidade ou 3 meses de água.
Não vá em cantigas do seu banco. Se preenche os requisitos tem o direito de pedir este tipo de conta. Todos os bancos são obrigados por lei a fazer a mudança. Mas se não for lá pedir, não vão ser eles a alertá-lo de que pode não pagar nada ou quase nada, por ter lá a sua conta aberta.
(Ainda) há bancos grátis
A outra alternativa é fechar essa conta e abrir uma num banco totalmente grátis como o Activobank ou o Moey. Mas sei que sobretudo as pessoas mais idosas são avessas a abrir contas em bancos que não conhecem e que são muito “digitais”. Respeito isso.
Veja qual é a melhor opção para si. Não desperdice dinheiro sem necessidade.
Fui com os meus pais à CGD e disseram me que não era possível mudar a conta para serviços mínimos porque a conta tinha dois titulares. A questão é que a conta é dos meus pais. Não faz sentido ficar no nome de apenas uma pessoa. Faz sentido isso?
Olá. Se os dois só têm essa conta podem pedir os dois para a mesma.
Boa tarde sr. Pedro Andersson. A minha dúvida está relacionada com a resposta que deu ao sr. Bruno. Os meus pais só têm, em conjunto, uma única conta de depósito à ordem (não têm mais nenhuma conta) e querem passá-la para uma conta de serviços mínimos bancários. Podem passar para uma conta conjunta de SMB se não tiverem 65 anos? A Caixa Geral de Depósitos disse que não é possível, que têm de fazer contas de SMB separadas, por nenhum deles ter 65 anos.
O bancário não deve ver o contas poupança. Se visse, não tentaria dificultar a tarefa ao autor do mesmo!! Só artistas!!
Olá Sr Pedro a titular da conta é a minha mãe eu sou a segunda titular e no caso de a minha mãe já não poder se deslocar ao banco nem assinar pois está acamada o que é que posso fazer obrigada.
Olá. Terá de fazer uma Procuração.
E essa procuração é feita onde no próprio banco?
É necessário receber um salário nesta conta ? Eu apenas recebo dinheiro que meu esposo envia, enquanto trabalha e vive fora de Portugal.
Regresse a pouco tempo.
E mensalmente ele me envia dinheiro.
Olá. Não precisa de receber nada. Só tem de movimentar algumas vezes por ano.
Bom dia
Nem sempre o que diz aí é totalmente verdade.
Tive um problema com o conserto de um frigorífico o que me levou a recorrer à Deco. Como mesmo assim nao consegui resolver o assunto, pedi ajuda aos tribunais arbitrais de apoio ao consumidor. Para meu espanto estes só funcionavam em Lisboa ou Braga. Quem mora noutras regiões do país nao tem direitos?
Olá Fernanda. Tem um centro de arbitragem que funciona para todo o país. Informe-se.
Olá Pedro, antes demais muitos parabéns pelo seu magnífico trabalho.
No meu caso, estou em processo de insolvência e tinha uma conta na CGD que quis encerrar à vários anos, mas não me permitiram por ter na altura uma dezena de euros em saldo negativo, resultante de taxas e mais taxas por não usar a conta e não ter lá dinheiro.
Como não tinha dinheiro na altura para pagar esse valor, para poder fechar a conta, simplesmente ignorei, até hoje.
A minha questão é, hoje ainda em processo de insolvência, se chegar ao banco e pedir para abrir uma conta de serviços mínimos, vão dizer que já tinha uma conta e que tenho que pagar provavelmente (agora uma centena de euros) já passaram quase 5 anos.
Podem me negar a abertura de uma nova conta?
Ou exigir que pague a dívida da antiga e só então poder coloca-la em serviços mínimos?
Obrigado pela ajuda amigo.
Olá Roberto. Terá de ir lá perguntar. Não consigo responder. Mas não ignore o problema. Se está em insolvência inclua esse problema e resolva-o. Abraço e coragem. A insolvência é dura mas é uma solução. A seguir, vida nova já com mais conhecimento parA não repetir erros.
Ola Bom dia , muito obrigado pelas dicas, mas gostava de saber e se souber quem tem direito a este serviço, CSMB. Vou procurar saber de qualquer maneira.
Obrigado
Olá. Todas as pessoas que só têm uma conta à ordem em Portugal.
Tenho duas contas em dois bancos (contidas) á ordem só num.abranger-me-a ??. Parabéns e obrig.
Olá. Não percebi o que são contidas:)
Hoje o gestor da minha conta CGD disse que tinha receber o vencimento na conta de smb, daí terem retirado 0,35€ de comissão de manutenção de conta, ao que o questionei onde isso estava escrito e como estou desempregada não recebo nada e ainda tiram?
A resposta dele foi que teria que ler nas condições dos smb, ao que lhe disse que não vi nada disso escrito e que quero a devolução do valor em causa.
Pode me esclarecer, por favor?
Agradeço muito toda a informação
Gostaria muito de saber se há algum decreto lei que diga tudo isdo dos serviços mínimos. Não está fácil alteraram
Olá.eles são obrigados a ter esse cartaz afixado no banco. Peça para o ver 🙂
Mas basta pesquisar no Google. Tem tudo. É só imprimir.
Escreva para o banco de Portugal
Boa noite, pode informar se faz favor quais são os limites
de ter uma conta dessas? Como não poder ter cartão de crédito, não poder usar o cartão no estrangeiro ou não poder fazer transferências.
Obrigada.
Olá. Pode isso tudo.
Excelente artigo e um excelente registo de todos os os procedimentos que tiveram que passar para obter um DIREITO, não se tratou de obter uma esmola ou um subsídio!!!! INCRÍVEL! 🙏🙏 Mas eu passei por uma situação muito semelhante, mas foi no País aqui ao lado. Claro que fui tb primeiro ao BANCO de Espanha e trouxe a documentação com as tais informações. E andei uns meses ainda a reclamar, para a Direcção do Banco onde abri a conta, por causa de uma taxa trimestral que me estavam a cobrar e depois mais tarde era feito crédito. Até que me enfureci e procurei contactos da SEDE daquele banco e, mesmo em pandemia, confinamentos e fronteiras fechadas, reclamei e hoje ando tranquila!
Bom dia Sr. Pedro Andersson
Gostaria que me ajudasse numa questão que vou colocar:
Tanto eu como minha esposa temos mais de 65 anos e temos em nosso nome só duas contas nos nossos nomes em bancos diferentes (banco A e banco B)
A minha questão é a seguinte:
Será que eu posso ser titular numa dessas contas (por exemplo do banco A) e a minha esposa ser cotitular dessa conta banco A e ao mesmo tempo a minha esposa ser titular da conta do banco B e eu ser cotitular da conta desse banco B?
Olá. Não. Só os dois na mesma conta 🙂
Bom Dia Pedro,
os meus pais estão nas mesmas condições – duas contas em bancos diferentes em que os dois são titulares e co-titulares respectivamente das mesmas.
Qual a condição em que é possível a movimentação por parte de outra pessoa, numa conta de um sénior maior de 65 anos, de forma a poder aceder à CSMB para ambas as contas.
Obg pela atenção
Sr. José Sousa, se quiser manter as duas contas em bancos diferentes, pode transformar cada uma delas em CSMB, no banco A fica titular o José e no banco B fica a sua esposa a titular. Também pode transformar uma conta em smb e a outra ficar como está, aí já podem ser cotitular um do outro. Ex: no banco A passa a conta para smb em que o titular é o José e a esposa cotitular e no banco B fica a conta como está, a sua esposa é titular e o José cotitular, pelo menos já poupa cerca de 80 a 100€ ano.
Cumprimentos,
Pedro Sousa
Ahnm esqueci no meu comentário anterior era a questão era sobre ter a conta serviços minimos bancarios
Excelente artigo. A minha Mãe está precisamente nessa situação. Tinha conta reformado (para receber apenas a reforma de 281 euros mensais) e com 83 anos, não pagava nada. A Caixa passou a cobrar-lhe os 5.17 euros mensais desde Maio de comissão de conta. Isto numa reforma tão baixa é mesmo perverso !!!!!!!!
Já tratei de mudar para uma conta de serviços mínimos, onde volta a não pagar comissões de conta.
Pergunto a quantos mais reformados estão a fazer isto. ?
Reclamei com a caixa antes de mudar a conta, e na resposta disseram que: “… de salientar, ainda, que se mantém o princípio de proteger as pessoas com baixos rendimentos e os mais jovens.”
Se isto é proteger as pessoas com baixos rendimentos, com reformas de 281 euros mensais, não sei o que são baixos rendimentos para a Caixa Geral de Depósitos …..
A CGD não aceita que mude para os serviços mínimos bancários porque a minha conta tem associada uma carteira de títulos.
Eu não encontro esse critério no site do Banco Portugal nem no site do cliente bancário nem em lado nenhum.
Livro de reclamações.
Exato. Peça o livro de reclamações.
Bom dia Pedro! Mais um grande trabalho! Parabéns! A minha questão é se para quem pretende transformar a sua conta “normal”, numa conta de serviços mínimos bancários e tem no mesmo banco um Crédito a Habitação, não poderá ser penalizado no spread do mesmo? Já fiz duas vezes o processo de renegociação do meu crédito a habitação, com sucesso, e um dos critérios é sempre a subscrição de uma conta toda “xpto”…
Cumprimentos
Olá Pedro. Excelente artigo , muito obrigado, gostaria de saber onde encontro o pdf relativo á mudança para CSMB
Bom dia Pedro,
Antes de mais, muito obrigado pela partilha, muito útil.
Dúvida: meu pai tem uma conta a ordem e na mesma entidade bancária tem a conta de poupança a prazo (está a perder dinheiro, mas não quer nada que mencione risco ainda que seja mínimo). Uma vez que a conta a prazo tem um Id distinto, depreendo que conte como segunda conta embora não à ordem. A minha questão é se ainda assim é elegível pra poder pedir que sua conta a ordem seja transformada em CSMB?
Grato pela atenção
Olá. Sim pode.
Excelente artigo!
Desconhecia que era possível fazer isso.
Obrigado pela partilha de informação.
Daqui para a frente irei ler sempre os seus artigos e aprender a poupar algum dinheiro…
Eu tenho um cartão Revolut que era emitido por Revolut payments mas após fusão em Julho 2022 com Revolut Bank UAB passou a ser uma instituição de crédito (Banco com IBAN LT), com sede e autorizado na Lituânia mas habilitado a operar em Portugal ao abrigo do regime de livre prestação de serviços.
Como sou cliente da CGD a Revolut é considerada uma segunda conta ou a regra de conta única é só para bancos registrados em Portugal (com IBAN PT50) ?
IBAN pt50.
Boa noite, sabe se isto ainda está válido neste momento (prestes a entrar em 2024) ou seja se posso ter conta revolut e de smb de outro banco? Confirmei que o IBAN da minha conta revolut é LT
Boa noite Pedro fui fazer o pedido ao meu banco e o que me disseram é que por eu ter poupanças em certificados do tesouro não me era possível mudar a conta isso corresponde á verdade ou não.
Olá. É totalmente errado. Peça o livro de reclamações.
Obrigado já agora e posso ter um ppr nesse banco.
Bom dia Sr. Pedro Anderson
Agradeço desde já o seu excelente trabalho de trazer à luz do dia os direitos que só alguns podem usufruir, por serem especialistas em diferentes áreas, para os cidadãos comuns.
A minha questão é a seguinte: quero mudar a conta dos meus pais para a de SMB como a minha mãe ficou viúva dizem-me que é obrigada a fechar a conta atual e abrir nova conta. Claro que terá isso terá custos de valor “interessante” para o banco.
É mesmo assim? Com 86 anos vai ter que abrir nova conta singular,só para poder ter SMB?
Muito obrigado.
Olá. Parece-me ter lógica a posição do banco. Para alterar uma conta todos os titulares têm de concordar…
… mas antes disso peca para retirar o nome do falecido. E depois faz a transição.
Bom dia
Tenho 3 contas á ordem em entidades diferentes, não posso usufruir CBSM ?
Obrigado
Olá, qual é o critério para ter um csmb?
Pedro, não consigo encontrar o tal PDF da mudança para uma CSMB , acho que já retiraram ……
Pedro Andersen, encontro-me exatamente na mesma situação. Sendo segundo titular consegue continuar a usar o serviço Caixadirecta Online, a fazer pagamentos e transferências sem custos?
Olá. Penso que sim. A transição só foi feita agora, mas está previsto que sim…
Olá, confirma-se que mantém o Caixadirecta Online com transferências gratuitas?
Olá Sr. Pedro, parabéns pelo excelente trabalho. A minha questão é a seguinte: foi ao banco, a caixa geral de depósitos, pedir para passar a minha conta à ordem para uma conta de serviços mínimos bancários. Eu sou o único titular da minha conta, no entanto a funcionária não fez isso, porque os meus pais não estavam presentes para atualizar os seus dados. Não fiquei convencidoda resposta dela, mas é mesmo preciso a presença dos meus pais para eu passar para uma conta de serviços mínimos bancários? Obrigado.
?? Não percebi.
Pedro sabe me dizer onde encontro o tal PDF ?
https://www.cgd.pt/Particulares/Contas/Contas-a-Ordem/Pages/Conta-Servicos-Minimos-Bancarios-Extrato.aspx
Boa tarde Sr Pedro Andersson
Graças aos seus depoimentos, consegui mudar a minha conta bancária para Serviços Mínimos.
Não se opuseram a fazê-lo, mas levei vários meses a conseguir, pois de cada vez que me deslocava ao banco, havia sempre um requisito que eu não preenchia.
Por último, quando já estava a ver a meta, o computador não aceitava a reconversão, e a Senhora funcionária repetia continuamente que eu tinha uma outra conta aberta,provavelmente muito antiga e que já não me lembrava. Insistiu que eu devia consultar o site do Banco de Portugal. Voltei a dizer que tal não era possível.
Depois de 3h , entre o preenchimento de formulários e esta teima , a senhora teve a ideia de colocar não o meu número de conta mas sim de cliente. Oh la la …o computador assumia que eu tinha UMA CONTA, a minha efectivamente e não permitia concluir a reconversão , mas ao fim de quase 6 idas ao
banco CONSEGUI. O MUITO OBRIGADA!
Boa tarde Sr Pedro
A minha questão é a seguinte:
Pode ser aberta uma conta de smb para um menor, tendo como co-titular o pai ou a mãe ou os dois?
Muito obrigado
Olá. Não. Mas os menores não pagam comissões… Qual era o objetivo?
Olá Sr Pedro
O objectivo era não pagar a tal comissão mas já me esclareceu com a informação que os menores não têm custos de manutenção de conta
Muito obrigado
Boa tarde,
Tenho apenas uma conta, no caso da CGD, de que sou a única titular.
No entanto, os meus pais quiseram colocar-me nas contas deles como cotitular mas não movimento nem realizo qualquer tipo de operação.
Posso pedir a alteração da minha conta da CGD para a conta de serviços mínimos? Ou já sou considerada como tendo mais de uma conta?
Obrigada
Ser Pedro Andersson.
Gosto muito dos seu artigos.
Um Bem Haja.
Obrigado Manuel.
Bom dia gostaria de saber se tendo uma única conta na CGD com a minha esposa, onde tenho o credito de habitação se pedir para passar a conta cbsm eles podem alterar o spread do credito de habitação.
Faço a pergunta porque já fui a CGD e disseram para não mexer na conta que podem alterar o spread.
Agradeço a informação com os melhores cumprimentos aguardo a sua resposta.
Diga-me por favor: tendo certificados de aforro posso ter uma conta de serviços mínimos?
E tendo o meu nome numa conta não minha mas de um familiar, posso ter csmb?
Agradecida
Maria
Olá.
1) sim
2) não.
Abraço
Boa tarde,
Sendo a conta de serviços mínimos de 2 titulares, em que um aufere pensão inferior ao salário mínimo nacional e o outro não, o custo de manutenção da conta também é zero?
Obrigada
Olá Dina. O que lhe responderam no banco?
Fui ao banco para converter para csmb (sendo autorizado na conta conjunta csmb dos meus pais com mais de 65 anos), pelo que foi negado.
Pelo mapa do BdP não tenho mais contas à ordem.
Na fin da csmb aparece:
b) em caso de contitularidade de conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa singular
com mais de 65 anos ou dependente de terceiros, o contitular com menos de 65 anos ou que não
seja dependente pode continuar a aceder individualmente a uma conta de serviços mínimos
bancários, desde que não seja titular de outras contas de depósito à ordem.
Será por ser com conta conjunta e não só com uma pessoa singular?