Valor mínimo do subsídio de desemprego de 509,68 € em 2022
O diploma que estabelece o valor mínimo do subsídio de desemprego em 1,15 Indexantes de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 509,68 euros em 2022, foi hoje publicado e produz efeitos a partir de 1 de janeiro.
De acordo com o decreto-lei publicado em Diário da República, “nas situações em que as remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio de desemprego correspondam, pelo menos, ao valor da remuneração mínima mensal garantida, o montante mensal do subsídio de desemprego é majorado de forma a atingir o valor mínimo correspondente a 1,15 IAS, sem prejuízo dos limites dos montantes do subsídio de desemprego”.
Tendo em conta que o IAS no próximo ano vai ser de 443,20 euros, o valor mínimo do subsídio de desemprego será de 509,68 € em 2022.
Assim, o Governo torna permanente uma medida implementada durante a pandemia de covid-19 e que, segundo a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, citada pela LUSA, abrangeu no ano passado cerca de 175 mil pessoas.
O decreto-lei torna ainda definitiva a majoração do subsídio de desemprego em 10% no caso das situações em que ambos os pais estejam em situação de desemprego ou na situação das famílias monoparentais.
Bom dia. Esta situação aplica-se também ao subsídio de desemprego subsequente? O ano passado estive a receber subsídio de desemprego social porque o subsídio de desemprego terminou em fevereiro e recebi sempre com a majoração de 1,15 do valor do IAS, (501€) no entanto, agora em janeiro, recebi sem a majoração (354€). Será que irão pagar os retroativos? Muito obrigada e parabéns pela publicação!