TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE DE IRS | Saiba quanto pode receber a mais por mês em 2022

Escrito por Pedro Andersson

03.12.21

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3 min de leitura

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Novas tabelas do IRS isentam de imposto salários e pensões até 710 €

Esta era a informação que faltava, depois do anúncio do aumento do salário mínimo. Se este ajuste nas retenções na fonte não fosse feito, corríamos o risco das pessoas serem aumentadas e ficarem a receber menos por causa da retenção na fonte ainda com os valores antigos.

Na prática, esta informação é muito importante porque significa que muitos milhares de nós vamos passar a receber mais mensalmente ao longo de 2022. Por outro lado, vai significar que vai receber menos de reembolso do IRS ou que vai pagar (ou pagar mais quando chegar o IRS em 2023). É mesmo assim, é normal. Se paga o valor justo todos os meses, o Estado terá menos dinheiro para lhe devolver do que pagou a mais durante 2022. Já falei sobre este “fenómeno” várias vezes. Ou seja, vai parecer que está a ser aumentado, mas não. OK?

Isento de IRS até 710 euros

O valor dos salários e pensões a partir do qual se vai descontar IRS a partir de janeiro de 2022 vai aumentar dos atuais 686 euros para 710 euros, segundo as tabelas de retenção na fonte acabadas de publicar.

A subida de 24 euros no valor isento do desconto mensal do IRS permite acomodar o efeito da atualização do salário mínimo nacional – que em janeiro passa a ser de 705 euros – que serve de referência para a aplicação do mínimo de existência.

Além da adequação ao novo mínimo de existência — que corresponde ao montante até ao qual não há lugar a pagamento de IRS –, as novas tabelas de retenção na fonte pretendem também prosseguir o ajustamento entre este desconto mensal do IRS e o imposto que efetivamente cada contribuinte tem a pagar.

No despacho agora publicado em Diário da República, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, refere que aquele ajustamento “se mostra particularmente necessário nas tabelas relativas ao trabalho dependente (casado e não casado)”.

Tem aqui a simulação do Minsitério das Finanças com as várias situações e o que vai “ganhar” mensalmente.

Já no que diz respeito às tabelas de retenção na fonte do IRS das pensões e do rendimento das pessoas com deficiência, os dados mostram existir já um ajustamento entre o imposto retido mensalmente e o que é devido, cujo apuramento é feito aquando da entrega da declaração anual do IRS.

Tem também aqui as simulações para 2022:

Além da subida do valor a partir do qual se começa a descontar IRS, as novas tabelas procedem também a um ajustamento das taxas aplicáveis nos patamares de rendimento salarial seguintes.

Uma pessoa solteira e sem dependentes que ganha até 718 euros está este ano a descontar 4% de IRS todos os meses. Caso ganhe até 739 euros, desconta 7,2%. A partir de janeiro de 2022, o limite destes escalões sobe para 720 e 740 euros e as taxas aplicáveis descem para, respetivamente, 1,8% e 4,5%.

Nos escalões seguintes, os valores limite genericamente são mantidos, mas as taxas aplicáveis recuam entre 0,1 pontos percentuais e mais de 1 ponto percentual – como sucede em alguns dos patamares mais altos de rendimento.

A publicação das tabelas de retenção na fonte no início de dezembro dá margem de tempo para que possam ser refletidas já nos salários pagos em janeiro.

O mesmo deverá suceder relativamente às pensões, em linha com o que se verificou este ano.

Seja como for, o despacho salvaguarda que “nas situações em que o processamento dos rendimentos foi efetuado em data anterior à da entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte de IRS e o pagamento ou a colocação à disposição venha a ocorrer já na sua vigência, no decurso do mês de janeiro, devem as entidades devedoras ou pagadoras proceder, até final do mês de fevereiro de 2022, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2022”.


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1 Comentário

  1. Antonio Jorge Marques Ferreira

    Boa noite Sr Pedro Andersson
    Gostava que me contactasse para saber se estaria interessado num assunto acerca das tabelas de retenção da CGA e também de reformas que são taxadas duplamente pela CGA.
    Cps

    Responder

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