Tarifa social de Internet entra em vigor em janeiro e vai custar 6,15 euros

Contas-poupança

Escrito por Pedro Andersson

29.11.21

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4 min de leitura

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Tarifa social de Internet vai custar 6,15 € e vai ter 15 GB/mês

A tarifa social de Internet, destinada a consumidores com baixos rendimentos, entra em vigor em janeiro e terá um valor de 6,15 euros (IVA incluído), disse à Lusa o secretário de Estado para a Transição Digital.

Terá direito a este preço quem tem tarifa social de eletricidade e da água, ou seja, uma expectativa de 780 mil beneficiários potenciais, afirmou André de Aragão Azevedo.

“Em termos de níveis de serviço, o que está pensado é um pacote mensal de 15 GB ” e em termos de velocidade de ‘download’ e ‘upload’ de 12 Mbps e 2 Mbps, respetivamente, acrescentou.

Ou seja, a decisão do governo é inferior à proposta da ANACOM que tinha efetuado uma “reponderação das medidas projetadas”, aumentando a velocidade mínima de ‘download’ de 10 Mbps para 30 Mbps e de ‘upload’ de 1 Mbps para 3 Mbps e o valor mínimo de tráfego mensal a incluir na oferta de 12 GB para 30 GB. A decisão do governo ficou pela metade do proposto pela ANACOM.

“Optámos, do ponto de vista de opção política, por ficar aqui no meio termo, entre a base e a referência” que foi alvo de consulta ao mercado e “aquilo que foi a proposta da Anacom, que nos pareceu, para uma primeira fase, um bocadinho excessiva”, argumentou o secretário de Estado.

O valor da tarifa de cinco euros é fixado só para 2022. “A ideia é fazer uma avaliação anual que passará pelas duas dimensões do tema, que é o preço e os parâmetros de serviço”, disse o governante ao explicar a fixação daquele valor só para aquele ano.

“O objetivo é que anualmente seja feita essa revisão, é necessário fazer uma avaliação de impacto, qual é o nível de adesão, o que é que são eventualmente fatores a corrigir que nós também desconhecemos e depois, em função disso, afinar ou não os valores ou os parâmetros de serviço”, sublinhou.

Questionado sobre se no primeiro ano do arranque da tarifa social da Internet será possível abranger o universo dos quase 800 mil beneficiários da medida, o secretário de Estado disse não ser possível saber porque “depende de uma adesão que as pessoas vão ter que fazer”.

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Não é automático. Tem de pedir.

“Não é concedido de forma automática, é pedido e, depois do pedido formulado, então sim, verificando-se os requisitos, é atribuído de forma automática”, disse o secretário de Estado.

Para poder aceder à tarifa social, o futuro beneficiário “basicamente tem que se dirigir a um operador, solicitar o serviço e depois, a partir desse momento, o próprio operador terá acesso a uma plataforma onde pode verificar o cumprimento ou não dos requisitos de elegibilidade”, explicou o governante.”Se for elegível, a tarifa social de internet ser-lhe-á atribuída e o operador tem 10 dias para reconhecer o direito”, entrar em vigor e aplicá-la, acrescentou.

A medida entra em vigor no dia 1 de janeiro.

Em resumo, 8% da população portuguesa pode ter internet em casa com velocidade e volume razoáveis para fazer até muito mais do que o básico por 6,15 € por mês.

Uma família que abdique do pacote TV+NET+VOZ e que fique apenas com a TDT (Televisão Digital Terrestre) e a tarifa social de internet, pode poupar 22,85 € por mês, ou seja, 274 euros por ano. É muito litro de leite.

Se pensou no assunto e não quer desistir dos pacotes triple play e se já os tem e sobrevive, é porque o seu problema financeiro não é assim tão grave. Esta tarifa não é para si. Se 274 euros por ano lhe fazem diferença, deve pensar seriamente no assunto.

Por outro lado, quem não tem atualmente despesa com internet e tem dificuldades financeiras, aderir à tarifa social de internet vai custar-lhe mais 73,80 € por ano. Pode ser uma ou duas ou 3 faturas da farmácia. Cada um tem de fazer as suas contas.

Mas é de facto uma boa alternativa para quem tem dificuldades económicas e quer estar infoincluído.


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11 Comentários

  1. Fernanda Branco

    Ola ,a tarifa social da internet devia de ter como opção dados móveis o tarifário de telemóvel da minha mãe não têm incluído dados moveis e ela nao tem computador.E ja agora deveriam dar incentivo a quem nao tem nem internet nem computador e tem o complemento solidário de idosos,para os adquirirem .Dou este exemplo mas deve de haver mais pessoas que nao têm dinheiro para investir num computador, para que vao pedir a internet?

    Responder
    • Ana costa

      Bom dia dr Pedro tenho o atestado mltiuso com 60% de incapacidade. Tenho crédito habitação e qundo pedi para ir para o crédito bonificado disseram que preciso fazer nova escritura no volor de pelo menos 500 € e ao fim de 5 anos pode agravar a prestação. Pode por favor esclarecer. Obrigado

      Responder
  2. Carla Moura

    Para que serve a Internet quando não se tem computador. Há pessoas que não podem comprar um computador o dinheiro não chega para dar 400€ por um computador.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. A internet não funciona em telemóveis?!

      Responder
      • Fernanda Branco

        Funciona se tiverem um tarifário que inclua dados móveis.Numa era tão digital que é preciso ter os dados moveis as operadoras cobram um balurdio a quem não tem menos de 25 anos.Deveriam existir tarifários com desconto para mais de 65 anos.

        Responder
        • JRJordao

          Não pode quando está em casa usar a internet wi-fi no telemóvel?

          Responder
        • JRJordao

          Os dados móveis só são necessários para ter internet quando não há wi-fi disponível.

          Responder
          • Fernanda Branco

            Qual é a parte de ” não tem computador não tem Wi-Fi”que não entendem?Agora é preciso mostrar certificado digital de vacinação nos restaurantes e etc.Deveria se poder escolher entre internet fixa e dados móveis.É so a minha opinião.No caso da minha mae sendo “SÓ” internet fixa não vale a pena. Não ha dinheiro para investir num computador.E o tml é Android mas antigo tipo vodafone smart 4.

        • Carla Moura

          Podiam fazer uma campanha como fizeram para o E Escola mas para seniores que comprovassem que não tinham computador nem internet.Ou só os jovens é que tem direito.

          Responder
  3. Marta Nunes

    Boa tarde Pedro,

    Agradeço desde já todos os seus sábios conselhos, cá por casa somos fãs 🙂
    Queria perguntar uma coisa, a tarifa social de internet é válida para quem tarifa social de eletricidade e da água ou basta ter de apenas um destes serviços? Em casa temos tarifa social da electricidade mas da água não!
    Obrigada e boa continuação

    Responder

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