Validade dos Atestados de incapacidade prolongada (outra vez) por causa da Covid-19

Escrito por Pedro Andersson

28.11.21

}
3 min de leitura

Publicidade

Validade dos Atestados de incapacidade prolongada até 2022

É menos uma preocupação para quem tem Atestados multiuso. Acaba de ser publicado em Diário da República o prolongamento da validade dos Atestados de incapacidade multiuso, até 30 de junho ou 31 de dezembro (conforme a data em que expirou/vai expirar).

Diz o governo que “a situação epidemiológica em Portugal tem conduzido a situações de desequilíbrio que importa limitar ao máximo, pelo que, por forma a garantir a manutenção dos direitos sociais, económicos e fiscais inerentes à validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso, se procede à prorrogação do seu prazo de validade”.

Ou seja, uma vez que as juntas médicas ou não estão a funcionar ou estão a funcionar a meio-gás (ou a um terço ou menos), muitas pessoas perderiam direitos, isenções e até apoios porque não conseguem revalidar ou atualizar os atuais atestados. 

Muitos documentos têm um prazo de validade que, quando termina, têm de ser confirmados, atualizados com outra percentagem ou até terminados, por novas juntas médicas. Com a pandemia, isso não tem acontecido.

Para quem não sabe, há imensos direitos e apoios para pessoas que têm o Atestado com pelo menos 60% de incapacidade.

Algumas juntas médicas já voltaram a funcionar.

Têm aqui o Decreto-lei na íntegra, que acaba de ser publicado. 

https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/104-2021-175043500

Atenção: Não é automático!

Esta é a parte pior. Para manter a validade (apesar de caducado) vai ter de ter um documento que prove que pediu a marcação da Junta médica (ou de recurso) para a reavaliação do seu Atestado.

11 – Para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais, a validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso emitidos nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na sua redação atual, é prorrogada, desde que sejam acompanhados de comprovativo de requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade ou, quando aplicável, de junta médica de recurso para a correspondente reavaliação, com data anterior à data de validade:

a) Até 30 de junho de 2022, no caso da sua validade ter expirado em 2019 ou em 2020.

b) Até 31 de dezembro de 2022, no caso da sua validade ter expirado ou expire em 2021 ou em 2022.

12 – O disposto no número anterior cessa sempre que se realize uma junta médica de avaliação de incapacidade ou, quando aplicável, uma junta médica de recurso, em data anterior àquela.

Notem que esta situação não se aplica a quem quer pedir a Junta médica pela primeira vez. Mas uma vez que está aberta a porta para o pedido de um documento que prove que pediu a marcação, se eu estivesse nessa situação tremendamente injusta de querer pedir o Atestado e não conseguir por causa da pandemia, eu exigiria um comprovativo do pedido de primeira junta médica e guardaria para depois exigir do Estado retroativos dos apoios e isenções, caso viesse a ter o Atestado com pelo menos 60% de incapacidade mais à frente.

Será que vale a pena esse esforço? Não sei. Mas que me queixaria em todo o lado, incluindo às instâncias europeias, não tenho a menor dúvida. O “não” está sempre certo. Pelo menos fico com uma prova.

Em todo o caso, atenção aos prazos. Tem de pedir a marcação da junta médica para a reavaliação ANTES do prazo de validade do documento acabar. Se não fizer isso vai perder apoios e direitos.

Avise todas as pessoas que estão nessa situação. Um ano de benefícios fiscais e de outros benefícios podem representar centenas ou milhares de euros.


Publicidade

Sobre mim: Pedro Andersson

Ir para a página "Sobre Mim"

Siga-nos nas Redes Sociais

Para si | Artigos Recentes 

Se quiser investir é melhor um PPR ou um ETF? (Mês #31- Março 24)

PPR vs. ETF: Qual é melhor para investir a longo prazo? Nos últimos anos, com o aumento da literacia financeira (e aqui no Contas-poupança orgulhamo-nos de fazer paret desse percurso), milhares de portugueses descobriram que os PPR podiam servir para ganhar dinheiro e...

PodTEXT| Como vai usar de forma (mais) inteligente o seu reembolso do IRS?

O podcast de sempre, agora mais inclusivo! Como a literacia financeira é um aspeto fundamental para a boa gestão das finanças pessoais, os podcasts do Contas-poupança tornam-se agora mais inclusivos e passarão a ser publicados também em texto, nomeadamente para...

EURIBOR HOJE | Taxas sobem em todos os prazos

Euribor Diariamente, divulgamos aqui na página "Contas-poupança", o valor das taxas Euribor a três, seis e 12 meses. Embora as alterações diárias não tenham um impacto direto na sua prestação do crédito à habitação, são um indicador precioso para perceber a tendência...

VÍDEO | Como funciona o IRS Jovem e quem tem direito?

Aproveita o IRS Jovem Os jovens que acabaram os estudos e começaram a trabalhar desde 2020, têm direito a descontos muito grandes no IRS. Na reportagem esta semana do Contas-poupança explicámos-lhe quem tem direito ao IRS Jovem e como funciona. Quem tem direito Se...

Portugal em 13º lugar entre 39 países na literacia financeira

Tendência para criar poupanças tem vindo a diminuir desde 2020 O Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) - composto por representantes do Banco de Portugal (BdP), da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e pela Comissão do Mercado...

EURIBOR HOJE | Taxas descem a três meses, mantêm-se a seis e sobem a 12

Euribor Diariamente, divulgamos aqui na página "Contas-poupança", o valor das taxas Euribor a três, seis e 12 meses. Embora as alterações diárias não tenham um impacto direto na sua prestação do crédito à habitação, são um indicador precioso para perceber a tendência...

PODCAST | #232 – Vamos a contas | Fiz retenção na fonte, mas tenho de pagar IRS. Porquê?

Porque tenho de pagar IRS se fiz retenções na fonte? Em 2023, a Lúcia fez retenção na fonte no seu emprego normal e também fez retenção na fonte de todos os recibos verdes que passou. Agora fez a simulação para a entrega do IRS e descobriu que vai ter de pagar IRS em...

COMBUSTÍVEIS | Qual é o preço justo esta semana? (15 a 21 de abril)

Qual deveria ser o preço justo? A ERSE faz semanalmente as contas para o consumidor saber qual é o preço "justo" dos combustíveis face ao preço das matérias-primas e transportes de combustível. Esse preço "justo" já inclui uma margem de lucro de cerca de 10% para as...

EURIBOR HOJE | Taxas sobem em todos os prazos

Euribor Diariamente, divulgamos aqui na página "Contas-poupança", o valor das taxas Euribor a três, seis e 12 meses. Embora as alterações diárias não tenham um impacto direto na sua prestação do crédito à habitação, são um indicador precioso para perceber a tendência...

EURIBOR HOJE | Taxas descem em todos os prazos

Euribor Diariamente, divulgamos aqui na página "Contas-poupança", o valor das taxas Euribor a três, seis e 12 meses. Embora as alterações diárias não tenham um impacto direto na sua prestação do crédito à habitação, são um indicador precioso para perceber a tendência...

Publicidade

Artigos relacionados

18 Comentários

  1. Andreia Silva Baptista

    Olá Pedro,

    Muito obrigada pelas suas publicações têm sido verdadeiramente uteis. Gostava de ter a sua ajuda relativamente aos atestados uma vez que foi me detectado em Janeiro um Linfoma, em Maio falei com o centro saúde da minha area residência (que não é ó mesmo que o da minha médica família) e só mais tarde é que percebi que quando entreguei os papeis para a junta médica me trojcaram de centro saúde sem que eu tenha solicitado. Isto obviamente fez tudo atrasar-se e a minha médica de família de uma vida já não é… Resumindo e baralhando, como estou a ser seguida no privado a minha médica oncologista passou me o atestado em Setembro com data inicio incapacidade em Janeiro. O atestado tem data validade 2022 mas não indica o mês…
    A minha questão prioritária é, sendo eu trabalhadora conta outrem e tendo trabalhado todo o período em que estive e estou em tratamento que benefícios poderei usufruir (finanças e SS)? A questão da validade e revalidação da junta medica também se aplica no meu atestado? Eu nunca fui a uma junta médica, embora tenha entregue os documentos para dar seguimento ao processo… Como devo proceder?? Obrigada pela sua, sempre, preciosa ajuda.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Primeiro: já registou o atestado na sua repartição de Finanças?

      Responder
      • Catarina

        Olá Andreia (Pedro, aproveito para ajudar no que puder, pois tenho algum conhecimento por ser doente oncológica e ter o atestado também). Se bem percebi, ainda não foi a uma Junta Médica, apesar de ter feito o pedido, ter havido troca de Centros de Saúde e da sua médica no privado ter passado um documento, certo? A emissão do Atestado Multiusos é, em teoria, da seguinte forma: pedido submetido no seu Centro de Saúde, aguarda que uma Junta Médica a chame, a quem mostra os relatórios médicos actualizados, e qualquer doente oncológico tem sempre, no mínimo 60% incapacidade válido mínimo 5 anos. Depois de ter esse documento consigo, tem de ir às Finanças (ou online) para registar o seu grau de deficiência nas finanças. Enquanto trabalhadora por conta de outrém, avisa a entidade patronal da sua mudança de regime/escalão/descontos mensais, e no IRS anual preenche a informação de deficiência e o grau, sendo feito um ajuste (geralmente reembolso). Em relação à SS, tem de averiguar se será elegível para algum subsídio, conforme a sua situação. Com o COVID e os atrasos para a chamada para a 1ª emissão do Atestado, surgiu a alternativa de os médicos/hospitais – da especialidade oncológica – passarem eles próprios o Atestado. O que desconheço, é se a validade desses atestados vai ser menor (daí os 2022 que refere), até que seja chamada por uma Junta Médica, isso não sei mesmo ajudar. O que diria é que se diz 2022, então é 31/12/2022. Aconselho vivamente que contacte a Liga Portuguesa Contra o Cancro, eles têm linhas de apoio específicas para estes casos, e que consulte o Guia dos Direitos do Doente Oncológico, muitíssimo completo. https://www.ligacontracancro.pt/www/uploads/sede/guia-direitos-doente-oncologico-v7-39.pdf
        Como tem Linfoma (eu também), aconselho procurar a APCL (Associação Portuguesa Contra a Leucemia) que também ajuda no que puder. Votos de muita saúde!

        Responder
  2. Rui Silva

    Caro Pedro Andersson,

    o meu pai está á espera da primeira junta médica desde 2 de Dezembro de 2019…

    Dou o meu caso concreto para ver como está a situação…

    Um abraço,

    Responder
  3. Catarina

    Pedro, muito obrigada pelo seu trabalho, de valor incalculável! Já nem sei precisar o que ganhei desde que o passei a acompanhar! Eu e quem me rodeia! 🙂
    Sobre este prolongamento da validade do Atestado, será necessário apresentar nas Finanças a prova em como a renovação foi feita (nos prazos elegíveis), para que possam reflectir o prolongamento da validade também a nível fiscal e tributário? Muito obrigada pela ajuda!

    Responder
  4. Pedro Rui Silva Ramos

    Caro Pedro Anderson, agradeço e admiro o seu verdadeiro serviço público. O meu atestado multiusos caducou em outubro de 2021, os meus benefícios foram suspensos automaticamente. Eu já efetuei o novo pedido de inspeção médica em Agosto de 2021, o qual ainda continuo à espera.
    Com o novo prolongamento do prazo terei de ir às finanças novamente e avisar a minha entidade patronal?
    Obrigado pela atenção

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Não tenho essa informação, mas eu faria isso.

      Responder
    • Helena Neves

      Olá Pedro,
      Entretanto as Finanças actualizaram as perguntas frequentes relativas à prorrogação da validade dos atestados médicos de incapacidade multiusos. Segundo esta informação e no caso das Finanças, só será necessário apresentar o comprovativo de requerimento de junta médica para reavaliação quando solicitado. E será necessário submeter o novo atestado assim que a reavaliação aconteça e este seja emitido. Deixo o link: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/Pages/faqs-00304.aspx

      Responder
  5. Rui Alves De Carvalho

    Exmo Sr.
    Mui Ilustre Dr. Pedro Anderson

    ASSUNTO: Pedido De Esclarecimento, por obséquio.

    Fatualidade:

    Sou funcionário público, na situação de pré-reforma;

    Há uns meses, consequência de determinadas patologias crónicas, fui sujeito a junta médica que me decretou 82% de incapacidade, emitindo o competente Certificado Multiuso /definitivo.

    Estou casado em “Regime de Imperiosa Separação de Bens” por força da idade em que contraí o casamento (+ de 60 anos).

    O meu cônjuge, padece igualmente de uma incapacidade certificada de 61%;
    Está desempregada de longa duração;
    Aufere apenas proventos inerentes a esta incapacidade, pagos pela Segurança Social, (Atestado de Invalidez para Inclusão), que não atingem o valor do Vencimento mínimo nacional (nem de perto);

    Voltando ao meu caso: desde setembro de 2021 que a minha entidade patronal me retém na fonte 15.20% de IRS, considerando o AMU, isto é: Considera que ao meu caso se aplica a tabela VI do CIRS, ” Casado, dois titulares, 1 deficiente”;
    Alegando que a situação do meu cônjuge não lhes diz respeito e cito: ” A situação da sua mulher é da responsabilidade da entidade patronal da mesma.” que, em rigor, como é evidente, não possui há mais de 2 anos.

    Sucede que, sendo eu um leigo, mas curioso, sentindo que algo não está bem explicado, fui ler a Lei e alguns Pareceres de V.ª Ex.ª (entre outros) e cheguei à conclusão – salvo melhor opinião – de que, o meu caso, deveria enquadrar-se na tabela V do CIRS, “casado, Único titular, deficiente”, além do mais porque os parcos rendimentos do meu cônjuge são insuscetíveis de serem englobados na minha situação;
    Até porque fazemos o IRS em separado;
    Mesmo quando, em bom rigor, ela não esteja obriga ao seu preenchimento/submissão (salvo o respeito por opinião adversa).

    Por disso, em vez do desconto de 15,20%, eu deveria descontar apenas 8,5 %, naturalmente/inerentemente, em face do meu rendimento ilíquido.

    Questão última:
    Porque estou muito preocupado com a situação, uma vez que – passe a modéstia – sempre fui escrupuloso nos meus deveres, sobretudo os fiscais, face a estas dúvidas, será que me poderia ajudar a entender este enredo/imbróglio que, a final, se resume a “Tabela V versus Tabela VI”?

    Antecipadamente grato
    Com os respeitosos cumprimentos

    Rui Alves De Carvalho

    Responder
    • Pedro Andersson

      Caro Rui. Obrigado pela sua confiança, mas deve procurar a ajuda de profissionais porque não quero induzir em erro sem querer. Consulte um contabilista na sua área de residência. Tenho a certeza que o ajudarão.

      Responder
  6. Luís Cabral

    Bom dia Sr. Pedro Andersson,
    Tenho relatórios médicos para serem entregues numa junta médica para fim de atestado multiusos.
    Contato telefonicamente o departamento de saúde a que pertence o delegado de saúde da minha área, ninguém atende. Mando mails, ninguém responde. Não sei o que fazer para conseguir a junta médica. Alguma sugestão?
    Obrigado pelo seu trabalho.

    Agradeço desde já a atenção,

    Responder
  7. Júlio Gonçalves

    Pedro, agradeço o seu trabalho na ajuda aos consumidores e neste caso aos deficientes. O meu caso é complicado porque estou a ter entraves por parte das finanças em manter os beneficios fiscais. Sou doente oncológico. Em 1999 fui operado e fui sujeito a Junta Médica que me atribuíu uma incapacidade de 80%, com reavaliação ao fim de 10 anos. Em resultado dessa reavaliação em 2013, fiquei com uma incapacidade definitiva de 10% comprovado em AMIM.
    Em 2017 fui operado de novo a outra doença oncológica registada noutro órgão, que deu origem a outa Junta Médica que me atribuiu em 2016 uma incapacincapacidade de 64% com indicação de ser reavaliada em 2019.
    Todos os AMIM foram registados nas finanças e na SS. Usufrui sempre dos benefícios associados ás incapacidades registadas.
    Em 2019 procurei proceder à reavaliação prevista, obtendo os exames e relatórios a apresentar á Junta Médica e requerer essa mesma Junta. Devido ao Covid19, não me foi possível obter consulta com a minha médica de familia, apesar de ser doente diabético, o que só este ano foi possível e assim requeri a Junta Médica prevista, estando a aguardar.
    Entretanto em 2020 fui pagar o IUC e já não tive benefícios e este ano aconteceu o mesmo.
    Fiz reclamação oficiosa e recebi resposta esta semana com parecer de indeferimento.
    Mesmo tendo uma incapacidade definitiva de 10% anterior, e a lei prever a manutenção dos beneficios iniciais, quando a incapacidade for mais baixa, nem mesmo com esse argumento me foram mantidos os benefícios fiscais, embora mantendo a isenção das taxas moderadoras.

    Responder
    • Gabriela

      Júlio, não venha para aqui pedir ajuda ou esclarecimentos a quem não sabe e desinforma. Aconselho o Júlio a ligar para a Liga Portuguesa contra o Cancro o quanto antes. A Lei n. 80/2021 de 29 de novembro é clara. Fale com o apoio jurídico da Liga Portuguesa Contra o Cancro. Não desista de lutar por aquilo que tem direito.

      Responder
  8. Daniel Seguro Sanches

    A validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso, para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais, foi alargada:
    – Até 31 de dezembro de 2022, no caso da sua validade ter expirado em 2019 ou em 2020
    – Até 31 de dezembro de 2023, no caso da sua validade ter expirado em 2021 ou expire em 2022
    A validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso é alargada desde que acompanhados de comprovativo de requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade ou, quando aplicável, de junta médica de recurso para a correspondente reavaliação, com data anterior à data de validade.
    A validade cessa caso se realize uma junta médica de avaliação de incapacidade ou uma junta médica de recurso, em data anterior às datas de validade (31 de dezembro de 2022 e 31 de dezembro de 2023).
    [Cf. Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30 de junho, (Altera as al. a) e b) do n.º 11 do artº 5º do Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março)

    Responder
  9. Sandra Silva

    Boa noite.
    Tendo um atestado multiusos sem data de renovar,vitalício….sou obrigada a tirar um novo?
    É que nas finanças estão a abrigar, se não tenho que pagar a totalidade do imposto de selo.
    Espero que possam ajudar.
    Obrigado

    Responder

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Partilhe o Artigo!

Partilhe este artigo com os seus amigos.