CRECHES | Creche gratuita para todas as crianças de famílias até ao 2º escalão de rendimentos

Escrito por Pedro Andersson

21.09.21

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2 min de leitura

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Creche gratuita para todas as crianças de famílias até ao 2º escalão de rendimentos

A creche passa a ser gratuita para todas as crianças de famílias até ao segundo escalão de rendimentos a partir de quarta-feira e com efeitos a 1 de setembro, segundo portaria hoje publicada em Diário da República.

Os agregados familiares incluídos no segundo escalão, de acordo com a Segurança Social, são os que, após a aplicação da fórmula, registam um rendimento per capita entre 190,01 € e 317 €. A fórmula subtrai as despesas fixas (como rendas ou prestações de crédito à habitação) ao rendimento líquido mensal. O resultado dessa conta é depois dividido pelo número de elementos do agregado familiar, a que corresponderá a um de 6 escalões possíveis.

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social estima que esta medida vai abranger 35 mil crianças. “O ISS irá proceder, ainda durante o mês de setembro, à notificação da medida a beneficiários com crianças até aos 3 anos”, diz o Ministério.

A medida estava incluída na proposta de lei das Grandes Opções (GO) para 2021-2025 e vê agora a luz do dia, sendo destinada a todas as crianças de agregados familiares até ao segundo escalão de rendimentos (até 6.143,34 euros por ano) e que frequentem as respostas sociais creche, creche familiar ou ama.

De acordo com a portaria hoje publicada, “o pagamento devido pelos agregados familiares que se enquadram nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos da comparticipação familiar é suportado pelo Instituto da Segurança Social, I. P.”, acrescentando que a medida entra em vigor na quarta-feira, com efeitos a 1 de setembro. Significa isso que as instituições irão devolver as comparticipações pagas pelas famílias referentes ao mês de setembro.

Por outro lado, o Governo irá pagar uma compensação financeira às instituições pela aplicação do princípio da gratuitidade da creche a todas as crianças abrangidas pela medida, no âmbito dos acordos de cooperação, “correspondente ao valor da comparticipação familiar cobrada às famílias”.

Segundo a informação que consta na portaria, a medida aplica-se não só às respostas sociais creche e creche familiar das instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou legalmente equiparadas e com acordo de cooperação com o Instituto de Segurança Social (ISS), mas também às crianças em amas do ISS.


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11 Comentários

  1. Sandra Santos

    É só para crianças até aos 3 anos ou mais? Fiquei um pouco confusa….

    Responder
    • Marta Vieira

      Isso tem a ver com o escalao do abono?

      Responder
    • Ana Cruz

      Pior é verificar que estes recursos que estão a disponibilizar estão escassos e sobrelotados. E os privados a pedir valores perto de 500€ de mensalidade.

      Responder
  2. Susana Batista

    E as crianças que não têm vaga nas creches do setor social e são obrigadas a frequentar e a pagar creches privadas onde têm vaga, não tem apoio do Estado porquê?
    Se os rendimentos forem os mesmos? Porquê que são discriminadas?

    Responder
    • Jcarvalho

      Subscrevo completamente o seu comentário, também sou um desses casos, com mais algumas agravantes de saúde e económico-sociais que nem assim me facilitaram uma vaga em ipss ou creches privadas com acordo de cooperação, aliás a creche privada que estou a pagar já pediu acordo de cooperação mas dificultam …
      É mais do mesmo, fazem leis espetaculares na altura das eleições mas na prática vai-se a ver e o mexilhão mais pequenino fica sempre a ver navios. Parecem leis feitas em cima do joelho, como as contas que fazem para sermos isentos das taxas moderadoras no SNS….sabiam que uma mãe solteira que tenha um bebé, receba o salário mínimo, e o abono de família passando a ter uma média mensal de 700€ ou um pouquinho mais não pode ser isenta porque o filho não conta para a divisão do rendimento? Mas se essa mesma mãe solteira arranjasse um marmanjo desempregado a passar as manhãs no café aí já ficariam os dois isentos!!!!!!!!!!!! É bonito não é????? A diferença é que um bebé gasta fraldas, leite especial, roupa de 3 em 3 meses, papas e boa alimentação quando começa a comer peixe, carne, fruta e legumes frescos variados e de qualidade….etc etc etc enquanto que ao marmanjo que passa o dia no café dava-lhe arroz com salsichas todos os dias se fosse preciso!!!! Foi essa a resposta que eu dei à funcionária pública a quem eu perguntei porque é que não era isenta e tenho que deixar uma cirurgia em suspenso porque corro risco de receber alguma conta do hospital mesmo sendo público. É assim a vida em Portugal e ter a certeza de que há pessoas em situação mais difícil ainda é avassalador!

      Responder
  3. Simone Santos

    Como faço para fazer a inscrição?
    Estou ah precisar muito.

    Responder
  4. Bruna filipa Baptista Ferreira costa

    Boa noite
    Como faco para inscrever o meu filho ele tem 2 anos e moramos na margem sul seixal.
    Obrigado aguardo uma resposta

    Responder
  5. Cátia

    Tenho uma criança na creche tou pagando 300euro o meu salário e salário minimo

    Responder
  6. Maria Emília Oliveira Borges

    Bom dia,temos escalão 2 de abono,mas continuo a pagar creche na mesma.
    Como posso fazer?!

    Responder
  7. Ana

    Isso tem a ver com o escalao de abono? ou com escalao da creche/ipss????Na seguranca social nao me souberam dar a informacao.

    Responder
  8. Margarida Gil

    Boa tarde, Caro Pedro Andersson.
    Relacionado com este tema: Penso que há imenso interesse na questão das creches gratuitas em 2023, e valeria a pena focar este assunto em próximos números.

    Da parte dos meus familiares que estão na situação de ter uma criança pequena, as maiores dúvidas são estas:

    – Como se faz a prova que não havia vaga em creches públicas e creches de IPSS, para poderem beneficiar do apoio (480,00 €) em creche particular?
    – A quantas creches públicas/de IPSS terão que candidatar a criança? Qual o critério? Terão que se candidatar a todas as creches da freguesia, do concelho, ou basta candidatarem-se a determinado número de creches?
    – Quando (em que mês ou período) devem fazer essas candidaturas às creches públicas ou IPSS? Em Janeiro de 2023?
    – Recebidas as respectivas recusas (porque não há vagas), como se provam? É aceitável exibir um mail de resposta da instituição, a dizer que não há vagas?
    – Como se candidatam, depois, ao apoio de 480,00 € para comparticipação no custo da creche privada?

    Estes meus famliares fizeram diversos contactos por e-mail para estes dois tipos de creches, sempre com a resposta de não haver vagas, tendo que inscrever o filho em creche particular. Como prevêem que continue a não haver vagas em Janeiro, este assunto reveste-se do maior interesse para eles, e, por certo, para todos os pais na mesma situação.
    Obrigada pela sua atenção,
    Margarida

    Responder

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