Acumulei saldo no IVAucher. E agora?
No episódio #67 expliquei-lhe como devia fazer para acumular dinheiro no IVAucher para gastar no fim do ano. Agora essa fase já acabou e já tem ideia do saldo que vai poder gastar. Mas como é que isso se faz? Tenho de me inscrever em algum lado? Como e onde? E posso gastar o saldo em todos os estabelecimentos ou só em alguns? E como é que eu sei se o comerciante está inscrito ou não? E como me vão devolver o dinheiro? Respondo a todas essas suas dúvidas neste episódio do podcast.
Alguns de nós ainda acumularam umas boas dezenas de euros, talvez centenas. É dinheiro… Não o deixe nas mãos do Estado.
Se não gastar o saldo (com inteligência, claro) ele volta para o Ministério das Finanças.
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Tenho uma dúvida no ivoucher. Em Agosto fui passar férias, e pedi fatura e só passaram o recibo verde com a data do dia 1 de Setembro mas no recibo diz lá o dia da prestação que foi no mês de Agosto, na descrição também menciona que foi uma semana de Agosto e sei que tem 5 dias para passar recibo verde, como não dá para alterar a data de emissão, não entra para ivoucher é isso, mesmo sendo recibo verde. Chegaram-me a dizer que a data que interessava era a data da prestação de serviço, mas pelos vistos não… Digo eu
Já não entra. Lamento.
Bom dia.
Ouvi o podcast e fiquei com uma dúvida: como sabemos que o restaurante a que vamos é aderente? (para que assim possamos gastar o saldo que acumulámos)
Obrigado
Olá. Tem De ter o selo na porta 🙂
Bom dia Pedro.
Gostaria de lhe colocar uma pergunta, relativa ao programa IVAucher, que não sei se já terá respondido (procurei mas não encontrei…).
O reembolso de valores acontecerá em compras efectuadas nas lojas aderentes. Imaginemos que a FNAC adere a este programa. Eles têm 3/4 CAE’s diferentes e seguramente terá um dos CAE’s que é válido no contexto do programa IVAucher. Se por exemplo formos comprar um Computador na FNAC e cumprirmos as regras especificadas para o IVAucher (pagar com cartão de entidade bancária parceira, pedir fatura com NIF, ter aceite as condições no site) será que é feito o reembolso dos 50% do valor gasto (até ao limite acumulado, claro)?
Cumprimentos,
João Santos
Olá. Tem de ter o CAE principal. Como secundário não entra. Se preencher esse requisito entra.
Bom dia,
Se fizermos o pagamento com o nosso cartão refeição, não recebemos o reembolso?
Olá. Não era suposto, mas um espectador disse que recebeu. O ministério disse-me na altura que não.
Boa tarde,
Antes demais parabéns pelo seu trabalho e muito obrigada pelas orientações.
O meu banco é o Eurobic e pelo que tenho visto ainda não faz parte da lista dos bancos aderentes. É conhecida alguma alternativa para os contribuintes que pertencem a bancos não aderentes?
Muito obrigada.