PODCAST | #71 – O que tem de fazer para gastar o saldo do IVAucher?

Escrito por Pedro Andersson

18.09.21

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2 min de leitura

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Acumulei saldo no IVAucher. E agora?

No episódio #67 expliquei-lhe como devia fazer para acumular dinheiro no IVAucher para gastar no fim do ano. Agora essa fase já acabou e já tem ideia do saldo que vai poder gastar. Mas como é que isso se faz? Tenho de me inscrever em algum lado? Como e onde? E posso gastar o saldo em todos os estabelecimentos ou só em alguns? E como é que eu sei se o comerciante está inscrito ou não? E como me vão devolver o dinheiro? Respondo a todas essas suas dúvidas neste episódio do podcast.

Alguns de nós ainda acumularam umas boas dezenas de euros, talvez centenas. É dinheiro… Não o deixe nas mãos do Estado.

Se não gastar o saldo (com inteligência, claro) ele volta para o Ministério das Finanças.

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9 Comentários

  1. Dulce

    Tenho uma dúvida no ivoucher. Em Agosto fui passar férias, e pedi fatura e só passaram o recibo verde com a data do dia 1 de Setembro mas no recibo diz lá o dia da prestação que foi no mês de Agosto, na descrição também menciona que foi uma semana de Agosto e sei que tem 5 dias para passar recibo verde, como não dá para alterar a data de emissão, não entra para ivoucher é isso, mesmo sendo recibo verde. Chegaram-me a dizer que a data que interessava era a data da prestação de serviço, mas pelos vistos não… Digo eu

    Responder
  2. Miguel Machado

    Bom dia.
    Ouvi o podcast e fiquei com uma dúvida: como sabemos que o restaurante a que vamos é aderente? (para que assim possamos gastar o saldo que acumulámos)

    Obrigado

    Responder
  3. João Santos

    Bom dia Pedro.
    Gostaria de lhe colocar uma pergunta, relativa ao programa IVAucher, que não sei se já terá respondido (procurei mas não encontrei…).
    O reembolso de valores acontecerá em compras efectuadas nas lojas aderentes. Imaginemos que a FNAC adere a este programa. Eles têm 3/4 CAE’s diferentes e seguramente terá um dos CAE’s que é válido no contexto do programa IVAucher. Se por exemplo formos comprar um Computador na FNAC e cumprirmos as regras especificadas para o IVAucher (pagar com cartão de entidade bancária parceira, pedir fatura com NIF, ter aceite as condições no site) será que é feito o reembolso dos 50% do valor gasto (até ao limite acumulado, claro)?

    Cumprimentos,
    João Santos

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Tem de ter o CAE principal. Como secundário não entra. Se preencher esse requisito entra.

      Responder
      • Ana

        Bom dia,
        Se fizermos o pagamento com o nosso cartão refeição, não recebemos o reembolso?

        Responder
        • Pedro Andersson

          Olá. Não era suposto, mas um espectador disse que recebeu. O ministério disse-me na altura que não.

          Responder
  4. Sofia Sousa

    Boa tarde,

    Antes demais parabéns pelo seu trabalho e muito obrigada pelas orientações.

    O meu banco é o Eurobic e pelo que tenho visto ainda não faz parte da lista dos bancos aderentes. É conhecida alguma alternativa para os contribuintes que pertencem a bancos não aderentes?

    Muito obrigada.

    Responder

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