PODCAST | #67 – Quanto acumulou até agora no IVAucher?

Escrito por Pedro Andersson

20.08.21

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2 min de leitura

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O que tem de fazer para gastar o que acumulou no IVAucher?

Faltam poucos dias para acabar o prazo para acumular numa conta bancária virtual todo o IVA que gastar em restaurantes, alojamento e cultura (inclui livros escolares).

Quero alertá-lo para o fim deste prazo e explico-lhe como pode incluir o IVA dos livros dos seus filhos (acumula com as deduções de educação) e depois como pode gastar esse dinheiro, nos últimos 3 meses do ano para não o desperdiçar.

Como sabe, aproveito todas estas oportunidades para juntar dinheiro de “graça” que me vai servir para gastar em coisas que quero, preciso ou para investir. Mas é dinheiro que está do meu lado e não do lado do Estado ou das empresas.

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10 Comentários

  1. Fernando José Meireles

    Olá amigo Pedro eu quero tirar uma dúvida sobre a minha pensão eu estou a completar os 66anos e 6 meses que é o que dá a lei mas quero trabalhar mais 14 meses que iria para os 67 e 4 meses fiz uma simulação na segurança social direta e com 43 anos de descontos dá 417,63 isto tem uma bonificação de 100,81€ a minha dúvida é, será que a dita bonificação já está incluída nos 417,63€ podem-me tirar esta dúvida porque já liguei para a segurança social e ninguém me consegue dizer se está incluída ou não agradecia o favor de me informar por favor obrigado.

    Responder
  2. Manuel

    Sr Fernando, bastará fazer 2 simulações. Uma aos 66 e 6 meses e outra ao 67 e 4 meses e ver a diferença. Simples.

    Responder
  3. João José Pires

    Olá Pedro

    Uma dúvida: faltam muitas facturas no meu ivoucher. Já passaram os tais dias 15 do mês para o envio por parte do comércio. Ah, e, aliás, há imensas facturas já nas categorias restauração, educação, etc mas que não estão no ivoucher.

    Já tentei pesquisar sobre facturas que não estão, não são reconhecidas pelo ivaucher mas não consegui perceber o porquê e os passos a seguir para corrigir a situação.

    Um abraço e obrigado, João

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. É porque o estabelecimento não tem restauração, alojamento ou cultura como CAE principal. Pode estar no efatura na categoria correta mas porque tem esses CAE as como categoria secundária. E só a partir de segunda-feira é que aparecem as de julho. As de agosto só a 20 de setembro.

      Responder
      • João José Pires

        Olá Pedro,

        Exato, o CAE principal não é de alojamento, restauração ou cultura.

        O que fazer? Nada a fazer?

        Sempre são 700 euros que não vão contar para o IVAucher.

        Estivemos num agroturismo.
        Tinha de valer para o IVAucher.

        Abraço, João

        Responder
  4. Cláudia Teixeira

    Boa tarde,
    Tenho duas questões relativamente ao programa:
    Somos um agregado familiar de dois adultos e uma criança. Alguns pagamentos nomeadamente de estadias de férias, foram efetuados com um cartáo titulado pelo meu marido mas com o meu NIF, como procedemos? Posso ter associado ao meu NIF mais que um cartão? sendo que a maioria dos pagamentos são efetuados também com outro cartão (meu)?
    Outra grande questão: livros escolares que já são abrangidos pelo programa – fatura em nome ma nossa filha MENOR de idade que, naturalmente não tem nenhum cartão bancário em seu nome. Foram pagos com o meu cartão.
    Cumprimentos

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. É irrelevante o cartão que usou para PAGAR até 31vde agosto. O que conta é o NIF da fatura. Até final de setembro tem de associar um multibanco a cada NIF. Até pode ser o mesmo cartão para todos os NIF da família se o titular do NIF estiver nessa conta. Depois é só usar esse cartão nas novas contras em outubro, novembro e dezembro em estabelecimentos aderentes até gastar todos os saldos. Em caso de dúvidas mais específicas pode ligar para as Finanças 217 206 707.

      Responder
      • Cláudia Teixeira

        Boa tarde Dr. Pedro,
        Antes de mais gostaria de agradecer pela atenção dispensada e prontidão na resposta.
        Obtive resposta também pela Salt Pay, entidade que gere a aplicação.
        Transcrevo excerto da resposta:
        Para efetuar o registo, independentemente da idade do contribuinte, é obrigatório associar um e-mail, um número de telemóvel e um cartão de pagamentos, por questões de segurança e exigência do governo Português, cada e-mail, número de telemóvel e cartão apenas pode estar associados a um único NIF.”

        Sendo assim, as compras que fiz dos livros escolares com o NIF da minha filha, pagos com o meu cartão, não serão contabilizadas.
        Em cada NIF, podemos associar vários cartões porém sempre titulados pelo próprio. O que no caso de um menor, não faz qualquer sentido.
        Ao registar um menor, temos também o tema do e-mail e do telemóvel que têm de ser diferentes dos já registados (pais…) portanto, a criança tem de ter telemóvel e as suas compras têm de ser pagas em numerário… É a conclusão que retiro.

        Melhores cumprimentos

        Responder

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