Tarifa social de acesso à Internet a 5€/mês (+IVA)
A partir de 1 de janeiro do ano que vem (ou talvez antes) 700 mil famílias vão poder ter internet por 5 euros por mês (mais IVA).
A tarifa social de acesso à Internet em banda larga, a vigorar ainda este ano, deverá ser de 6,15 € por mês, segundo a proposta da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom).
A proposta está em consulta pública pelo prazo de 20 dias úteis, até 10 de setembro, e depois será apresentada pela Anacom ao Governo, a quem caberá fixar o valor efetivo por portaria.
Conforme explica a Anacom, esta tarifa de Internet “será disponibilizada por todas as empresas que oferecem este tipo de serviço a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais e visa mitigar uma das barreiras à utilização do serviço de acesso à Internet em banda larga, os elevados preços a pagar pelo acesso ao mesmo, promovendo a sua utilização”.
Pelo que entendi de tudo o que li, esta tarifa aplica-se apenas ao acesso à internet (não tem nada a ver com canais de televisão e telefone fixo, como estamos habituados ao triple play). Ou seja é para todas as pessoa se famílias com rendimentos muito reduzidos (é a mesma lista de requisitos da tarifa social de eletricidade) terem acesso a um router com internet ou uma pen com acesso à internet por um preço muito baixo.
Por exemplo a minha mãe terá direito a esta tarifa social de internet, a quesão é que ela já tem internet integrada num pacote básico de TV+NET+VOZ. Estou curioso para ver o impacto desta medida. Mas conheço algumas pessoas a quem esta opção pode dar jeito, porque só têm a TDT. Vou informá-las disto. Não têm internet porque o pacote era muito caro para elas.
De acordo com o regulador do setor das comunicações, o valor de tarifa social proposto “permite ir ao encontro do objetivo de garantia da acessibilidade do preço para os consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais para o referido serviço”.
As condições da tarifa social de internet
A proposta da Anacom prevê ainda um preço máximo de 21,45 euros (26,38 euros com IVA) como contrapartida pela ativação do serviço e/ou de equipamentos de acesso, nomeadamente ‘routers’. Mas depois a mensalidade será de 5 €+IVA.
A Autoridade das Comunicações aprovou também o sentido provável de decisão determinando que as empresas prestadoras devem assegurar, no âmbito deste serviço, um débito mínimo de ‘download’ de 10 Mbps (Megabits por segundo) e um débito mínimo de ‘upload’ de 1 Mbps.
Já o valor mínimo de tráfego mensal a ser incluído na oferta associada à tarifa social de acesso à Internet em banda larga deve ser de 12 GB (Gigabytes).
Segundo o decreto-lei que cria a tarifa social de acesso à Internet em banda larga, publicado em 30 de julho passado, o valor a aplicar “é fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área da transição digital, para produzir efeitos no dia 1 de janeiro do ano seguinte”.
O diploma integra, contudo, uma norma transitória que permite que a tarifa social tenha efeitos ainda este ano, ao estabelecer que “o Governo, no seguimento de proposta fundamentada e não vinculativa da Anacom, publica, por portaria do membro do Governo responsável pela área da transição digital, o valor da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga a vigorar em 2021”.
No início de maio, o Governo anunciou que a tarifa social de acesso à Internet em banda larga deveria estar no terreno a partir de 1 de julho, para permitir aos cidadãos acesso a nove serviços básicos.
Na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, em 6 de maio, o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, adiantou que a tarifa vai abranger a mesma população que já beneficia de tarifa social da eletricidade e da água, cerca de 700 mil famílias.
Siza Vieira precisou que o objetivo da medida é o de “assegurar um pacote de nove serviços básicos, previstos no código europeu de telecomunicações” e que passam pelo acesso a correio eletrónico, motores de pesquisa, programas educativos, leitura de notícias, compras ‘online’, acesso a ofertas de emprego, serviços bancários, serviços públicos, redes sociais e de mensagens ou chamadas e videochamadas.
“A nossa expectativa é podermos fixar um preço a pagar com as famílias compatível com o seu nível de rendimentos”, disse, adiantando acreditar que “o preço será comportável pelos operadores, sem necessidade de apoios adicionais”, embora não exclua a criação de um mecanismo de compensação para operadores que demonstrem custos efetivos superiores ao preço fixado.
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