O que é o Atestado Multiuso e para que serve?
Termos mais dinheiro ao fim do mês não é só poupar ou gastar melhor, também é por aumentar as nossas fontes de rendimento por conhecermos os nossos direitos enquanto cidadãos.
Ao longo destes 10 anos, verifiquei com frustração, que milhares de cidadãos têm direito a ajudas financeiras (e não só) por parte do Estado e não as têm porque não as conheciam e por isso nunca as pediram.
Estou a falar da PSI, dos complementos por dependência, a apoios de ajudas técnicas comparticipadas a 100%, apoios para crianças e jovens com deficiência, descontos no IRS, no IUC e em muitos outros impostos.
Este episódio é para que saiba pelo menos que há direitos que tem e que pode usar já, se estiver nessa situação, ou que pode ter de vir a precisar porque nunca sabemos o dia de amanhã.
E, por favor, partilhe estas informações com pessoas que precisam de saber isto.
No blogue www.contaspoupanca.pt tem vários artigos sobre cada um destes apoios. Leia-os. Não desista à primeira, como muitos fazem.
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Boa viagem e boas poupanças!
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bom dia sr. Pedro Andersson
Vou-lhe pedir um esclarecimento.
Tenho um credito habitação desde 2002, como tenho uma doença cronica o seguro do banco nao assumiu problemas derivados da deonça. Optei por fazer com outra companhia a VICTORIA SEGUROS que fez o seguro com todas as coberturas, enviei relatorios medicos o seguro foi agravado mas cobre. Uns anos depois tratei de ir ao medico e pedi uma junta medica, isto em 2008. Obtive nesta altura atestado multiusos com 60% de incapacidade. Fiz mais 3 juntas médicas e passaram 5 anos. Em 2013 esta incapacidade de 60% manteve-se e passou a definitiva sendo que já nao vou mais às juntas médicas.
REcentemente em conversa com uma pessoa no banco, esta disse-me que por ser incapacidade definitiva eu poderia pedir à seguradora para pagar o restante e que até ja o devia ter feito em 2013. Será mesmo assim? Como devo proceder com a Seguradora? o que tenho de enviar? A ser verdade ando a pagar há 8 anos sem necessidade.
Para finalizar agradeço o seu interesse pelos nossos interesses. O seu programa ja me tem sido bastante util, de facto estamos mal informados. Até parece que interessa a alguem esta situação mas enfim. Muito obrigado
Olá João. Obrigado pelas suas palavras. Em vez de me estar a perguntar, já devia ter feito o pedido. Assim ainda pode estar a perder mais um mês, caso tenha direito 🙂
Liga para a seguradora e diz o que quer fazer e pergunta como o deve fazer. Simples 🙂
Obrigada por este tema. O português está tipicamente mal informado. O meu pai teve um AVC o ano passado, e foi a própria assistente social do internamento que nos falou neste atestado e nas vantagens que tinha. Só é pena que entre o pedido da junta, e a junta em si se tenham passado 15 meses. Ou seja, na altura mais crítica, em que necessitou de se comprar equipamentos, transporte com bombeiros, cuidados privados porque os públicos em pandemia estavam suspensos, não teve direito a nada. Felizmente tínhamos condições financeiras para acarretar essas despesas, mas imagino a aflição para quem nem o tem. Mas isso são outros 500 …
As coisas são feitas para a informação não passar!…
Boa Tarde,
Vou comprar um carro novo por ALD, 4 anos e com opção de compra no final do contrato.
Tenho o atestado multiusos com uma incapacidade de 80% devidamente comprovada na AT, mas não motora.
Tenho direito à isenção do IUC?
O veículo tem as caraterísticas que permitem a isenção (CO2, etc.).
O Stand afirma que não tenho esses direito.
Agradeço desde já a sua resposta.
Obrigado Sr. Pedro Andersson.
Cumprimentos,
Manuel Carvalho
Bom dia Sr.Pedro Anderson
Desde 1995 que possuo um atestado de incapacidade, emitido por Junta Médica, com uma percentagem de 95% (problemas visuais) que me tem permitido obter, a nível de IRS, além de não fazer retenção na fonte, o reembolso da retenção de outras retenções na fonte. Em 2022 resolvi solicitar nova Junta Médica para obtenção do Atestado de Incapacidade Multiuso e em Outubro foi-me passado o referido atestado com uma percentagem de incapacidade de 84%, documento este que apresentei, para efeito de registo, na Repartição de Finanças. Agora, aquando da elaboração da declaração de IRS 2022 e colocando a nova percentagem de incapacidade de 84%, verifico, na simulação, grande diminuição nas deduções a coleta e consequente diminuição no reembolso. Penso que se deve ao facto de, no ano de 2022, só considerarem a minha deficiência a partir da data da entrega do novo atestado de incapacidade, Outubro/2022, declinando a deficiência de 95% do anterior atestado e existente até ali. Peço por favor me elucide como proceder? Obrigado. Os meus cumprimentos . Maria Margarida