As vantagens e desvantagens de pedir o PARI se está com dificuldades financeiras (VÍDEO)

Contas-poupança
Escrito por Pedro Andersson

20.05.21

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6 min de leitura

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Pedir o PARI pode ajudá-lo se está com dificuldades financeiras

A maioria das moratórias dos créditos à habitação e outras vão terminar muito provavelmente depois do verão. Nessa altura muitas famílias vão ter dificuldades em pagar as prestações. Mas há uma ajuda que pode usar em último caso. Chama-se PARI e os bancos e financeiras são obrigados a apresentar uma solução para o seu caso. Mas tem consequências. Na reportagem desta semana do Contas-poupança explicamos-lhe como funciona este apoio que já existe desde 2013 mas que ainda poucos conhecem.

Antes de mais, obrigado por terem visto a reportagem na televisão (Jornal da Noite, SIC, às quartas-feiras). Novamente foi o programa mais visto na televisão portuguesa nos minutos em que foi emitido. Mais de um milhão de portugueses ficaram a perceber um pouco melhor como funciona este apoio às pessoas em dificuldades financeiras. Uma em cada cinco pessoas que estavam a ver televisão viram a reportagem.

O que é o PARI

O PARI é uma ajuda prevista na lei, que obriga os bancos e financeiras a dar-lhe alternativas antes de falhar uma prestação do crédito que tem. 

Basta escrever um email simples para o apoio ao cliente das instituições, com a identificação da pessoa, o número do crédito, os valores em dívida e os rendimentos atuais. Explica que quer pagar, mas não consegue e expõe os motivos (que têm de ser válidos). E no final pede para aderir ao PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento)ao abrigo da lei n.º 227/2012, de 25 de Outubro.

Um caso prático

Na reportagem contei o caso de uma pessoa que estava numa situação complicada. Num crédito, o cliente estava a pagar 400 euros por mês e no outro, mais 379 euros. Um total de 779 euros por mês. Depois de pagar todas as despesas, não sobrava dinheiro para comer. 

Depois de analisar a situação, a primeira instituição financeira baixou a prestação de 400 euros para 165, com o mesmo prazo. Menos 235 euros por mês. E a segunda instituição, baixou a mensalidade de 379 euros para 218. Menos 161 euros todos os meses. No total, baixou de 779 euros por mês para 383 euros. Uma redução de 396 euros por mês.

O PARI aplica-se a todos os tipos de créditos

Esta ajuda está prevista na Lei há quase 10 anos e aplica-se a todos os créditos: habitação, automóvel, pessoal e até cartões de crédito. Não tem a ver com a pandemia. Se perceber que não consegue pagar, basta telefonar, escrever uma carta ou um e-mail e pedir o PARI. A instituição é obrigada a apresentar-lhe uma proposta de negociação que depois você aceita ou não, ou pode também chegar à conclusão de que não há solução. Mas vai ter de o assumir.

No entanto, ao fazer o pedido, deve estar preparado para entregar em poucos dias vários documentos como extratos bancários, recibos de vencimento ou pensões. É normal e está previsto nos regulamentos. Tudo isto pode parecer-lhe muito, mas consegue reunir todos estes documentos facilmente. 

Vai ter de preencher também formulários que lhe vão chegar pelo correio e passados uns dias, recebe uma proposta de solução do banco. Deve compreender que o objetivo é evitar que falhe uma prestação. Se estiver nesta situação, tem de perder a vergonha.

As desvantagens do PARI

O processo parece simples e fácil, mas também tem desvantagens. Em primeiro lugar, quem adere ao PARI tem de perceber que tem de o fazer ANTES de falhar uma prestação. Depois de falhar já tem de pedir outro programa que se chama PERSI, que é mais complicado. Mas não se preocupe com isso, o banco sabe o que fazer em cada situação.

Ao acionar o PARI, o banco pode propor vários tipos de alternativas e nenhuma é obrigatória. No caso mencionado na reportagem, a solução foi fazer novos créditos para substituir os antigos. Não teve de pagar nada ao banco, mas não se livrou do imposto de selo para cada um deles. O Estado não abdica dessa receita. Estava em dificuldades mas teve de pagar 304 euros de imposto de selo num e 346 euros no outro. Mas com o que vai poupar, essa despesa fica paga em 2 meses.

Mas há outras consequências. Se já está a pensar em aproveitar esta oportunidade, deve ficar claro que (nas circunstâncias atuais) fica impedido de fazer novos créditos no futuro próximo. Não é má vontade do banco. Quem adere ao PARI não o pode fazer porque passa a ser um cliente de risco.

Quando falamos do bloqueio dos cartões de crédito (os de débito continuam a funcionar), atenção que estamos a falar também de todos os cartões do tipo Universo, Auchan, FNAC, IKEA, de qualquer loja que tenha cartões. Todos esses cartões ficam automaticamente anulados se aderir ao PARI.

Mudanças no futuro?

A reportagem terá alertado algumas autoridades, que me fizeram chegar a informação de que a intenção do PARI é ajudar as pessoas e não as limitar no futuro. Aparentemente, não era suposto que a ativação do PARI tivesse estas consequências. Acho que brevemente haverá novidades. Depois digo.

Pelo que me explicaram alguns bancos, quando a pessoa pede o PARI, os bancos são obrigados a informar o Banco de Portugal que o crédito foi reestruturado e, pelos vistos, o código de reestruturação pelo PARI não se distingue do código de quem reestruturou porque é um cliente de altíssimo risco e quase insolvente. 

O PARI foi feito para pessoas sérias e que foram afetadas por algum imprevisto e que querem MESMO pagar, só que não conseguem. A ideia era libertá-las de um peso e não “marcá-las” no Banco de Portugal. Fiquei sinceramente com a ideia de que vão mudar alguma coisa, porque não era esse o espírito da Lei.

Seja como for, se estiver mesmo a um passo de falhar uma prestação, aderir ao PARI, mesmo com estas consequências, é um mal menor para o ajudar a sair da crise. É a minha opinião. Vale o que vale. Terá de decidir por si.

Mas se estiver em dificuldades financeiras deve saber que esta ferramenta legal pode ser uma solução, sobretudo para quem não sabe negociar com os bancos.

Pode ver ou rever a reportagem em vídeo aqui neste link na página da SIC Notícias:

https://sicnoticias.pt/programas/contaspoupanca/2021-05-19-PARI—uma-ferramenta-para-evitar-entrar-em-incumprimento-bancario-4a7b6cf0


 

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12 Comentários

  1. Cristina Campaniço

    Olá Pedro. Sabe por quanto tempo ficamos com os créditos bloqueados? É só até pagar os créditos ou algum tempo depois?
    Grata.
    Cristina Campaniço

    Responder
    • Henrique Silva

      Boa tarde Pedro,
      Vi a vossa reportagem e liguei para a cofidis. Tenho um credito que acaba em 2030, pago atualmente 293€, este valor * 84 meses que faltam da um total de 24612€, disseram me que a única proposta que me tinham para apresentar seria ficar a pagar 231€, durante 120 meses. Mas 231€*120 meses 27720€. No final abate na mensalidade +-60€, mas no final dos 120 meses ainda pago mais 3108€ continuo ainda mais penalizado… Não entendo esse negócio… Pode-me dar uma dica? Obrigado

      Responder
      • Pedro Andersson

        Olá. Essa opção nem pensar. Procure um banco ou financeira que lhe empreste 24.612 euros por uma mensalidade menor e acabe com a Cofidis. Atenção aos custos do novo crédito. Pense no assunto e faça as suas contas.

        Responder
  2. Luis Silva

    Bom dia. Não consigo perceber como foi possível reduzir as prestações nos valores apresentados, mantendo o prazo. Pode explicar melhor como foi isso possível (partindo do princípio que por si só uma redução de taxa de juro não explicaria essas diferenças). Também não percebi por que razão a “reestruturação” do crédito implicou a concessão de novos créditos (para liquidar os antigos), obrigando a custo de imposto de selo de abertura de crédito, já que a reestruração é sempre passível de ser feita ao crédito em curso….
    Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Foram as condições propostas pelas duas entidades para aquele caso específico. No caso de outras pessoas ou instituições poderão propor outras coisas. Eles propuseram e o cliente aceitou. Não se trata de perceber. Foi o que aconteceu. Podiam até ter proposto coisas “impossíveis” e não terem chegado a acordo…

      Responder
  3. Alexandra Campos Cardoso

    Boa tarde,

    Alguém me pode informar do e-mail do PARI

    Obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Alexandra. É o e-mail do seu banco. E diz no e-mail que quer pedir o pari.

      Responder
  4. paulo antunes

    Olá Pedro, conseguiu ( entretanto) saber se realmente a adesão ao Pari trás consequencias negativas aos clientes junto do Banco Portugal?
    Por exemplo, quem adere em Setembro ao Pari um credito que está em moratória ( termina em Setembro) o Banco Portugal irá penalizá-lo como cliente de risco ou incumpridor retirando-lhe o cartão de crédito ou a conta ordenado com plafond?
    Obrigado

    Responder
  5. Cátia Silva

    Boa tarde sr Pedro, eu sou sozinha e estou desempregada, tenho duas meninas e o meu banco diz que não me pode ajudar em nada pois tenho o prazo máximo já . Eu n sei que fazer…

    Responder
  6. Marisa Teixeira

    Boa tarde,
    Eu estou a pensar recorrer ao PARI, uma vez que fiquei desempregada (desemprego involuntário) e queria renegociar os meus créditos. Um deles é automóvel outro é pessoal. Porém estou a ver algumas “desvantagens” do PARI e por isso estou um pouco indecisa , devido às consequências no futuro se ativar o PARI.
    Quando se refere que fica impedido de fazer novos créditos no futuro próximo, estamos a falar sensivelmente de quanto tempo?
    E em relação aos cartões de crédito, visto que tenho um (oney-auchan) e todos os meses sai uma prestação, ficaria bloqueado? Mesmo tendo a prestação mensal? O meu objetivo é Não ficar em incumprimento em nenhum dos créditos.
    Obrigado

    Responder
  7. Maria Neves

    Concessão de crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência
    sou possuidora de certificado multiusos com 60% de invalidez, tenho dois empréstimos bancários no mesmo banco com escrituras feitas na mesma data 07, sendo um de habitaçao e outro hipotecário mas os dois sobre a minha única habitação própria e permanente. As mensalidades só tiveram um aumento na ordem dos 700euros., o que não pode ser suportado pela minha reforma. Solicitei ao banco a aplicação da Lei ,64/2014, pois a minha situação é inquebrável em todos os quesitos. Responderam que só podem diminuir a mensalidade no emp. à habitação com escritura ficando o outro igual (empréstimo maior).
    Disse que tinha direito ao gozo da Lei, responderam que para ter esse direito tinha de pedir o PARI, o qual desconhecia, (Graças a Deus que sei alguma coisa graças ao DR, o Senhor é que me tem esclarecido)
    Agradeço que informe logo que possível, se é assim que terá de ser,
    Os maiores cumprimentos

    Responder

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  2. Governo aprova proteção adicional para famílias com créditos em moratória bancária - […] Leia também: O que é o PARI e o PERSI […]

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