Covid-19 | Teletrabalho mantém-se obrigatório em todo o território continental até final de maio

Escrito por Pedro Andersson

13.05.21

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2 min de leitura

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Teletrabalho mantém-se obrigatório em todo o território continental até final de maio

O teletrabalho vai continuar a ser obrigatório em todos os concelhos de Portugal continental até ao final de maio indicou hoje a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva.

Lembrando a existência do decreto-lei que habilita o Governo a decidir em função dos níveis de risco quais os concelhos que têm de adotar o teletrabalho como regime obrigatório, a ministra salientou que nesta fase, enquanto aguarda um novo cenário de níveis de risco e de desconfinamento que está a ser definido pelos peritos, foi decidido que “até ao fim de maio em todo o país o teletrabalho permanece obrigatório”.

Desta forma, mantém-se até 31 de maio as regras que vigoram desde meados de janeiro, quando foi decretado o segundo confinamento geral, segundo as quais é obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, sem necessidade de acordo entre as partes e independentemente do vínculo laboral, sempre que o teletrabalho seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer.

“Solicitámos um novo cenário dos níveis de risco e de desconfinamento em função dos novos números de vacinação e é nesse momento que poderemos alterar regras”, referiu a ministra.

“Antes do fim deste mês, quando renovarmos o conjunto de regras que organizarão a nossa vida daqui para a frente, faremos também essa alteração ao teletrabalho se necessário”, sendo que até lá, ou seja, durante a próxima quinzena “o teletrabalho permanece obrigatório” em todo o território do continente, acrescentou.

Teletrabalho pode ainda continuar depois de maio

Questionada sobre se esta poderá ser a última quinzena em que o teletrabalho obrigatório abrange todo o território, a ministra afirmou esperar que o próximo plano de desconfinamento avance nesse sentido, mas sublinhou não poder garantir tal cenário, sendo necessário aguardar pelo trabalho dos peritos.

“Aquilo que esperamos é que do trabalho que agora vamos receber sobre as movas regras, também teremos uma nova forma de olhar para o risco e faz sentido que a partir daí possamos rever as condições em que as pessoas devem ficar em teletrabalho”, referiu.

Neste quadro, e se a última quinzena de maio for aquela em que o teletrabalho se mantém obrigatório em todo o continente, daí em e até 31 de dezembro regressa o regime que já vigorou no ano passado, em que o teletrabalho é obrigatório “nos concelhos definidos pelo Governo em Resolução de Conselho de Ministros em função da evolução da situação epidemiológica, nos termos do Decreto-Lei 79-A/2020”, tal como tinha já esclarecido o Ministério do Trabalho.

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1 Comentário

  1. Manel

    Sim, mas e onde está publicada essa obrigatoriedade para todo o país e para todas as entidades públicas e privadas até final de maio…? Trabalho numa entidade pública que alega que “o regime de teletrabalho apenas é obrigatório para empresas privadas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, nas áreas territoriais em que a situação epidemiológica o justifique, definidas pelo Governo mediante resolução do Conselho de Ministros, bem como nos concelhos considerados pela Direção-Geral da Saúde (DGS) como sendo de risco elevado, muito elevado e extremo, por força do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro”.

    Responder

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