IRS automático chega este ano a 250 mil recibos verdes
O alargamento do IRS automático a trabalhadores independentes vai aumentar em cerca de 250 mil o universo de contribuintes abrangido por este automatismo no processo de entrega da declaração anual que arranca no dia 1 de abril.
Com estes 250 mil, o universo potencial de pessoas que podem beneficiar do IRS automático aumenta para 3,6 milhões, segundo referiu à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças.
Segundo os dados disponíveis, no ano passado, apenas 1,68 milhões de declarações de imposto foram entregues por esta via.
O IRS automático teve aplicação prática pela primeira vez em 2017 (para os rendimentos auferidos no ano anterior) e tem vindo a ser progressivamente alargado a novos perfis de contribuintes.
Este ano, o automatismo dá mais um passo neste sentido, passando a abranger, pela primeira vez, rendimentos de trabalho independente (categoria B), ou seja, os chamados ‘recibos verdes’, mas ainda com algumas limitações.
Tal como determina o decreto regulamentar que procede à fixação do universo dos contribuintes abrangidos pela declaração automática de rendimentos, hoje publicado em Diário da República, passam a estar incluídos os rendimentos de prestações de serviços, quando os respetivos titulares estejam abrangidos pelo regime simplificado e emitam exclusivamente através do Portal das Finanças as correspondentes faturas, faturas-recibo e recibos.
Alojamento local não está abrangido
De fora deste automatismo ficam os trabalhadores inscritos na categoria de “Outros prestadores de serviços”, onde se inclui o alojamento local.
O IRS automático continua ainda limitado aos que, tendo obtido rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não pretendam, quando legalmente permitido, optar pelo seu englobamento, não beneficiem do regime do Residente Não habitual ou obtenham rendimentos obtidos apenas em território português.
No primeiro ano de aplicação, esta versão automática da declaração anual do IRS estava apenas acessível a pessoas com rendimentos exclusivamente das categorias A (trabalho por conta de outrem) e H (pensões), excluindo pensões de alimentos, sem dependentes a cargo, e que optem pela tributação em separado.
Posteriormente foi alargada a contribuintes com aquela tipologia de rendimentos e dependentes a cargo e que apenas usufruam de benefícios fiscais proporcionados pela dedução à coleta do IRS por valores aplicados em planos de poupança reforma (PPR) e por donativos (regime fiscal do mecenato).
A campanha de entrega do IRS relativa a 2020 inicia-se no dia 1 de abril e termina em 30 de junho.
Cuidado com o IRS Automático
Recordo que o facto de ter acesso ao IRS Automático isso não quer dizer que seja a melhor opção para si. Pode por exemplo receber muito mais dinheiro se optar pelo englobamento em algumas circunstâncias (mesmo estando isento de entregar o IRS) e deve confirmar sempre se tem lá todas as deduções no IRS Automático. Por vezes as rendas de casa não estão lá devido a várias falhas, ou algumas despesas importantes podem estar mal categorizadas. Acontece também por vezes o agregado estar desatualizado (se não atualizou o agregado familiar em Fevereiro). Pode perder muito dinheiro se um filho lá não estiver por exemplo ou identificada alguma incapacidade igual ou superior a 60%.
Recomendo sempre que valide manualmente a entrega do seu IRS, a menos que tenha uma situação fiscal super simples. Se olhar para as duas simulações (em separado e em conjunto) e lhe parecer que está TUDO bem e que não há mais nada (mas mesmo mais nada) a alterar ou a acrescentar, então sim, aceite sem medos.
Não se esqueça de que não é por ter um reembolso que esse valor está certo e que é o melhor para si. Com um pouco de mais trabalho pode receber (a seu favor) mais algumas dezenas, centenas ou mesmo milhares de euros que são seus por direito, mas que por preguiça da sua parte vão ficar nos bolsos do Estado. Ele agradece.
Boa tarde caro Pedro.
Relativamente ao IRS automático, sabe se o mesmo irá englobar o valor do complemento de estabilização pago pelo estado em 2020 para quem esteve em lay-off? Ou como deverá ser preenchido este valor na declaração?
Grato desde já
Amigo Pedro:
Recebia diariamente, desde há muitos meses, as suas informações, no meu e-mail. Subitamente, há algumas semanas, deixei de receber. Não consigo retomar essa função; a causa: ” elementos incorretos”.
Por favor, resolva o assunto por forma a que passe a receber as suas “dicas”, que considero muito proveitosas!
Os meus cumprimentos.
M.V. Pereira
Olá. Pode enviar-me privadamente o seu e-mail, para pedir para ver se há algum problema? Felicidades.
Boa tarde, Pedro Andersson.
Estou a tentar entregar o IRS 2020 através da opção IRS Automático e ocorre que não me é permitido executar a entrega por esta via, referente ao ano transato 2020.
O site sugere a entrega do mod.3, porem, quando sigo essa sugestão do site, com o preenchimento e entrega do mod.3 referente ao ano 2020, o mesmo não me dá acesso à opção de selecionar o ano 2020, aparecendo apenas nas opções o ano 2019 e sucessivamente os anos anteriores.
No entanto, eu fiz entrega das declarações dos anos todos correspondentes até 2019 e até tenho as declarações respetivas do que entreguei com o que recebi das confirmações das entregas desse todos os anos anteriores, a mais dos respetivos comprovativos.
Consegue explicar aqui o porquê disto estar acontecer este ano e o facto de eu não estar a conseguir, sequer, fazer o preenchimento digital para entrega do IRS referente a 2020?
Obrigado pela sua atenção.
Cumprimentos e continuação de sucesso e boa saúde.
MIGUEL ÂNGELO
Olá Miguel, se reparar estamos no mês de março. A entrega do IRS só começa a 1 de abril… 🙂
Boa tarde Sr. Pedro Anderson, gostaria de saber, o porquê dos valores gastos no crédito habitação, não serem considerados pela AT, no meu caso paguei ao banco CGD 4006,56€ anual de prestações, será que estão a meter a mão no meu bolso? obrigado
Olá. É só para quem comprou casa até 2011…