Se tem uma incapacidade igual ou superior a 60% tenha isto em atenção
Basta trocar uma linha e praticamente duplica a dedução em algumas despesas de saúde e nas de educação deixa de ter limites a essas deduções. É uma das “descobertas” mais impressonantes que partilhei (com a ajuda de alguns espectadores que a partilharam comigo).
É o tema da reportagem desta noite do Contas-poupança, no Jornal da Noite na SIC. Partilhe com quem tem na família alguém com incapacidade. É MESMO muito importante.
A contribuinte que entrevistei para a reportagem desta noite tem dois filhos com incapacidades graves e por ter conhecido esta dica através do Contas-poupança foi buscar 1.700 euros sem estar à espera.
Ao longo dos anos mais recentes realizei muitas reportagens sobre os direitos “desconhecidos” das pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% no Atestado de Incapacidade Multiuso. Explico AQUI o que é este Atestado.
Esta dica é apenas mais uma delas. Já falei sobre o assunto aqui no blogue e é um dos capítulos do livro “Contas-poupança”, mas desta vez é na televisão e com um caso prático.
Espero por si já daqui a pouco no Jornal da Noite na SIC. Até já.
E avise quem possa precisar desta informação.
Boa noite,
Depois de ter assistido no dia de hoje ao vosso esclarecimento de um assunto tão evidente e não divulgado, em que o Estado oculta as possibilidades previstas na Lei, tenho um assunto entre mãos relacionado com 71% de incapacidade e não consigo ser ressarcido de reembolso por ter uma dívida de empresa em que fui notificado depois da dívida se encontrar prescrita.
Agora durante esta semana voltei à carga para com a minha Repartição de Finanças sobre este assunto, onde me é dito que a Lei prevê que desde que exista dívidas fiscais não tenho direito a reembolsos, o que já acontece há mais de 6 anos e na eventual dívida nunca foi abatido qualquer quantia dos reembolsos a que tenho tido direito.
Peço-lhe que caso haja alguma coisa onde me possa esclarecer ficava desde já agradecido, pois os prazos estão a chegar ao fim para a entrega da documentação do IRS.
O meu obrigado.
Luís Costa
N.B. Se me poder enviar algum email para que lhe possa enviar alguns documentos, bem como as respostas da Repartição de Finanças às minhas perguntas.
Olá. Sugiro que contacte o provedor do contribuinte. Não tenho conhecimentos suficientes para o ajudar. Sou apenas jornalista. Não quero induzir em erro sem querer. Acho que é coisa para advogados.
Boa noite isso também aplica-se a um pai ou uma mãe
Boa noite, eu fui imigrante vim viver para Portugal definitivamente. Tenho a minha reforma de invalidez. Tenho 100% de incapacidade será que também posso ter benefícios fiscais? Será que posso pedir o atestado de Incapacidade Multiuso?
Boa noite, queria pedir-lhe o favor de me informar como posso fazer o IRS a uma pessoa com incapacidade de 60 por cento e conseguir algum reembolso. Não consegui ver na TV o programa onde o senhor Pedro explicava como se deveria fazer. Agradecia que me explicasse como fazer. Atenciosamente Maria
Pode ver a reportagem em https://contaspoupanca.pt/2021/03/04/com-pelo-menos-60-de-incapacidade-troque-uma-linha-e-pode-receber-mais-centenas-de-euros-no-irs-video/
Boa noite. Vi a reportagem de hoje. Tenho incapacidade 60%. Percebi como inserir as despesas relativas a saúde e educação (usando o código 606 no Modelo H). Mas como coloco as Importâncias recebidas relativas a comparticipações em despesas de saúde? Obrigada
*Importâncias recebidas relativas a comparticipações em despesas de saúde = reembolso do seguro de saúde
*Importâncias recebidas relativas a comparticipações em despesas de saúde = valor compartipado pelo seguro de saúde.
Boa noite. Vi a reportagem de hoje. Tenho incapacidade 60%. Percebi como inserir as despesas relativas a saúde e educação (usando o código 606). Mas como coloco as Importâncias recebidas relativas a comparticipações em despesas de saúde (recebidas do seguro de saúde)? Obrigada
Olá Pedro antes demais obrigado pelo programa e pela ajuda que dá aos portugueses, verdadeiro serviço público. Queria questionar se alteração na linha do irs serve tb para medicação específica de recuperação. Estou a fazer um tratamento para 2 anos de uma injeção diária e que me custa depois do benefício do estado cerca de 110€. Poderei por nessa linha? Obrigado
Olá. A linha diz “educação e reabilitação”. Cito “Código 606 – Despesas com educação e reabilitação de pessoas com deficiência
Devem ser indicadas as despesas com a educação e reabilitação do sujeito passivo ou dependentes
deficientes.” Se o contribuinte diz qua as injeções são parte da recuperação, coloca, depois justifica se for chamado às finanças. Tudo isto é baseado na confiança que o Estado tem no autopreenchimento do IRS pelo cidadão.
Eu tenho incapacidade de 68.2 %, por esse motivo não faço retenção na fonte e por não ter ordenado que atinja a obrigatoriedade de reter. Deduzo que este artigo seja apenas para quem tem retenção na fonte e quer recuperar mais valor, certo?
Exatamente. Só se consegue reaver o que anteriormente se pagou.
Bom dia, antes demais obrigado pelo programa e pela aos portugueses. Queria questionar se é possível alterar IRS de anos anteriores, obrigada.
Olá. Claro!
Boa noite. A minha tem uma incapacidade de 75%, e tem um seguro de vida associado ao crédito habitação. Pelo que percebi dos diferentes códigos, existe o benefício 605 – “Prémios de seguros de vida…”. Estou certa? Se fizer agora a declaração de substituição para 2018 e 2019 será aplicada alguma coima? A minha mãe iria reembolsar cerca de 400€ com a alteração na declaração. Obrigada.
Olá boa tarde Sr. Pedro.
Mais uma vez, obrigado!
Meus pais têm atestado multiusos. São ambos reformados. Não têm retenção na fonte. Será que são elegíveis para esta situação no IRS?
Agradecia uma resposta sua, por favor.
Sou um seu fiel seguidor e só tenho a agradecer tudo o que tem feito por nós.
Atenciosamente.
José Carvalho.
Olá. No caso deles o englobamento seria uma excelente opção. Caso tenham depósitos ou juros de alguma coisa. Iam buscar isso tudo…
Boa Noite,
A minha filha terminou a licenciatura em 2019 começou a trabalhar em Setembro 2019, pode beneficiar do IRS jovem em 2020?
Já liguei para o número de apoio das finanças e disseram-me que Não ou seja como terminou em 2019 só poderia beneficiar se começasse a trabalhar em 2020. Estou com dúvidas…
Olá. Preencha com o IRS jovem e veja o que diz a simulação.
A interpretação da contabilista é que se aplica justamente a 2020 e não a 2019…