Trocar uma linha no IRS pode fazê-lo receber mais algumas centenas ou milhares de euros

Escrito por Pedro Andersson

03.03.21

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1 min de leitura

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Se tem uma incapacidade igual ou superior a 60% tenha isto em atenção

Basta trocar uma linha e praticamente duplica a dedução em algumas despesas de saúde e nas de educação deixa de ter limites a essas deduções. É uma das “descobertas” mais impressonantes que partilhei (com a ajuda de alguns espectadores que a partilharam comigo).

É o tema da reportagem desta noite do Contas-poupança, no Jornal da Noite na SIC. Partilhe com quem tem na família alguém com incapacidade. É MESMO muito importante.

A contribuinte que entrevistei para a reportagem desta noite tem dois filhos com incapacidades graves e por ter conhecido esta dica através do Contas-poupança foi buscar 1.700 euros sem estar à espera.

Ao longo dos anos mais recentes realizei muitas reportagens sobre os direitos “desconhecidos” das pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% no Atestado de Incapacidade Multiuso. Explico AQUI o que é este Atestado.

Esta dica é apenas mais uma delas. Já falei sobre o assunto aqui no blogue e é um dos capítulos do livro “Contas-poupança”, mas desta vez é na televisão e com um caso prático.

Espero por si já daqui a pouco no Jornal da Noite na SIC. Até já.

E avise quem possa precisar desta informação.

 



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22 Comentários

  1. Luís Costa

    Boa noite,

    Depois de ter assistido no dia de hoje ao vosso esclarecimento de um assunto tão evidente e não divulgado, em que o Estado oculta as possibilidades previstas na Lei, tenho um assunto entre mãos relacionado com 71% de incapacidade e não consigo ser ressarcido de reembolso por ter uma dívida de empresa em que fui notificado depois da dívida se encontrar prescrita.

    Agora durante esta semana voltei à carga para com a minha Repartição de Finanças sobre este assunto, onde me é dito que a Lei prevê que desde que exista dívidas fiscais não tenho direito a reembolsos, o que já acontece há mais de 6 anos e na eventual dívida nunca foi abatido qualquer quantia dos reembolsos a que tenho tido direito.

    Peço-lhe que caso haja alguma coisa onde me possa esclarecer ficava desde já agradecido, pois os prazos estão a chegar ao fim para a entrega da documentação do IRS.

    O meu obrigado.
    Luís Costa

    N.B. Se me poder enviar algum email para que lhe possa enviar alguns documentos, bem como as respostas da Repartição de Finanças às minhas perguntas.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Sugiro que contacte o provedor do contribuinte. Não tenho conhecimentos suficientes para o ajudar. Sou apenas jornalista. Não quero induzir em erro sem querer. Acho que é coisa para advogados.

      Responder
      • Miguel pereira

        Boa noite isso também aplica-se a um pai ou uma mãe

        Responder
    • José Lopes

      Boa noite, eu fui imigrante vim viver para Portugal definitivamente. Tenho a minha reforma de invalidez. Tenho 100% de incapacidade será que também posso ter benefícios fiscais? Será que posso pedir o atestado de Incapacidade Multiuso?

      Responder
  2. Maria Soares

    Boa noite, queria pedir-lhe o favor de me informar como posso fazer o IRS a uma pessoa com incapacidade de 60 por cento e conseguir algum reembolso. Não consegui ver na TV o programa onde o senhor Pedro explicava como se deveria fazer. Agradecia que me explicasse como fazer. Atenciosamente Maria

    Responder
  3. Marta

    Boa noite. Vi a reportagem de hoje. Tenho incapacidade 60%. Percebi como inserir as despesas relativas a saúde e educação (usando o código 606 no Modelo H). Mas como coloco as Importâncias recebidas relativas a comparticipações em despesas de saúde? Obrigada

    Responder
    • Marta

      *Importâncias recebidas relativas a comparticipações em despesas de saúde = reembolso do seguro de saúde

      Responder
    • Marta

      *Importâncias recebidas relativas a comparticipações em despesas de saúde = valor compartipado pelo seguro de saúde.

      Responder
  4. Marta

    Boa noite. Vi a reportagem de hoje. Tenho incapacidade 60%. Percebi como inserir as despesas relativas a saúde e educação (usando o código 606). Mas como coloco as Importâncias recebidas relativas a comparticipações em despesas de saúde (recebidas do seguro de saúde)? Obrigada

    Responder
  5. António Almeida

    Olá Pedro antes demais obrigado pelo programa e pela ajuda que dá aos portugueses, verdadeiro serviço público. Queria questionar se alteração na linha do irs serve tb para medicação específica de recuperação. Estou a fazer um tratamento para 2 anos de uma injeção diária e que me custa depois do benefício do estado cerca de 110€. Poderei por nessa linha? Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. A linha diz “educação e reabilitação”. Cito “Código 606 – Despesas com educação e reabilitação de pessoas com deficiência
      Devem ser indicadas as despesas com a educação e reabilitação do sujeito passivo ou dependentes
      deficientes.” Se o contribuinte diz qua as injeções são parte da recuperação, coloca, depois justifica se for chamado às finanças. Tudo isto é baseado na confiança que o Estado tem no autopreenchimento do IRS pelo cidadão.

      Responder
  6. Débora Massa

    Eu tenho incapacidade de 68.2 %, por esse motivo não faço retenção na fonte e por não ter ordenado que atinja a obrigatoriedade de reter. Deduzo que este artigo seja apenas para quem tem retenção na fonte e quer recuperar mais valor, certo?

    Responder
    • JRJordao

      Exatamente. Só se consegue reaver o que anteriormente se pagou.

      Responder
  7. Maria Pinto

    Bom dia, antes demais obrigado pelo programa e pela aos portugueses. Queria questionar se é possível alterar IRS de anos anteriores, obrigada.

    Responder
  8. Célia Frade

    Boa noite. A minha tem uma incapacidade de 75%, e tem um seguro de vida associado ao crédito habitação. Pelo que percebi dos diferentes códigos, existe o benefício 605 – “Prémios de seguros de vida…”. Estou certa? Se fizer agora a declaração de substituição para 2018 e 2019 será aplicada alguma coima? A minha mãe iria reembolsar cerca de 400€ com a alteração na declaração. Obrigada.

    Responder
  9. José Carvalho

    Olá boa tarde Sr. Pedro.
    Mais uma vez, obrigado!
    Meus pais têm atestado multiusos. São ambos reformados. Não têm retenção na fonte. Será que são elegíveis para esta situação no IRS?
    Agradecia uma resposta sua, por favor.
    Sou um seu fiel seguidor e só tenho a agradecer tudo o que tem feito por nós.
    Atenciosamente.
    José Carvalho.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. No caso deles o englobamento seria uma excelente opção. Caso tenham depósitos ou juros de alguma coisa. Iam buscar isso tudo…

      Responder
  10. António Ribeiro

    Boa Noite,
    A minha filha terminou a licenciatura em 2019 começou a trabalhar em Setembro 2019, pode beneficiar do IRS jovem em 2020?
    Já liguei para o número de apoio das finanças e disseram-me que Não ou seja como terminou em 2019 só poderia beneficiar se começasse a trabalhar em 2020. Estou com dúvidas…

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Preencha com o IRS jovem e veja o que diz a simulação.

      Responder
    • Pedro Andersson

      A interpretação da contabilista é que se aplica justamente a 2020 e não a 2019…

      Responder

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