IRS automático vai passar a abranger recibos verdes
É uma grande novidade. O Conselho de Ministros aprovou hoje o alargamento da declaração de IRS automática aos profissionais liberais que estejam inscritos na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para o exercício de uma atividade de prestação de serviços.
“O universo de contribuintes é alargado aos inscritos na base de dados da Autoridade Tributária para o exercício, exclusivamente, de uma atividade de prestação de serviços prevista na tabela de atividades aprovada pela portaria a que se refere o artigo 151.º Código do IRS”, refere o comunicado do Conselho de Ministros, assinalando que o automatismo não vai, no entanto, incluir os que estão inscritos na categoria de “Outros prestadores de serviços”, onde se inclui o alojamento local.
Desta forma os trabalhadores independentes começam também a ser abrangidos pelo IRS automático, o que acontece pela primeira vez, sendo que, refere o mesmo comunicado, para beneficiarem deste automatismo terão de estar no regime simplificado e de emitirem através do Portal das Finanças as faturas, faturas-recibo e recibos no Sistema de Recibos Eletrónicos.
A tabela de atividades prevista na portaria para que remete o artigo 151.º contempla psicólogos, arquitetos, engenheiros, artistas de teatro, atores músicos, psicólogos e sociólogos, sacerdotes, médicos e dentistas, solicitadores, advogados, professores, contabilistas ou veterinários, entre muitas outras.
Em declarações à Lusa, o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, precisou que este alargamento do IRS automático vai aplicar-se já este ano quando, entre 1 de abril e 30 de junho, os contribuintes começarem a entregar a declaração anual dos rendimentos auferidos em 2020.
De fora do IRS automático ficam os contribuintes inscritos junto da AT na categoria de “Outros prestadores de serviços”, onde se incluem por exemplo, o alojamento local, canalizadores ou técnicos de reparação de eletrodomésticos.
O IRS automático fez a sua estreia em 2017 para os contribuintes sem dependentes a cargo que, em 2016, tiveram apenas rendimentos das categorias A (trabalho por conta de outrem) e H (pensões, com exceção de pensões de alimentos) obtidos em Portugal.
Quem pode ter IRS Automático
Em 2018, este automatismo foi alargado às famílias com filhos e com benefícios fiscais resultantes de donativos comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira através de uma declaração oficial, no caso a Modelo 25. Já em 2019, esta declaração automática passou a estar disponível para quem tem aplicações em PPR.
Este ano é dado mais um passo, com o mecanismo a ser alargado aos recibos verdes, ou seja, a pessoas inscritas naquelas tipologias de prestação de serviços e que auferem rendimentos da categoria B.
A par deste alargamento gradual, António Mendonça Mendes salienta a necessidade de se potenciar mais a utilização do IRS automático junto dos contribuintes que em anos anteriores já estavam por ele abrangidos. Ainda sem a inclusão dos recibos verdes (com exceção dos que estão na categoria dos “Outros prestadores de serviços”), o IRS automático já abrange cerca de 3,2 milhões de declarações.
Os dados relativos à campanha do ano passado revelam, porém, que são ainda poucos os que aproveitam este automatismo, com as declarações automáticas a totalizarem 1.676.408.
IRS | Fisco lança app e-fatura oficial para consultar e validar faturas pendentes
Cuidado com o IRS Automático
Aproveito para alertar que deve ter sempre MUITO CUIDADO com o IRS Automático. A menos que o seu IRS seja mesmo super simples e não tenha muitas deduções pode perder muitas dezenas ou até centenas de euros de deduções se aceitar “de cruz” as contas do computador da AT. É que ele vai buscar tudo, tenha erros ou não. Deve sempre confirmar que está lá contabilizadas TODAS as suas despesas e do seu agregado familiar. Isso ainda pode ser complexo para alguns.
Conheço muitas pessoas que abrem a aplicação do IRS Automático, vêem que têm dinheiro a receber e nem sequer pensam mais no assunto. Aceitam e pronto. Se tivessem cabeça, em vez de receberem 300 euros, poderiam receber 600 ou 1.000 euros.
Encare o IRS como um trabalho extra. Duas ou 3 horas dedicadas ao assunto podem valer-lhe umas centenas de euros que ficam no seu bolso. Não acha que vale a pena o esforço?
Tem sempre a opção de entregar o IRS a um contabilista. Gasta 20 ou 30 euros mas tem a certeza de que vai buscar tudo aquilo a que tem direito. Avalie.
Onde se declaram os Donativos?
Adoro o novo site!! Está perfeito.
Obrigado pelos seus artigos já me esclareceram imensas dúvidas.
Fico contente com o seu comentário. Obrigado. Fizemos um esforço para melhorar :). Aceito críticas construtivas. É difícil acertar em tudo à primeira.
Boa noite vi hoje, 3/03/2021 na sic que informa acerca de como deduzir despesas médicas, tratamentos etc. a minha dúvida perde-se ao facto de ter uma dúvida: tendo um filho com diabetes poderá ser aplicada a alteração das linhas mencionadas ou só se aplica a deficiência?
Olá. Tem de ter um atestado de incapacidade multiuso com pelo menos 60%>