As faturas pendentes de dezembro já estão disponíveis para correção no e-fatura
Dezenas de contribuintes contactaram-me a alertar que tentaram corrigir/categorizar as faturas pendentes no e-fatura mas as de dezembro não apareciam. Foi diagnosticado um erro (admitido no apoio ao contribuinte) que entretanto já foi corrigido.
Fui ontem corrigir as 243 faturas que me faltam categorizar e confirmo já lá estão as de dezembro. Fiz este print screen há instantes.
Como sabe, a partir de setembro de 2019 a data limite de entregue das faturas por parte dos comerciantes à Autoridade Tributária passou a ser o dia 12 de cada mês. Antes tinha tinham de ser entregues até ao dia 20.
Todos os anos alerto que fazer este controlo é uma forma de “poupança” porque lhe permite garantir que recebe o máximo de reembolso que pode receber. Se não fizar nada pode estar a perder dezenas, centenas ou até milhares de euros, conforme as suas despesas e grau de preguiça/negligência.
Já no ano passado fiz este aviso com outro caso prático e dei resposta a perguntas que surgem todos os anos:
Tenho 43 faturas para validar, duas delas são da farmácia com ivas diferentes mas não sei como fazer, também não guardei as faturas.
Agradecia que me ajudassem. Obrigado
Nas faturas de farmácia com produtos de iva normal (champôs, cremes solares ou hidratantes, suplementos alimentares, etc), deve indicar se tem receita médica para esses produtos.
Boa tarde Pedro Andersson,
Em relação, às despesas de consumo energia elétrica, pago com factura digital, e no final do ano, não sei como registar as facturas, no respectivo, Efactura. Fico sem saber se a fornecedora, neste caso a Endesa, valida as facturas?
Como é que o Pedro costuma fazer?
Obrigado e cumprimentos,
Também sou cliente Endesa e as faturas surgem-me automáticamente no e-fatura.
Procure faturas com NIF Comerciante 980245974.
Sugiro que vejam TODAS as despesas que estão listadas como Gerais e possivelmente irão encontrar despesas que foram categorizadas de forma errada. Por exemplo: despesas na aquisição de passes sociais de transportes foram categorizadas como “OUTROS” e não em “Transportes”. Os passes carregados no multibanco com NIF em factura simplificada da empresa OTLIS (transportes região Lisboa), cerca de 400€, estavam metidas no bolo das despesas gerais, foi preciso editar cada uma e colocar na categoria correcta. A dedução subiu 25€. É preciso estar atento porque o erro causado pelo sistema prejudica a dedução final.
Boa tarde,
Será que me podem ajudar?
O meu filho comprou um portátil na Worten e o e-fatura não deixa associar a fatura a despesas com a educação, porque a worten não tem esse CAE registado na sua atividade!
Já contactei a Worten e a resposta foi esta:
” Agradecemos o envio do seu email.
Relativamente ao exposto, permita-nos informar que a mesma se deve a um erro na construção do sistema da Autoridade Tributária, E-FATURA.
Neste sentido, o facto da Worten vender material escolar que pode ser usado no sistema educativo que faça a empresa “prestar serviços de educação”.
Não pode assim a Worten ter no seu objeto social (e nos CAE’s possíveis) tal enquadramento apenas pelo facto de vender um equipamento que, em determinadas situações, possa ser considerado uma despesa de educação.
Em situações passadas, questionamos a Autoridade Tributária sobre o assunto, afirmando que conhecem o problema, mas que para já e de acordo com o atual texto da Lei, não existe ainda solução.
Estamos assim a fazer a maior pressão junto da Autoridade Tributária para que resolva e clarifique rapidamente todo este tema.
Qualquer outra questão que tenha não hesite em contactar-nos.
Até breve!
Mónica Abreu
Serviço de Apoio ao Cliente”
Como poderei resolver esta situação? Não devo ser a única pessoa a quem já aconteceu isto!
Obrigada
Paula
Olá Paula. Lamento informar, mas computadores não entram em educação…
Obrigada pela rápida resposta. Estava mesmo mal informada, obrigada. É sempre bastante útil ler os seus artigos.
Paula
Bom dia,
Tenho conta no Montepio e sou associada da Associação Mutualista. Mensalmente pago uma quota de 2,86€ (2,75€ da quota e 0,11€ IS). Tenho essas fatura por validar no e-fatura. Entram na categoria “Outros”? A fatura é emitida como “Comissões”?
Mensalmente pago um seguro de acidentes pessoais, tem dedução em que categoria?
Trimestralmente pago um Seguro de vida, associado ao crédito habitação. Posso deduzir em que categoria?
Obrigada
Boa noite Pedro,
Será que me pode esclarecer nas dúvidas que coloquei?
Desde já grata pela atenção,
Tânia
Boa tarde Pedro.
Tenho várias faturas por validar com o NIF do meu filho, sendo todas elas com o NIPC do Agrupamento de escolas. Ou seja, são despesas feitas na escola com o cartão de aluno. Pelos valores, sei que umas são da refeição no refeitório, outras são de material na papelaria e outras nas máquinas de comida. Estas faturas devem ser consideradas como Educação, ou é preciso saber exactamente o que é de Papelaria vai para Educação, o que é de refeitório vai para Refeições, etc?
Boa tarde. Comprei um colchão anti-escaras com IVA 6% na Dietimport Ortopedia. Na página do e-factura aparece esta factura como outros em vez de saúde. Posso alterar? É considerado despesa de saúde, não é?
Agradecia que me confirmassem.
Obrigada
Boa tarde,
Sr. Pedro Andersson eu estou com esse problema e pelo menos uma dúzia
de familiares e amigos a quem costumo corrigir as despesas no e-fatura.
Em verificar, aparecem registadas as faturas de Dezembro, mas não aparecem
nas categorias e não estão contabilizadas nem pendentes.
Será possível dizer-me o que fazer.
Agradecido
Cumprimentos
Fernando Santos
boa noite, tenho três facturas que classifiquei mal, coloquei em outros e devia ser imoveis pois são valores das rendas, o que posso fazer agora consigo rectificar hoje dia 13-04-2021, é que vai fazer toda a diferença para receber o irs ou pagar.
obrigada
rosa pinto