Já pode atualizar o seu agregado familiar no Portal das Finanças

Escrito por Pedro Andersson

12.01.21

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5 min de leitura

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Atualize do seu agregado familiar até 15 de Fevereiro

Os contribuintes têm até 15 de fevereiro para atualizar no Portal das Finanças os dados sobre o seu agregado familiar para a declaração de IRS de 2020 (a entregar agora em 2021). Não é obrigatório fazer isto. E se o seu agregado familiar não mudou desde 2019 e a habitação também permanece a mesma e é a que está registada no Portal, não precisa fazer nada. As Finanças irão (pelo menos é o que está previsto) buscar os dados que indicou no IRS de 2019 (que entregou em 2020). Seja como for, eu costumo atualizar todos os anos (pelo menos confirmar que os dados que a AT tem estão TODOS corretos).

(ATENÇÃO que o Portal das Finanças está a dar vários erros. Poderá não conseguir à primeira. Se não conseguir pode esperar uns dias. Não há stress. É só para saber que já o pode fazer e que tem até dia 15 de Fevereiro).

Porque é importante fazer isto?

Porque são esses os dados que a Autoridade Tributária (AT) usa para preencher o seu IRS Automático e o pré-preenchimento do seu IRS quando entregar o Modelo 3. Se entretanto teve mais um filho ou passou por um divórcio ou ficou viúvo ou viúva (ou outra coisa qualquer) e/ou mudou de casa, é muito importante que faça esta atualização para que tudo bata certo no seu IRS deste ano. Também os casais com guarda conjunta de filhos, em regime de residência alternada, devem fazer esta atualização porque é relevante para a atribuição da dedução fixa para cada dependente. Pelo menos, foi assim no ano passado.

Há ainda mais um bom motivo para fazer isto. No ano passado  a atualização da composição do agregado familiar tinha vantagens (diziam as Finanças) para os contribuintes que estejam dispensados da entrega da declaração de IRS e que pretendam obter isenções de taxas moderadoras do SNS ou beneficiar da tarifa social de fornecimento de energia elétrica e benefícios sociais que exijam o prévio conhecimento da composição do agregado familiar para efeitos de IRS. Torna o processo automático e mais rápido. Portanto, não ignore esta atualização. Pode ser chato, mas é importante.

Atualizar o agregado – Passo-a-passo

Se for neste momento ao seu Portal das Finanças, já lá está em grande destaque.

Depois de se autenticar, clique em “Entregar Comunicação”.

Deve, de seguida, autenticar todos os elementos do agregado familiar com as respectivas passwords. Se não as tem, peça-as rapidamente ou peça uma segunda via.

Até aqui já consegui fazer o processo. Mas depois deu-me erro. Em todo o caso fica com os print screen que fiz no ano passado. Será igual ou muito parecido.

Depois é só confirmar se os dados de cada elemento da família estão certos.

Confirme que está tudo bem e submeta os dados. Recebe a confirmação e depois pode obter o pdf de confirmação. Guarde-o no computador ou imprima-o e arquive.

Manual das Finanças para quem tem dúvidas

As Finanças fizeram um Manual (à semelhança do ano passado) passo-a-passo com a respostas a muitas mais dúvidas do que aquelas a que respondi acima. Tem mesmo todos os detalhes. Tem o link para o PDF da AT mais abaixo.

Tem aqui o documento completo: AT_IRS_AgregadoFamiliar 2019 (Ainda se mantém como o mais atualizado no Portal das Finanças).

Consignação do IRS

Não se esqueça de que também pode já escolher a instituição a quem vai (se quiser) consignar 0,5% do seu IRS. Tem lá a lista de todas as instituições que se inscreveram. Se escolher, fica já escolhida quando entregar o IRS (pelo menos é o que é suposto). Este dinheiro não sai do seu bolso. Se depois escolher consignar o IVA, esse sim sai da sua carteira. Não se esqueça desta diferença.

Neste artigo tem mais de 80 comentários e respostas às dúvidas do ano passado. Se não percebeu ainda alguma coisa leia primeiro os comentários do ano passado. Muito provavelmente vai encontrar lá a resposta. Não se esqueçam de que qualquer dúvida específica podem e devem ligar para o apoio telefónico das Finanças 217 206 707.


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17 Comentários

  1. António Pereira

    Bom dia. Comprei casa em Agosto de 2020. Tenho que mudar / preencher algo na declaração IRS? Retiro alguma vantagem sobre a compra? Esta é a segunda vez que compro um habitação própria permanente. Obrigado e bom ano

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá.Deve atualizar. Mas não tem dedução por isso.

      Responder
      • António Pereira

        Obrigado e bom ano

        Responder
  2. JRJORDAO

    Aproveitem também para verificar/corrigir o IBAN da vossa conta bancária.
    Link direto: https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/dados/iban/alterar
    No ano passado, alguns contribuintes tinham um IBAN por “default” desatualizado (de uma conta antiga) na declaração.
    Lembrem-se que a responsabilidade de verificar o IBAN, tal como os restantes dados na declaração de IRS, é do contribuinte.

    Responder
  3. Manuel Freitas

    Bom dia,
    Ao atualizar o agregado familiar nao aparece a opcao seguinte para ir para a atualizacao da habitacao permanente do agregado familiar, aparece logo a aopcao submeter.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Certo. Liguei para o apoio das Finanças. Disseram para esperar. Deve aparecer mais tarde.

      Responder
      • Manuel Freittas

        Muito obrigado, fico a aguardar.

        Responder
      • Daniela Silva

        Boa Tarde, Fui agora ao portal e continua sem aparecer essa opção.

        Responder
      • André

        Boa tarde Pedro,

        Depois de trocas de mensagens no Atendimento e-balcão e telefonemas para o apoio ao contribuinte, cheguei à conclusão que a confirmação da Habitação Permanente do Agregado Familiar já não está disponível para o ano de 2020.

        Disseram-me que não era relevante para o Agregado Familiar e que estava a induzir muitos contribuintes em erro e a AT tinha decidido retirar essa parte da confirmação do Agregado Familiar.

        Não consegui então perceber como se confirma agora a Habitação Permanente do Agregado Familiar… ao telefone disseram-me que essa comunicação é apenas relevante para o IRS Automático, e apenas tem que comunicar todos os anos quem tem dependentes com guarda conjunta. Repito, “disseram-me ao telefone”, quem perceber mais deste assunto que confirme.

        Suponho que vão buscar os dados à morada fiscal de cada elemente…
        Não sei. Parecia-me uma funcionalidade bem interessante.

        Isto tudo teve foi iniciado porque vi as capturas de ecrã que colocou, e não percebia porque é que o Pedro conseguia confirmar a Habitação Permanente e eu não.
        Depois, enquanto ao telefone com a AT, é que reparei que as capturas de ecrã da parte da Habitação Permanente são de 2018 :p

        Responder
  4. Gustavo

    Bom Dia,
    Casei-me no Verão de 2020, e já atualizei a morada de residência minha e da minha esposa através do Cartão de Cidadão. Essa alteração não é cruzada com as Finanças?
    Entretanto atualizei o meu agregado, mas também não me aparece a página para atualizar a Habitação Permanente do Agregado Familiar (não tenho o imóvel em meu nome uma vez que a casa é dos meus pais).

    Obrigado!

    Responder
  5. Sofia Silva

    Boa tarde
    Ao atualizar o agregado familiar não aparece a opção seguinte para ir para a atualização da habitação permanente do agregado familiar, aparece logo a opção submeter.
    Já verifico isto desde há vários dias.

    Responder
  6. Domingos Santos

    Boa noite, o meu filho já é maior e começou a trabalhar em dezembro de 2020, gostaria de saber se agora em 2021, quando entregar o IRS referente a 2020 posso ainda inclui-lo no IRS de 2020?
    Obrigado e cumprimentos

    Responder
  7. Sara Rodrigues

    Boa noite. Agradeço a informação sobre o agregado familiar.
    Moro com o meu namorado à mais de 2 anos… já tratei de toda a papelada para que possa ser considerada união de facto. Mas surgiu-me a dúvida se para declarar à AT tenho de actualizar o agregado familiar para incluir os dois. Pedi informação às finanças mas a resposta foi: “A situação de união de facto é indicada no rosto da declaração do IRS.” Não percebo com esta resposta se terei de actualizar ou não o agregado familar.
    Obrigada,

    Responder
  8. Maria Cruz

    Boa tarde,
    Declarei sempre o IRS em União de facto e em conjunto. O meu marido faleceu a 18 de julho de 2020. Era ele o sujeito passivo A e eu passivo B. Tenho que fazer a alteração do agregado familiar so site das finanças até 15 de Fevereiro de 2021?
    E as despesas e rendimentos conjuntos até à data da morte, entra tudo no meu IRS?
    agradeço resposta urgente. Obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Lamento a sua perda. Sim, tem de atualizar. Sugiro fortemente que peça a um Contabilista para fazer o seu IRS este ano. É complexo.

      Responder
  9. Martins

    Boa tarde,
    Já tinha efectuado a comunicação do agregado familiar, pois tive um filho em 2020.
    No entanto nunca me aparece a parte dos dados de habitação permanente, apesar de na minha conta e da minha esposa estar a caderneta predial.
    Alguém sabe qual o motivo?
    Obrigado

    Responder

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