COMISSÕES BANCÁRIAS | Acabou a comissão de processamento de prestação mas só para novos contratos

Escrito por Pedro Andersson

04.01.21

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4 min de leitura

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Comissões bancárias com novas regras desde 1 de Janeiro

O Banco de Portugal (BdP) alertou hoje para as novas regras, em vigor desde 1 de janeiro, que limitam ou proíbem a cobrança de comissões pela prestação de serviços associados a contratos de crédito crédito e pela realização de transferências através de aplicações de pagamento operadas por terceiros como o MB Way.

Fim das comissões de processamento

Acabam as comissões de processamento das prestações nos contratos celebrados após 1 de janeiro de 2021.

Acabam as comissões pela emissão de declaração que comprove a extinção da dívida (distrate) nos vários tipos de crédito. Esta declaração deverá ainda ser emitida no prazo máximo de 14 dias úteis a contar do fim do contrato.

Terminam as comissões pela renegociação das condições do crédito, nomeadamente do spread ou do prazo de duração do contrato de crédito.

Acabam as comissões pela emissão de declarações de dívida requeridas para acesso a apoios ou prestações sociais e serviços públicos. A proibição aplica-se até ao limite de seis declarações por ano.

Na celebração e na renegociação de contratos de crédito, os clientes bancários passam também a ter a possibilidade de indicar uma conta domiciliada noutra instituição para efeitos de reembolso da prestação.

Continuo a considerar completamente incoerente que os contratos anteriores a 1 de Janeiro de 2021 continuem a pagar a comissão de processamento de prestação. Talvez a lei volte e mudar no futuro. São muito milhões de receita para os bancos e devem ter tido medo de mudar isso.


Fim das comissões no MB Way

As instituições não poderão também cobrar comissões pela realização de transferências através de aplicações de pagamento operadas por entidades terceiras (como é o caso do MB Way) quando não seja ultrapassado um dos seguintes limites:
30 euros por transferência, 150 euros transferidos, através da aplicação no mesmo mês, ou 25 transferências realizadas no mesmo mês.

Caso um dos limites anteriormente descritos seja ultrapassado, as instituições poderão cobrar uma comissão por cada operação realizada em aplicações de pagamento operadas por entidades terceiras. Nessas situações, o valor da comissão não poderá ser superior a 0,2% sobre o valor da operação, se esta tiver sido efetuada com cartão de débito, ou 0,3% sobre o valor da operação, quando seja utilizado cartão de crédito.

Pode fazer o pagamento da prestação a partir de outro banco

Na celebração e na renegociação de contratos de crédito, os clientes bancários passam a ter a possibilidade de indicar uma conta domiciliada em outra instituição para efeitos de reembolso da prestação.

Se quiser ler as leis ao detalhe tem aqui as leis. As novas regras aplicáveis à cobrança de comissões bancárias resultam da entrada em vigor da Lei n.º 53/2020 e da Lei n.º 57/2020. A alteração do regime dos serviços mínimos bancários decorre da entrada em vigor da Lei n.º 44/2020, refere o banco central.



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16 Comentários

  1. Vitor Madeira

    Concordo totalmente: Porque não retiraram as comissões de “processamento” das prestações dos empréstimos anteriores a 2021?

    Porque cada vez mais se comprova que quem efetivamente manda nas sociedades democráticas é a grande finança e não a política.

    Urge alterar esta situação, caso contrário não temos democracia.

    Responder
    • Marco Lopes

      Se as tirassem, os bancos iriam atacar com outra coisa qualquer…

      Mas que é uma medida injusta é… deveria ser para todos os contratos…

      Responder
  2. Vítor

    Bom dia,

    Na prática fica quase tudo na mesma. Isto porque para os antigos, fica na mesma. Para os novos, tira “dali” mas vão buscar o mesmo “acolá”…

    Os juros estão baixos. O preço das casas está alto. Não sei se alguma vez esteve tão alto.
    Os juros estão altos. O valor de aquisição do imóvel está baixo.

    Prefiro o segundo cenário. Um empréstimo pode ser renegociado. Mas quando se compra demasiadamente caro, não há nada que possa ser feito depois.

    Cumprimentos

    Responder
  3. Filipe

    Era bom quem recordar escreve estas leis, que muitos dos empréstimos correntes foram efetuados sem contemplarem qualquer comissão de processamento.

    Só posteriormente os bancos alteraram unilateralmente as condições para passar a ser cobrado uma taxa por esse “serviço”.

    A forma como foi escrito esta alteração faz parecer que foram todos informados da existência desta comissão aquando da contratação, o que não é verdade, pois apenas os contratos efetuados nos últimos anos foram informados da existência dessa comissão.

    Responder
  4. joao frazao

    Não só porque tb sou afectado, mas defendo a suspenção da comissão de processamento da prestação para toda as pessoas com créditos, seja a habilitação seja ao consumo ou outros. Qual é a justificação para essa comissão?o banco manda lá um funcionário ir transportar o dinheiro da minha conta para a conta do banco? Não. O banco paga a alguém para informaticamente retirar o dinheiro da minha conta? Não. É um processo automático? Sim. O programa informático para ir buscar automaticamente a minha prestação custou dinheiro? Claro que sim. O dinheiro que cobram em juros durante a vigência do contrato não dá para pagar isso? Claro que sim
    Para que serve a comissão de manutenção de conta? Para limpar o pó ao servidor? E a comissão dos cartões? Deve ser para eles mudarem o óleo ou as pastilhas de travão?
    Enquanto não disserem aos bancos que eles são prestadores de serviços como qualquer forma de prestação de serviços e as mesmas só ganham dinheiro com o que vendem, os bancos vão-nos sempre aos bolsos

    Responder
    • Marco Lopes

      É o “tempo de processamento” do CPU! 😀

      Responder
      • João Frazão
  5. Marco Lopes

    Deixo aqui a minha experiência… E é algo que irá continuar em JANEIRO… desengane-se quem pensa que os distrates vão passar a ser de “borla”, principalmente nos bancos que já os cobravam…

    https://portaldaqueixa.com/brands/millennium-bcp/complaints/millennium-bcp-tentativa-de-cobranca-de-autenticacao-das-assinaturas-do-distrate-47293220

    https://portaldaqueixa.com/brands/millennium-bcp/complaints/millennium-bcp-debito-abusivo-de-autenticacao-do-termo-cancelamento-47471220

    Responder
  6. Cláudio Gonçalves

    Então e será que não é possível apertar com o banco para retirar as comissões de quem tem contrato anterior a 2021, ou então abrir conta nova no mesmo banco se nada impedir

    Responder
  7. Cláudia Abreu

    Olá Pedro,
    Admiro o seu trabalho e rigor há muitos anos.

    Deparei-me recentemente com a possibilidade de comprar um imovel de banca.

    Acontece que, no meu caso, nem a própria banca parece saber do tema. Não informam o valor do condominio, desconhecem o lugar de laragem do prédio.

    A imobiliaria informou que a avaliação do banco sobre o imovel é de 87500,00€ mas estão a pedir 90 mil.

    As propostas inicialmente eram para serem entregues ao banco pela imobiliaria e de repente decidiram proposta por carta fechada.

    Exigem 1500 euros de caução que no meu caso foram entregues. Mas não garentem o crédito habitação nem estudam os candidatos antes. Ou seja, faz a proposta e depois se não conseguir o crédito a 100& tem de se desenrascar. É isto que é suposto?
    Quais os cuidados a ter num imovel da banca? Uma vez que já avaliaram o imovel são obrigados a fornecer a avaliação ao cliente que está a fazer a proposta?

    MUITO OBRIGADA.
    Feliz Ano Novo para todos, dentro do possivel!

    Responder
  8. Filipe Miranda

    Confirmo a qualidade da gatunagem por parte do BCP , antes emitiam o distrate por 130 euros + IVA , agora com a lei 57/2020 de 28 Agosto que veio aditar na lei o artigo 28.º-A ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, com a seguinte redação:

    «Artigo 28.º-A

    Limitação à cobrança de comissões associadas aos contratos de crédito

    O mutuante, incluindo instituições de crédito e demais entidades autorizadas à concessão de crédito, encontra-se proibido de cobrar comissões associadas:

    b) À emissão de distrate após o termo do contrato, seja por reembolso antecipado total ou pelo seu termo natural, sendo este fornecido ou disponibilizado automática e gratuitamente ao consumidor no prazo máximo de quatorze (14) dias;

    Os tipos a aldrabam e arranjaram um custo tipo clientes são Prostitutas e o BCP o Chulo que por extorsão saca um valor calculado de forma avulsa e estúpida em detrimento do cliente .

    Muitos Notários cobram 18 euros por este serviço de Autenticação , quem é o Advogado que mama 70 e tal euros ?
    Pertence algum escritório de Advogados onde os sócios são Deputados ?

    Apresentei queixa na Provedoria Justiça / CINIACC e pondero queixa na PJ por Burla .

    [email protected]
    11 de fevereiro de 2021
    às 17:42
    Para: x********@gmail.com
    Ex.mo Sr. *********
    Reportamo-nos às exposições efetuadas no Livro de Reclamações Eletrónico – Reclamações nº
    ROR00000000001042520 e nº ROR00000000001044525, apresentadas no dia 27 de janeiro de 2021.
    Sem embargo da eventual resposta que o Banco de Portugal lhe venha a endereçar, importa, antes de mais, informar que a despesa referida pela Sucursal, reporta-se ao custo de Autenticação do Termo de Cancelamentode Hipoteca (Distrate), que à presente data importa em 73,80 euros.
    Ressalvamos que o valor em apreço não constitui um proveito do Banco, não se encontrando a referida despesa relacionada com uma Comissão nem com a Emissão de uma Declaração. Com efeito, a autenticação do Termo de Cancelamento constitui um encargo de terceiros repercutido no consumidor, de acordo com o previsto no ponto 8, do artigo 23º, do Decreto-Lei 74/2017.
    Adicionalmente informamos que o termo de cancelamento (Distrate) é necessário e requerido pela Conservatória do Registo Predial para efeito de cancelamento do registo de hipoteca. De referir que o título de distrate vem acompanhado por um termo de autenticação que permite o averbamento do cancelamento da hipoteca na Conservatória do Registo Predial.
    Atenciosamente,
    Centro de Atenção ao Cliente
    Fátima Ribeiro / Pedro Raposo

    Responder

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