O que é e vale a pena pedir o Estatuto do Cuidador Informal?

Escrito por Pedro Andersson

16.12.20

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4 min de leitura

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Vale a pena pedir o Estatuto do Cuidador Informal?

É a pergunta a que vamos tentar responder mais logo no Contas-poupança, no Jornal da Noite na SIC.

Estima-se que quase 1 milhão de portugueses cuida regularmente de um familiar dependente, seja filho, marido, mulher, pais ou avós.

Há vários meses que os Cuidadores informais já têm direito a vários benefícios e até a apoios financeiros. O problema é que até agora só cerca de 3 mil pessoas é que pediram este documento. É ridiculamente pouco e, na minha opinião, isso só se explica por falta de informação.

Centenas de milhares de pessoas cuidam de alguém, 24 horas por dia ou pelo menos uma parte importante do dia, todos os dias. Os cuidadores sempre existiram na sociedade portuguesa, mas recentemente passaram a ter um nome e um estatuto legal. Mas parece que ninguém sabe ou acham que não vale a pena fazer o pedido. Neste contas-poupança, vamos explicar-lhe porque deve pedir o estatuto de cuidador informal.

Sim, é um processo complicado, mas depois de perceber os passos é relativamente simples e pode fazer quase tudo online.

Há um apoio de 438 euros mensais que os cuidadores informais sem rendimento podem receber. Mas há muitos, mas muitos apoios não financeiros que são importantíssimos para quem está nesta situação.

Vou explicar-lhe a diferença entre cuidador informal principal e não principal e os respectivos benefícios. Vou mostrar-lhe onde estão os formulários que vai ter de preencher e como pode conseguir os documentos que vai ter de anexar ao pedido.

Vou mostrar-lhe o caso de Natália Formiga, que cuida do marido com 71 anos que teve um AVC e que não tem nenhuma ajuda, mas já tem o cartão de Cuidadora Informal Principal. O que mudou na vida dela? E o que pode vir a mudar?

Há 30 concelhos onde já têm todos estes direitos, mas só a partir do ano que vem é que a lei vai ser aplicada em todo o país. Portanto, veja esta reportagem com muita atenção e – não interessa o concelho onde vive – se está nestas condições PEÇA O ESTATUTO JÁ, para que quando a lei se aplicar em todo o território nacional tenha logo direito a todas as ajudas sem estar a atrasar o processo e andar às pressas a pedir o Estatuto.

A reportagem é grande, aviso já. É daquelas com muita informação e detalhes, mas é daquelas que mais à frente vai fazer a diferença na vida das pessoas. Não é já. Não se iluda a pensar que não vale a pena pedir o Estatuto porque “dá muito trabalho”.

“Trabalho” dá cuidar de um dependente sem qualquer ajuda. Provavelmente, no final vai ter de parar a box e andar para trás para ver outra vez e tirar até anotações sobre o que deve fazer. Mas faça-o. Ainda hoje ou amanhã, imprima os formulários e comece a preenchê-los e alerte as pessoas que ainda não fazem ideia do que isto seja. E entregue-os na Segurança Social o mais depressa possível.

Para mim é impensável haver direitos importantes para 800 mil portugueses, previstos na lei, e só 3.400 o pedirem. Nem sequer é queixarem-se de que foi recusado. É que nem sequer pediram… Mexa-se!

Portanto, a reportagem de hoje é para 796.600 portugueses que têm um direito que desconhecem. Partilhe esta informação e avise quem cuida de um familiar (filho, marido, mulher, pai, mãe, avós). É MESMO muito importante! Diga-lhes para verem esta reportagem.

Veja, mesmo que não se aplique a si neste momento. Não sabemos o dia de amanhã.

Até logo. Quarta-feira é dia de Contas-poupança! Ponha um alarme no telemóvel (não estou a brincar, há quem o faça).


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16 Comentários

  1. Aníbal Candoso

    O estatuto de cuidador informal como todos as leis tem lacunas. A minha com 84 anos e várias doenças diagnosticadas, está sozinha num quarto, porque não quer andar aos meses nos filhos.
    Como não está a viver com alguém, não tem direito a ter um cuidador informal.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Se for lá todos os dias pode pedir. Veja mais logo.

      Responder
      • Maria Fernanda Silva

        Sou cuidadora da minha mãe, com 95 anos, acamada e do meu marido a quem foi diagnsticada a doença de Parkinson. Já tratei do estatuto, dá muito trabalho, mas fui até ao fim e já tenho a cartão. É pena que não tenha direito a nada.

        Responder
  2. Manuel Caetano Miguel

    Este estatuto deixa muito a desejar porque o apoio só é dado a quem tenha pensões baixas. Quanto a mim o valor da pensão do idoso não tem nada a ver. O que conta é o trabalho do cuidador.

    Responder
  3. Gentil Rodrigues

    Eu já pedi online. Tantas burocracias que desisti.
    Também é confuso. Como uma pessoa tratada com demência autoriza o marido a tratar dela e da papelada.
    Sim pedi. Enganei me ao enviar o relatório do Psiquiatra/Psicologia ,anulei agora nem sequer posso repetir o processo. Não ninguém quer saber de quem cuida nem dos cuidados está é a triste realidade.
    Coma pandemia nem médicos existem para juntas médicas.
    Obrigado
    Gentil Rodrigues

    Obs) Se alguém quiser fa,de o favor de fazer disso por mim eu agradeço, já não tenho paciência. Posso dar meus elementos para ajuda online.
    Obrigado

    Responder
    • José

      Olá Senhor Gentil, ainda não fiz mas em breve farei o meu pedido e depois posso tentar ajudá-lo.
      Queria pedir ao Senhor Pedro Andersson o favor de partilhar o meu email com o Senhor Gentil.
      Gratidão.

      Responder
  4. Ana

    O que era bom ser falado era o porquê de haver tão poucos estatutos reconhecidos. Pela minha experiência nem tem só a ver com desconhecimento por parte da população. Tem mesmo a ver pela dificuldade de acesso às coisas. São medidas definidas teoricamente, mas que estão feitas para que na prática não fluam ou não resultem em nada. Arranjam obstáculos atrás de obstáculos.
    Por mim falo, cuidadora da minha mãe, com estatuto pedido (não para receber dinheiro, até porque não estou nas áreas abrangidas) e não reconhecido por bloqueios do próprio sistema.
    Não se desiste, mas moi.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Não desista. Tem de ser tudo como a lei diz. Se faltar um documento volta tudo para trás…

      Responder
  5. Ana

    A minha mãe fez o pedido e foi recusado por ter mais de 65 anos, não fará muito sentido sendo ela quem está efectivamente a cuidar do meu pai, ser negado algo que deveria ter direito, não ter qualquer rendimento nem ter direito a pedir reforma ou qualquer ajuda por ainda não ter a idade suficiente para tal…

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Algo está errado. A senhora que entrevistei na reportagem tem 71 e tem o Estatuto. Deve ter pedido outra coisa…

      Responder
  6. Maria branco

    Muito bonito mas so no papel,colocam entraves em tudo,dou o caso do meu marido tinha 72 anos ,nao era pensionista pois nao tinha os ditos 15 anos de descontos,era proprietario de uma loja que estava fechada ha 8 anos e a seguranca social faz contas a 5% do valor no imi,logo nao tive acesso a pensao s.velhice .nao teve direito ao complemento por dependencia embora tivesse atestado multiusos com 84% de incapacidade.Faleceu e nem pensao de viuvez ou de sobrevivencia tive direito.So porque tinha uma loja que nao podia vender nem alugar.Este país nao ė para velhos,doentes e abandonados.So para banqueiros .

    Responder
  7. João Crisostomo

    OLá boa tarde.

    Sendo a minha mãe cuidadora do meu pai e ter uma reformar de 200 e poucos euros, e possivel pedir este tipo de ajuda ao estado.

    Onde poderemos ter acesso aos impressos a preencher.

    Obrigado.

    Responder
  8. João Crisostomo

    Ola boa tarde!!

    Sendo a minha mãe ajudadora do meu pai, com uma incapacidade de 80% e ter uma refosr de 200 e tal euros e possivel pedir este tipo de ajuda ao estado?

    Onde poderemos ter acesso a este tipo de impressos

    Obrigado

    Responder
  9. Manuel Francisco de jesus Jesus

    Bom dia Dr. Pedro Anderson, Venho pedir que me ajude na informação, sobre cuidadora informal, é situação é esta, sou portador de uma doença degenerativa, progressiva, Facio escapulo humoral
    Minha reforma são 487,61, já incluindo o subsídio de terceira pessoa, a minha esposa tem de reforma, 430,54,
    Temos um pequeno aforro e uma pequena quantia bancária, teremos direito a esse subsídio? Se me poder ajudar fico agradecido, vejo todos os seus programas, o qual os acho dos programas mais interessantes da televisão, bem haja, continue por muitos anos. Muito Obrigado pela atenção, desejando os maiores sucessos para o DR. Pedro Anderson.
    Manuel Francisco De Jesus.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Para receber esse apoio não pode ter qualquer reforma ou rendimento. É dramático.

      Responder
  10. Fátima Soares

    Boa noite o meu marido é inválido já a alguns nos precisa de ajuda para alguns afazeres do dia como por exemplo,ajuda para tomar banho. Eu trabalho e Au mesmo tempo presto os cuidados necessários. Sendo eu trabalhadora e uma vez que a pensão de invalidez e bastante baixa posso pedir a ajuda como cuidadora informal? Obrigada

    Responder

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