VÍDEO | Atestados multiuso – Reavaliação faz perder direitos e dicas para receber mais de reembolso no IRS

Escrito por Pedro Andersson

10.12.20

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7 min de leitura

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Reavaliação dos Atestados de incapacidade multiuso – A lei mudou e vai perder direitos

Ao longo de muitos meses fui recebendo mensagens de muitas pessoas que tinham 60% de incapacidade, mas que depois de uma reavaliação, baixou para menos de 60% e verificaram – com surpresa – que perderam todos os benefícios que tinham, quer no IRS, quer na isenção do IUC (imposto único de circulação).

Ora isso era surpreendente porque ao longo de muitos e muitos anos, a Autoridade Tributária sempre considerou que de acordo com a Lei essas pessoas mantinham sempre o valor mais alto do atestado, mesmo que fosse abaixo de 60%.

Assim, milhares de portugueses perderam o direito a benefícios fiscais e à isenção do Imposto Único de Circulação, devido a uma nova interpretação da lei por parte das Finanças. Isso acabou.  Na reportagem desta semana do Contas-poupança explicamos-lhe o que vai acontecer a partir de agora.

Reavaliação do atestado – O que mudou?

Na página de Facebook do Contas-poupança, José Lopes explicou que teve um cancro e ficou com um atestado com 60% de incapacidade. Mas entretanto foi reavaliado e baixou para 36%. Felizmente, digo eu. É bom sinal.

Foi à repartição de Finanças entregar o atestado para continuar a ter o benefício relativo ao IUC, porque até agora prevalecia sempre a avaliação mais favorável. Para surpresa dele foi negado. Já não teria direito devido a um oficio da subdiretora dos impostos, que interpreta de forma diferente uma lei que não mudou.
José disse que até pondera avançar para os tribunais, porque de acordo com o entendimento anterior das Finanças, e foi assim durante anos e anos, José e muitos milhares de outros contribuintes, apesar de terem recuperado fisicamente, continuariam a beneficiar de deduções no IRS e da isenção do Imposto Único de Circulação, porque o que contava era o valor mais alto do passado.

A explicação das Finanças

A explicação é simples. A tabela da incapacidade das doenças que esteve em vigor desde 1997, foi alterada em 2007. E algumas doenças passaram a valer menos. Foi feita uma lei para proteger essas pessoas, e apenas essas.  Mas a Autoridade Tributária durante todos estes anos interpretou mal a lei, e agora chegou o tempo de corrigir a situação.
“Não tendo havido evolução da situação da situação clínica, o legislador pretendeu salvaguardar a situação que tinha sido adquirida anteriormente e, portanto, não penalizar o cidadão pelo facto de ter havido uma alteração nos critérios de avaliação da sua situação em concreto”, explica Teresa Gil, Subdiretora-geral dos impostos sobre o rendimento.

Vamos por pontos. Há de facto um Decreto-Lei (que é o n.º 291/2009) que no artigo 4º, nº7, diz que  “(…) nos processos de reavaliação, o grau de incapacidade resultante da aplicação da Tabela Nacional de Incapacidades (…) vigente (…) é mantido sempre que (…) se mostre mais favorável ao avaliado.”

Isto, lido assim rapidamente, parece dar a entender que qualquer cidadão fica sempre com o valor do atestado mais favorável. E foi isso que a Autoridade Tributária interpretou há muitos anos e foi sendo aplicado assim ao longo do tempo.

Mas alguém leu melhor esta lei e percebeu que afinal isto só se aplica a situações muito específicas. Vamos dar um exemplo para percebermos melhor.

Uma pessoa ficou sem mexer um braço em 2003 e a Tabela de Incapacidades em vigor nesse ano atribuía uma incapacidade de 60% (é só um exemplo, não são valores reais). Em 2020 foi reavaliada, mas a Tabela entretanto foi atualizada e agora o mesmo problema só lhe dá 50%. Neste caso, mantém os 60% porque o problema é o mesmo e mantém-se, não melhorou. E as finanças continuam a dar-lhe os mesmos benefícios fiscais apesar do atestado atual ser inferior aos 60%.

O Ofício das Finanças com a nova interpretação passou a ser aplicado desde o final de 2019, para incompreensão e surpresa de muitos cidadãos que já estavam habituados a estas deduções e à isenção do imposto automóvel. A má notícia para eles é que acabou. Não há, para já, nada que possa fazer para alterar a situação. Se tudo continuasse como estava, mantinha-se uma injustiça, no entender da Autoridade Tributária.

Por exemplo, uma pessoa com 36% de incapacidade mantinha todos os direitos como se ainda tivesse 60%, mas um outro cidadão com 59% não teria direito…

Vão ter de devolver o que receberam?

A questão que agora se coloca é: então se foram atribuídos durante anos benefícios que não deviam ter sido dados, os contribuintes vão ter de devolver esse dinheiro? A Autoridade Tributária garante que não. Podem ficar descansados. Mas ficam a saber que daqui para a frente voltam a ser, perante o Fisco, cidadãos normais. A menos que voltem a ter um atestado de incapacidade igual ou superior a 60%.

E quem tem 60% agora ou é definitivo?

Vamos agora à situação de quem tem o Atestado Multiuso atualizado e com pelo menos 60%.Para ter direito a pagar menos IRS e ter reembolsos maiores tem obrigatoriamente de registar o seu Atestado Multiuso nas Finanças. Enquanto não fizer isso não terá direito a nada. Há certamente milhares de portugueses que nunca fizeram isto. Está, esse documento, guardado numa gaveta qualquer.

Por exemplo, Fernando Santos no Facebook do Contas-poupança, percebeu que a esposa tinha o atestado com 60% desde 2005 e que não sabia que tinha de o registar nas Finanças. Andou a perder centenas ou milhares de euros durante 15 anos.

Basta vir aqui, ao Portal das Finanças, pesquise “Deficiência fiscalmente relevante” e depois “Entregar pedido”. Escolhe incapacidade definitiva ou temporária e clica em submeter.
A seguir tem 15 dias para enviar por correio registado uma cópia autenticada do atestado médico de incapacidade multiuso para a Direção de Registos de Contribuintes nesta morada em Lisboa.
Também pode ir pessoalmente a uma repartição de Finanças, embora em fase de pandemia não seja aconselhável.
Mas não se esqueça de que registar o atestado nas Finanças não é suficiente. Todos os anos ao preencher o IRS tem de colocar neste retângulo o grau de percentagem.
Uma espectadora chamada Paula contactou o Contas-poupança dizendo que tem uma incapacidade de 95% e que nunca colocou lá esse valor porque entregou o Atestado nas Finanças e pensava que era automático. Dependendo dos rendimentos desta família podem ter estado a perder milhares de euros durante anos a fio.
A notícia menos má é que se está nestas situações – não registou o atestado nas Finanças ou registou mas não colocou a percentagem no tal retângulo –  pode entregar declarações de substituição do IRS até 2 anos para trás e recuperar esse dinheiro. E pode ainda pedir uma revisão oficiosa do seu IRS dos outros 2 anos, a seguir aos dois anos mais recentes.
De facto há muitas pessoas com incapacidade que têm vários direitos e benefícios, e muitas vezes não se apercebem deles. Avise as pessoas que souber que estão nesta situação. Se o seu grau de incapacidade desceu abaixo dos 60%, fica já a saber: esses direitos terminaram.
Se mantém os 60% atenção a estes detalhes: tem de registar o Atestado nas Finanças e todos os anos tem de inserir o valor que tem no retângulo do Modelo 3 do IRS. SE não fizer isto é como se não tivesse nada.

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