Há tantos PPR – Qual é o melhor?
Recebo dezenas de perguntas de pessoas que me perguntam qual é o MELHOR PPR. A pergunta faz sentido porque há, em Portugal, centenas de PPR em comercialização. Há os seguros PPR e os Fundos PPR, e já nem falo nos Fundos de pensões e outros produtos de investimento.
Vem este episódio a propósito da “chuva” de publicidade de bancos e seguradores para o tentar convencer a fazer um PPR antes do fim do ano apenas para receber os benefícios fiscais.
Ora, embora isso seja bom, não devia ser esse o principal motivo para fazer um PPR. Se for só isso, só os bancos é que vão ganhar realmente com o SEU dinheiro.
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Acabei por não perceber o porquê de não declarar o PPR no IRS. Que vantagem tem?
Olá. Assim levanto dinheiro quando quiser sem ter de devolver o que me deram (com multa). É opção minha. Se usar no IRS, só pode levantar sem penalização nas condições previstas na lei.
Espero ganhar com os meus PPR muito mais do que os 350 euros que me estão dispostos a dar 🙂
Tem a certeza que o capital não é garantido e que podemos perder tudo caso a seguradora vá à falência? Isto no caso de seguros PPR, claro. Não me refiro a fundos PPR. Ainda no outro dia fiz essa pergunta a uma amiga minha, bancária, que me disse que as seguradoras funcionam mais ou menos como os bancos (os tais 100 mil euros) a nível da garantia do capital de produtos sem risco. Mas também disse o mesmo que o Pedro disse, que não conhecia nenhuma seguradora que tivesse falido.
A garantia de capital dada pelas seguradoras baseia-se num rácio de solvabilidade, que lhes é exigido e fiscalizado por parte da entidade reguladora. Básicamente, é-lhes exigida uma situação financeira que lhes permite fazer face aos compromissos assumidos perante os clientes. E não está limitado a 100 mil euros ou a qualquer outro montante por cliente.
Faz-me alguma confusão o facto de o Pedro não querer, de todo, usufruir dos benefícios fiscais dos PPR, decisão legítima e, que obviamente respeito.
Parte-se do princípio de que quem faz um PPR é para juntar dinheiro para a reforma, pelo menos até aos 60 anos, ou, em caso de necessidade, poder resgata-lo num dos casos previsto na lei e, neste caso, sem penalizações.
Com base nestas prorrogativas e existindo ainda a possibilidade de transferir um PPR para outro no caso de ter-se chegado á conclusão que se escolheu um mau PPR, ou, que este por algum motivo não mantem uma rentabilidade satisfatória, parece-me um erro, tanto mais, que muito dificilmente algum PPR consegue bater a rentabilidade dos benefícios fiscais para o mesmo intervalo de valores aplicados e dedutíveis.
Só vejo vantagens nessa opção no caso em que as deduções fiscais do PPR já nada acrescentem aos nosso reembolso em sede de IRS.
Olá. É mesmo uma questão pessoal. Eu não estou a fazer os PPR para a reforma. Quero ganhar mais dinheiro com esses valores antes. Quero juntar o mais possível entretanto, para depois investir em imobiliário por exemplo, que me renderia mais na reforma do que “só” o PPR. Quero ter liberdade total para gerir o meu dinheiro. Se ficar lá até à reforma, melhor. Não é por 300 euros que fico mais rico. Se surgir uma boa oportunidade de investimento em que possa ganhar mais do que 300 euros tenho o dinheiro disponível. Espero ter explicado bem…
Olá Pedro, antes de mais deixe-me agradecer por partilhar esta informação connosco. É bom aprender sobre estes temas em português e não em “banqueirês”.
Ainda assim, tenho uma dúvida: no caso dos seguros PPR.,existe alguma vantagem em fazer reforços mensais ou apenas um anual? Isto é, no caso dos fundo PPR existe vantagem porque assim tiramos partido das quedas de mercado ao mesmo tempo que mitigamos o “problema” de entrar quando os mercados estão em alta. No caso de seguros PPR isto também se aplica, ou podemos aproveitar e utilizar os subsidio de Férias/Natal.
Olá. O critério é o mesmo. Se colocou 50 euros em fevereiro vai estar a render 10 meses até dezembro. Se colocar tudo junto em dezembro perdeu 11 meses de rendimento…
Bom dia,
Gostaria de esclarecimento relativamente ao PPR, no seguinte:
Quando o fiz, o motivo foi para no futuro funcionar como apoio financeiro e também porque o banco o colocou como produto para baixar o crédito habitação.
-Assim, como faço para saber se obtive, ao longo destes anos (16 anos) ao nível do IRS alguma vantagem? ,Em que entidade posso consultar? Sim, sempre coloquei o valor anual na declaração de IRS, ao longo destes anos, cálculo que não foi o caso deste ano, porque não fui eu que a fiz, e consideraram não existir essa necessidade;
– um dos elementos do agregado familiar necessita com urgência de realizar um tratamento dentário/saúde, cujo orçamento é bastante elevado, não existindo outra possibilidade, poderei utilizar o PPR para esse efeito, e como ainda faltam alguns anos para terminar o empréstimo continuar?
– no caso de utilizar o PPR, quais serão as penalizações?
Um muito obrigada pela atenção