ESTADO DE EMERGÊNCIA: O que pode e não pode fazer no Natal e Ano Novo

Escrito por Pedro Andersson

05.12.20

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3 min de leitura

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Permitido circular entre concelhos entre os dias 23 e 26 de dezembro

As medidas excecionais para as épocas do Natal e Ano Novo foram divulgadas hoje pelo Primeiro-ministro. Assim já sabemos como nos devemos organizar, sendo que dia 18 de Dezembro elas poderão ainda ser revistas. Esse aviso foi deixado claro por António Costa.

A circulação entre concelhos será permitida entre 23 e 26 de dezembro, e na véspera e no dia de Natal poderá circular-se na via pública até às 02:00, anunciou hoje o primeiro-ministro.

Na conferência de imprensa para apresentar as novas medidas de restrição devido à pandemia e o plano para o Natal e Ano Novo, no Palácio da Ajuda, em Lisboa, o primeiro-ministro adiantou ainda que na noite de 23 para 24 de dezembro a circulação na via pública será permitida apenas para quem se encontre em trânsito.

Na véspera de Natal e no dia de Natal (dias 24 e 25 de dezembro) o recolher obrigatório só acontecerá a partir das 02:00.

No dia 26 de dezembro será permitido circular na via pública até às 23:00, para permitir que os portugueses terão “todo o dia 26 para serenamente regressar às suas casas”, acrescentou o primeiro-ministro.

Os horários dos restaurantes

Os restaurantes vão poder estar abertos até à 01:00 nas noites de 24 e 25 de dezembro e de 31 de dezembro e funcionar até às 15:30 nos dias 26 e 01 de janeiro.

A indicação destes horários foi feita hoje pelo primeiro-ministro, António Costa, depois do Conselho de Ministros que adotou as medidas a serem observadas no âmbito da renovação do estado de emergência que vigora até às 23:59 de 23 de dezembro e na quadra natalícia.

Os horários da restauração que o Governo definiu para o período de Natal e da passagem de ano serão uma exceção face aos que terão de ser observados nestes próximos dois fins de semana em que a ordem de encerramento continuará a ser às 13:00 nos concelhos com risco extremo e muito elevado.

Proibições na circulação

No que respeita à proibição de circulação entre concelhos, determina-se que estará em vigor a proibição de circulação no período compreendido entre as 00:00h do dia 31 de dezembro de 2020 e as 05:00h do dia 4 de janeiro de 2021, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos.

Não há festas

A realização de festas ou celebrações públicas ou abertas ao público de cariz não religioso está proibida nos dias 31 de dezembro e 1 de janeiro de 2021.

O Presidente da República decretou esta sexta-feira a renovação do estado de emergência em Portugal por mais 15 dias, até às 23:59 de 23 de dezembro, para permitir medidas de contenção da epidemia de covid-19.

O atual estado de emergência teve início no dia 24 de novembro e termina às 23:59 da próxima terça-feira, 8 de dezembro. Esta renovação tem efeitos a partir das 00:00 de quarta-feira, 9 de dezembro.

Tem aqui a cábula.


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