REFORMAS | Idade legal da reforma em 2021 sobe para 66 anos e 6 meses (e antecipar leva corte maior)

Escrito por Pedro Andersson

26.11.20

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2 min de leitura

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Corte nas reformas antecipadas aumenta para 15,5% em 2021

Os trabalhadores que se reformem antecipadamente em 2021 terão uma penalização de 15,5% na pensão por via do fator de sustentabilidade, segundo a estimativa provisória da esperança de vida aos 65 anos hoje divulgada pelo INE.

De acordo com o Instituto Nacional de Estatísticas (INE), no triénio 2018-2020 a estimativa provisória da esperança de vida aos 65 anos “foi de 19,69 anos”.

À luz das regras em vigor e, tendo em conta a esperança de vida aos 65 anos no triénio terminado no ano 2000 (que era de 16,63 anos), a subida da esperança média de vida ditará um corte de 15,5% nas pensões antecipadas em 2021, segundo os cálculos da agência Lusa.

Este corte de 15,5% por via do fator de sustentabilidade compara com a penalização de 15,2% aplicada às reformas antecipadas deste ano.

O fator de sustentabilidade é calculado com base na esperança média de vida e tem a dupla função de determinar a idade legal de acesso à reforma e o corte aplicado aos que não esperam por esta idade ou pela sua idade pessoal para pedir a pensão e se reformem antecipadamente.

Mais um mês para a reforma

Em 2021 a idade legal de acesso à reforma será de 66 anos e seis meses — mais um mês do que em 2020.

Ao longo dos últimos anos foram tomadas várias medidas que eliminaram a penalização imposta pelo fator de sustentabilidade no acesso à reforma antes da idade legal. Estão neste caso as pessoas com muito longas carreiras contributivas e as ligadas a profissões de desgaste rápido.

O fator de sustentabilidade também não é aplicado no cálculo das pensões das pessoas que aos 60 anos de idade tinham pelo menos 40 de descontos. Os trabalhadores nesta situação têm, porém, uma penalização mensal de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal para se reformarem, sendo esta determinada em função da carreira contributiva, podendo ser diferente da que é fixada em função da esperança média de vida.

Na informação hoje divulgada, o INE assinala que ainda que a estimativa provisória da esperança de vida aos 65 anos mantenha a trajetória ascendente que tem vindo a ser observada, o progresso no último triénio atenuou-se. “Efetivamente, no triénio 2018-2020 aquela estimativa foi 19,69 anos, tendo nos dois triénios anteriores sido estimada em 19,61 anos (2017-2019) e 19,49 anos (2016-2018)”, diz a autoridade estatística nacional.

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1 Comentário

  1. Maria Isabel Machado

    bom dia,
    tenho 56 ans estou no momento a receber subsidio de desemprego (termina em 2022 setembro ) e tenho 33 anos de descontos. è possível a partir dos 57 anos e com o subsidio de desemprego terminado solicitar a reforma? que cortes é que poderão ser aplicados?. Se forem aplicados no inicio quando atingir os 66 + repoêm a pensão na totalidade, ou passa a ficar indexada ao valor atribuído inicialmente?
    Muito obrigada

    Responder

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